LEI Nº 17.694, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

 

Proíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta e incentiva a substituição das existentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial do Estado de Santa Catarina, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta.

 

Art. 2º (Vetado)

 

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

 

Art. 4º (Vetado)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

 Lucas Esmeraldino