DECRETO Nº 481, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado
pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26
de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1672/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
4 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da
Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato
Normativo PPA 2020AP000014
REDUÇÃO
Recursos
provenientes de superávit 11.690.076
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
44001
0300 011394 Regularização fundiária ‑ SAR
1.000.000 1.450.000 2.450.000
48091
0101 012191 Ampliação e readequação do hospital Hans Dieter 4.000.000 2.000.000 6.000.000
Schmidt ‑ Joinville
48091
0101 012588 Ampliação do hospital São Paulo de Xanxerê 4.000.000
2.000.000 6.000.000
48091
0101 014229 Construção do laboratório de anatomia patológica 3.000.000
2.500.000 5.500.000
do centro de pesquisas
oncológicas ‑ CEPON
48092
0101 012976 Aquisição de equipamento, material permanente 500.000
940.076 1.440.076
e mobiliário para unidades de
saúde
48092
0101 012978 Ampliação, reforma e readequação das unidades 500.000
2.800.000 3.300.000
de saúde
Total
13.000.000 11.690.076 24.690.076
Metas
Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
48092
012976 Município beneficiado / unidade
20,0 10,0 10,0
48092
012978 Município beneficiado / unidade
20,0 16,0 4,0