DECRETO Nº 565, DE 17 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre a suspensão do pagamento da indenização por uso de veículo próprio de que trata o Decreto nº 283, de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020, e no Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3844/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suspenso o pagamento da indenização por uso de veículo próprio de que trata o Decreto nº 283, de 30 de setembro de 2019, enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento do estado de calamidade pública previstas no Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, que imponham ao servidor o trabalho exclusivamente remoto, diante da desnecessidade de deslocamento para o exercício de suas atividades tipicamente estatais.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis,17 de abril de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

jorge eduardo tasca

Secretário de Estado da Administração