DECRETO Nº 454, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado
pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26
de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1119/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
10 de fevereiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da
Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato
Normativo PPA 2020AP000008
REDUÇÃO
Recursos
provenientes de superávit 150.213.428
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
45092
0100 012842 Revitalização da rede física nas UES ‑ lote I ‑ 8.000.000 132.601.706 140.601.706
FEDUC ‑ SED
52090
0100 013416 Apoio a projetos municipais de investimentos ‑ 100.000
275.653 375.653
Pacto pelos Municípios ‑
Caminhos do Desenvolvimento
52090
0101 012719 Apoio a projetos municipais de investimentos ‑ 400.000
725.817 1.125.817
Pacto pelos Municípios
52093
0101 012737 Apoio financeiro a construção de 250.000
16.610.252 16.860.252
Centros de Inovação
Total
8.750.000 150.213.428 158.963.428
Metas
Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
52093
012737 Projeto apoiado / unidade
1,0 6,0 7,0