DECRETO Nº 492, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 28800/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – conhecer do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, com base no Parecer CEE/SC nº 264, aprovado
em 26/11/2019;
II – credenciar o Estabelecimento de
Ensino Acesso Educação e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio,
rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Descartes Ltda. -
EPP, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 265, aprovado em
26/11/2019;
III – denegar o credenciamento do
Involve School e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida pela Involve
School Ltda., Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº
266, aprovado em 26/11/2019;
IV – autorizar o funcionamento do Curso
de Ensino Fundamental (anos finais) na EEB Professora Zitta Flach, Município de
Chapecó, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação
(SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 267, aprovado
em 26/11/2019;
V – credenciar a UNIASSELVI e
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, presencial, localizado na
Avenida Getúlio Vargas, nº 63, Bairro Centro, rede privada de ensino, mantido
pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda., Município de Brusque,
com base no Parecer CEE/SC nº 268, aprovado em 26/11/2019;
VI – autorizar o Curso Superior de
Tecnologia em Gestão do Agronegócio, para oferta no campus de Taió do Centro Universitário para o Desenvolvimento do
Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Fundação UNIDAVI), com sede no
Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 269 e na Resolução
CEE/SC nº 161, aprovados em 26/11/2019;
VII – autorizar o Curso Superior de
Tecnologia em Gestão do Agronegócio, para oferta no Campus de Presidente Getúlio do Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Fundação UNIDAVI),
com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 270 e na
Resolução CEE/SC nº 162, aprovados em 26/11/2019;
VIII – autorizar o Curso de
Bacharelado em Nutrição para oferta de 100 (cem) vagas anuais no campus de Rio do Sul do Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido
pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
(Fundação UNIDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer
CEE/SC nº 271, aprovado em 26/11/2019;
IX – reconhecer o Curso de
Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus
de Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 272 e na Resolução CEE/SC nº 163,
aprovados em 26/11/2019;
X – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado pelo Centro de Ciências da
Saúde e do Esporte (CEFID), campus I
- UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa
Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 273 e na Resolução CEE/SC nº 164, aprovados em 26/11/2019;
XI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da
Educação (FAED), campus I - UDESC
Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
274 e na Resolução CEE/SC nº 165, aprovados em 26/11/2019;
XII – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e
da Educação (FAED), campus I - UDESC
Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
275 e na Resolução CEE/SC nº 166, aprovados em 26/11/2019;
XIII – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Geografia, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e
da Educação (FAED), campus I - UDESC
Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
276 e na Resolução CEE/SC nº 167, aprovados em 26/11/2019;
XIV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Geografia, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e
da Educação (FAED), campus I - UDESC
Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
277 e na Resolução CEE/SC nº 168, aprovados em 26/11/2019;
XV – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Artes Visuais, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 278 e na Resolução CEE/SC nº 169,
aprovados em 26/11/2019; e
XVI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe
(FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 279 e na Resolução CEE/SC nº 170, aprovados em 26/11/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação