DECRETO Nº 1.741, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Altera o Decreto
nº 2.669, de 2009, que regulamenta o Plano de Carreira da Polícia Civil de
Santa Catarina e dispõe sobre o processo promocional dos policiais civis e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei Complementar nº 453, de 5 de agosto de 2009, e o que consta
nos autos do processo nº PCSC 91678/2018,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.669, de 5 de outubro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 3º As promoções e os respectivos atos serão publicados semestralmente,
por antiguidade e merecimento, nos dias 1º de abril e 1º de outubro de cada ano ou no dia útil imediatamente posterior a
essas datas, caso coincidam com dias não úteis, observado o disposto no § 1º do
art. 47 da Lei Complementar nº 453, de 2009.” (NR)
Art. 2º Eventuais efeitos financeiros decorrentes deste Decreto deverão
observar os preceitos estabelecidos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2019.
Florianópolis, 20
de setembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALCEU
DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança
Pública
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da
Administração