DECRETO Nº 469, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Regulamenta a Lei nº 17.082, de 2017, que obriga os caminhões limpa fossa a instalarem dispositivo de geoposicionamento que seja capaz de identificar o local onde é feito o despejo de dejetos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10495/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam regidas por este Decreto as normas complementares necessárias à execução e fiscalização das medidas previstas na Lei nº 17.082, de 12 de janeiro de 2017.

 

Art. 2º Compete ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) a regulamentação, validação e homologação dos dispositivos de geoposicionamento (GPS) utilizados pelos caminhões limpa fossa para a identificação da hora e do local de despejo dos dejetos recolhidos.

 

Parágrafo único. Os dados encaminhados pelos dispositivos de geoposicionamento (GPS) serão gerenciados em uma plataforma única, administrada pelo IMA.

 

Art. 3º Fica o Presidente do IMA autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em aumento de despesa.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

LUCAS ESMERALDINO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável