DECRETO Nº 480, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado
pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26
de dezembro de 2019, no art. 8º da Lei nº 17.870, de 26 de dezembro de 2019, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1770/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
4 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da
Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo Subação 2020AS000006
REDUÇÃO
Recursos
provenientes de verbas sucumbenciais decorrentes 1.500.000
da
atuação da DPE/SC em juízo
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
15092
0745 015034 Aperfeiçoamento de Membros e Servidores 00
370.000 370.000
15092
0745 015035 Modernização e desenvolvimento institucional 00
1.130.000 1.130.000
Total
00 1.500.000 1.500.000
Metas
Físicas
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
15092
0745 015034 Aperfeiçoamento de Membros e Servidores 0
300 300
15092
0745 015035 Modernização e desenvolvimento institucional 0
300 300