DECRETO Nº 1.849, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19478/2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, ficam reajustadas de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.398, de 6 de dezembro de 2017.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA I

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.

Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais até R$ 607,14

Isento

de valor superior

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 10,59 e superior a R$ 156,55

2.

Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e próprios do Estado

2% (dois por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 10,59

3.

Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo Poder Legislativo do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 10,59

4.

Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo Tributário

0,5% (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 10,59 nem superior a R$ 112,11

5.

Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que seguir

1% (um por cento) do valor nominal, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 10,59

6.

Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado

1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 10,59

7.

Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, frequência, pobreza e óbito)

8,46

8.

Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas

8,46

9.

Atos, certidões, translados, cópias, “públicas-formas”, extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha

8,42

9.1

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, por folha

0,20

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, quando autenticadas, por folha

2,12

10.

Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado estiver sujeito ao pagamento de taxa específica

10,59

11.

Solicitação de Regime Especial

302,50

12.

Apresentação de Consulta

156,54

13.

REVOGADO

 

14.

Registro no cadastro de contribuintes do ICMS – CCICMS

105,77

15.

REVOGADO

 

16.

Inscrição cadastral de fornecedores

65,58

17.

Cadastro de veículo automotor - por veículo

21,15

18.

REVOGADO

 

19.

Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais, de fabricante de lacres para aplicação em ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados destinado à emissão de documentos fiscais.

528,85

20.

REVOGADO

 

21.

Análise e reanálise de modelo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

7.287,90

22.

Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre

4,23

 

 

TABELA II

ATOS DA SAÚDE PÚBLICA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA)

 

11

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

 

111

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

11101

Conservas de produtos de origem vegetal

450,20

11102

Doces / produtos de confeitaria (c/creme)

450,20

11103

Massas frescas

450,20

11104

Panificação (fab. / distrib.)

450,20

11105

Produtos alimentícios infantis

450,20

11106

Produtos congelados

450,20

11107

Produtos dietéticos

450,20

11108

Refeições industriais

450,20

11109

Sorvetes e similares

450,20

11199

Congêneres grupo 111

450,20

112

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

11201

Aditivos

303,88

11202

Água mineral

303,88

11203

Amido e derivados

303,88

11204

Bebidas analcoólicas, sucos e outras

303,88

11205

Biscoitos e bolachas

303,88

11206

Cacau, chocolates e sucedâneos

303,88

11207

Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos

303,88

11208

Condimentos, molhos e especiarias

303,88

11209

Confeitos, caramelos, bombons e similares

303,88

11210

Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc.)

303,88

11211

Desidratadora de vegetais e ervateiras

303,88

11212

Farinhas (moinhos) e similares

303,88

11213

Gelatinas, pudins, pós para sobremesas e sorvetes

303,88

11214

Gelo

303,88

11215

Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab. / ref. / envasadoras)

303,88

11216

Marmeladas, doces e xaropes

303,88

11217

Massas secas

303,88

11218

Refinadora e envasadora de açúcar

303,88

11219

Refinadora e envasadora de sal

303,88

11220

Salgadinhos / batata frita (empacotado)

303,88

11221

Salgadinhos e frituras

303,88

11222

Suplementos alimentares enriquecidos

303,88

11223

Tempero à base de sal

303,88

11224

Torrefadora de café

303,88

11299

Congêneres grupo 112

303,88

12

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS

 

121

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

12101

Açougue

157,56

12102

Assadora de aves e outros tipos de carne

112,54

12103

Cantina escolar

112,54

12104

Casa de carnes

112,54

12105

Casa de frios (lacticínios e embutidos)

112,54

12106

Casa de sucos / caldo de cana e similares

90,03

12107

Comércio atacadista de alimentos grupo 121

225,10

12108

Confeitaria

157,56

12109

Cozinha de escolas

90,03

12110

Cozinha clube / hotel / motel / creche / boate / pensão / similares

90,03

12111

Cozinha de lactários / hosp. / mater. /casas de saúde

67,52

12112

Feira livre (comércio de carnes e derivados, leite e derivados, pescados, produtos de confeitaria, ovos, outros)

157,56

12113

Lanchonete / café colonial e petiscarias

90,03

12114

Mercados / super / mini (somatório das atividades) *

67,52

12115

Mercearia / armazém (única atividade)

67,52

12116

Padaria / panificadora

112,54

12117

Pastelaria

67,52

12118

Peixaria (pescados e frutos do mar)

112,54

12119

Pizzaria

112,54

12120

Produtos congelados

157,56

12121

Restaurante / buffet / churrascaria

157,56

12122

Rotisserie

157,56

12123

Serv-carro / drive-in / quiosque / trailer e similares

112,54

12124

Sorveteria e/ou posto de venda

67,52

12125

Depósito de alimentos grupo 121

157,56

12126

Transportador e ou transportadora de alimentos grupo 121 (por veículo)

67,52

12127

Venda ambulante (cachorro quente, crepe, sanduíche, churros, outros)

67,52

12199

Congêneres grupo 121

90,03

 

* Excluídas as atividades exercidas

 

122

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

12201

Bar / boate / uisqueria

67,52

12202

Bomboniere

67,52

12203

Café

67,52

12204

Depósito de bebidas

67,52

12205

Depósito de frutas e verduras

67,52

12206

Depósito de alimentos grupo 122

67,52

12207

Envasadora de chás / cafés / condimentos / especiarias

112,54

12208

Feira livre (comércio de frutas, legumes e verduras)

33,76

12209

Quitanda, frutas e verduras

33,76

12210

Venda ambulante (comércio de pipoca, milho verde, algodão doce, outros)

33,76

12211

Comércio atacadista de alimentos grupo 122

90,03

12212

Transportador e/ou transportadora de alimentos grupo 122 (por veículo)

45,02

12299

Congêneres grupo 122

67,52

13

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

131

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

13101

Produtos tóxicos e/ou faz uso

450,20

13102

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal

450,20

13103

Insumos farmacêuticos

450,20

13104

Produtos farmacêuticos (medicamentos em geral e/ou correlatos estéreis)

450,20

13105

Produtos biológicos

450,20

13106

Produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

450,20

13107

Produtos de consumo médico / hospitalar

450,20

13108

Produtos de consumo odontológico

450,20

13109

Material implantável

450,20

13110

Saneantes domissanitários

450,20

13111

Produtos de consumo radiológico

450,20

13112

Educação física, embelezamento ou correção estética (órteses)

450,20

13199

Congêneres grupo 131

450,20

132

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

13201

Embalagens

303,88

13202

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos laboratoriais

303,88

13203

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos médico / hospitalares

303,88

13204

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos odontológicos

303,88

13205

Produtos veterinários

303,88

13206

Artefatos de cimento de esgotamento sanitário

303,88

13207

Equipamentos ou aparelhos ou instrumentos radiológicos

303,88

13299

Congêneres grupo 132

303,88

14

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

141

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

14101

Comércio de produtos tóxicos

303,88

14102

Distribuidora de medicamentos

450,20

14103

Comércio de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

303,88

14104

Comércio de produtos de consumo médico / hospitalar

303,88

14105

Comércio de produtos de consumo odontológico

303,88

14106

Comércio de produtos veterinários

303,88

14107

Comércio de produtos saneantes domissanitários

303,88

14108

Comércio de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)

303,88

14109

Distribuidora de produtos tóxicos

303,88

14110

Transportadora de produtos tóxicos (por veículo)

303,88

14111

Transportadora de medicamentos (por veículo)

303,88

14112

Distribuidora de produtos de consumo laboratorial de análises clínicas

303,88

14113

Transportadora de prod. de consumo laboratorial de análises clínicas (por veículo)

303,88

14114

Distribuidora de produtos de consumo médico / hospitalar

303,88

14115

Transportadora de produtos de consumo médico / hospitalar (por veículo)

303,88

14116

Distribuidora de produtos de consumo odontológico

303,88

14117

Transportadora de produtos de consumo odontológico (por veículo)

303,88

14118

Comércio de produtos de consumo radiológico

303,88

14119

Distribuidora de produtos de consumo radiológico

303,88

14120

Transportadora de produtos de consumo radiológico (por veículo)

303,88

14121

Distribuidora de produtos veterinários

303,88

14122

Transportadora de produtos veterinários (por veículo)

303,88

14123

Comércio de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal

303,88

14124

Distribuidora de produtos cosméticos, perfumes e produtos higiene pessoal

303,88

14125

Transportadora de prod. químicos (tintas, solventes, vernizes, outros) (por veículo)

303,88

14126

Distribuidora de produtos químicos (tintas, solventes, vernizes, outros)

303,88

14127

Distribuidora de produtos saneantes domissanitários

303,88

14128

Transportadora de produtos saneantes domissanitários (por veículo)

303,88

14129

Comércio de materiais implantáveis

303,88

14130

Distribuidora de materiais implantáveis

303,88

14131

Transportadora de materiais implantáveis

303,88

14132

Transportadora de prod. cosméticos, perfumes e prod. higiene pessoal (por veículo)

303,88

14199

Congêneres grupo 141

303,88

142

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

14201

Comércio de produtos destinados à alimentação animal

157,56

14202

Distribuidora de produtos destinados à alimentação animal

157,56

14203

Embalagens

157,56

14204

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos agrícolas ou ferragens

157,56

14205

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial

157,56

14206

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico/hosp.

157,56

14207

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso odontológico

157,56

14208

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética

157,56

14209

Comércio de sementes ou mudas

157,56

14210

Transportadora de produtos destinados à alimentação animal (por veículo)

157,56

14211

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética

157,56

14212

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos destinados à educação física, embelezamento ou correção estética (por veículo)

157,56

14213

Distribuidoras de embalagens

157,56

14214

Transportadora de embalagens (por veículo)

157,56

14215

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial

157,56

14216

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso laboratorial (por veículo)

157,56

14217

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp.

157,56

14218

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos de uso médico / hosp. (por veículo)

157,56

14219

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia

157,56

14220

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em odontologia (por veículo)

157,56

14221

Comércio de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia

157,56

14222

Distribuidora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia

157,56

14223

Transportadora de equipamentos ou aparelhos ou instrumentos para uso em radiologia (por veículo)

157,56

14224

Distribuidora de sementes ou mudas

157,56

14225

Transportadora de sementes ou mudas (por veículo)

157,56

14226

Agropecuária * (soma de todas as atividades desenvolvidas pelo respectivo estab.)

67,52

14227

Comércio de pequenos animais (aves, peixes, outros)

157,56

14299

Congêneres grupo 142

157,56

15

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 

151

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

15101

Ambulatório médico

157,56

15102

Ambulatório odontológico

157,56

15103

Ambulatório veterinário

90,03

15104

Ambulatório de enfermagem

157,56

15105

Banco de leite humano

90,03

15106

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc)

90,03

15107

Clínica médica

303,88

15108

Clínica veterinária

157,56

15109

Hemodiálise

303,88

15110

Policlínica

303,88

15111

Pronto socorro

90,03

15112

Serviço de nutrição e dietética

90,03

15113

Unidade sanitária

Isento

15114

Medicina nuclear

303,88

15115

Radioimunoensaio

303,88

15116

Radioterapia, cobaltoterapia, etc. (por equipamento)

303,88

15117

Radiologia médica (por equipamento)

247,61

15118

Radiologia odontológica (por equipamento)

90,03

15119

Farmácia (alopática)

303,88

15120

Farmácia (homeopática)

303,88

15121

Drogaria

303,88

15122

Posto de medicamentos

90,03

15123

Dispensário de medicamentos

90,03

15124

Ervanária

157,56

15125

Unidade volante de comércio farmacêutico

90,03

15126

Farmácia privativa (hosp. / clínica / assoc., etc.)

303,96

15127

Hospital especializado (soma das atividades desenvolvidas)

450,20

15128

Hospital geral (soma das atividades desenvolvidas)

450,20

15129

Hospital infantil (soma das atividades desenvolvidas)

450,20

15130

Maternidade (soma das atividades desenvolvidas)

450,20

15131

Unidade integrada de saúde / unidade mista

450,20

15132

Laboratório de análises clínicas

303,88

15133

Laboratório de análises bromatológicas

303,88

15134

Laboratório de anatomia e patologia

303,88

15135

Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica

303,88

15136

Laboratório químico-toxicológico

303,88

15137

Laboratório cito / genético

303,88

15138

Posto de coleta de material biológico

112,54

15139

Agência transfusional de sangue

157,56

15140

Banco de sangue

247,61

15141

Posto de coleta de sangue

157,56

15142

Serviço de hemoterapia

315,13

15143

Serviço industrial de derivados de sangue

450,20

15144

Unidade volante de assistência médica e/ou pré-hospitalar (por unidade móvel)

157,56

15145

Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade móvel)

90,03

15146

Unidade volante laboratorial de análises clínicas

157,56

15147

Unidade volante de coleta de sangue

157,56

15148

Clínicas e institutos de beleza sob responsabilidade médica

157,56

15149

Quimioterapia

247,61

15150

Clínica de diagnóstico por imagem (por equipamento)

303,88

15151

Unidade volante de assistência odontológica

157,56

15199

Congêneres grupo 151

157,56

 

* Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica específica

 

152

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

15201

Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação

247,61

15202

Clínica de psicoterapia / desintoxicação

247,61

15203

Clínica de psicanálise

247,61

15204

Clínica de odontologia

247,61

15205

Clínica de tratamento e repouso

247,61

15206

Clínica de ortopedia

247,61

15207

Ultrassonografia

157,56

15208

Clínica de fonoaudiologia

157,56

15209

Consultório médico

157,56

15210

Consultório nutricional

157,56

15211

Consultório odontológico

157,56

15212

Consultório de psicanálise / psicologia

157,56

15213

Consultório veterinário

157,56

15214

Estabelecimento de massagem

157,56

15215

Laboratório ou oficina de prótese dentária

157,56

15216

Laboratório de prótese auditiva

157,56

15217

Laboratório de prótese ortopédica

157,56

15218

Laboratório de ótica

157,56

15219

Ótica

90,03

15220

Consultório psico-pedagógico

157,56

15221

Estabelecimentos saúde de propriedade da união, estado e município

Isento

15222

Clínica psico-pedagógico

247,61

15299

Congêneres grupo 152

90,03

16

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

161

MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

16101

Asilo e similares

90,03

16102

Desinsetizadora e/ou desratizadora

303,88

16103

Escola de natação e similares

157,56

16104

Estação hidromineral / termal / climatério

450,20

16105

Estab. de ensino pré-escolar maternal, pré-escolar creche, pré-escolar jardim de infância

157,56

16106

Estab. ensino de 1º, 2º, 3º graus e similares

157,56

16107

Estab. ensino (todos os graus) regime internato

157,56

16108

Piscina coletiva

157,56

16109

Radiologia industrial

303,88

16110

Sauna

157,56

16111

Zoológico

247,61

16112

Estab. de propriedade da união, estado e municípios

Isento

16113

Centro de formação de condutores

157,56

16114

Hotel infantil

157,56

16115

Serviço de coleta, transporte e destino de resíduos

450,20

16116

Serviço de limpeza e/ou desinfecção de poços

450,20

16117

Serviço de limpeza e/ou desinfecção de caixas d’água

450,20

16118

Serviço de limpeza e conservação de ambientes

450,20

16119

Serviço de capina química

450,20

16120

Motel (hospedagem) (por cômodo)

67,52

16121

Desentupidora de rede de esgotamento sanitário

303,88

16199

Congêneres grupo 161

157,56

162

MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO

 

16201

Hotel de pequenos animais

67,52

16202

Academia de ginástica / dança / artes marciais e similares

90,03

16203

Agência bancária e similares

67,52

16204

Barbearia

33,76

16205

Camping

157,56

16206

Cárcere / penitenciária e similares

Isento

16207

Casa de espetáculos (discoteca / baile, similares)

157,56

16208

Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares)

90,03

16209

Cemitério / necrotério / crematório

157,56

16210

Cinema / auditório / teatro

67,52

16211

Circo / rodeio / hípica / parque de diversão

67,52

16212

Comércio geral (eletrodomésticos, calçado, tecido, disco, vest., etc.)

67,52

16213

Dormitório (por cômodo)

11,25

16214

Escritório em geral

33,76

16215

Estação de tratamento de água para abastecimento público

303,88

16216

Estação de tratamento de esgoto

303,88

16217

Estética facial / maquilagem

90,03

16218

Floricultura / plantas / mudas

67,52

16219

Garagem / estacionamento coberto

67,52

16220

Hotel (hospedagem) (por cômodo)

22,51

16221

Igrejas e similares

33,76

16222

Lavanderia

67,52

16223

Tabacaria

67,52

16224

Oficina / consertos em geral

67,52

16225

Orfanato / patronato

33,76

16226

Parque natural / campo de naturismo

67,52

16227

Pensão (por cômodo)

11,25

16228

Posto de combustível / lubrificante

90,03

16229

Quartel

Isento

16230

Salão de beleza / manicuro / pedicuro / cabeleireiro

67,52

16231

Shopping (área comum) exceto estabelecimentos

90,03

16232

Salão de beleza para pequenos animais

90,03

16233

Pet Shop

90,03

16234

Serviço de lavagem de veículo

67,52

16235

Colônia de férias

22,51

16236

Estabelecimentos de propriedade da união, estado e município

Isento

16299

Congêneres grupo 162

67,52

2

ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

 

21

DIVERSOS

 

211

DIVERSOS

 

21101

Apartamento (prédio) (p/m2)

1,14

21102

Residência (casa) (p/m2)

1,14

 

· Ampliação (p/m2)

1,14

 

· Habitação popular até 40 m2

Isento

21103

Sala comercial (p/m2)

2,26

21104

Ginásio / estádio / e similares (p/m2)

2,26

21105

Galpão / depósito e similares (p/m2)

2,26

21106

Garagem / estacionamento coberto (p/m2)

1,14

21107

Estabelecimento de saúde (p/m2)

1,14

21108

Estabelecimento de ensino (p/m2)

1,14

21109

Estabelecimento de ginástica / natação e lazer (p/m2)

2,26

21110

Maternal / creche / jardim infância (p/m2)

1,14

21111

Habitação coletiva - internato e similares (p/m2)

1,14

21112

Cemitérios e afins (p/m2)

1,14

21113

Hotel, motel, cabana (p/m2)

2,26

21114

Hotel infantil (p/m2)

2,26

21199

Congêneres (p/m2)

1,14

3

ANÁLISE DE PROJETOS

 

31

DIVERSOS

 

311

DIVERSOS

 

31101

Apartamento (prédio) até 100 m2

45,02

31102

Estabelecimento de saúde até 100 m2

45,02

31103

Estabelecimento de ensino até 100 m2

45,02

31104

Estabelecimento de ginástica / laser e similares até 100 m2

45,02

31105

Estabelecimentos e locais de trabalho até 100 m2

45,02

31106

Maternal, creche, jardim de infância até 100 m2

45,02

31107

Cemitérios e afins até 100 m2

45,02

31108

Sistema de tratamento de água até 100 m2

45,02

31109

Sistema de tratamento de esgoto até 100 m2

45,02

31110

Hotel, motel, cabanas até 100 m2

45,02

31111

Hotel infantil até 100 m2

45,02

31112

Salões de festas até 100 m2

45,02

31113

Residência (casa) até 100 m2

45,02

 

· Ampliação até 100 m2

45,02

 

· Habitação popular até 40 m2

Isento

31199

Congêneres até 100 m2

45,02

 

Para cada metro quadrado de projeto analisado acima de 100 m2 (por m2)

0,47

4

SERVIÇOS DIVERSOS

 

41

DIVERSOS

 

411

DIVERSOS

 

41101

Segunda via do alvará sanitário

22,53

41102

Análise de processos para registro de produto

225,10

41103

Qualquer alteração do alvará sanitário

 

 

· Por item alterado

45,02

 

· Alteração de endereço (100% do valor do alvará)

 

41104

Desarquivamento de processo de registro de produto (por processo)

112,54

 

41105

Visto em receitas e notificação de receitas

Isento

41106

Fornecimento de notificação de receita (por bloco)

Isento

41107

Qualquer alteração de registro de produto

 

 

· Por item alterado

225,10

 

· Cancelamento de registro

Isento

41108

Encerramento das atividades

Isento

41109

Baixa de responsabilidade técnica

22,51

41110

Vistoria para concessão de autorização federal de funcionamento

247,61

41111

Qualquer alteração de autorização de funcionamento

 

 

· Por item alterado

112,54

 

· Alteração de endereço

247,61

 

· Mudança de responsabilidade técnica

Isento

 

· Cancelamento da autorização

Isento

41112

Segunda via do laudo de análise

45,02

512

LICENÇAS

 

51201

Livre trânsito de produtos sujeitos a fiscalização sanitária

22,51

513

LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE

 

51301

Liberação de produtos (paciente estado terminal)

Isento

514

AUTENTICAÇÃO DE LIVROS

 

51401

Farmácia, hospital, laboratório ótico, laboratório de prótese, ótica, creche, banco de órgãos, piscinas e outros (por folha)

0,13

51402

Transferência de responsabilidade técnica (por livro)

22,51

51403

Baixa (encerramento) (por livro)

22,51

515

SOLICITAÇÕES / PARECERES TÉCNICOS

 

51501

Emissão de edital

45,02

51502

Atestado de antecedentes

112,54

51503

Avaliação da conformidade de programa informatizado sobre medicamentos sujeitos ao regime especial de controle

225,10

51504

Certidão (de qualquer natureza)

112,54

51505

Requerimentos diversos

112,54

51506

Certificado de livre comercialização de produtos

157,56

51507

Laudo técnico

112,54

51508

Fornecimento de cópia de legislação (por folha)

0,32

6

ANÁLISES LABORATORIAIS

 

61

ANÁLISES BROMATOLÓGICAS

 

611

ÁGUA

 

61101

Análise Química de potabilidade (completa)

315,13

61102

Análise Microbiológica de potabilidade

90,03

61103

Análise Microbiológica de água mineral potabilidade

90,03

61104

Análise Potabilidade (química + bacteriológico)

398,42

61105

Análise Química de água por elemento determinado

45,02

61106

Determinação do pH, cor e turbidez (todas)

22,51

61107

Determinação do teor de cloro e flúor (cada)

22,51

61108

Análise Flúor com eletrodo seletivo

56,27

61109

Análise Microbiológica de água para elucidação de enfermidade de transmissão hídrica

180,06

61110

Análise Microbiológica de água mineral

292,62

61111

Análise Microbiológica indicativa de água mineral

101,29

61112

Avaliação da eficiência de filtros e similares usados p/ potabilidade de água, por microorganismos usado no teste

90,03

61113

Água de piscina (Exame microbiológico)

90,03

61114

Retenção de cloro em filtros

90,03

61115

Avaliação da eficiência microbiológica de filtros

180,06

61116

Análise química de água para hemodiálise, por elemento (segundo portaria 2042/96)

45,02

61117

Pesquisa de Endotoxina em águas para hemodiálise (segundo portaria 2042/96)

112,54

612

ADITIVOS PARA ALIMENTOS

 

61201

Aditivos em Alimento, exame qualitativo, por Aditivo

44,85

61202

Aditivos em Alimento, exame quantitativo, por Aditivo

135,05

61203

Aditivos quimicamente definidos, acima de 4 determinações

675,30

61204

Aditivos quimicamente definidos, até 4 determinações

450,20

61205

Determinação de Aditivos por HPLC, por Aditivos

225,10

61206

Determinação de 3,4 benzopireno

45,02

61207

Identificação de bromato

90,03

613

ALIMENTOS E BEBIDAS

 

61301

Análise microbiológica (contagem de mesófilos, coliforme total e de origem fecal, S. aureus, B. cereus, clostrídios, salmonella, bolores e leveduras)

382,66

61302

Análise microbiológica de alimentos para elucidação de enfermidades de transmissão alimentar

225,10

61303

Bactérias do grupo coliforme de origem fecal

67,52

61304

Bactérias do grupo coliforme total

56,27

61305

Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura

67,52

61306

Determinação de Bacillus cereus

78,78

61307

Determinação de bolores e leveduras

67,52

61308

Determinação de clostrídios sulfito redutores a 46º C

78,78

61309

Determinação de enterobactérias

90,03

61310

Determinação de enterococos

101,12

61311

Determinação de Listeria monocytogenes

112,54

61312

Determinação de Pseudomonas aeruginosa

78,78

61313

Determinação de Salmonella spp

101,12

61314

Determinação de Shigella spp

101,12

61315

Determinação de Staphylococcus aureus

78,78

61316

Determinação de Vibrio cholerae

101,12

61317

Determinação de Vibrio parahaemolyticus

101,12

61318

Outras determinações microbiológicas (a combinar com a seção)

90,03

61319

Teste de Estufa

56,27

62

ANÁLISE MICROSCÓPICA

 

62001

Análise microscópica de alimentos em geral

225,10

62002

Contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard

90,03

62003

Dosagem de paus e cascas

67,52

62004

Histologia para alimentos em geral

45,02

62005

Identificação de amido

45,02

62006

Matérias estranhas para alimentos em geral

45,02

62007

Pesquisa de ovos de insetos em farinhas e em produtos de frutas (método enzimático)

101,12

62008

Sujidades pelo método de digestão ácida

45,02

62009

Sujidades pesadas (areia, terra ...)

45,02

62010

Sujidades, larvas e parasitos

45,02

63

ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS

 

63001

Acidez

33,76

63002

Acidez em ácido lático

33,76

63003

Acidez em solução normal

33,76

63004

Acidez volátil

56,27

63005

Álcool para fins alimentícios (incluindo análise por cromatografia gasosa)

562,74

63006

Amido

90,03

63007

Amidos em produtos cárneos

112,54

63008

Atividade de água

67,52

63009

Atividade diastásica em mel

146,30

63010

Avaliação das características organolépticas

22,51

63011

Bases voláteis

67,52

63012

Brix

22,51

63013

Cafeína em bebidas não-alcoólicas

67,52

63014

Cálcio

67,52

63015

Características organolépticas, acidez, índice de refração, índice de iodo, pesquisa de ranço, índice de peróxido em óleo e gorduras comestíveis

270,12

63016

Caseína em alimentos (com consulta prévia)

135,05

63017

Cloro e hipoclorito (domissaniantes)

45,02

63018

Cloro residual livre

22,51

63019

Colesterol em alimentos com consulta prévia

90,03

63020

Composição centesimal de alimentos incluindo valor calórico

226,45

63021

Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios, glicose, sacarose e amido

225,10

63022

Composição centesimal de alimentos incluindo: umidade, cinzas, lipídeos, protídios e carboidratos totais

180,06

63023

Composição de ácidos graxos em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa

303,88

63024

Composição provável do sal

225,10

63025

Crioscopia ou índice de refração do leite

45,02

63026

Cromatografia de açúcares (qualitativo)

112,54

63027

Demanda bioquímica de oxigênio

135,05

63028

Demanda química de oxigênio

112,54

63029

Densidade

22,51

63030

Densidade do leite

22,51

63031

Determinação de açúcares não redutores

56,27

63032

Determinação de açúcares redutores em glicose

56,27

63033

Determinação de açúcares totais

45,02

63034

Determinação de cloretos

45,02

63035

Determinação de fibra

56,27

63036

Determinação de isômeros CIS/TRANS de ácidos graxos insaturados em óleos e gorduras de origem animal e vegetal por cromatografia em fase gasosa

337,64

63037

Determinação de lipídeos

45,02

63038

Determinação de proteínas

67,52

63039

Determinação de resíduo mineral fixo

45,02

63040

Determinação de voláteis a 105º C

33,76

63041

Determinação do iodo no sal

45,02

63042

Dosagem de corante artificial por espectrofotometria

135,05

63043

Dosagem de corante artificial por HPLC

337,64

63044

Dureza

45,02

63045

Estabilidade ao etanol

22,51

63046

Extrato alcoólico

33,76

63047

Extrato aquoso

33,76

63048

Extrato etéreo

33,76

63049

Extrato seco desengordurado do leite

45,02

63050

Extrato seco total do leite

45,02

63051

Falsificação de bebidas, por cromatografia gasosa

303,88

63052

Falsificação em óleos e gorduras comestíveis de origem animal e vegetal por cromatografia gasosa

270,12

63053

Ferro quantitativo

67,52

63054

Formol qualitativo

78,78

63055

Fosfato

90,03

63056

Fósforo

90,03

63057

Glutamato monossódico em alimentos

78,78

63058

Graduação alcoólica em bebidas e alcoóis para fins alimentícios

56,27

63059

Granulometria do sal

67,52

63060

Hidroximetilfurfural em mel

146,30

63061

Insolúveis em éter de petróleo

56,27

63062

Identificação de corante artificial

90,03

63063

Índice de iodo

56,27

63064

Índice de peróxido

45,02

63065

Índice de refração

22,51

63066

Índice de saponificação

45,02

63067

Lactose e sacarose, cada um

56,27

63068

Matéria insaponificável

67,52

63069

Nitrito qualitativo

45,02

63070

Nitrito quantitativo

135,05

63071

Pectina

90,03

63072

Peso líquido / peso líquido drenado, cada um

22,51

63073

Pesquisa de corante artificial

45,02

63074

Pesquisa de metanol em bebidas alcoólicas por cromatografia em fase gasosa

448,72

63075

PH

22,51

63076

Ponto de fusão

45,02

63077

Prova de cocção

33,76

63078

Prova de reconstituição

22,51

63079

Quantificação de componentes secundários em bebidas alcoólicas destiladas, por cromatografia em fase gasosa

450,20

63080

Quantificação de metanol em bebidas por cromatografia em fase gasosa

303,88

63081

Reação de acidez em leite

45,02

63082

Reação de Kreiss (pesquisa de ranço)

33,76

63083

Reação de peroxidase em leite

56,27

63084

Reação para dextrina em leite

45,02

63085

Reação para fosfatase em leite

45,02

63086

Reações de Eber

22,51

63087

Resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico

33,76

63088

Tanino em bebidas não alcoólicas

146,30

63089

Teste de indol

112,54

63090

Turbidez do sal

45,02

63091

Umidade

33,76

63092

Vácuo

22,51

63093

Valor calórico total

66,25

64

NUTRIENTES E CONTAMINANTES

 

64001

Beta caroteno adicionado em alimento

90,03

64002

Beta caroteno natural em alimento

112,54

64003

Cádmio e chumbo em sangue, por elemento

135,05

64004

Determinação de Arsênio (colorimetria)

112,54

64005

Fermento químico (dióxido de carbono total)

157,56

64006

Mercúrio em alimento

483,96

64007

Mercúrio urinário

135,05

64008

Micotoxina - cada uma

225,10

64009

Micronutrientes e contaminantes metálicos (sódio, potássio, ferro, cálcio, manganês, fósforo, magnésio, chumbo, cádmio, zinco, cromo e outros) preço por um metal (a partir do 2º elemento, acrescentar R$ 46,88 para cada elemento)

315,13

64010

Resíduos de fosfina

675,30

64011

Resíduos de óxido de etileno, etileno clorídrico e etileno-glicol, cada um

337,64

64012

Resíduos de pesticidas organoclorados e organofosforados, carbamatos, piretróides, benzimidazoles por classe, cada um

675,30

64013

Vitamina B 2 em alimento

202,57

64014

Vitamina A em alimento

112,54

64015

Vitamina B 1 em alimento

202,57

64016

Vitamina C em alimento

67,52

Obs.: O valor total da análise bromatológica completa de um alimento é a soma do exame microbiológico, do exame microscópico e do exame físico-químico; no caso de produtos com aditivos, nutrientes e outros componentes, à taxa bromatológica será acrescida os valores de cada um deles. Quando houver necessidade de se determinar contaminantes químicos deverá ser computado também uma taxa complementar ao valor da análise bromatológica.

 

 

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.

POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO

 

1.1

- Expedição dos seguintes documentos:

 

1.1.1

REVOGADO

 

1.1.2

Auto de vistoria policial

10,32

1.1.3

REVOGADO

 

1.1.4

REVOGADO

 

1.1.5

Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades

10,32

1.2

Envio de Carteira de Identidade por via postal, quando solicitado - por documento

16,73

2.

POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL

 

2.1.

REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

 

2.1.1

- Alvará Anual para:

 

2.1.1.1

Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

116,54

2.1.1.2

Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba

29,10

2.1.1.3

Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural

29,10

2.1.1.4

Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica

174,89

2.1.1.5

Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)

58,18

2.1.1.6

Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição

174,89

2.1.1.7

Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza

116,54

2.1.2

- Alvará Diário para:

 

2.1.2.1

Queima de fogos de artifício e estampido

116,54

2.1.3

- Registro de Arma de Fogo:

 

2.1.3.1

Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico

51,59

2.1.4

- Diversos:

 

2.1.4.1

Declaração de regularidade de empresa de segurança privada

89,31

2.1.4.2

Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado

29,10

2.1.4.3

Vistoria Policial

 

 

estabelecimento de até 100 m² de área construída

26,14

 

estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída

52,28

 

estabelecimento com mais de 750 m² de área construída

78,42

2.2.

REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES

 

2.2.1

- Alvará Anual para:

 

2.2.1.1

Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma

29,10

2.2.1.2

Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não

75,10

2.2.1.3

Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres

75,10

2.2.1.4

Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha

29,10

2.2.1.5

Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa

29,10

2.2.1.6

Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas de bebidas alcoólicas ou não

75,10

2.2.1.7

Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres.

75,10

2.2.1.8

Sociedades esportivas, recreativas e sociais

75,10

2.2.1.9

Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático

75,10

2.2.1.10

Campings

75,10

2.2.1.11

Hipódromos, hípicas e similares

75,10

2.2.1.12

Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos

288,56

2.2.1.13

Hotéis, pousadas, pensões e similares:

 

2.2.1.13.1

até 40 (quarenta) cômodos

141,91

2.2.1.13.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

285,85

2.2.1.14

Motéis:

 

2.2.1.14.1

até 40 (quarenta) cômodos

285,85

2.2.1.14.2

acima de 40 (quarenta) cômodos

461,76

2.2.1.15

Super e hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

285,85

2.2.1.16

Mini-mercado, lojas de conveniência, armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica ou não

114,67

2.2.1.17

Estádios de futebol

434,36

2.2.1.18

Instalações de discotecas, boates, salões de baile e similares, incluindo o serviço de bar

173,04

2.2.2

- Licença Mensal para:

 

2.2.2.1

Serviços temporários de bar, lanchonete, botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica

29,10

2.2.2.2

Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

29,10

2.2.2.3

Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo

41,28

2.2.2.4

Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes e similares

58,18

2.2.3

- Licença Diária para:

 

2.2.3.1

Instalação de serviços de alto-falantes para fins de publicidade, fixos ou ambulantes

10,32

2.2.3.2

Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

10,32

2.2.3.3

Circos e congêneres

29,10

2.2.3.4

Quermesses e similares

10,32

2.2.3.5

Serviços de bar em festividades públicas não beneficentes/por barraca

10,32

2.2.3.6

Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim

29,10

2.2.4

- Diversos:

 

2.2.4.1

Vistoria Policial - Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas

 

 

estabelecimento de até 100 m² de área construída

26,14

 

estabelecimento acima de 100 m² até 750 m² de área construída

52,28

 

estabelecimento com mais de 750 m² de área construída

78,42

2.2.4.2

Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses

346,06

 

2.3.

REFERENTES AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS

 

2.3.1

 Cópia Autenticada de Laudo Pericial:

 

2.3.1.1

Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais

51,59

2.3.1.2

Laudo Pericial do Instituto de Criminalística

51,59

2.3.1.3

Laudo Pericial do Instituto Médico Legal

51,59

2.3.1.4

Laudo Pericial do Instituto de Identificação

51,59

2.3.1.5

Emissão de laudo de perícia administrativa para regularização veicular

94,06

2.3.2

- Expedição de:

 

2.3.2.1

Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

22,50

2.3.2.2

Segunda via da carteira de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres

37,55

2.3.2.3

Antecipação do prazo de entrega da Carteira de Identidade

16,32

2.4.

REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO

 

2.4.1

Alvará Anual para:

 

2.4.1.1

Instrutor autônomo

146,65

2.4.1.2

Pessoa Física

146,65

2.4.1.3

Pessoa Jurídica / Profissional Liberal

146,65

2.4.2

Veículos:

 

2.4.2.1

Certificado de Registro de Veículo (CRV) - Primeiro emplacamento

146,65

2.4.2.2

Transferência de veículo

146,65

2.4.2.3

Certificado de Registro de Veículo (CRV), 2ª via

355,19

2.4.2.4

Alteração de dados do veículo ou do proprietário

146,65

2.4.2.5

Vistoria em veículo ou validação, no órgão de trânsito (ADIN 2013.029174-2, da Capital, Tribunal de Justiça – declaração de inconstitucionalidade da expressão “ou validação”. Vício material da expressão “validação”. Afronta ao art. 125, II da Constituição Federal – a taxa não será exigida para ato de validação de vistoria, no órgão de trânsito.)

57,85

2.4.2.6

Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito

120,58

2.4.2.7

Vistoria lacrada

120,58

2.4.2.8

Certificado de Licenciamento Anual (CLA)

119,62

2.4.2.9

Certificado de Licenciamento Anual (CLA), via adicional

151,06

2.4.2.10

Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)

355,19

2.4.2.11

Registro de Placas de experiência ou renovação mensal

623,61

2.4.3

Autorização para:

 

2.4.3.1

Trânsito de veículo inacabado

57,85

2.4.3.2

Trânsito de veículo de competição

57,85

2.4.3.3

Trânsito de veículo de transporte escolar

57,85

2.4.3.4

Táxi substituto

57,85

2.4.3.5

Transporte de passageiros em veículo de carga

57,85

2.4.3.6

Lacrar placa

57,85

2.4.4

Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

 

2.4.4.1

Exame Teórico de Legislação de Trânsito

57,85

2.4.4.2

Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) (válida enquanto durar a aprendizagem)

57,85

2.4.4.3

Exame Prático de Direção Veicular

57,85

2.4.4.4

Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor

85,10

2.4.4.5

Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

85,10

2.4.4.6

Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

109,31

2.4.4.8

Emissão de Permissão Internacional para Dirigir

85,10

2.4.5

Diversos:

 

2.4.5.1

Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária

10,26

2.4.5.2

Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP

10,26

2.4.5.3

Expedição de certidão ou relatório (por folha formato A-4)

22,36

2.4.5.4

Consulta em prontuários e busca em arquivos

44,74

2.4.5.5

Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados

146,65

2.4.5.6

Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento

311,30

2.4.5.7

Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal

3.119,38

2.4.5.8

  Registro ou Renovação do Credenciamento de pessoa física

85,10

2.4.5.9

Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores

416,08

2.4.5.10

Homologação ou Registro (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN)

124,28

2.4.5.11

VETADO

VETADO

 

 

TABELA IV

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DA PESCA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

26,61

2

Alteração de registro de produtor ou comerciante de sementes e/ou mudas

12,67

3

Inscrição para produção de sementes de arroz irrigado, por hectare

12,67

4

Inscrição para produção de sementes de alho, por hectare

32,94

5

Inscrição para produção de batata-semente, por hectare

32,94

6

Inscrição para produção de cebola-semente, por hectare

73,49

7

Inscrição para produção de cebola-bulbo, por hectare

19,00

8

Inscrição para produção de sementes de feijão, por hectare

3,80

9

Inscrição para produção de sementes de soja, trigo, triticale, ou outras, por hectare

2,53

10

Inscrição para produção de mudas frutíferas, por lote de 500 (quinhentas) mudas

3,80

11

Fornecimento de cópias de microfilmes

6,33

12

Expedição de Certidão Declaratória, após vistoria do imóvel

67,15

Os valores de inscrição serão cobrados de acordo com as quantidades totais expressas no documento Relação de Campo e Viveiros (número de hectares e número de mudas plantadas), constante das Normas e Padrões de Produção de Sementes e Mudas do Estado de Santa Catarina.

 

 

TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração

10,26

2

Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos

20,52

3

Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração

10,26

4

Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

 

5

Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora

42,89

6

Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora

61,72

7

Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita

51,30

8

Parecer técnico - por parecer

51,30

9

REVOGADO

 

10

Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês

61,72

11

Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha

3,03

12

Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora

30,78

13

Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora

57,85

14

Estadia e adestramento de animais - por animal/hora

30,78

15

REVOGADO

 

16

Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula

12,95

17

Utilização das dependências físicas dos quartéis para a guarda de valores e objetos - por hora

20,91

 

 

TABELA V-A

ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1.0

Estadia de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual - por dia ou fração

10,01

2.0

Cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - duas cópias - INCONSTITUCIONAL ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

 

3.0

Segunda via de Boletim de Acidente de Trânsito - BOAT - por cópia - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

18,02

4.0

Fornecimento de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga - AET - por autorização

 

4.1

Comprimento ≤ 25,00 m

Largura ≤  3,20 m

Altura ≤  5,00 m

PBT ≤  45 t

66,05

4.2

Comprimento > 25,00 m

Largura > 3,20 m

Altura > 5,00 m

PBT > 45 t e < 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

96,07

4.3

PBT > 80 t

Combinações de Veículos de Carga - CVC

156,11

4.4

Fornecimento de segunda via, alteração e prorrogação

36,02

5.0

Escolta de veículos especiais de carga em rodovias estaduais - por quilômetro ou fração

10,01

6.0

Certidões e atestados diversos - por cópia - INCONSTITUCIONAL ADIN 2009.052577-4, DA CAPTIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - (ADIN 2014.040659-7, da Capital, Tribunal de Justiça – interpretação conforme art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal – a taxa não se aplica quando a certidão ou o atestado for requerido para fins de defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.)

 

7.0

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e/ou peças processuais, por folha

0,19

8.0

Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e/ou peças processuais, quando autenticadas, por folha

2,01

9.0

Guinchada de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE - por quilômetro

10,01

10.0

Taxa de Utilização da Via - TUV = FATOR 1 * (PBT - 45 t)

 

FAIXA DE TARIFA

Distância de Transporte - DT (km)

FATOR 1 (R$)

1

Até 19

48,51

2

20 a 39

53,36

3

40 a 59

58,23

4

60 a 79

63,07

5

80 a 99

67,93

6

100 a 139

72,77

7

140 a 179

77,62

8

180 a 219

82,48

9

220 a 259

87,32

10

260 a 319

92,18

11

320 a 379

97,04

12

380 a 439

101,87

13

440 a 499

106,74

14

500 a 559

111,58

15

560 a 639

116,44

16

640 a 719

121,29

17

720 a 799

126,13

18

800 a 879

130,99

19

880 a 959

135,83

20

960 a 1.039

140,70

21

1.040 a 1.119

145,55

22

1.120 a 1.199

150,39

23

1.200 a 1.279

155,25

24

1.280 a 1.359

160,09

25

1.360 a 1.439

164,96

26

1.440 a 1.519

169,80

27

1.520 a 1.599

174,64

28

1.600 a 1.679

179,51

29

1.680 a 1.759

184,36

30

1.760 a 1.839

189,22

31

1.840 a 1.919

194,06

32

1.920 a 1.999

198,90

33

2.000 a 2.079

203,76

34

2.080 a 2.159

208,61

35

2.160 a 2.239

213,47

36

2.240 a 2.319

218,31

37

2.320 a 2.399

223,15

38

2.400 a 2.479

228,03

39

2.480 a 2.559

232,87

40

2.560 a 2.639

237,73

41

2.640 a 2.719

242,57

42

2.720 a 2.799

247,42

43

2.800 a 2.879

252,28

44

2.880 a 2.959

257,12

45

2.960 a 3.039

261,99

46

3.040 a 3.119

266,83

47

3.120 a 3.199

271,68

48

3.200 a 3.279

276,54

49

3.280 a 3.359

281,38

50

3.360 a 3.439

286,24

51

3.440 a 3.519

291,09

52

3.520 a 3.599

295,93

53

3.600 a 3.679

300,80

54

3.680 a 3.759

305,64

55

3.760 a 3.839

310,50

56

3.840 a 3.919

315,35

57

3.920 a 3.999

320,19

11.0

Análise de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio

 

11.1

Vistoria de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial

773,76

11.2

Vistoria de campo para emissão de atestado de viabilidade

895,60

11.3

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.)

773,76

11.4

Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas

448,34

11.5

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas

447,54

11.6

Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de dutos

894,96

12.0

Ensaios laboratoriais e serviços de geotécnia

 

12.1

Ensaio em solos

 

12.1.1

Teor de umidade - por amostra

37,17

12.1.2

Limite de liquidez - por amostra

92,93

12.1.3

Limite de plasticidade - por amostra

92,93

12.1.4

Massa específica real do grão - por amostra

130,10

12.1.5

Análise granulométrica simples - por amostra

92,93

12.1.6

Análise granulométrica com sedimentação - por amostra

464,64

12.1.7

Material pulverulento - por amostra

185,86

12.1.8

Proctor normal com reuso do material - por amostra

92,93

12.1.9

Proctor intermediário com reuso do material - por amostra

139,39

12.1.10

Proctor modificado com reuso do material - por amostra

185,86

12.1.11

Proctor normal sem reuso do material - por amostra

92,93

12.1.12

Proctor intermediário sem reuso do material - por amostra

139,39

12.1.13

Proctor modificado sem reuso do material - por amostra

185,86

12.1.14

Compactação e isc com 05 pontos - por amostra

557,56

12.1.15

Índice de Suporte Califórnia - cbr por ponto

92,93

12.1.16

Densidade in situ - por ponto

185,86

12.1.17

Equivalente de areia - por amostra

185,86

12.1.18

Calibragem de areia p/ densidade de campo (kg) - por amostra

92,93

12.1.19

Coleta de amostra do sub-leito (saco 60kg), sem transporte - por amostra

185,86

12.1.20

Impurezas orgânicas em areia - por amostra

185,86

12.1.21

Dosagem de solo brita - por amostra

929,27

12.2

Ensaios em agregados

 

12.2.1

Análise granulométrica simples - por amostra

92,93

12.2.2

Análise granulométrica lavada - por amostra

148,69

12.2.3

Massa específica real - por amostra

185,86

12.2.4

Absorção do agregado - por amostra

185,86

12.2.5

Durabilidade em sulfato de magnésio (sanidade) - por amostra

650,49

12.2.6

Abrasão Los Angeles (desgaste por faixa) - por amostra

371,71

12.2.7

Adesividade ao ligante betuminoso - por amostra

278,79

12.2.8

Índice de forma (lamelaridade) - por amostra

464,64

12.2.9

Degradação do estado de Washington - por amostra

371,71

12.2.10

Teor de material pulverulento - por amostra

185,86

12.2.11

Teor de argila em torrões - por amostra

185,86

12.2.12

Britagem de material (sacos de 50 kg) - por amostra

185,86

12.2.13

Dosagem de brita graduada (55 golpes) - por unidade

1.858,55

12.2.14

Dosagem de brita graduada com máxima densificação - por unidade

5.575,65

12.2.15

Massa específica real ag. graúdo, ap. e absorção - por amostra

130,10

12.3

Ensaios sobre emulsões asfálticas

 

12.3.1

Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra

464,64

12.3.2

Sedimentação (05 dias) - por amostra

464,64

12.3.3

Peneiramento - por amostra

278,79

12.3.4

Resíduo por evaporação - por amostra

278,79

12.4

Ensaios sobre cimentos asfálticos (CAP)

 

12.4.1

Destilação da amostra - por amostra

185,86

12.4.2

Espuma a 175°C - por amostra

278,79

12.4.3

Densidade relativa a 25°C - por amostra

278,79

12.4.4

Penetração - por amostra

371,71

12.4.5

Viscosidade Saybolt-Furol - por amostra

557,56

12.4.6

Ponto de amolecimento (anel e bola) - por amostra

557,56

12.4.7

Ponto de fulgor - por amostra

557,56

12.4.8

Ductilidade - por amostra

185,86

12.4.9

Desemulsibilidade - por amostra

185,86

12.4.10

Curva viscosidade x temperatura (com gráfico) - por amostra

929,27

12.5

Ensaios para misturas betuminosas

 

12.5.1

Massa específica real do filler - por amostra

185,86

12.5.2

Granulometria do filler - por amostra

92,93

12.5.3

Estabilidade e fluência Marshall (por corpo de prova) - por amostra

92,93

12.5.4

Densidade aparente (por corpo de prova) - por amostra

92,93

12.5.5

Extração de betume - por amostra

185,86

12.5.6

Granulometria após extração - por amostra

92,93

12.5.7

Dosagem de misturas betuminosas a frio - por unidade

2.230,26

12.5.8

Dosagem de misturas betuminosas a quente - por unidade

2.787,82

12.5.9

Dosagem de lama asfáltica - por unidade

2.230,26

12.5.10

Extração de corpo de prova com sonda rotativa - por amostra

111,51

12.5.11

Resistência à tração por compressão - por amostra

278,79

12.6

Ensaios em concreto

 

12.6.1

Dosagem racional - por unidade

3.717,10

12.6.2

Compressão axial simples - por corpo de prova

92,93

12.6.3

Esclerometria (05 pontos) - por unidade

92,93

12.6.4

Moldagem e cura de cp concreto - por corpo de prova

185,86

12.6.5

Extração de corpo de prova sonda rotativa - por amostra

185,86

12.6.6

Resistência à tração por compressão - por amostra

37,17

12.7

Preparação de amostra para ensaios

 

12.7.1

Preparação para ensaio de abrasão Los Angeles - por amostra

185,86

12.7.2

Preparação para ensaio de durabilidade (sanidade) - por amostra

371,71

12.7.3

Preparação para ensaio de adesividade - por amostra

92,93

12.7.4

Preparação para ensaio de índice de forma - por amostra

278,79

12.8

Outros serviços de laboratório

 

12.8.1

Destilação de tricloro-tileno - por litro

22,31

12.8.2

Destilação d’água - por litro

9,29

12.8.3

Aferição de viga Benkelman - por unidade

1.486,84

12.8.4

Medida de deflexão com viga Benkelman - por quilômetro

929,27

12.8.5

Inventário de superfície (PRO-08/78) - por quilômetro

557,56

12.8.6

Aferição de anel dinamométrico - por unidade

223,03

12.9

Recursos para inspeções e levantamentos em campo

 

12.9.1

Engenheiro - por hora

118,17

12.9.2

Laboratorista - por hora

33,40

12.9.3

Auxiliar de laboratório - por hora

16,08

12.9.4

Topógrafo - por hora

33,97

12.9.5

Auxiliar de topografia - por hora

16,06

12.9.6

Desenhista - por hora

29,41

12.9.7

Auxiliar técnico - por hora

20,99

12.9.8

Diária nível superior - por hora

204,44

12.9.9

Diária de nível médio - por hora

185,86

12.9.10

Automóvel - unidade/mês

4.813,65

12.9.11

Veículo utilitário 4tf - unidade/mês

6.122,07

 

 

TABELA VI

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI

(ADIN n. 2005.007821-1, da Capital)

 

 

TABELA VII

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,69

2

Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,69

3

Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,26

4

Retorno de projetos, após o terceiro protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,26

5

Retorno de vistorias, após a terceira vistoria de retorno para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,40

6

Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalares/ambulatoriais, de garagens, de depósitos de inflamáveis, de depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,40

7

Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos

207,52

8

Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por militar/hora

249,58

9

Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora

22,36

10

Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora

22,36

11

Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS

80,39

12

Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora

51,30

13

Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês

249,58

14

Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro

22,36

15

Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM

51,30

16

Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM

22,36

17

Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora

22,36

18

Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora

22,36

19

Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance

22,36

20

Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora

22,36

21

Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)

457,11

22

Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)

249,58

23

Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar

51,30

24

Emissão de relatório preventivo contra incêndios para adequação de edificação às normas vigentes, pós-vistoria - por m² de área construída, observado o valor mínimo equivalente a 100 m²

0,69

 

 

TABELA VIII

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

(ADIN n. 2005.007821-1, da Capital)

 

 

TABELA IX

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR EM REAIS (R$)

1

Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora

25,09

2

Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - policial militar/hora

20,91

3

Serviços de segurança preventiva em leilões de joias e de outras mercadorias - por policial militar/hora

103,77

4

Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis

13,96

5

Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo telealarme, linha especial de emergência - por aparelho instalado/mês

114,02

6

Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda

20,52

7

Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês

114,02

8

Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente

4.359,21

9

Serviço de segurança preventiva para escolta de artistas, celebridades ou pessoas ilustres que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para o seu deslocamento para eventos de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

12,72

10

Serviço de segurança preventiva para escolta de atletas em competições desportivas realizadas em vias públicas que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

12,72

11

Serviço de segurança preventiva para interdição de vias públicas para realização de competições desportivas ou eventos particulares que, pelas circunstâncias do serviço prestado, necessitam de acompanhamento policial para segurança durante o percurso ou trajeto, com cobrança de inscrição ou de caráter particular, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensadas ou fração - somatório das variáveis

12,72