DECRETO Nº 475, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Fixa o percentual
da taxa de administração devida ao Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina (IPREV) no exercício de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 30 da
Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta
nos autos do processo nº IPREV 3686/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em 0,831% (oitocentos e trinta e um milésimos por cento)
o percentual da taxa de administração devida ao Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina (IPREV) no exercício de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Florianópolis, 19
de fevereiro do 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da
Administração