INSTRUÇÃO NORMATIVA SEA Nº 15 / 2020
Estabelece procedimentos administrativos relativos ao registro de informações sobre servidores suspeitos de infecção por COVID-19, e adota outras providências.
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEA), como órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, por intermédio da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, nos termos da Lei Complementar n. 741, de 2019, e considerando as atribuições da Diretoria de Saúde do Servidor e o disposto no Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos relativos às ações de registro e de controle de casos suspeitos de infecção por COVID-19 dos servidores em exercício nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo, em função da situação de pandemia e calamidade pública.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto nesta Instrução Normativa aos servidores em trabalho remoto; aos que estejam em usufruto de férias, licença prêmio ou qualquer outro afastamento.
Art. 2º São considerados suspeitos de infecção por COVID-19, conforme notas técnicas editadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde (BRASIL, 2020), devendo receber a triagem inicial para teste e para a inserção de registro pertinente no Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), os seguintes servidores:
I - os sintomáticos, ou seja, que apresentam sintomas clínicos, caracterizado basicamente por febre ou sensação febril, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
II - os assintomáticos, ou seja, sem apresentação de sintomas clínicos, também serão considerados suspeitos de infecção se tiveram contato com um caso de COVID-19 positivo, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) contato físico direto (aperto de mãos, abraço e outros);
b) contato direto desprotegido com secreções infecciosas;
c) contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
d) permanência em um ambiente fechado por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros;
e) passageiro de meio de transporte sentado no raio de dois assentos; e,
f) reside na mesma casa/ambiente.
Art. 3º Os servidores considerados suspeitos da infecção, sintomáticos ou assintomáticos, deverão, preferencialmente, permanecer em trabalho remoto, podendo ser liberados a trabalhar de forma presencial se a Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional da instituição puder realizar o monitoramento do caso até que seja realizada a testagem.
§ 1º Quando for possível o trabalho remoto, o setorial de gestão de pessoas deverá lançar no módulo histórico do SIGRH, o registro “Trabalho Remoto por Suspeita de COVID-19”, por até 10 (dez) dias, até que seja realizada a testagem.
§ 2º Quando não for possível a realização de trabalho remoto e nem o presencial, os servidores deverão ser afastados do trabalho, e o setorial gestão de pessoas deverá lançar no SIGRH, para justificar o período de ausência ao trabalho, o registro de “Falta Justificada por Suspeita de COVID-19”, por até 10 (dez) dias, até que seja realizada a testagem.
Art. 4º Conforme for o resultado da testagem, o setorial deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - caso seja POSITIVO para COVID-19: solicitar Licença para Tratamento de Saúde – COVID-19 ou Auxílio Doença – COVID-19, conforme o regime do vínculo de trabalho do servidor;
II - caso seja NEGATIVO para COVID-19: informar ao servidor que retorne imediatamente ao trabalho conforme o caso.
Parágrafo único. Para os casos positivos em que exista possibilidade de relação com o ambiente de trabalho e/ou desempenho das suas funções laborais habituais, poderá ser aberto o processo de Comunicação Estadual de Acidente em Serviço, constando os formulários MLR 122 e MLR 216, com as devidas documentações pertinentes.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, devendo os procedimentos administrativos produzirem seus efeitos retroativos à data de 18 de março de 2020.
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
RENATA DE ARRUDA FETT LARGURA
Diretora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
CLAUDIO BARBOSA FONTES
Diretor de Saúde do Servidor