DECRETO Nº 469, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Regulamenta
a Lei nº 17.082, de 2017, que obriga os caminhões limpa fossa a
instalarem dispositivo de geoposicionamento que seja capaz de identificar o
local onde é feito o despejo de dejetos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10495/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam regidas por este Decreto as normas complementares
necessárias à execução e fiscalização das medidas previstas na Lei nº 17.082,
de 12 de janeiro de 2017.
Art. 2º Compete ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa
Catarina (IMA) a regulamentação, validação e homologação dos dispositivos de
geoposicionamento (GPS) utilizados pelos caminhões limpa fossa para a
identificação da hora e do local de despejo dos dejetos recolhidos.
Parágrafo único. Os dados encaminhados pelos dispositivos de
geoposicionamento (GPS) serão gerenciados em uma plataforma única, administrada
pelo IMA.
Art. 3º Fica o Presidente do IMA autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em
aumento de despesa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13
de fevereiro de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
LUCAS
ESMERALDINO
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável