DECRETO Nº 427, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 5804/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação das áreas que menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 5804/2019.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar as desapropriações dos imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Ação 101.267820110.101 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 14443, Desapropriação para Obras de Infraestrutura SIE - Elemento 44.90.93).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de janeiro de 2020.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

CARLOS HASSLER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

 


 

ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

COORDENADAS INICIAIS

COORDENADAS FINAIS

Acesso estadual de Joinville

Entr. BR-101 - Rua Ten. Antônio João

Restauração e aumento de capacidade da Rodovia

5,70

R. Hans Dieter Schmidt: 60 metros

R. Hans Dieter Schmidt: 60 metros

4

N

7094362,728

N

7094889,818

R. Edgar Meister: 44 metros

R. Edgar Meister: 44 metros

E

711210,799

E

714090,024