DECRETO Nº 1.867, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga
dispositivos do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20473/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – do Anexo 2 do RICMS/SC-01:
a) os incisos III, V e X do caput e o § 1º do art. 7º;
b) o inciso IV do caput
e o § 2º do art. 8º;
c) o
art. 11;
d) o
art. 12-B;
e) os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV, XXXVIII
e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32,
34 e 38 do art. 15;
f) os incisos VII e XI do caput e os §§ 20 e 21 do art. 21; e
g) o art. 145;
II – do Anexo 3 do RICMS/SC-01:
a) o inciso XIV do caput
do art. 8º; e
b) o § 9º do art. 10-B;
III – o art. 266 do Anexo 6 do RICMS/SC-01;
IV – do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007:
a) o § 10 do art. 9º; e
b) o § 2º do art. 10; e
V – o art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de
2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do
quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda