DECRETO Nº 427, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º,
alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no
Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº SIE 5804/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis
constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia
discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à
execução das obras de implantação e pavimentação das áreas que menciona, de
acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE
5804/2019.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover e executar as desapropriações dos imóveis mencionados no
art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para
fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de
22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação,
por seu Secretário ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do Orçamento da SIE (Ação 101.267820110.101 – Desapropriação para Áreas
de Infraestrutura, Subação 14443, Desapropriação para Obras de Infraestrutura
SIE - Elemento 44.90.93).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2020.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do
Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS HASSLER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA |
TRECHO |
TIPO DE OBRA |
EXTENSÃO |
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL |
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
COORDENADAS INICIAIS |
COORDENADAS FINAIS |
Acesso estadual de Joinville |
Entr. BR-101 - Rua Ten. Antônio João |
Restauração e aumento de capacidade da Rodovia |
5,70 |
R. Hans Dieter Schmidt: 60 metros |
R. Hans Dieter Schmidt: 60 metros |
4 |
N 7094362,728 |
N 7094889,818 |
R. Edgar Meister: 44 metros |
R. Edgar Meister: 44 metros |
E 711210,799 |
E 714090,024 |