DECRETO Nº 448, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado
pela Lei nº 17.874, de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26
de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0897/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
30 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da
Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000006
REDUÇÃO
Recursos provenientes de
convênio 11.129.005
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
44001
0320 011367 Infraestrutura rural ‑ SAR
2.002.000 11.129.005 13.131.005
Metas
Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
44001
011367 Família atendida / unidade
400,0 130,0 530,0