LEI Nº 17.778, de 25 de
setembro de 2019
Reconhece o
Município de Nova Erechim como a Capital Catarinense do Talian (vêneto brasileiro).
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Município de Nova Erechim fica reconhecido como a Capital Catarinense do Talian (vêneto brasileiro).
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25
de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado