DECRETO Nº 492, DE 4 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 28800/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, com base no Parecer CEE/SC nº 264, aprovado em 26/11/2019;

 

II – credenciar o Estabelecimento de Ensino Acesso Educação e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Descartes Ltda. - EPP, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 265, aprovado em 26/11/2019;

 

III – denegar o credenciamento do Involve School e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida pela Involve School Ltda., Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 266, aprovado em 26/11/2019;

 

IV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) na EEB Professora Zitta Flach, Município de Chapecó, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 267, aprovado em 26/11/2019;

 

V – credenciar a UNIASSELVI e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, presencial, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 63, Bairro Centro, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda., Município de Brusque, com base no Parecer CEE/SC nº 268, aprovado em 26/11/2019;

 

VI – autorizar o Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio, para oferta no campus de Taió do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Fundação UNIDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 269 e na Resolução CEE/SC nº 161, aprovados em 26/11/2019;

 

VII – autorizar o Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio, para oferta no Campus de Presidente Getúlio do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Fundação UNIDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 270 e na Resolução CEE/SC nº 162, aprovados em 26/11/2019;

 

VIII – autorizar o Curso de Bacharelado em Nutrição para oferta de 100 (cem) vagas anuais no campus de Rio do Sul do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Fundação UNIDAVI), com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 271, aprovado em 26/11/2019;

 

IX – reconhecer o Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 272 e na Resolução CEE/SC nº 163, aprovados em 26/11/2019;

 

X – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 273 e na Resolução CEE/SC nº 164, aprovados em 26/11/2019;

 

XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 274 e na Resolução CEE/SC nº 165, aprovados em 26/11/2019;

 

XII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 275 e na Resolução CEE/SC nº 166, aprovados em 26/11/2019;

 

XIII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 276 e na Resolução CEE/SC nº 167, aprovados em 26/11/2019;

 

XIV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Geografia, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 277 e na Resolução CEE/SC nº 168, aprovados em 26/11/2019;

 

XV – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 278 e na Resolução CEE/SC nº 169, aprovados em 26/11/2019; e

 

XVI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 279 e na Resolução CEE/SC nº 170, aprovados em 26/11/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de março de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação