RESOLUÇÃO GGG Nº 025/2020
Autoriza a
regulamentação da remuneração do liquidante da Companhia de Distritos
Industriais de Santa Catarina – CODISC “em liquidação”. CODESC 27/2020
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no
uso das competências que lhe são conferidas pelos arts.
37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, faz saber que,
CONSIDERANDO a Lei
Estadual nº 7.724, de 13 de setembro de 1989, que autorizou a extinção da
Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC “em liquidação”;
CONSIDERANDO que a
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) “em
liquidação” é a liquidante da CODISC;
CONSIDERANDO a
iminente liquidação da CODESC;
CONSIDERANDO os
termos do Ofício nº 39/2020 de 09/09/2020, subscrito pelo liquidante da CODESC;
CONSIDERANDO que é
atribuição do Grupo Gestor de Governo fixar normas regulamentares, métodos,
critérios e procedimentos destinados a reger a organização e/ou funcionamento
dos órgãos e entidades da administração indireta a ele submetidos.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a CODISC “em liquidação” a
regulamentar a remuneração do liquidante nos mesmos valores estabelecidos pela
Resolução CPF nº 019/09.
Art. 2º. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do
§2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.
Florianópolis, 18 de setembro de
2020.
Paulo Eli
Secretário de Estado da Fazenda
Juliano Batalha Chiodelli
Chefe da Casa Civil
Alisson de Bom de Souza
Procurador Geral do Estado
Luiz Antônio Dacol
Secretário de Estado da
Administração
Homologo a presente Resolução do
GGG, de nº 025/2020
Florianópolis, em 18/09/2020.
Carlos Moisés da Silva
Governador do Estado
Registre-se, comunique-se e
publique-se.
Marcio Cassol Carvalho
Secretário do Grupo Gestor de
Governo