DECRETO Nº 552, DE 8 DE ABRIL DE 2020

 

Abre crédito extraordinário em favor do Fundo Estadual de Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e XVIII do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 41, inciso III, e no art. 44 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com fundamento no Decreto Legislativo estadual nº 18.332, de 20 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 24 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em Santa Catarina, além do que consta no Ato Normativo 2020AN0239, de abril de 2020, e nos autos do processo nº SEF 3163/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, conforme o Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito extraordinário, em favor do Fundo Estadual de Saúde, na importância de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), oriundo da fonte de recursos 0.1.00 - recursos do tesouro - exercício corrente - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de abril de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO I

 

 

Ato Normativo PPA                2020AP000028

 

 

REDUÇÃO

 

Metas Financeiras

Recursos provenientes de crédito extraordinário

 

100.000.000

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Metas Financeiras

 

U.O.      Prog. Subação

20202023

Alteração

Atualizada

48091 0400 015036 Crédito extraordinário para despesas com o

00

100.000.000

100.000.000

enfrentamento do COVID19 na Saúde

 

 

 

 

 

Anexo II

Ano Base: 2020

 

Ato Normativo                2020AN000239

Órgão                                            48000      Secretaria de Estado da Saúde

Unidade Orçamentária                   48091      Fundo Estadual de Saúde

Subação           Crédito extraordinário para despesas com o enfrentamento do COVID19 na Saúde Código                   10.302.0400.1108.015036

3                                    Despesas Correntes

33                                  Outras Despesas Correntes

33.90                             Aplicações Diretas

33.90.39 (0.1.00)          Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica                          R$ 100.000.000,00

 

 

Total                                                                                                                              R$ 100.000.000,00