DECRETO Nº 560, DE 15 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 9345/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – acolher o recurso e no mérito negar seu provimento, mantendo a decisão do Parecer CEE/SC nº 168, aprovado em 13/08/2019, referente aos processos SED 23715/2018, ADR23 2208/2018 e SED 7391/2019 reafirmando o descredenciamento da instituição para oferta da Modalidade Educação a Distância e a desativação do Curso de Educação de Jovens e adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade a distância, do Centro Educacional do Vale, mantido pelo Centro Educacional do Vale Ltda., CNPJ 03.691.435/0001-18, fazendo cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 199, de 03/07/2007, Parecer CEE/SC nº 119, de 22/05/2012, Parecer CEE/SC nº 138, de 20/10/2015, e Parecer CEE/SC nº 019, de 22/03/2016, com transferência dos alunos para outra instituição de ensino e, ademais, como as irregularidades praticadas apresentam indício de ilícito civil ou penal, deverá ser encaminhada representação e cópia integral do respectivo processo ao Ministério Público Estadual (MPSC), com base no Parecer CEE/SC nº 145, aprovado em 17/03/2020;

 

II – enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, os estabelecimentos de educação superior de todas as modalidades, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, poderão adotar integralmente os termos da Resolução CEE/SC nº 009/2020 e, no que couber, complementarmente, os dispositivos constantes das Portarias MEC nº 343, 345, 356/2020 e Portaria MS nº 492/2020, a todos os cursos da área da saúde, consoante categorias profissionais relacionadas na Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde, de forma a atender às demandas emergenciais de saúde pública e a continuidade do processo de ensino aprendizagem dos estudantes matriculados nos estabelecimentos de educação pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, sendo que, nesse sentido, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC) adere à Portaria MS nº 492/2020, bem como acolhe as Portarias MEC nº 343, 345 e 356/2020, com base no Parecer CEE/SC nº 147, aprovado em 30/03/2020;

 

III – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino Instituição de Ensino Palhoça, Município de Palhoça, rede privada de ensino, mantido pela Instituição de Ensino Palhoça EIRELI, com base no Parecer CEE/SC nº 148, aprovado em 30/03/2020;

 

IV – renovar o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 149 e na Resolução CEE/SC nº 010, aprovados em 30/03/2020;

 

V – renovar o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 150 e na Resolução CEE/SC nº 011, aprovados em 30/03/2020;

 

VI – renovar o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no Centro Universitário Municipal de São José (USJ), mantido pela Fundação Educacional de São José (FUNDESJ), com sede no Município de São José, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 151 e na Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 30/03/2020;

 

VII – renovar o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no Centro Universitário Municipal de São José (USJ), mantido pela Fundação Educacional de São José (FUNDESJ), com sede no Município de São José, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 152 e na Resolução CEE/SC nº 013, aprovados em 30/03/2020;

 

VIII – não reconhecer o mérito dos cursos técnicos de nível médio apresentados como tendo sido credenciados ou autorizados às Instituições Privadas de Ensino Superior pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) do Ministério da Educação (MEC), quer pela fragilidade da regulação, quer por sua discricionariedade ou mesmo pela inexistência de um protocolo de cooperação ou de colaboração entre os Sistemas de Ensino Federal, Estadual e do Distrito Federal, com base no Parecer CEE/SC nº 153, aprovado em 30/03/2020;

 

IX – denegar a autorização de Polos para a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Instituto Tecnológico Assessoritec, nos Polos Município de Joinville, Bairro Centro e no Bairro Iririú/Joinville, e nos Polos dos Municípios de Blumenau, Brusque, Jaraguá do Sul e São Francisco do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 154, aprovado em 30/03/2020;

 

X – denegar a autorização de Polos para a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Instituto Tecnológico Assessoritec, nos Polos Vila Nova/Joinville, Centro/Joinville, Iririú/Joinville, Jarivatuba/Joinville, Garuva, Araquari, São Francisco do Sul, Barra Velha, Itajaí, Rio Negrinho, Jaraguá do Sul, Blumenau e Brusque, com base no Parecer CEE/SC nº 155, aprovado em 30/03/2020;

 

XI – denegar a autorização de Polos para a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Instituto Tecnológico Assessoritec, nos Polos Município de Joinville, Iririú/Joinville, Araquari, São Francisco do Sul, Barra Velha, Jaraguá do Sul, Blumenau e Brusque, com base no Parecer CEE/SC nº 156, aprovado em 30/03/2020;

 

XII – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Itajaí, mantido pelo Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Educação Condutiva Pássaros de Luz (CPDEC), Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 157, aprovado em 31/03/2020;

 

XIII – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Vargem, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Vargem, com base no Parecer CEE/SC nº 158, aprovado em 31/03/2020;

 

XIV – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Itapiranga, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Itapiranga, com base no Parecer CEE/SC nº 159, aprovado em 31/03/2020;

 

XV – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Angelina, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Angelina, com base no Parecer CEE/SC nº 160, aprovado em 31/03/2020;

 

XVI – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Blumenau, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 161, aprovado em 31/03/2020;

 

XVII – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Gaspar, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Gaspar, com base no Parecer CEE/SC nº 162, aprovado em 31/03/2020;

 

XVIII – credenciar o Colégio Contemporâneo Bambini e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Contemporâneo Ltda., bem como denegar a regularização da vida escolar dos alunos dos anos de 2018 e 2019, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 163, aprovado em 31/03/2020;

 

XIX – nos termos das considerações, as instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, que possuam Cursos de Educação Profissional Técnico de Nível Médio na área da saúde, poderão considerar as horas exercidas por alunos nas atividades de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19 como estágio profissional supervisionado, desde que os mesmos comprovem a efetiva atividade na área afim do curso, havendo também a possibilidade de, uma vez cumprida a carga horária total das disciplinas estabelecida na matriz curricular e 75% da carga horária do estágio profissional, antecipar a diplomação de seus alunos, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública no Estado de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 164, aprovado em 31/03/2020;

 

XX – aderir ao trabalho remoto e adotar a sessão virtual para as Comissões e para o Conselho Pleno, visando a mitigar o risco de contágio e propagação da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no período de situação de emergência, para preservação do interesse público no âmbito da educação catarinense, com base no Parecer CEE/SC nº 165, aprovado em 31/03/2020;

 

XXI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Colégio UNESC, no Polo de Criciúma (Sede) e Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 166, aprovado em 31/03/2020;

 

XXII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Cuidados de Idosos, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na modalidade a distância, a ser ofertado pelo Colégio UNESC, nos Polos de Criciúma (Sede) e Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 167, aprovado em 31/03/2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de abril de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação