RESOLUÇÃO GGG Nº 008/2020

 

Dispõe sobre os serviços públicos considerados essenciais nos termos do § 3º, do Art. 2º do Decreto 515, de 17 de março de 2020.

 

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO - GGG no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e,

 

CONSIDERANDO a pandemia mundial do COVID-19 e a declaração de situação de emergência em todo o território catarinense;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento presencial para determinados serviços públicos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Incluir a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) como órgãos que prestam serviços públicos essenciais, nos termos do § 3º, do art. 2º do Decreto nº 515, de 17 de Março de 2020, garantindo o atendimento presencial.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.

 

Florianópolis, 18 de março de 2020.

 

Paulo Eli

Secretário de Estado da Fazenda

Presidente

Alisson de Bom de Souza

Procurador Geral do Estado

Douglas Borba

Chefe da Casa Civil

Jorge Eduardo Tasca

Secretário de Estado da Administração

 

Homologo a presente Resolução do GGG, de nº 08/2020

Florianópolis, em 18/03/2020.

 

Carlos Moisés da Silva

Governador do Estado

 

Registre-se, comunique-se e publique-se.

Marcio Cassol Carvalho

Secretário do Grupo Gestor de Governo