DECRETO Nº 457, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1236/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Ato Normativo PPA                  2020AP000009

 

METAS FINANCEIRAS

Recursos provenientes de superávit                                                                                                      2.698.010                           

 

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.      Prog.   Subação                                                                                            2020‑2023             Alteração           Atualizada

04093 0910 012716 Construção do edifício das Promotorias                                   8.450.249           2.698.010         11.148.259

de Justiça de Lages