DECRETO Nº 540, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Altera o art. 9º do Decreto nº 583, de 2011, que regulamenta a Lei no 15.570, de 23 de setembro de 2011, que institui o Programa Juro Zero, com o objetivo de incentivar a formalização de empreendedores populares, o investimento produtivo, a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 15.570, de 23 de setembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº BADESC 0476/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 583, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ........................................................................................
..................................................................................................
IV – o valor contratual máximo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda