DECRETO Nº 1.866, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Introduz a
Alteração 4.005 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20384/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.005 – O art. 29 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 29.
......................................................................................
I – estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores),
inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura
e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa
(Convênio ICMS 99/04);
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 34-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda