DECRETO Nº 501, DE 11 DE MARÇO DE 2020

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2362/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de março de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Ato Normativo PPA              2020AP000027

 

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O.     Prog.  Subação                                                                                       2020‑2023           Alteração         Atualizada

52002 0990 014239 Transferências constitucionais ou legais - EGE  48.000.000         3.050.000      44.950.000

                                                                        

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.     Prog.  Subação                                                                                       2020‑2023           Alteração         Atualizada

52002 0990 014094 Participação no capital social ‑ SCPar                              4.000         3.050.000         3.054.000