DECRETO Nº 1.867, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Revoga dispositivos do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20473/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

 

I – do Anexo 2 do RICMS/SC-01:

 

a) os incisos III, V e X do caput e o § 1º do art. 7º;

 

b) o inciso IV do caput e o § 2º do art. 8º;

 

c) o art. 11;

 

d) o art. 12-B;

 

e) os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV, XXXVIII e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32, 34 e 38 do art. 15;

 

f) os incisos VII e XI do caput e os §§ 20 e 21 do art. 21; e

 

g) o art. 145;

 

II – do Anexo 3 do RICMS/SC-01:

 

a) o inciso XIV do caput do art. 8º; e

 

b) o § 9º do art. 10-B;

 

III – o art. 266 do Anexo 6 do RICMS/SC-01;

 

IV – do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007:

 

a) o § 10 do art. 9º; e

 

b) o § 2º do art. 10; e

 

V – o art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda