DECRETO Nº 521, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Acresce os arts. 3º-A e 3º-B ao Decreto nº 515, de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º-A. Ficam proibidos a circulação e o ingresso, no território estadual, de veículos de transporte coletivo de passageiros, interestadual ou internacional, público ou privado, e de veículos de fretamento para transporte de pessoas.” (NR)

 

Art. 2º O Decreto nº 515, de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 3º-B, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º-B. Ficam proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, em todo o território catarinense.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Florianópolis, 19 de março de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

HELTON DE SOUZA ZEFERINO

Secretário de Estado da Saúde