DECRETO Nº 457, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado
pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26
de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1236/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
10 de fevereiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da
Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000009
METAS
FINANCEIRAS
Recursos
provenientes de superávit 2.698.010
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
04093
0910 012716 Construção do edifício das Promotorias 8.450.249 2.698.010
11.148.259
de Justiça de Lages