INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 2 / 2020
Orienta quanto à contratação de
serviços terceirizados com mão de obra exclusiva no âmbito da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
A SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, como órgão normativo
do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 741 de 12 de junho de 2019, e
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto
Estadual nº 452/2020, que dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados,
com mão de obra exclusiva, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e
Indireta do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de padronização das
especificações dos postos de serviço nos Termos de Referências e Editais;
RESOLVE:
Art. 1º Nas contratações de serviços terceirizados
com mão de obra exclusiva devem ser observadas a nomenclatura do posto, a
descrição das atividades, os requisitos e o piso referência mínimo descritos no
Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Desde que devidamente justificada a
necessidade, poderá ser solicitada à Secretaria de Estado da Administração
(SEA) a ampliação da descrição das atividades, e/ou os requisitos do posto de
serviço a ser contratado.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado
da Administração
KAREN SABRINA
BAYESTORFF DUARTE
Diretora de Gestão de
Licitações e Contratos
ANEXO ÚNICO – IN/SEA XXX/2020
APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL I
Posto |
APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL I – 6 HORAS Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 4121-10 Trabalhadores de Serviços
Administrativos/ Escriturários/ Digitador. |
Descrição das Atividades |
-
Realizar serviços de entrada, transmissão e transcrição de dados, registros e
prestação de informações; - Operar
terminais de consultas e microcomputadores; - Operar
máquinas de reprodução e digitalização de documentos, telefones, fac-símile e
outros de complexidade semelhante; -
Atender chamados telefônicos internos e externos; - Guardar
material de expediente; -
Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte,
livros e outros, através de protocolo, providenciando os registros
necessários; -
Efetuar levantamentos diversos; -
Auxiliar na organização de arquivos e fichários; - Apoiar
na execução das atividades da unidade; -
Digitalizar correspondências e documentos oficiais de rotina; -
Auxiliar no protocolo de processos e documentos; - Auxiliar no
desenvolvimento de atividades na área administrativa dando suporte as
atividades da instituição; - Manter sigilo e preservar as
informações relacionadas às suas atividades; -
Trabalhar em equipe e com ética profissional; - Utilizar o
Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de
governo; -
Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom
desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços. |
Requisitos |
- Ensino fundamental completo; - Conhecimento do ambiente
Windows, na ferramenta Word e no correspondente do BR Office. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Digitador, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC
e o Sindicato dos Empregados em
Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de
Florianópolis. O piso referência corresponde a uma
jornada diária de 06 (seis) horas diárias e 180 (cento e oitenta) horas
mensais. |
APOIO ADMINISTRATIVO NIVEL II
Posto |
APOIO ADMINISTRATIVO NIVEL II – 8 HORAS Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 4110-10 Trabalhadores de Serviços
Administrativos/ Escriturários/ Assistente administrativo. |
Descrição das Atividades |
- Prestar apoio administrativo nas áreas
de administração, finanças, logística e de recursos humanos; - Prestar apoio administrativo em
reuniões, compilando e transcrevendo os assuntos tratados; - Organizar documentos e
informações; -Atender servidores e visitantes,
fornecendo e recebendo informações sobre serviços da unidade; - Atender chamados telefônicos internos e
externos; -
Realizar atendimento, triagem, encaminhamento ou prestação de informações
básicas em assuntos relacionados à sua área de atuação; - Auxiliar na elaboração, transcrição
e/ou formatação de relatórios, memorandos, ofícios e demais correspondências;
- Elaborar planilhas, levantamentos
diversos e relatórios em Excel ou no correspondente do BR Office; - Operar microcomputadores e equipamentos
de informática, digitando textos, criando e alimentando planilhas, e utilizar
ou acessar outros aplicativos com vistas a produção de imagens e documentos; -Digitar, organizar, conferir, entregar,
receber, registrar, distribuir e movimentar documentos e/ou bens
patrimoniais; - Apoiar os servidores nos assuntos
relacionados à área de atuação; - Apoiar e dar suporte nos projetos de trabalho,
seminários e eventos; - Realizar pesquisas em normativos e
publicações especializadas com vistas ao fornecimento de informações aos
servidores nos assuntos relacionados à área de atuação; - Apoiar na
elaboração de materiais informativos relativos a área de atuação; - Auxiliar na guarda de correspondências
e documentos de rotina; - Apoiar nos trabalhos de classificação,
codificação, e catalogação de papéis e documentos; - Efetuar levantamentos diversos; - Manter sigilo e preservar as
informações relacionadas as suas atividades; - Trabalhar em equipe e com ética
profissional; - Utilizar o Sistema de Gestão de
Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de governo; - Executar as demais atividades inerentes
ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de
serviços. |
Requisitos |
- Ensino médio completo; - Conhecimento do ambiente
Windows, nas ferramentas Excel, Word e Power Point e nos correspondentes do
BR Office. -
Experiência anterior de 03 (três) meses em atividades administrativas. |
Piso |
O cargo de referência é o de Pessoal
Administrativo, constante da
Convenção Coletiva de Trabalho firmada
entre o Sindicato das Empresas
de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina
– SEAC/SC e o Sindicato
dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no
município de Florianópolis. O piso de referência para o posto
deve considerar o índice de 2,07 para a quantidade de piso mínimo para a
função. |
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
Posto |
AUXILIAR
DE INFORMÁTICA Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 317 Técnicos em Informática. |
Descrição das Atividades |
- Analisar,
detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referentes às questões
de hardware e software; - Instalar,
configurar e dar manutenção em sistemas Operacionais e software aplicativos; - Instalar,
configurar e dar manutenção em computadores e equipamentos de informática
(periféricos); - Instalar,
configurar e dar manutenção em redes de computadores, dar suporte aos
usuários; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços. |
Requisitos |
- Ensino médio completo; - Curso profissionalizante em
informática e/ou rede de computadores. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Técnico de Informática,
constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC
e o Sindicato dos Empregados em
Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de
Florianópolis. |
TELEFONISTA
Posto |
TELEFONISTA – 6 HORAS Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 4222-05 Telefonista. |
Descrição das Atividades |
- Operar
central telefônica; -
Realizar ligações internas e externas e transferi-las; -
Atender e transferir ligações telefônicas; -
Prestar informações sobre os números de telefones da administração; -
Exercer as atividades com cortesia; - Falar de maneira clara, ágil e objetiva; - Ouvir com atenção, efetuando os respectivos
registros e anotações para o atendimento adequado e repasse de informações; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços. |
Requisitos |
- Ensino fundamental completo. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Telefonista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC
e o Sindicato dos Empregados em
Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de
Florianópolis. |
RECEPCIONISTA
Posto |
RECEPCIONISTA Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 42221-05 Recepcionista em geral. |
Descrição das Atividades |
- Recepcionar e prestar serviços de apoio a
servidores e visitantes; - Prestar atendimento telefônico e fornecer
informações; - Consultar lista de horários de funcionamento das
diversas atividades da instituição; - Controlar a entrada e saída de servidores e
visitantes durante o expediente de trabalho; - Conferir documentos com identificação; - Organizar materiais de trabalho; - Anunciar a chegada de visitante e encaminhar o
visitante para o setor de interesse; - Anotar e transmitir recados; - Consultar lista de servidores e membros, ramais
internos e telefones externos; - Interagir com os outros setores da instituição; - Informar sobre eventos e cursos; - Informar ramais e número de telefones internos e
externos; - Impedir o ingresso de vendedores
ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devidamente e
previamente autorizados pela autoridade do órgão; - Registrar e relatar as
ocorrências; - Comunicar a presença de
aglomeração de pessoas junto à recepção; - Falar de maneira clara, ágil e objetiva; - Ouvir com atenção, efetuando os respectivos
registros e anotações para o atendimento adequado e repasse de informações; - Comunicar-se visualmente com o visitante; - Comunicar-se efetivamente por meio de escrita; - Agir com bom senso; - Manter
o posto em ordem, limpo e organizado; - Demonstrar agilidade, interesse, iniciativa,
afabilidade, paciência, educação, organização, entusiasmo; - Exercer as atividades com cortesia e discrição; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
Requisitos |
- Ensino fundamental completo; - Conhecimentos de informática. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Recepcionista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC
e o Sindicato dos Empregados em
Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de
Florianópolis. |
RECEPCIONISTA BILINGUE
Posto |
RECEPCIONISTA
BILÍNGUE Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de nº 42221-05 Recepcionista Bilíngue. |
Descrição das Atividades |
- Recepcionar e prestar serviços de apoio a servidores
e visitantes; - Prestar atendimento telefônico e fornecer
informações; - Consultar lista de horários de funcionamento das
diversas atividades da instituição; - Controlar a entrada e saída de servidores e
visitantes durante o expediente de trabalho; - Conferir documentos com identificação; - Organizar materiais de trabalho; - Anunciar a chegada de visitante e encaminhar o
visitante para o setor de interesse; - Anotar e transmitir recados; - Consultar lista de servidores e membros, ramais
internos e telefones externos; - Interagir com os outros setores da instituição; - Informar sobre eventos e cursos; - Informar ramais e número de telefones internos e
externos; - Impedir o ingresso de vendedores
ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devidamente e
previamente autorizados pela autoridade do órgão; - Registrar e relatar as
ocorrências; - Comunicar a presença de
aglomeração de pessoas junto à recepção; - Falar de maneira clara, ágil e objetiva; - Ouvir com atenção, efetuando os respectivos
registros e anotações para o atendimento adequado e repasse de informações; - Comunicar-se visualmente com o visitante; - Comunicar-se efetivamente por meio de escrita; - Agir com bom senso; - Manter
o posto em ordem, limpo e organizado; - Demonstrar agilidade, interesse, iniciativa,
afabilidade, paciência, educação, organização, entusiasmo; - Exercer as atividades com cortesia e discrição; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar
crachá de identificação com o nome
da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
Requisitos |
- Ensino fundamental completo; - Língua
estrangeira: Inglês e/ou espanhol; -
Apresentação de diploma e/ou certificado de conclusão do curso em idiomas (inglês
e/ou espanhol); - Conhecimentos de informática. |
Piso |
O cargo de referência é o de Recepcionista,
constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC
e o Sindicato dos Empregados em
Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de
Florianópolis. O piso de referência para o posto
deve considerar o índice de 1,40 para a quantidade de piso mínimo para a
função. |
EMISSOR DE DOCUMENTOS
Posto |
EMISSOR
DE DOCUMENTOS Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 42221-05 Trabalhadores de Serviços
Administrativos/ Trabalhadores de Atendimento ao Público/ Recepcionista em
geral. |
Descrição das Atividades |
-
Recepcionar clientes e visitantes do Órgão de Trânsito de forma educada,
prestativa, averiguando suas pretensões, para assim prestar-lhes informações
precisas e objetivas, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a
pessoas ou setores procurados; -
Prestar apoio no desenvolvimento das atividades do Órgão de Trânsito quanto à
elaboração de expedientes, emissão de relatórios, controle de materiais e
equipamentos; - Zelar
pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos, de
forma a preservar a imagem do Órgão de Trânsito e a qualidade dos serviços; -
Atender os usuários em balcão, prestando informações diretamente ou via
terminal de computador; -
Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos,
para prestar informações, anotar recados; registrar as visitas e telefones
atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, controlando
toda a comunicação diária; -
Distribuir senhas aos usuários e verificação de toda a documentação referente
à habilitação de condutores e registro de veículos, processos de
transferência, mudança de jurisdição, alterações de dados etc.; -
Controlar o recebimento de taxas pagas e anexar aos processos. -
Conferir dados e preenchimento de RENAVAM e RENACH para a digitação ou para o
fim de auditagem; -
Classificar placas, numerar lotes de documentos, organizar e conferir lotes
de documentos digitados; -
Digitar documentos; -
Entregar documentos aos usuários; -
Controlar o recebimento e enviar correspondências via correios; - Emitir
ofícios e certidões; -
Arquivar ofícios e certidões e outros documentos, classificando-os de acordo
com as normas preestabelecidas para possibilitar o controle do serviço e
consultas posteriores; -
Bloquear restrições judiciais e outros diversos; -
Solicitar devolução de processos junto ao arquivo; - Receber
processos de primeiro emplacamento das concessionárias, fazer a conferência,
digitar, emitir e entregar os documentos emitidos para as concessionárias; -
Receber processos das Regionais/Ciretrans, para
conferência e emissão de CNH e sua devolução; -
Distribuir e controlar as placas, licenças e laudos de vistoria para as
concessionárias; -
Conferir e receber malotes; -
Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom
desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
Requisitos |
- Ensino médio
completo; -
Conhecimento do ambiente Windows. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Recepcionista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC
e o Sindicato dos Empregados em
Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de
Florianópolis. |
OFFICE BOY
Posto |
OFFICE BOY Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 4122-05 Trabalhadores de Serviços
Administrativos/ Contínuo/ Office Boy/ Office Girl. |
Descrição das Atividades |
-
Encaminhar volumes e correspondências internas e externas; -
Auxiliar na preparação, endereçamento, carga e descarga de objetos postais e
de malotes; -
Executar as movimentações dos referidos objetos no âmbito do órgão
contratante; -
Controlar as entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos,
para comprovar a execução do serviço; - Manter
sigilo dos documentos por ele conduzidos; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços. |
Requisitos |
- Ensino
fundamental incompleto (quarta série completa). |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Office Boy, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC
e o Sindicato dos Empregados em
Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de
Florianópolis. |
GARÇOM
Posto |
GARÇOM
Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 5134-05 Trabalhadores dos Serviços de
Hotelaria e Alimentação/Garçom. |
Descrição das Atividades |
-
Servir café, água, chás e correlatos nos locais indicados, quando necessário; -
Recolher copos, xícaras e talheres dos locais servidos; -
Servir autoridades, servidores e visitantes, com discrição, uniformizado e em
perfeitas condições de higiene pessoal; -
Manter em perfeitas condições de higiene os utensílios, responsabilizando-se
por estes; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Apresentar-se de uniforme, compreendendo sapatos e
meias pretas, calça preta, camisa branca e gravata. |
Requisitos |
-
Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Garçom, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC
e o Sindicato dos Empregados em
Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
COPEIRO
Posto |
COPEIRO Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 5134-25 Trabalhadores dos Serviços de
Hotelaria e Alimentação/Copeiro. |
Descrição das Atividades |
- Responder pela cozinha e pela copa
do órgão; - Preparar diariamente e conforme a
necessidade café, leite, chá, etc.; - Preparar garrafas térmicas,
conforme a necessidade com café, leite, água ou chá; - Lavar todos os utensílios,
talheres e louças da copa, utilizando produtos de limpeza adequados; - Zelar pela boa organização da
copa, limpando-a diariamente, secando e guardando os utensílios, talheres e
louças nos respectivos lugares, visando conservar e manter a ordem e higiene
do local; - Realizar o controle diário do
material existente no setor, relacionando suas quantidades, manter o nível de
estoque e evitar extravios; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho. - Apresentar-se uniformizado. |
Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto
(quarta série completa). |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Copeira, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC
e o Sindicato dos Empregados em
Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de
Florianópolis. |
MERENDEIRO
Posto |
MERENDEIRO Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 5132-05 Trabalhadores dos Serviços de
Hotelaria e Alimentação/ Cozinheiro/ Merendeiro. |
Descrição das Atividades |
- Auxiliar outros
profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos e
na montagem de pratos; - Verificar a
quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios; - Auxiliar na
higiene do local e dos utensílios utilizados, visando conservar e manter a
ordem e higiene; - Executar as
demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do
trabalho; - Apresentar-se uniformizado. |
Requisitos |
- Ensino
fundamental incompleto (quarta série completa). |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Merendeira, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC
e o Sindicato dos Empregados em
Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de
Florianópolis. |
COZINHEIRO
Posto |
COZINHEIRO Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 5132-05 Trabalhadores dos Serviços de
Hotelaria e Alimentação/ Cozinheiro/ Merendeiro. |
Descrição das Atividades |
- Executar tarefas correspondentes
ao preparo e à distribuição de refeições, selecionando os ingredientes
necessários para atender aos cardápios estabelecidos; -
Consultar o cardápio do dia, verificando se os gêneros alimentícios
necessários a sua confecção estão devidamente separados; -
Orientar seus auxiliares sobre o pré-preparo, preparo e cocção dos gêneros; -
Supervisionar o preparo de carnes e vegetais, orientando o encarregado dessa
tarefa; -
Supervisionar o andamento das preparações do cardápio; -
Supervisionar e auxiliar a distribuições das preparações; -
Encaminhar a solicitação de gêneros extras; -
Informar a existência de sobras ou ocorrências inesperadas relacionadas com a
confecção e distribuição do cardápio diário; -
Fiscalizar a limpeza e a conservação das instalações, equipamentos e
utensílios utilizados pelo setor de produção; - Zelar
pela limpeza e conservação do material do setor de nutrição; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Apresentar-se uniformizado. |
Requisitos |
- Ensino fundamental completo. - Curso de profissionalização. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Cozinheiro, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e
Conservação no município de Florianópolis. |
AUXILIAR DE COZINHA
Posto |
AUXILIAR
DE COZINHA Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 5132-05 Trabalhadores dos Serviços de
Hotelaria e Alimentação/ Cozinheiro/ Merendeiro. |
Descrição das Atividades |
- Auxiliar outros
profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos e
na montagem de pratos; - Verificar a
quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios; - Auxiliar na
higiene do local e dos utensílios utilizados, visando conservar e manter a ordem e higiene; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Apresentar-se uniformizado. |
Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto
(quarta série completa). |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Cozinheiro/Merendeira, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e
Conservação no município de Florianópolis. |
SERVENTE
Posto |
SERVENTE Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 5143-20 Trabalhadores nos Serviços de
Administração, Conservação e Manutenção de edifícios e Logradouros/ Servente
de Limpeza. |
Descrição das Atividades |
1- Diariamente: - Remover
o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, bem como dos
demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de
incêndio, etc.; - Limpar
adequadamente cinzeiros situados nas áreas de uso comum; -
Limpar/lavar espelhos, bacios, assentos, pias e pisos dos sanitários com
produtos desinfetantes; - Varrer
pisos, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os
para local indicado pela contratante; - Remover
manchas e lustrar os pisos encerados de madeira (quando houver); - Passar
pano úmido e polir os pisos tipos: paviflex,
mármores, cerâmica, marmorite, plurigoma
e similares; - Limpar
os elevadores com produtos adequados; - Limpar
e polir todos os móveis e utensílios, inclusive armários, prateleiras e
estantes, bem como todas as portas e janelas com produtos apropriados; -
Remover, limpar e aspirar todos os tapetes, passadeiras e capachos, com
produto adequado; - Lavar e
desinfetar todos os sanitários, inclusive lavatórios, aparelhos, pisos,
paredes, carpetes, etc.; - Manter
os sanitários com toalhas de papel, papel higiênico e sabonetes; - Limpar
todos os cestos coletores de lixo das áreas internas e externas e
recolhimento dos mesmos em saco plástico, e, também, quando houver
solicitação; - Limpar
as manchas de qualquer natureza que venham a surgir nas paredes, carpetes,
rodapés, portas, e áreas pintadas ou revestidas em fórmica ou madeira; - Suprir
bebedouros com garrafões de água mineral adquiridos pela contratante,
providenciando a limpeza e higienização; -
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária; 2-
Semanalmente: - Limpar
atrás dos móveis, armários e arquivos; - Limpar
divisórias, portas, corrimões, barras e batentes com produto adequado; - Limpar
as forrações de couro, tecido ou plástico em assentos e poltronas; - Limpar
todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões,
fechaduras, etc.; - Retirar
o pó e resíduos dos quadros em geral; - Lavar
os pisos, encerar e lustrar; - Lavar
os banheiros, inclusive azulejos; - Limpar
e polir objetos metálicos, com polidor; - Passar
aspirador de pó nos carpetes de todos os setores desta Secretaria; - Limpar
externamente os condicionadores de ar e ventiladores; -
Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 3-
Mensalmente: - Limpar
e remover manchas de forros, paredes e rodapés; - Remover
o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; - Lavar
interna e externamente, janelas com vidraças, caxilhos,
portas de vidros (vidros em geral), impermeáveis, granilites,
mármores e etc., em áreas baixas onde não necessitar de andaimes ou escadas a
partirde10(dez) degraus; - Limpar
a face externa das esquadrias metálicas envidraçadas, com utilização de
produtos não-corrosivos objetivando evitar a aceleração do processo de deteriorização, com emprego de equipamentos de segurança; - Realizar serviços inerentes à função; - Executar
demais serviços considerados necessários à frequência mensal. 4-
Bimestralmente: - Limpar
todas as luminárias por fora; - Executar
demais serviços considerados necessários à frequência bimestral. 5-
Sempre que necessário: - Comunicar a presença de
danos aos equipamentos ou as estruturas prediais; - Comunicar a necessidade
de realização de reparos nas áreas de uso comum e sanitários, como troca de
lâmpadas e papeleiros, correção de infiltrações, entre outros. -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Servente, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e
Conservação no município de Florianópolis. |
CAMAREIRO
Posto |
CAMAREIRO Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 5133-15 Trabalhadores dos Serviços de
Hotelaria e Alimentação/Camareiro de hotel. |
Descrição das Atividades |
-
Limpar, higienizar e arrumar – o que pode incluir: varrer, aspirar
(carpete, estofados, cortinas e colchões), lavar, higienizar, polir, remover
mancha simples de sanitário, box, piso, janela, parede, mobília, espelho,
quadro e demais itens da unidade habitacional e área social; - Arrumar unidade habitacional ocupada– o que
pode incluir: arejar, retirar o material do serviço de quarto, fazer/arrumar
camas, trocar/repor acessórios de quarto e banheiro como toalha, sabão e
outros itens, reabastecer frigobar, retirar e recolocar exatamente no mesmo
lugar os pertences do hóspede; -
Adequar a unidade habitacional para receber o hóspede – o que pode incluir:
conferir a arrumação, a limpeza e a integridade da unidade habitacional,
acrescentar ou retirar item, arejar e arrumar enxoval de acordo com a demanda
do hóspede, abrindo camas e virando colchões; -
Inspecionar a unidade habitacional – o que pode incluir: fazer inspeção
visual da aparência e qualidade, após a finalização do serviço de arrumação e
limpeza, conferir a integridade das instalações, o escoamento de água e a
ausência de algum item, verificar o funcionamento de interruptor, luz,
televisor, rádio, telefone, controle, ar condicionado, janela, porta, gaveta,
box, chuveiro e outros, detectar a presença de inseto, odor e ruído excessivo, relatar e comunicar a
necessidade do reparo; -
Efetuar controles e registros – o que pode incluir: controlar estoque,
registrar a quantidade de hóspedes por unidade habitacional e anormalidades,
recolher e registrar objetos esquecidos, fazer inventário; - Apoiar
a segurança e a privacidade do hóspede - o que pode incluir: impedir o acesso
de pessoas estranhas, comunicar anormalidades de comportamento à
administração, assegurar sigilo sobre hábitos e intimidade do hóspede, zelar
pelos pertences pessoais dos hóspedes; -
Utilizar equipamentos – o que pode incluir: operar aspirador de pó,
higienizador a vapor, enceradeira, aparelho de uso do hóspede (televisão,
controle remoto, ar condicionado, secador de cabelo), equipar e manobrar o
carrinho de apoio; - Cuidar
da apresentação e postura profissional – o que pode incluir: cuidar da
higiene pessoal, uniforme e acessórios que influenciam a aparência; - Exercer outras atividades afins ou compatíveis com as
atribuições do cargo. -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
Piso |
O piso de
referência é o piso salarial para a categoria de Turismo,
hospitalidade, alimentação preparada e bebidas no varejo, constante da
Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em
Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e de Turismo e Hospitalidade da
Grande Florianópolis e
o Sindicato de Hotéis Restaurantes
Bares e Similares de Florianópolis. |
JARDINEIRO
Posto |
JARDINEIRO Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 6220-10 Trabalhadores Agropecuários,
Florestais e da Pesca/Jardineiro. |
Descrição das Atividades |
- Preparar, conservar e limpar
jardins e gramados, compreendendo: capina, corte, replantio, irrigação,
varredura, pulverização simples e polvilhamento de árvores ou gramíneas; - Preparar as sementes; - Fazer a repicagem e o transplante
das mudas, incluindo desmonte, transporte e embalagem; - Requisitar o material necessário
para o trabalho; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Jardineiro de Conservação,
constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação
e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e
Conservação no município de Florianópolis. |
ZELADOR
Posto |
ZELADOR Considerando as atribuições exigidas
pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º
5141-20 Trabalhadores nos Serviços de Administração, Conservação e Manutenção
de edifícios e Logradouros/ Zelador. |
Descrição das Atividades |
- Zelar
pela conservação das edificações, providenciando pequenos reparos e
vistoriando diariamente o imóvel e todas as construções físicas existentes no
mesmo, inclusive os muros da propriedade; sendo que, quaisquer constatações
de quebra de reboco ou descascamento de pintura, podem ser objeto de reparo
se assim demandado; -
Prestar serviços hidráulicos e elétricos, corretivos e preventivos; - Executar a manutenção de máquinas,
motores e equipamentos; -
Transportar manualmente ou com uso de carrinho: móveis, equipamentos,
materiais, volumes, etc., de uma instalação para outra ou para veículo, ou
vice-versa; - Retirar entulhos; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto
(quarta série completa). |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Zelador, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e
Conservação no município de Florianópolis. |
MOTORISTA
Posto |
MOTORISTA Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 7823-05 Trabalhadores de Funções
Transversais/Motorista de Automóveis. |
Descrição das Atividades |
- Dirigir,
manobrar e transportar pessoas, equipamentos ou materiais em veículos; -
Circular no perímetro urbano atendendo ordens; - Proceder
ao mapeamento de viagens; - Fazer
entrega de malotes e documentos; - Encarregar-se
da manutenção básica do veículo, mantendo-o em perfeitas condições de uso; - Manter
em dia a CHN; -
Promover o abastecimento de combustível do veículo; -
Efetuar reparos de emergência no veículo; - Zelar
pela segurança de passageiros e cargas que lhe forem confiados e pela limpeza
e conservação dos veículos, observando o calendário de manutenção; -
Observar medidas de segurança contra acidentes; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Apresentar-se de uniforme,
compreendendo sapatos e meias pretas, calça preta, camisa branca, paletó
preto, gravata e crachá de identificação com o nome da
empresa prestadora de serviços. |
Requisitos |
- Ensino fundamental completo; - Carteira de habilitação
condizente com a atividade a ser desempenhada. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Motorista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e
Conservação no município de Florianópolis. |
ELETRICISTA
Posto |
ELETRICISTA Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 7156-15 Trabalhadores da construção
Civil e Obras Públicas/Eletricista de Instalações. |
Descrição das Atividades |
- Planejar
serviços elétricos, realizar instalação de distribuição de alta e baixa
tensão; - Montar e
reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares; - Instalar,
manter e reparar equipamentos de iluminação; - Efetuar a manutenção
preventiva de motores, transformadores, disjuntores, reatores, equipamentos
elétricos em geral, sistemas de comando, sinalização e proteção. - Efetuar
estudos detalhados das necessidades de demanda e levantamento das
características dos equipamentos em funcionamento a fim de dimensionar as
alterações na rede de instalações elétricas; - Zelar pelo
funcionamento adequado do sistema elétrico dos edifícios, observando os
projetos executivos de eletricidade, dirimindo dúvidas com os engenheiros
observando os detalhes de segurança no trabalho e propondo modificações
necessárias; - Manter as
redes elétricas de 220V até 380V; - Instalar e
reparar a rede elétrica de 220V até
380V; - Realizar
serviços elétricos de instalação e distribuição de baixa tensão em
instalações prediais; - Realizar
manutenção de redes de ar condicionado; - Instalar,
substituir disjuntores nos quadros de distribuição da rede elétrica prediais; - Executar
trabalhos técnicos visando o suporte e cumprimento de processos,
procedimentos e regulamentações pertinentes à sua área de atuação; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços. |
Requisitos |
- Ensino médio
completo; - Curso
profissionalizante. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Eletricista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e
Conservação no município de Florianópolis. |
MECÂNICO
Posto |
MECÂNICO Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 3141-10 Técnicos em Metalmecânica/
Técnico Mecânico. |
Descrição das Atividades |
- Montar e instalar máquinas e equipamentos; - Planejar e realizar manutenções em veículos ou
equipamentos; - Serviços de mecânica em veículos de diversas marcas,
compreendendo mecânica em geral, injeção eletrônica, eletricidade, suspensão
e freios; - Elaborar planos de manutenção de veículos; - Realizar a manutenção de motores, sistemas e partes de
veículos automotores; - Substituição de peças, reparar e testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos
automotores; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
Requisitos |
- Ensino médio
completo; - Curso
profissionalizante; - Portador de CNH
correspondente à categoria de veículos que irá trabalhar. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Mecânico, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e
Conservação no município de Florianópolis. |
PORTEIRO
Posto |
PORTEIRO
Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 5174-10 Trabalhadores nos serviços de
Proteção e Segurança/Porteiro. |
Descrição das Atividades |
- Zelar pela
guarda do patrimônio e exercer a vigilância; - Percorrer
sistematicamente o local de trabalho e inspecionar suas dependências, para
evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades; - Controlar fluxo
de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares
desejados; - Escoltar pessoas
e mercadorias; - Fazer
manutenções simples nos locais de trabalho; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
Requisitos |
-
Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Porteiro, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos
Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no
município de Florianópolis. |
ENCARREGADO NÍVEL I
Posto |
ENCARREGADO
NÍVEL I Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 4101-05 Supervisor Administrativo/ Encarregado
Administrativo/ Encarregado de Serviço. |
Descrição das Atividades |
- Ter sob sua orientação e responsabilidade de 16
(dezesseis) a 35 (trinta e cinco) empregados. - Organizar e distribuir os profissionais nos postos de
trabalho; - Supervisionar e coordenar os trabalhos; - Determinar rotinas de trabalhos a serem seguidas; - Requisitar, controlar e distribuir material de limpeza; - Zelar pela conservação de equipamentos, móveis e
utensílios; - Acompanhar a execução de tarefas a serem realizadas; - Coordenar atividade de pessoal; - Coordenar e controlar ponto dos empregados; - Atuar como responsável pela execução dos serviços; - Tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas
as falhas detectadas na execução dos serviços; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar
crachá de identificação com o nome
da empresa prestadora de serviços. |
Requisitos |
- Ensino médio completo; - Conhecimento do ambiente Windows,
nas ferramentas Word e Excel e nos correspondentes do BR Office. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Encarregados Nível 1,
constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e
Conservação no município de Florianópolis. |
ENCARREGADO NÍVEL II
Posto |
ENCARREGADO
NÍVEL II Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 4101-05 Supervisor Administrativo/ Encarregado
Administrativo/ Encarregado de Serviço. |
Descrição das Atividades |
- Ter sob sua orientação e responsabilidade de 36 (trinta
e seis) a 100 (cem) empregados. - Organizar e distribuir os profissionais nos postos de
trabalho; - Supervisionar e coordenar os trabalhos; - Determinar rotinas de trabalhos a serem seguidas; - Requisitar, controlar e distribuir material de limpeza; - Zelar pela conservação de equipamentos, móveis e
utensílios; - Acompanhar a execução de tarefas a serem realizadas; - Coordenar atividade de pessoal; - Coordenar e controlar ponto dos empregados; - Atuar como responsável pela execução dos serviços; - Tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas
as falhas detectadas na execução dos serviços; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços. |
Requisitos |
- Ensino médio completo; - Conhecimento do ambiente Windows,
nas ferramentas Word e Excel e nos correspondentes do BR Office. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Encarregados Nível 2,
constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e
Conservação no município de Florianópolis. |
OPERADOR DE EMPILHADEIRA
Posto |
OPERADOR
DE EMPILHADEIRA Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 7822-20 Trabalhadores de Funções
Transversais/Operador de Empilhadeira. |
Descrição das Atividades |
- Movimentar e organizar cargas,
bens permanentes e de consumo; - Remoção e deslocamento de
veículos apreendidos; - Zelar pela manutenção do
equipamento; - Verificar as necessidades de
trocas de óleo, água de bateria e abastecimento; - Manter o equipamento limpo e
lubrificado; -
Apontar consertos necessários à conservação da empilhadeira; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços. |
Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto
(quarta série completa); - Portador de CNH correspondente à
categoria de veículos que irá trabalhar. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Operador de empilhadeira,
constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e
Conservação no município de Florianópolis. |
OPERADOR DE SOM E IMAGEM
Posto |
OPERADOR DE SOM E IMAGEM Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 3741-10 Técnicos em Operação de
Aparelhos de Sonorização, Cenografia e Projeção/Técnico em Instalação de
Equipamentos de Áudio. |
Descrição das Atividades |
- Operar e monitorar sistemas de sonorização, iluminação e
imagem; - Realizar serviços básicos de manutenção preventiva em
instalações de som, luz e imagem; - Efetuar a instalação de pontos de som e luz; - Instalar e posicionar microfones; - Instalar, posicionar e configurar câmeras; - Instalar aparelhos de som e imagem; - Instalar e posicionar projetores de luz; - Examinar as instalações sob o ponto de vista sonoro; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços. |
Requisitos |
- Ensino médio concluído; - Curso profissionalizante. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Operador de som e imagem,
constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio,
Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e
Conservação no município de Florianópolis. |
VIGILÂNCIA
Posto |
VIGILÂNCIA Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 5173-30 Trabalhadores nos Serviços de
Proteção e Segurança/Vigilante. |
Descrição das Atividades |
-
Vigiar dependências, instalações e áreas públicas conforme definições da
Contratante; - Assegurar a proteção do patrimônio
e das pessoas, nos locais onde serão prestados os serviços; -
Comunicar imediatamente ao responsável pelas instalações, qualquer anormalidade
verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização
necessárias; -
Controlar e fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; -
Escoltar pessoas e mercadorias; -
Observar a movimentação de pessoas suspeitas nas imediações do local da prestação
de serviços, adotando as medidas de segurança necessárias; -
Controlar a entrada e saída de quaisquer pessoas estranhas aos quadros de
servidores da Contratante, permitindo o
ingresso somente após identificação e autorização do responsável do setor
para o qual se dirigem; -
O controle deverá contemplar o registro do nome da pessoa, documento de
identificação e horário de entrada e saída e o local para onde se dirigiu; -
Encaminhar as informações dos registros ao setor responsável; -
Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição,
todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia
observada nas instalações; - Comunicar ao responsável pelo
setor, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o
patrimônio da Contratante ou pessoas; -
Utilizar sistema de rádio para permitir a comunicação entre o(s) vigilante(s)
e entre vigilante(s) e empresa; - Controlar a entrada e saída de veículos nas instalações,
identificando e registrando o número da placa e horário de entrada e saída; -
Fornecer diariamente ao responsável pelo Setor à relação dos veículos com os
dados previstos neste item; -
Executar rondas diárias nas instalações, verificando todas as dependências, e
adotando os cuidados e providências necessárias para a completa segurança do
local; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
Requisitos |
-
Ensino fundamental completo. - Formação
profissionalizante. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Vigilantes, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas Segurança Privada do
Estado de Santa Catarina – SINDESP/SC e o Sindicato dos
Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada Prestadora de
Serviços no município de Florianópolis. |
VIGILÂNCIA ARMADA
Posto |
VIGILÂNCIA
ARMADA Considerando as atribuições
exigidas pela CONTRATANTE, o Código Brasileiro de Ocupação – CBO compatível é o de n.º 5173-30 Trabalhadores nos Serviços de
Proteção e Segurança/Vigilante. |
Descrição das Atividades |
-
Vigiar dependências, instalações e áreas públicas conforme definições da
Contratante; - Assegurar a proteção do patrimônio
e das pessoas, nos locais onde serão prestados os serviços; -
Comunicar imediatamente ao responsável pelas instalações, qualquer
anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de
regularização necessárias; -
Controlar e fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; -
Escoltar pessoas e mercadorias; -
Observar a movimentação de pessoas suspeitas nas imediações do local da
prestação de serviços, adotando as medidas de segurança necessárias; -
Controlar a entrada e saída de quaisquer pessoas estranhas aos quadros de
servidores da Contratante, permitindo o
ingresso somente após identificação e autorização do responsável do setor
para o qual se dirigem; -
O controle deverá contemplar o registro do nome da pessoa, documento de
identificação e horário de entrada e saída e o local para onde se dirigiu; -
Encaminhar as informações dos registros ao setor responsável; -
Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição,
todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia
observada nas instalações; - Comunicar ao responsável pelo
setor, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o
patrimônio da Contratante ou pessoas; -
Utilizar sistema de rádio para permitir a comunicação entre o(s) vigilante(s)
e entre vigilante(s) e empresa; - Controlar a entrada e saída de veículos nas instalações,
identificando e registrando o número da placa e horário de entrada e saída; -
Fornecer diariamente ao responsável pelo Setor à relação dos veículos com os
dados previstos neste item; -
Executar rondas diárias nas instalações, verificando todas as dependências, e
adotando os cuidados e providências necessárias para a completa segurança do
local; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e
necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar a arma somente em legítima defesa própria ou de
terceiros e a salvaguarda do patrimônio da Contratante, depois de esgotados
todos os outros meios para a solução do eventual problema. -
Utilizar crachá de identificação
com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
Requisitos |
-
Ensino fundamental completo. - Formação
profissionalizante. |
Piso |
O cargo e piso de referência é o de Vigilantes, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas Segurança Privada do
Estado de Santa Catarina – SINDESP/SC e o Sindicato dos
Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada Prestadora de
Serviços no município de Florianópolis. |