DECRETO Nº 508, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto
nº 470, de 2020, que institui o Programa de Bolsas Universitárias de Santa
Catarina (UNIEDU), dispõe sobre a celebração de Contrato de Assistência
Financeira Estudantil e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 8400/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º
do Decreto nº 470, de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 3º A bolsa será
concedida a aluno selecionado pela IES pelo prazo máximo de 12 (doze) meses,
respeitado o ano fiscal da concessão, ressalvada disposição contrária na
legislação em vigor.
§ 4º As demais
modalidades de bolsa serão concedidas a aluno selecionado pela IES, pelo prazo
mínimo de duração do programa ou projeto de pesquisa ou de extensão.” (NR)
Art. 2º O art. 11
do Decreto nº 470, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º ............................................................................................
I – ao percentual do
valor da mensalidade devida pelo aluno, o qual será revisto semestralmente, conforme
estabelecido no § 1º deste artigo, exceto no caso de bolsas do Fundo de Apoio à
Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído pela
Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, cujo valor mensal ficará limitado
a 2 (dois) salários mínimos vigentes no mês de dezembro do ano anterior;
..........................................................................................”
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16
de março de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO
UGGIONI
Secretário de Estado da Educação