RESOLUÇÃO GGG Nº 025/2020

 

Autoriza a regulamentação da remuneração do liquidante da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC “em liquidação”. CODESC 27/2020

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, faz saber que,

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.724, de 13 de setembro de 1989, que autorizou a extinção da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC “em liquidação”;

 

CONSIDERANDO que a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) “em liquidação” é a liquidante da CODISC;

 

CONSIDERANDO a iminente liquidação da CODESC;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 39/2020 de 09/09/2020, subscrito pelo liquidante da CODESC;

 

CONSIDERANDO que é atribuição do Grupo Gestor de Governo fixar normas regulamentares, métodos, critérios e procedimentos destinados a reger a organização e/ou funcionamento dos órgãos e entidades da administração indireta a ele submetidos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar a CODISC “em liquidação” a regulamentar a remuneração do liquidante nos mesmos valores estabelecidos pela Resolução CPF nº 019/09.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do §2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.

 

Florianópolis, 18 de setembro de 2020.

 

Paulo Eli

Secretário de Estado da Fazenda

Juliano Batalha Chiodelli

Chefe da Casa Civil

Alisson de Bom de Souza

Procurador Geral do Estado

Luiz Antônio Dacol

Secretário de Estado da Administração

 

Homologo a presente Resolução do GGG, de nº 025/2020

Florianópolis, em 18/09/2020.

 

Carlos Moisés da Silva

Governador do Estado

 

Registre-se, comunique-se e publique-se.

Marcio Cassol Carvalho

Secretário do Grupo Gestor de Governo