ADI STF 5777 – aguardando julgamento.
Consolida as Leis que instituem o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos
os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei
Complementar tem por objetivo consolidar as Leis que instituem o Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, nos termos da Lei Complementar nº 589, de 18 de janeiro de
2013.
Parágrafo único. A
presente consolidação não importa a geração de novos direitos, mas, tão
somente, a manutenção integral de todos os direitos plenamente adquiridos nos
termos das Leis consolidadas referidas no art. 2º desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam
consolidadas, nos termos desta Lei, a Lei Complementar nº 223, de 10 de janeiro
de 2002; Lei Complementar nº 238, de 18 de dezembro de 2002; Lei Complementar
nº 276, de 27 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 312, de 20 de dezembro
de 2005; arts. 3º, 6º, 14, 15, 16, 17 e 18 da Lei
Complementar nº 368, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 400, de 21
de dezembro de 2007; Lei Complementar nº 431, de 23 de dezembro de 2008; Lei
Complementar nº 462, de 22 de outubro de 2009; Lei Complementar nº 483, de 4 de
janeiro de 2010; Lei Complementar nº 505, de 14 de julho de 2010; Lei
Complementar nº 517, de 9 de setembro de 2010; Lei Complementar nº 535, de 20
de junho de 2011; art. 3º da Lei Complementar nº 552, de 12 de dezembro de
2011; art. 3º da Lei Complementar nº 553, de 12 de dezembro de 2011; art. 5º da
Lei Complementar nº 570, de 8 de maio de 2012; Lei Complementar nº 579, de 26
de setembro de 2012; art. 3º da Lei Complementar nº 599, de 28 de maio de 2013;
Lei Complementar nº 603, de 16 de setembro de 2013; Lei Complementar nº 629, de
7 de maio de 2014; arts. 4º e 5º da Lei Complementar
nº 637, de 16 de dezembro de 2014; Lei Complementar nº 643, de 13 de março de
2015; arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 650, de 9
de julho de 2015; art. 2º da Lei Complementar nº 651, de 9 de julho de 2015;
Lei Complementar nº 653, de 27 de julho de 2015; arts.
5º e 6º da Lei Complementar nº 664, de 16 de dezembro de 2015; art. 6º da Lei
Complementar nº 665, de 16 de dezembro de 2015; arts.
6º, 7º, 8º e 9º da Lei Complementar nº 683, de 16 de dezembro de 2016; Lei
Complementar nº 708, de 7 de dezembro de 2017; Lei Complementar nº 709, de 18
de dezembro de 2017; art. 3º da Lei Complementar nº 721, de 13 de julho de
2018; art. 3º da Lei Complementar nº 722, de 13 de julho de 2018; e, Lei
Complementar nº 727, de 25 de julho de 2018.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º A presente Lei
Complementar estabelece a Estrutura e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
do pessoal dos órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo
do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O regime
jurídico aplicado aos servidores públicos do Ministério Público é o
estatutário.
Art. 5º A estrutura de
apoio técnico e administrativo dos órgãos do Ministério Público compreende:
I –
no Colégio de Procuradores de Justiça e no Conselho Superior do Ministério Público,
a Secretaria Administrativa;
II – na
Procuradoria-Geral de Justiça:
a) o Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça; e
b) a Assessoria do
Procurador-Geral de Justiça;
III – nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça, os Gabinetes dos
Subprocuradores-Gerais de Justiça;
IV – na Secretaria-Geral
do Ministério Público:
a) o Gabinete do
Secretário-Geral;
b)
a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, compreendendo:
1. a Gerência de Finanças;
e
2. a Gerência de
Contabilidade;
c)
a Coordenadoria de Operações Administrativas, compreendendo:
1. a Gerência de
Acompanhamento dos Fundos Especiais;
2. a Gerência de
Compras; e
3. a Gerência de
Contratos;
d) a Coordenadoria de
Logística, compreendendo:
1. a Gerência de Arquivo
e Documentação;
2. a Gerência de
Almoxarifado;
3. a Gerência de
Transportes; e
4. a Gerência de
Patrimônio;
e)
a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, compreendendo a Gerência de
Engenharia Civil;
f) a Coordenadoria de
Recursos Humanos, compreendendo:
1. a Gerência de
Remuneração Funcional;
2. a Gerência de
Desenvolvimento de Pessoas;
3. a Gerência de
Cadastro e Informações Funcionais; e
4. a Gerência de Atenção
à Saúde;
g) a Coordenadoria de
Planejamento, compreendendo:
1. a Gerência de Ciência
de Dados; e
2. a Gerência de
Informações e Projetos;
h)
a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, compreendendo:
1. a Gerência de
Segurança da Informação e Gestão de Riscos;
2. a Gerência de
Governança e Qualidade em TI;
3. a Gerência de
Atendimento ao Usuário;
4. a Gerência de
Sistemas de Informação; e
5. a Gerência de
Infraestrutura Tecnológica;
i) a Coordenadoria de
Auditoria e Controle;
j) a Coordenadoria de
Comunicação Social; e
k) a Coordenadoria de
Processos e Informações Jurídicas;
V – na
Corregedoria-Geral do Ministério Público:
a) o Gabinete do
Corregedor-Geral;
b) a Secretaria,
compreendendo:
1.
a Gerência de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar; e
2. a Gerência de
Acompanhamento Funcional;
c) a Assessoria do
Corregedor-Geral;
VI – nas Procuradorias
de Justiça:
a) os Gabinetes dos
Procuradores de Justiça Criminais; e
b) os Gabinetes dos
Procuradores de Justiça Cíveis;
VII – nas Coordenadorias
de Recursos:
a) o Gabinete do Coordenador;
e
b) a Assessoria
Jurídica;
VIII – nas Promotorias
de Justiça:
a) os Gabinetes dos
Promotores de Justiça; e
b) a Secretaria das
Promotorias de Justiça;
IX – nos Centros de
Apoio Operacional:
a) o Gabinete do
Coordenador; e
b) a Assessoria
Jurídica;
X – no Centro de Apoio
Operacional Técnico, ainda:
a) a Gerência de Análise
Contábil; e
b) a Gerência de Análise
Multidisciplinar;
XI
– no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional o Gabinete do Diretor,
compreendendo:
a) a Gerência de
Capacitação e Aperfeiçoamento;
b) a Gerência de
Biblioteca; e
c) a Gerência de
Pesquisa, Extensão e Revisão.
TÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS
Art. 6º Integram a
estrutura do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Pessoal do Ministério
Público:
I – Quadro de Pessoal
(Anexos I a IV);
II – Quadro de
Vencimentos (Anexos V e VII);
III
– Quadro de Correlação dos Cargos Transformados (Anexo VIII);
IV – Atribuições dos
Cargos Efetivos (Anexo IX); e
V – Atribuições dos
Cargos Comissionados (Anexo X).
Art. 7º Para fins desta
Lei Complementar considera-se:
I – Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos – conjunto de normas e procedimentos que regulam a vida
funcional e a remuneração do servidor;
II – Quadro de Pessoal –
conjunto de cargos de provimento efetivo, em comissão, e de funções
gratificadas;
III – Grupo Ocupacional
– conjunto de cargos agrupados segundo a natureza do trabalho, escolaridade,
qualificação, atribuições e graus de complexidade e responsabilidade;
IV – Cargo de Provimento
Efetivo – conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na
estrutura organizacional do Ministério Público, cuja investidura se dá mediante
concurso público;
V –
Cargo de Provimento em Comissão – conjunto de funções de chefia, direção e
assessoramento, com responsabilidades definidas com base na estrutura
organizacional do Ministério Público, cuja investidura é de livre nomeação e
exoneração;
VI – Função Gratificada
– conjunto de atribuições, classificadas segundo a natureza e o grau das
responsabilidades, atribuídas por critério de confiança exclusivamente a
servidor ocupante de cargo efetivo da estrutura organizacional do Ministério
Público, ou colocado à sua disposição, e desempenhadas na unidade à qual
estiver vinculada a função;
VII – Quadro de
Vencimento – conjunto de coeficientes que, aplicados sobre o piso salarial dos
servidores do Ministério Público e definidos por Lei, determina o vencimento do
servidor;
VIII – Progressão
Funcional – avanço entre referências e níveis decorrentes da promoção de
servidor no mesmo cargo;
IX – Referência –
graduação ascendente, existente em cada nível, determinante da progressão
funcional horizontal;
X – Nível – graduação
ascendente, existente em cada grupo ocupacional, determinante da progressão
funcional vertical;
XI – Lotação – local
onde o servidor desempenha suas funções;
XII – Escolaridade –
grau de instrução necessário para o desempenho das funções de cada cargo, sendo
o do segundo grau completo condição mínima a ser exigida para o ingresso no
Quadro de Pessoal dos órgãos auxiliares de apoio técnico e administrativo do
Ministério Público;
XIII – Habilitação –
formação acadêmica mínima exigida para o exercício das atividades relativas a
cada cargo existente na estrutura organizacional do Ministério Público; e
XIV – Investidura
Originária – posse no cargo para o qual, mediante concurso público, o servidor
logrou ingresso no Ministério Público, respeitada a habilitação exigida.
TÍTULO III
DA CARREIRA E DA PROGRESSÃO
FUNCIONAL
Art. 8º A carreira
funcional de que trata a presente Lei Complementar fica estruturada na forma
dos Anexos I a III.
Art. 9º O ingresso na
carreira dar-se-á no nível e referência iniciais do cargo para o qual o
servidor prestou concurso público.
Art. 10. A progressão
funcional dar-se-á horizontal ou verticalmente, mediante promoção por tempo de
serviço, por merecimento e por aperfeiçoamento.
§ 1º A progressão
horizontal dar-se-á quando o servidor, por força de promoção, for movimentado
de uma referência para outra imediatamente superior, no mesmo nível.
§ 2º A progressão
vertical dar-se-á quando o servidor, por força de promoção, for movimentado da
última referência de um nível para a primeira referência do nível imediatamente
superior do mesmo cargo.
Art. 11. A progressão
funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção por tempo de serviço,
dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível
do mesmo cargo, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Art. 12. A progressão
funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção por merecimento,
dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível
do mesmo cargo, decorrido um ano de efetivo exercício contado da progressão a
que se refere o art. 11, obedecidos os critérios de avaliação definidos por Ato
do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 13. A progressão
funcional, horizontal ou vertical, decorrente de promoção por aperfeiçoamento,
dar-se-á com a movimentação do servidor de uma para outra referência ou nível
do mesmo cargo, considerando-se os seguintes critérios:
I – 1 (uma) referência
por conclusão de curso de curta duração, observada carga horária mínima de 120
(cento e vinte) horas/aula;
II
– 2 (duas) referências por conclusão de curso de graduação; e
III – até 4 (quatro)
referências por conclusão de curso de pós-graduação, segundo os seguintes
parâmetros:
a)
2 (duas) referências por conclusão de curso de pós-graduação latu sensu, com a obtenção do título de especialista;
b) 3 (três) referências
por conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, com
a obtenção do título de mestre; e
c)
4 (quatro) referências por conclusão de curso de pós-graduação strictu sensu, com a obtenção do título de doutor.
§ 1º A promoção por
conclusão de curso de curta duração fica limitada a 2 (duas) referências por
ano civil.
§ 2º Na hipótese do
inciso I do caput deste artigo, será
permitido o aproveitamento de, no máximo, 240 (duzentas e quarenta) horas/aula
para cada curso de curta duração.
§ 3º A promoção por
conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação fica limitada, consideradas
as duas hipóteses, a uma por ano civil, com interstício de 3 (três) anos para
nova promoção tendo por fundamento o disposto nos incisos II e III do caput deste artigo, independentemente da
data de sua conclusão.
§ 4º Os cursos referidos
no inciso I do caput deste artigo
deverão relacionar-se com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do
órgão do Ministério Público onde exerça as suas funções, ou afins, cabendo ao Procurador-Geral
de Justiça, mediante requerimento do interessado e a análise de conveniência,
previamente autorizar a sua realização para efeito de futura promoção por
aperfeiçoamento no seu cargo efetivo.
§ 5º Os cursos referidos
nos incisos II e III do caput deste
artigo deverão relacionar-se com as áreas de conhecimento do Ministério
Público, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça, a requerimento do interessado
e a análise de conveniência, previamente autorizar a sua realização para efeito
de futura promoção por aperfeiçoamento no seu cargo efetivo.
§ 6º Os servidores
efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina do Grupo
de Atividades de Nível Superior (ANS) somente poderão obter a progressão por
aperfeiçoamento de que trata o inciso II do caput
deste artigo, valendo-se de curso diverso daquele apresentado para comprovar a
condição exigida para o ingresso no seu cargo.
§ 7º Para a promoção por
aperfeiçoamento, os cursos referidos no inciso I do caput deste artigo deverão:
I – para os servidores
já ocupantes de cargos efetivos em 15 de janeiro de 2002, ter sido concluídos
após esta data; e
II – para os servidores
que ingressaram no Ministério Público após 15 de janeiro de 2002, ter sido
concluídos após a data de sua posse.
§ 8º Para a promoção por
aperfeiçoamento de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, não poderão ser aproveitados os cursos de
graduação e de pós-graduação utilizados para o enquadramento dos servidores
levado a efeito pelo art. 30 desta Lei Complementar.
§ 9º A repercussão
financeira da promoção por aperfeiçoamento dar-se-á a partir da data do
protocolo do pedido de reconhecimento do curso para esse fim, devidamente
instruído.
§ 10. É permitida a
cumulação de cursos para a contagem da carga horária a que se refere o inciso I
do caput deste artigo, desde que cada
um deles alcance, no mínimo, 20 (vinte)
horas/aula, vedado seu aproveitamento para nova promoção.
§ 11. Para os efeitos do
§ 10 deste artigo, o aproveitamento de cursos promovidos pelo Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e
de acordo com a política de aperfeiçoamento funcional devem contar com carga
horária mínima de 12 (doze) horas/aula.
§ 12. É permitido, para
a obtenção da promoção por aperfeiçoamento prevista no inciso I do caput deste artigo o aproveitamento de
cursos a distância, respeitado o limite máximo de 120 (cento e vinte)
horas/aula por ano civil.
§ 13. A carga horária de
cursos de curta duração que exceder ao número de horas previsto no inciso I do caput deste artigo, para uma promoção
por aperfeiçoamento, poderá ser utilizada para outra promoção, ainda que noutro
ano civil, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 14. É vedado, para
fins de promoção por aperfeiçoamento, o aproveitamento de treinamentos
promovidos ou custeados pelo Ministério Público, assim entendidos aqueles que
visem à execução de atividades para as quais sejam exigidas habilidades
técnicas específicas.
Art. 14. O Adicional de
Pós-Graduação é destinado aos servidores efetivos portadores de títulos de
pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, do Quadro de Pessoal do Ministério
Público de Santa Catarina.
§ 1º Para efeito do
disposto neste artigo, somente serão considerados os cursos que, na forma da
legislação específica, forem reconhecidos e ministrados por instituições de
ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo
Conselho Estadual de Educação (CEE), ou oficialmente validados quando feitos no
exterior.
§ 2º Os cursos de
pós-graduação lato sensu serão
admitidos, desde que tenham duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
§ 3º Os cursos referidos
neste artigo deverão relacionar-se com as áreas de conhecimento
técnico-administrativas do Ministério Público, cabendo à Administração
Superior, a requerimento do interessado, reconhecê-los ou não, com repercussão
financeira a contar da data do protocolo do pedido.
Art. 15. O Adicional de
Pós-Graduação incidirá sobre o vencimento relativo ao nível “7”, referência
“C”, do Quadro de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo – Anexo V,
observado o seguinte:
I –
15% (quinze por cento), aos portadores de título de especialista;
II – 20% (vinte por
cento), aos portadores de título de mestre; e
III
– 25% (vinte e cinco por cento), aos portadores de título de doutor.
§ 1º Os percentuais
fixados nos incisos do caput deste
artigo não são cumulativos e os cursos utilizados para a aquisição do adicional
de pós-graduação não servirão para outra espécie de progressão funcional.
§ 2º A repercussão
financeira dar-se-á a partir da data do protocolo do pedido de reconhecimento
do curso, que deverá estar acompanhado de fotocópia do diploma ou certificado
de conclusão ou, ainda, de declaração de conclusão de curso emitida pela
instituição de ensino.
§ 3º Sobre o Adicional
de Pós-Graduação, previsto neste artigo, incide o Adicional por Tempo de
Serviço.
Art. 16. O Adicional de
Graduação é destinado aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do
Ministério Público de Santa Catarina, portadores de diploma de conclusão de
curso de graduação em nível superior que, na forma da legislação específica,
for reconhecido e ministrado por instituição de ensino credenciada ou
reconhecida pelo MEC ou pelo CEE, observado o disposto no § 5º do art. 13 desta
Lei Complementar.
§ 1º Os servidores
efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina do Grupo
de Atividades de Nível Superior (ANS) somente terão direito ao Adicional de
Graduação para curso diverso daquele apresentado para comprovar a condição
exigida para o ingresso no seu cargo.
§ 2º Não será admitido,
para a concessão de Adicional de Graduação, o aproveitamento de curso de
graduação em nível superior já utilizado pelo servidor para a progressão funcional
por aperfeiçoamento de que trata o inciso II do art. 13 desta Lei Complementar.
Art. 17. O valor do
Adicional de Graduação é de 5% (cinco por cento) do vencimento do nível “7”,
referência “C”, do Quadro de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo –
Anexo V.
§ 1º A repercussão
financeira dar-se-á a partir da data do protocolo do pedido de reconhecimento
do curso, que deverá estar acompanhado de fotocópia do diploma ou certificado
de conclusão ou, ainda, de declaração de conclusão de curso emitida pela
instituição de ensino.
§ 2º Sobre o Adicional
de Graduação incide o Adicional por Tempo de Serviço.
Art. 18. É vedada a
cumulação do Adicional de Graduação com o de Pós-Graduação e com a gratificação
pelo desempenho de atividade especial, de que trata o art. 85, inciso VIII, da
Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
Art. 19. Para efeito de
promoção por tempo de serviço e merecimento não será considerado como de
efetivo exercício no cargo o tempo relativo a:
I – licença para
tratamento de interesses particulares;
II – falta
injustificada;
III – suspensão
disciplinar; e
IV – prisão
administrativa ou decorrente de decisão judicial.
TÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art.
20. O Quadro de Pessoal de que trata esta Lei Complementar compõe-se de:
I – cargos de provimento
efetivo compreendendo:
a) Atividades de Nível
Superior (ANS);
b) Atividades de Nível
Médio (ANM); e
c) Atividades de Nível
Básico (ANB);
II – cargos de
provimento em comissão; e
III – funções
gratificadas.
Art. 21. Os cargos de
provimento efetivo estão classificados e inseridos nos seguintes Grupos
Ocupacionais:
I – Atividades de Nível
Superior (ANS) – cargos de provimento efetivo, para cujo desempenho é exigido
diploma de curso superior, conforme disposto no Anexo I;
II – Atividades de Nível
Médio (ANM) – cargos de provimento efetivo, para cujo desempenho é exigido
certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, conforme disposto no Anexo
II; e
III – Atividades de
Nível Básico (ANB) – cargos de provimento efetivo, desempenhados por servidores
dos quais tenha sido exigido, quando do ingresso, certificado de conclusão da
4ª série ou curso de 1º grau, conforme disposto no Anexo III.
Parágrafo único. Os
cargos efetivos constantes das Atividades de Nível Básico (ANB), quando
vagarem, ficam transformados em cargos de provimento efetivo de Atividades de
Nível Médio (ANM), conforme correlação constante do Anexo VIII, e declarado por
Ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 22. Os cargos de
provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Procurador-Geral
de Justiça.
Parágrafo único. Serão
destinados, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos cargos de provimento em
comissão de natureza administrativa aos servidores efetivos do Quadro de
Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 23. As Funções
Gratificadas são de nível 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), limitadas a 30% (trinta
por cento) dos cargos de provimento efetivo do Ministério Público, possuem
caráter temporário e serão concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º A Função
Gratificada não exime o servidor do exercício das atribuições do cargo de que é
titular, e será concedida em função da atribuição de maiores responsabilidades
ou distintas daquelas inerentes ao seu cargo efetivo.
§ 2º São Funções
Gratificadas de nível 1 (FG1) as desempenhadas:
I –
pelos membros de Comissões Permanentes, assim designadas em ato do
Procurador-Geral de Justiça;
II – pelos Motoristas
Oficiais do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público
e dos Subprocuradores-Gerais; e
III – pelos Pregoeiros
Oficiais.
§ 3º São Funções
Gratificadas de nível 2 (FG2) as desempenhadas:
I – pelos membros de
Comissões Especiais de Trabalho constituídas pelo Procurador-Geral de Justiça,
desde que, pela complexidade, duração ou importância
das tarefas que lhes forem cometidas, lhes sejam expressamente atribuídas; e
II – pelos servidores
aos quais sejam atribuídas funções de assessoramento técnico.
§
4º São Funções Gratificadas de nível 3 (FG3) as desempenhadas pelos Chefes de
Setores.
§ 5º A remuneração das
Funções Gratificadas é a constante no Anexo VI desta Lei Complementar.
§ 6º Ato do
Procurador-Geral de Justiça estabelecerá, respeitado o limite constante no caput deste artigo, a quantidade de Funções
Gratificadas em cada um de seus níveis.
§ 7º É vedada a
cumulação de Funções Gratificadas.
Art. 24. Os cargos
integrantes de cada Grupo Ocupacional referidos no art. 21 e os de provimento
em comissão estão relacionados, classificados e quantificados nos Anexos I a IV
desta Lei Complementar.
Art. 25. Os requisitos e
a habilitação profissional exigidos para os cargos e funções integrantes do
quadro do pessoal efetivo estão definidos nos Anexos I a III desta Lei
Complementar.
TÍTULO V
DA POLÍTICA SALARIAL
Art. 26. O quadro de
vencimento estabelecido no Anexo V desta Lei Complementar é constituído de
coeficientes, dispostos em 11 (onze) níveis verticais e 10 (dez) referências
horizontais por nível.
Parágrafo único. O valor
do vencimento dos cargos efetivos será estabelecido pela multiplicação dos
coeficientes do quadro de vencimento pelo piso salarial dos servidores do
Ministério Público.
Art. 27. O valor do
vencimento dos cargos comissionados e das funções gratificadas será
estabelecido pela multiplicação dos coeficientes constantes nos Anexos IV e VI
pelo piso salarial dos servidores do Ministério Público.
Art. 28. Aos servidores
do Ministério Público é garantido o auxílio-saúde, na forma de prestação
pecuniária mensal, cujos requisitos para concessão serão disciplinados pelo
Procurador-Geral de Justiça, observado o valor máximo de 70% (setenta por
cento) do vencimento equivalente ao nível “1”, referência “A”, do Quadro de
Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo – Anexo V, desta Lei Complementar.
TÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 29. Os titulares
dos cargos efetivos (Anexos I a III) serão enquadrados por Ato do
Procurador-Geral de Justiça, por reclassificação ou aproveitamento, na forma
prevista no art. 30 desta Lei Complementar.
Art. 30. O enquadramento
por reclassificação ou aproveitamento dar-se-á pelo deslocamento do servidor,
no mesmo cargo ou do cargo extinto para o novo cargo, para o respectivo nível e
referência, com base nos anexos I a III desta Lei Complementar, respeitadas as
funções de cada servidor e satisfeitos os requisitos da investidura originária.
§ 1º A reclassificação
ou aproveitamento para os novos cargos ocorrerá em qualquer nível e referência
e deve efetuar-se sempre do menor para o maior, de acordo com os seguintes
critérios:
I – tempo de exercício
no serviço público do Estado de Santa Catarina, atribuindo-se uma referência
para cada ano, ou fração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias; e
II – cumprido o que
estabelece o inciso I deste parágrafo, serão acrescidas:
a)
2 (duas) referências a ocupante de cargo para cujo ingresso tenha sido exigida
escolaridade de 4ª série ou 1º grau, e que possuir escolaridade de 2º grau;
b) 3 (três) referências
a ocupante de cargo para cujo ingresso tenha sido exigida escolaridade de 4ª
série, 1º ou 2º grau, e que possuir escolaridade de curso superior; e
c) 3 (três), 4 (quatro)
e 5 (cinco) referências a ocupante de qualquer cargo que possuir,
respectivamente, curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou
doutorado correlacionado com o cargo e sua área de atuação.
§ 2º É vedado o
aproveitamento dos títulos referidos no inciso II do § 1º deste artigo, para os
fins do art. 13 desta Lei Complementar.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 31. Fica assegurada
a revisão dos proventos dos servidores inativos do Ministério Público,
observada a correlação e o aproveitamento de cargos estabelecidos por esta Lei
Complementar.
Art. 32. Ao servidor
que, em virtude do enquadramento previsto nesta Lei Complementar, sofrer
redução da remuneração mensal é assegurada a percepção
da diferença como vantagem pessoal decorrente desta Lei Complementar, sobre
a qual incidirão apenas os percentuais de reajuste atribuídos ao seu vencimento
básico.
Parágrafo único. Para
efeito do disposto neste artigo não integra a
remuneração mensal a gratificação especial prevista no art. 85, inciso VIII, da
Lei nº 6.745, de 1985, em decorrência do exercício de disfunção.
Art. 33. É vedada a
concessão de gratificação pelo exercício de disfunção
tendo como fundamento o disposto no art. 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de
1985.
Art. 34. Aos servidores
ocupantes do cargo efetivo de Motorista Oficial I, do Grupo de Atividades de
Nível Básico (ANB), é concedida, pelo exercício das atribuições do cargo
efetivo de Motorista Oficial II, do Grupo de Atividades de Nível Médio (ANM),
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, no valor correspondente à
diferença entre o vencimento do seu nível/referência e o daquele correspondente
da carreira do Grupo de Atividades de Nível Médio (ANM).
§ 1º A vantagem de que
trata este artigo, devida a partir de 1º de maio de 2013, integrará os
vencimentos do servidor, para fins de aposentadoria e disponibilidade, e se
estende aos servidores aposentados no cargo de Motorista Oficial I.
§ 2º O valor da vantagem
pessoal prevista no art. 32 desta Lei Complementar será reduzido no valor
equivalente ao incremento remuneratório auferido em face do recebimento da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável de que trata este artigo.
Art. 35. Aos servidores
ocupantes do cargo efetivo de “Auxiliar Técnico do Ministério Público I”,
“Auxiliar Técnico do Ministério Público II” e “Telefonista”, do Grupo de
Atividades de Nível Básico (ANB), será concedida, pelo exercício das atribuições
do cargo efetivo de “Técnico do Ministério Público”, do Grupo de Atividades de
Nível Médio (ANM), Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, no valor
correspondente à diferença entre o vencimento do seu nível/referência e o
daquele correspondente da carreira do Grupo de Atividades de Nível Médio (ANM).
§ 1º A vantagem de que
trata este artigo integrará os vencimentos do servidor para fins de
aposentadoria e disponibilidade, estendendo-se aos servidores aposentados nos
cargos de Auxiliar Técnico do Ministério Público I e Auxiliar Técnico do
Ministério Público II.
§ 2º O valor da vantagem
pessoal prevista no art. 32 desta Lei Complementar será reduzido no valor
equivalente ao incremento remuneratório auferido em face do recebimento da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável de que trata este artigo.
Art. 36. Os cargos
efetivos de Técnico Contábil do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio
(ANM), do Quadro de Pessoal do Ministério Público, constantes no Anexo II desta
Lei Complementar, quando vagarem, ficam transformados em cargos de provimento
efetivo de Analista em Contabilidade, nível inicial “7” e referência inicial
“F”, do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS) do Quadro de
Pessoal do Ministério Público, integrante do Anexo I, assim declarado por Ato
do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 37. Aos ocupantes
dos cargos de Técnico do Ministério Público, Motorista Oficial II, Oficial do
Ministério Público e Técnico em Informática, todos do Grupo Ocupacional de
Atividades de Nível Médio (ANM), é facultado optar, a contar da publicação
desta Lei Complementar, pela transformação de seu cargo em Auxiliar do
Ministério Público, do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM),
mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça e cumprimento dos
requisitos de habilitação do cargo.
Parágrafo único. A opção
prevista no caput deste artigo é
irreversível, e os servidores que a fizerem serão enquadrados nos mesmos níveis
e nas referências em que se posicionavam no cargo anterior.
Art. 38. Os cargos
efetivos de Técnico do Ministério Público, Motorista Oficial II, Oficial do
Ministério Público, Técnico em Informática e Programador de Computador, do
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), do Quadro de Pessoal do
Ministério Público, constantes no Anexo II, vagos ou quando vierem a vagar,
ficam transformados no cargo de Auxiliar do Ministério Público, do Grupo
Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), assim declarado por Ato do
Procurador-Geral de Justiça, ressalvando-se os cargos acima referidos que foram
ofertados em editais de concurso público que ainda se encontram vigentes na
data da publicação da presente Lei Complementar.
Art. 39. Os atuais
cargos efetivos e de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Ministério
Público têm sua nomenclatura constantes nos Anexos I a IV.
Art. 40. A progressão
funcional será interrompida se, ao final do exercício financeiro, as despesas
de pessoal do Ministério Público ultrapassarem o limite estabelecido no art. 22
da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo restabelecida,
se as circunstâncias o permitirem, no exercício seguinte ao da interrupção.
Parágrafo único. Na
hipótese do estabelecido no presente artigo, Ato do Procurador-Geral de Justiça
decretará a interrupção e o restabelecimento da progressão funcional.
Art. 41. O dia 1º de
junho de cada ano é estabelecido como a data-base para a revisão remuneratória
anual do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, assim como dos proventos de aposentadoria dos servidores inativos da
instituição e das pensões devidas a dependentes de servidores da instituição
falecidos.
Parágrafo único. O piso
salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é fixado por
lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 42. Aplica-se,
relativamente aos cargos de provimento em comissão, a vedação de que trata o
art. 72 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público.
Art. 43. Fica criada,
pela Lei Complementar nº 223, de 2002, a gratificação destinada aos policiais
que prestam serviços ao Ministério Público, com valor a ser fixado por ato do
Procurador-Geral de Justiça.
Art. 44. Fica criada,
pela Lei Complementar nº 223, de 2002, a gratificação aos servidores que
prestam apoio às Comissões de Concurso do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, a ser regulamentada por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 45. O disposto nos
§§ 4º e 5º do art. 13 desta Lei Complementar se aplicam a partir da vigência da
Lei Complementar nº 708, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 46. A jornada de
trabalho dos servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
observará:
I – aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo, 7 (sete) horas diárias ininterruptas
e de 35 (trinta e cinco) horas semanais; e
II – aos servidores
ocupantes de cargos de provimento em comissão,
8 (oito) horas diárias, executada em dois turnos, e 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 47. As nomeações
para os cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, nível CMP-1, e para os
cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2, previstos no Anexo IV, serão feitas
pelo Procurador-Geral de Justiça após indicação, respectivamente, do Promotor
de Justiça titular da respectiva Promotoria onde estiver lotado e do Procurador
de Justiça em cujo gabinete for desempenhar suas funções.
Parágrafo único. O
indicado para ocupar os cargos de que trata o caput deste artigo deve ser bacharel em Direito e atender às
condições previstas no art. 11 da Lei nº 6.745, de 1985, sendo-lhe vedado, em
caso de nomeação, o exercício da advocacia.
Art. 48. As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações
orçamentárias do Ministério Público.
Art. 49. Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50. Ficam revogadas
as seguintes Leis:
I – Lei nº 245, de 23 de
dezembro de 1948;
II – Lei nº 1.811, de 11
de dezembro de 1957;
III – Lei nº 2.437, de
21 de outubro de 1960;
IV – Lei nº 616, de 13
de dezembro de 1960;
V – Lei nº 6.196, de 8
de dezembro de 1982;
VI – Lei nº 6.665, de 23
de outubro de 1985;
VII – Lei nº 6.741, de
18 de dezembro de 1985;
VIII – Lei nº 7.821, de
12 de dezembro de 1989;
IX – Lei nº 8.637, de 29
de maio de 1992;
X – Lei nº 8.639, de 29
de maio de 1992;
XI – Lei nº 8.642, de 29
de maio de 1992;
XII – Lei Complementar
nº 76, de 8 de janeiro de 1993;
XIII – Lei nº 9.185, de
3 de agosto de 1993;
XIV – Lei nº 9.424, de 7
de janeiro de 1994;
XV – Lei Complementar nº
119, de 31 de maio de 1994;
XVI – Lei nº 9.700, de
30 de setembro de 1994;
XVII – Lei Complementar
nº 138, de 19 de julho de 1995;
XVIII – Lei Complementar
nº 145, de 27 de dezembro de 1995;
XIX – arts. 2º; 4º; 5º e 6º da Lei Complementar nº 203, de 28 de
dezembro de 2000;
XX – Lei Complementar nº
205, de 8 de janeiro de 2001;
XXI – Lei nº 11.759, de
25 de junho de 2001;
XXII – Lei Complementar
nº 223, de 10 de janeiro de 2002;
XXIII – Lei Complementar
nº 231, de 9 de maio de 2002;
XXIV – Lei Complementar
nº 238, de 18 de dezembro de 2002;
XXV – Lei Complementar
nº 251, de 23 de outubro de 2003;
XXVI – Lei Complementar
nº 276, de 27 de dezembro de 2004;
XXVII – Lei Complementar
nº 312, de 20 de dezembro de 2005;
XXVIII – arts. 3º, 6º, 14, 15, 16, 17 e 18 da Lei Complementar nº
368, de 14 de dezembro de 2006;
XXIX – Lei Complementar
nº 400, de 21 de dezembro de 2007;
XXX – Lei Complementar
nº 430, de 23 de dezembro de 2008;
XXXI – Lei Complementar
nº 431, de 23 de dezembro de 2008;
XXXII – Lei nº 14.791,
de 27 de julho de 2009;
XXXIII – Lei
Complementar nº 460, de 22 de outubro de 2009;
XXXIV – Lei Complementar
nº 462, de 22 de outubro de 2009;
XXXV – Lei Complementar
nº 483, de 4 de janeiro de 2010;
XXXVI – arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 498, de 25 de março de
2010;
XXXVII – Lei
Complementar nº 505, de 14 de julho de 2010;
XXXVIII – Lei
Complementar nº 517, de 9 de setembro de 2010;
XXXIX – Lei Complementar
nº 535, de 20 de junho de 2011;
XL – art. 3º da Lei
Complementar nº 552, de 12 de dezembro de 2011;
XLI – art. 3º da Lei
Complementar nº 553, de 12 de dezembro de 2011;
XLII – art. 5º da Lei
Complementar nº 570, de 8 de maio de 2012;
XLIII – Lei Complementar
nº 577, de 6 de agosto de 2012;
XLIV – Lei Complementar
nº 579, de 26 de setembro de 2012;
XLV – Lei Complementar
nº 595, de 9 de abril de 2013;
XLVI
– art. 3º da Lei Complementar nº 599, de 28 de maio de 2013;
XLVII – Lei Complementar
nº 600, de 11 de julho de 2013;
XLVIII – Lei
Complementar nº 603, de 16 de setembro de 2013;
XLIX – Lei Complementar
nº 629, de 7 de maio de 2014;
L – Lei Complementar nº
634, de 8 de agosto de 2014;
LI – arts.
4º e 5º da Lei Complementar nº 637, de 16 de dezembro de 2014;
LII – Lei nº 16.603, de
22 de janeiro de 2015;
LIII – Lei Complementar
nº 643, de 13 de março de 2015;
LIV – Lei Complementar
nº 649, de 9 de julho de 2015;
LV – arts.
3º e 4º da Lei Complementar nº 650, de 9 de julho de 2015;
LVI – art. 2º da Lei
Complementar nº 651, de 9 de julho de 2015;
LVII – Lei Complementar
nº 653, de 27 de julho de 2015;
LVIII – arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 664, de 16 de dezembro
de 2015;
LIX – arts. 6º; 7º e 8º da Lei Complementar nº 665, de 16 de
dezembro de 2015;
LX – arts.
6º, 7º, 8º e 9º da Lei Complementar nº 683, de 16 de dezembro de 2016;
LXI – arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 708, de 7 de
dezembro de 2017;
LXII – Lei Complementar
nº 709, de 18 de dezembro de 2017;
LXIII – art. 3º da Lei
Complementar nº 721, de 13 de julho de 2018;
LXIV – art. 3º da Lei
Complementar nº 722, de 13 de julho de 2018; e
LXV – Lei Complementar
nº 727, de 25 de julho de 2018.
Florianópolis, 15 de janeiro de
2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador
do Estado
ANEXO
I
QUADRO
DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO:
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (ANS)
CARGOS (*1) |
NÍVEL/REF. INICIAL |
NÍVEL/REF. FINAL |
Nº
DE CARGOS |
Analista em Administração |
7F |
11J |
5 |
Analista em Arquitetura
(*2) |
7F |
11J |
5 |
Analista em Arquivologia |
7F |
11J |
2 |
Analista em Auditoria |
7F |
11J |
5 |
Analista em
Biblioteconomia |
7F |
11J |
5 |
Analista em Biologia (*2) |
7F |
11J |
4 |
Analista em Contabilidade |
7F |
11J |
19 |
Analista de Dados e
Pesquisas |
7F |
11J |
2 |
Analista em Design Gráfico |
7F |
11J |
1 |
Analista em Economia |
7F |
11J |
1 |
Analista em Engenharia
Agronômica (*2) |
7F |
11J |
4 |
Analista em Engenharia
Civil (*2) |
7F |
11J |
7 |
Analista em Engenharia
Elétrica (*2) |
7F |
11J |
2 |
Analista em Engenharia
Florestal (*2) |
7F |
11J |
1 |
Analista em Engenharia
Mecânica (*2) |
7F |
11J |
2 |
Analista em Engenharia
Química |
7F |
11J |
1 |
Analista
em Engenharia Ambiental e Sanitária (*2) |
7F |
11J |
6 |
Analista em Engenharia de
Tráfego |
7F |
11J |
1 |
Analista em Geologia (*2) |
7F |
11J |
2 |
Analista em
Geoprocessamento |
7F |
11J |
2 |
Analista em Tecnologia da
Informação |
7F |
11J |
26 |
Analista em Letras |
7F |
11J |
2 |
Analista do Ministério
Público |
7F |
11J |
34 |
Analista em Psicologia
(*2) |
7F |
11J |
4 |
Analista em Pedagogia |
7F |
11J |
2 |
Analista em Serviço
Social (*2) |
7F |
11J |
39 |
TOTAL |
184 |
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de
curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional, se houver.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de
curso superior com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
Nível/Ref. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
7 |
|
|
|
|
|
6,4322 |
6,5768 |
6,7213 |
6,8658 |
7,0103 |
8 |
7,1548 |
7,2993 |
7,4453 |
7,5942 |
7,7461 |
7,9011 |
8,0591 |
8,2203 |
8,3847 |
8,5524 |
9 |
8,7234 |
8,8979 |
9,0758 |
9,2573 |
9,4425 |
9,6313 |
9,824 |
10,0205 |
10,2209 |
10,4253 |
10 |
10,6338 |
10,8465 |
11,0634 |
11,2846 |
11,5103 |
11,7405 |
11,9754 |
12,2149 |
12,4592 |
12,7084 |
11 |
12,9625 |
13,2218 |
13,4862 |
13,7559 |
14,0311 |
14,3117 |
14,5979 |
14,8899 |
15,1877 |
15,4914 |
ANEXO
II
QUADRO
DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO:
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO (ANM)
CARGOS |
NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL |
NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL |
Nº DE CARGOS |
Motorista Oficial II (*3) |
6F |
10J |
23 |
Oficial
do Ministério Público (*4) |
6F |
10J |
25 |
Programador
de Computador (*2) |
6F |
10J |
14 |
Técnico Contábil (*2) |
6F |
10J |
9 |
Técnico em Edificações
(*2) |
6F |
10J |
1 |
Técnico
em Editoração Gráfica (*2) |
6F |
10J |
1 |
Técnico em Informática
(*2) |
6F |
10J |
47 |
Técnico do Ministério
Público (*1) |
6F |
10J |
212 |
Auxiliar do Ministério
Público (*4) |
6F |
10J |
64 |
TOTAL |
396 |
(*1) - HABILITAÇÃO: Portador de
certificado de conclusão do Ensino Médio.
(*2) - HABILITAÇÃO: Portador de
certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área de atuação.
(*3) - HABILITAÇÃO: Portador de
certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da
categoria D.
(*4) - HABILITAÇÃO: Portador de
certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da
categoria B.
Nível/Ref. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
6 |
|
|
|
|
|
4,9871 |
5,1316 |
5,2761 |
5,4206 |
5,5651 |
7 |
5,7097 |
5,8542 |
5,9987 |
6,1432 |
6,2877 |
6,4322 |
6,5768 |
6,7213 |
6,8658 |
7,0103 |
8 |
7,1548 |
7,2993 |
7,4453 |
7,5942 |
7,7461 |
7,9011 |
8,0591 |
8,2203 |
8,3847 |
8,5524 |
9 |
8,7234 |
8,8979 |
9,0758 |
9,2573 |
9,4425 |
9,6313 |
9,824 |
10,0205 |
10,2209 |
10,4253 |
10 |
10,6338 |
10,8465 |
11,0634 |
11,2846 |
11,5103 |
11,7405 |
11,9754 |
12,2149 |
12,4592 |
12,7084 |
ANEXO
III
QUADRO
DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO:
ATIVIDADES DE NÍVEL BÁSICO (ANB)
CARGOS |
NÍVEL/REFERÊNCIA INICIAL |
NÍVEL/REFERÊNCIA FINAL |
Nº DE CARGOS |
Auxiliar Técnico do
Ministério Público I (*1) |
5F |
9J |
20 |
Auxiliar Técnico do
Ministério Público II (*2) |
5F |
9J |
50 |
Motorista Oficial I (*1) |
5F |
9J |
2 |
Telefonista (*2) |
5F |
9J |
3 |
TOTAL |
75 |
(*1) - HABILITAÇÃO:
Portador de certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental.
(*2) - HABILITAÇÃO:
Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Nível/Ref. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
5 |
|
|
|
|
|
3,5419 |
3,6864 |
3,8309 |
3,9754 |
4,1200 |
6 |
4,2645 |
4,4090 |
4,5535 |
4,6980 |
4,8425 |
4,9871 |
5,1316 |
5,2761 |
5,4206 |
5,5651 |
7 |
5,7097 |
5,8542 |
5,9987 |
6,1432 |
6,2877 |
6,4322 |
6,5768 |
6,7213 |
6,8658 |
7,0103 |
8 |
7,1548 |
7,2993 |
7,4453 |
7,5942 |
7,7461 |
7,9011 |
8,0591 |
8,2203 |
8,3847 |
8,5524 |
9 |
8,7234 |
8,8979 |
9,0758 |
9,2573 |
9,4425 |
9,6313 |
9,8240 |
10,0205 |
10,2209 |
10,4253 |
ANEXO
IV
QUADRO
DE PESSOAL
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
CARGOS |
NÍVEL |
COEFICIENTE |
Nº DE CARGOS |
NATUREZA DA ATIVIDADE |
Coordenador de Auditoria e Controle |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Comunicação Social |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Engenharia e Arquitetura |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Finanças e Contabilidade |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Operações Administrativas |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Planejamento |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Recursos Humanos |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenador de Tecnologia da Informação |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Coordenadoria de Logística |
CMP-6 |
14,41 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Acompanhamento Funcional |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Ciência de Dados |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Almoxarifado |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Análise Contábil |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Análise Multidisciplinar |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Arquivo e Documentação |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Atenção à Saúde |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Biblioteca |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Cadastro e Informações Funcionais |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Compras |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Contabilidade |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Contratos |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Sistemas de Informação |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Finanças |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Informações e Projetos |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Engenharia Civil |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Patrimônio |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Infraestrutura Tecnológica |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Remuneração Funcional |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Atendimento ao Usuário |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Transportes |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Governança e Qualidade em TI |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Gerente de Segurança da Informação e Gestão de Riscos |
CMP-5 |
10,29 |
1 |
Administrativa |
Secretário Administrativo do Colégio de Procuradores de
Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público |
CMP-4 |
9,05 |
1 |
Administrativa |
Assessor de Gabinete |
CMP-4 |
9,05 |
26 |
Administrativa |
Assessor em Comunicação |
CMP-3 |
8,60 |
4 |
Administrativa |
Assessor Jurídico |
CMP-3 |
8,60 |
13(*) |
Jurídica |
Assessor Jurídico |
CMP-2 |
6,05 |
81(*) |
Jurídica |
Assistente de Procuradoria de Justiça |
CMP-1 |
5,20 |
136 |
Jurídica |
Assistente de Promotoria de Justiça |
CMP-1 |
5,20 |
838 |
Jurídica |
TOTAL |
1137 |
|
(*) Os cargos de Assessor Jurídico CMP-3,
quando vagarem, ficam transformados em Assessor Jurídico - CMP-2
ANEXO
V
QUADRO
DE VENCIMENTO
CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível/Ref. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
1 |
1,0000 |
1,0763 |
1,1032 |
1,1307 |
1,159 |
1,188 |
1,2177 |
1,2481 |
1,2793 |
1,3113 |
2 |
1,3441 |
1,3777 |
1,4121 |
1,4474 |
1,4836 |
1,5207 |
1,5587 |
1,5977 |
1,6376 |
1,6786 |
3 |
1,7205 |
1,7636 |
1,8076 |
1,8528 |
1,8992 |
1,9466 |
1,9953 |
2,0452 |
2,0963 |
2,1487 |
4 |
2,2024 |
2,2575 |
2,3139 |
2,3718 |
2,4311 |
2,4919 |
2,5542 |
2,618 |
2,6835 |
2,7506 |
5 |
2,8193 |
2,9638 |
3,1083 |
3,2528 |
3,3974 |
3,5419 |
3,6864 |
3,8309 |
3,9754 |
4,1200 |
6 |
4,2645 |
4,4090 |
4,5535 |
4,6980 |
4,8425 |
4,9871 |
5,1316 |
5,2761 |
5,4206 |
5,5651 |
7 |
5,7097 |
5,8542 |
5,9987 |
6,1432 |
6,2877 |
6,4322 |
6,5768 |
6,7213 |
6,8658 |
7,0103 |
8 |
7,1548 |
7,2993 |
7,4453 |
7,5942 |
7,7461 |
7,9011 |
8,0591 |
8,2203 |
8,3847 |
8,5524 |
9 |
8,7234 |
8,8979 |
9,0758 |
9,2573 |
9,4425 |
9,6313 |
9,8240 |
10,0205 |
10,2209 |
10,4253 |
10 |
10,6338 |
10,8465 |
11,0634 |
11,2846 |
11,5103 |
11,7405 |
11,9754 |
12,2149 |
12,4592 |
12,7084 |
11 |
12,9625 |
13,2218 |
13,4862 |
13,7559 |
14,0311 |
14,3117 |
14,5979 |
14,8899 |
15,1877 |
15,4914 |
ANEXO
VI
QUADRO
DE VENCIMENTO
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CMP)
CARGOS |
NÍVEL |
COEFICIENTE |
Coordenador de Auditoria e Controle |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Comunicação Social |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Engenharia e Arquitetura |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Finanças e Contabilidade |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Operações Administrativas |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Planejamento |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Processos e Informações Jurídicas |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Recursos Humanos |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenador de Tecnologia da Informação |
CMP-6 |
14,41 |
Coordenadoria de Logística |
CMP-6 |
14,41 |
Gerente de Acompanhamento dos Fundos Especiais |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Acompanhamento Funcional |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Ciência de Dados |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Almoxarifado |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Análise Contábil |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Análise Multidisciplinar |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Arquivo e Documentação |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Atenção à Saúde |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Biblioteca |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Pesquisa, Extensão e Revisão |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Cadastro e Informações Funcionais |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Capacitação e Aperfeiçoamento |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Compras |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Contabilidade |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Contratos |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Sistemas de Informação |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Finanças |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Informações e Projetos |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Engenharia Civil |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Patrimônio |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Infraestrutura Tecnológica |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Remuneração Funcional |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Serviços Administrativos e Controle Disciplinar |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Atendimento ao Usuário |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Transportes |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Governança e Qualidade em TI |
CMP-5 |
10,29 |
Gerente de Segurança da Informação
e Gestão de Riscos |
CMP-5 |
10,29 |
Secretário Administrativo do
Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério
Público |
CMP-4 |
9,05 |
Assessor de Gabinete |
CMP-4 |
9,05 |
Assessor em Comunicação |
CMP-3 |
8,60 |
Assessor Jurídico |
CMP-3 |
8,60 |
Assessor Jurídico |
CMP-2 |
6,05 |
Assistente de Procuradoria de Justiça |
CMP-1 |
5,20 |
Assistente de Promotoria de Justiça |
CMP-1 |
5,20 |
ANEXO
VII
QUADRO
DE VENCIMENTO
FUNÇÕES
GRATIFICADAS (FG)
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
COEFICIENTE |
Função
Gratificada |
FG1 |
1,55 |
Função
Gratificada |
FG2 |
1,15 |
Função
Gratificada |
FG3 |
1,75 |
ANEXO
VIII
QUADRO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CORRELAÇÃO
DOS CARGOS TRANSFORMADOS (*1)
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGO TRANSFORMADO |
QUANTIDADE |
Auxiliar Técnico do
Ministério Público I |
20 |
Auxiliar do Ministério Público (*2) |
20 |
Auxiliar Técnico do
Ministério Público II |
50 |
Auxiliar do Ministério Público (*2) |
50 |
Motorista Oficial I |
2 |
Auxiliar do Ministério Público (*2) |
2 |
Telefonista I |
3 |
Auxiliar do Ministério Público (*2) |
3 |
Técnico Contábil |
9 |
Analista em Contabilidade (*3) |
9 |
TOTAL |
84 |
TOTAL |
84 |
(*1) Quando da vacância
(*2) Cargos Transformados =
Escolaridade nível médio
(*3) Cargos Transformados =
Escolaridade nível superior
ANEXO
IX
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos e pesquisas;
elaboração, criação, acompanhamento, coordenação e controle de planos,
programas e projetos relacionados à administração financeira, de pessoal, de
material, de organização, de métodos e de planejamento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. realizar estudos e
pesquisas sobre atribuições de cargos e funções, a fim de possibilitar sua
classificação e redistribuição;
2. planejar e organizar a
criação de novos quadros funcionais;
3. estudar e acompanhar
novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos;
4. realizar estudos sobre a
criação, alteração e extinção de cargos e funções bem como sobre a movimentação
de pessoal;
5. realizar estudos para
elaboração de normas destinadas à padronização, à simplificação, à
especificação, à compra, ao recebimento, à guarda, à estocagem, ao suprimento,
à alienação e aos inventários de material;
6. estudar e acompanhar
orçamento, sua execução físico-financeira;
7. acompanhar o
desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro a fim de
promover o seu aperfeiçoamento;
8. estudar e acompanhar o
exame crítico da conjuntura econômico-financeira a fim de adequar a ela a
produtividade das fontes de receitas;
9. elaborar manuais,
visando à uniformização das atividades administrativas;
10. desenvolver projetos,
objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
11. desenvolver estudos
visando à criação e/ou ao aprimoramento dos sistemas administrativos;
12. elaborar fluxogramas,
organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema;
13. elaborar diretrizes
para a organização e modernização das estruturas e dos procedimentos
administrativos, objetivando aperfeiçoar a execução dos programas
governamentais;
14. estudar e analisar os
programas e projetos, em harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas;
15. fornecer subsídios
técnicos para elaboração de anteprojeto de leis e decretos relacionados a
assuntos de sua área de competência;
16. fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
17. emitir laudos e
pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
18. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior
em Administração Pública ou Administração de Empresas, reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Administração
(CRA).
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM ARQUITETURA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo serviços relativos à
supervisão de trabalhos referentes a planejamento, coordenação, estudo,
projeto, direção e fiscalização de construção de obras que tenham caráter
essencialmente artístico ou monumental, serviços de urbanismo, obras de
arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar, supervisionar
e coordenar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização,
construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares,
e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;
2. executar serviços de
urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração
arquitetônica;
3. orientar o mapeamento e
a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;
4. realizar exame técnico
de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de
projetos e especificações quanto às normas e padronizações;
5. participar da elaboração
e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou
remoção de obras e instalações;
6. fazer avaliações,
vistorias, perícias, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos relativos à
especialidade;
7. elaborar orçamentos
relacionados a sua área de atuação;
8. fornecer relatórios e
dados estatísticos de suas atividades;
9. executar e conduzir
equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
10. conduzir veículo
automotor para o desempenho de suas funções; e
11. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior
em Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no
Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Possuir Carteira Nacional
de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM ARQUIVOLOGIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de
atividades relacionadas à seleção, classificação e acervo de documentos, bem
como outras atividades em que os conhecimentos arquivológicos
estejam envolvidos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, organizar e
supervisionar serviços de Arquivo;
2. planejar, orientar e
acompanhar o processo documental e informativo;
3. planejar, orientar e
supervisionar as atividades de identificação das espécies documentais e
participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
4. planejar, organizar e
supervisionar serviços ou centro de documentação e informação constituídos de
acervos arquivísticos e mistos;
5. planejar, organizar e
supervisionar serviços de microfilmagem aplicada a arquivos;
6. orientar o planejamento
da automação e operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos
informatizados na execução das atividades aplicadas aos arquivos;
7. orientar quanto à
classificação, arranjo e descrição de documentos;
8. orientar a avaliação e
seleção de documentos, para fins de preservação;
9. promover as medidas
necessárias à conservação de documentos;
10. elaborar pareceres e
trabalhos de complexidade em sua área de atuação;
11. assessorar os trabalhos
de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
12. desenvolver estudos
sobre documentos culturalmente importantes; e
13. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior
em Arquivologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no
respectivo órgão fiscalizador.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM AUDITORIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
nível superior, de grande complexidade, que envolva trabalhos de auditoria
contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos,
operacional, de gestão, de sistemas, de programas e de legalidade, além de
elaboração de cálculos e perícias contábeis.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. examinar a eficiência e
o grau de qualidade dos controles contábeis, financeiros, orçamentários,
patrimonial e operacional;
2. desenvolver estudos e
pesquisas sobre matérias de interesse da coordenadoria;
3. realizar auditoria
especial, com o objetivo de examinar os fatos e as situações consideradas
relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, para atender determinação da
Secretaria-Geral do Ministério Público;
4. emitir pareceres e
elaborar relatórios de auditoria;
5. verificar o cumprimento
de contratos, convênios, acordos e ajustes de natureza financeira;
6. verificar a regularidade
na aplicação dos recursos financeiros;
7. verificar a eficiência
na guarda e administração de bens e valores;
8. examinar as peças que
instruem os processos de tomada ou prestação de contas dos responsáveis pela
aplicação de recursos;
9. realizar auditoria
patrimonial;
10. verificar a eficiência
dos sistemas de controles contábeis;
11. analisar a realização
físico-financeira em função dos objetivos estabelecidos;
12. verificar a
documentação instrutiva comprobatória, quanto ao caráter dos gastos realizados;
13. analisar a adequação
dos instrumentos de gestão contratados, conveniados, acordados, ajustados ou
outros congêneres, para a consecução dos planos, programas, projetos e
atividades, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas;
14. realizar auditoria
contábil e de gestão em fundações de direito privado;
15. analisar o sistema de
controle interno nas áreas administrativas do Ministério Público;
16. realizar auditoria nos
sistemas informatizados utilizados pelo Ministério Público;
17. orientar as áreas
subordinadas ou vinculadas, nos assuntos referentes à execução
orçamentário-financeira de forma a assegurar a observância das normas legais
pertinentes;
18. realizar trabalhos de perícias
e auditorias;
19. realizar cálculos e
perícias contábeis; e
20. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior
em Ciências Contábeis, Economia, ou Administração, com registro no respectivo
órgão fiscalizador, ou em Direito, todos reconhecidos pelo Ministério da
Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM BIBLIOTECONOMIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo execução qualificada,
referente a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de
documentos e informações culturalmente importantes.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover o
estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental;
2. orientar, coordenar,
supervisionar e executar trabalhos de catalogação e classificação;
3. planejar e executar
serviços de referência bibliográfica;
4. planejar e orientar
novos sistemas de arquivos, fichários e códigos;
5. estabelecer e executar a
política de seleção e aquisição de livros, periódicos e publicações,
controlando e prevendo os recursos orçamentários específicos;
6. planejar, organizar e
promover a manutenção dos catálogos existentes na biblioteca, centro ou serviço
de documentação e informação, visando a sua revisão e atualização;
7. realizar estudos sobre o
sistema de classificação a ser adotado;
8.
promover a ligação e colaborar com os outros órgãos e equipes de trabalho,
prestando-lhes assistência técnica;
9. controlar, revisar e
selecionar o serviço de permuta e doação de livros periódicos e publicações;
10. planejar e criar
sistema de biblioteca, centros ou serviços de documentação e de informação, bem
como a elaboração de normas e manuais de serviços;
11. catalogar, classificar
e selecionar material bibliográfico e não bibliográfico;
12. executar serviços de
disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesses de
usuários, preparação de publicações de notificações correntes, de recursos ou
outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação;
13. orientar os consulentes
e leitores prestando-lhes assistência técnica e efetuar os procedimentos de
empréstimo e recebimento de livros, periódicos e documentos;
14. dar pareceres em
assuntos de sua especialidade;
15. coordenar estudos e
trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo;
16. participar na
elaboração de manuais de serviço;
17. zelar pela conservação
do material documental sob sua guarda;
18. levantar e elaborar
dados estatísticos e proceder à sua interpretação e apresentação;
19. apresentar relatório;
20. estimular a leitura,
bem como orientá-la corretamente; e
21. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior
em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro
no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB).
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM BIOLOGIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão,
coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas,
projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento
técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições básicas
do cargo referentes à genética; ciências morfológicas; botânica; zoologia;
ecologia; microbiologia; biologia econômica; administração de recursos
naturais; paleontologia; paleobiogeografia;
biogeografia; oceanografia biológica; biologia marinha; fisiologia geral;
fisiologia humana; fisiopatologia animal e vegetal; parasitologia humana;
bioquímica; biofísica; matemática aplicada à biologia; ecoturismo; avaliação de
impacto ambiental; ecotecnologia; sensoriamento de
solos; bioclimatologia; foto interpretação; informática aplicada à biologia;
inventário e avaliação de patrimônio natural; bioespeleologia;
radioimunoensaios; tecnologia bionuclear;
ecotoxicologia; hidroponia;
auditoria (auditagem) ambiental; biotério; cultura de tecidos; controle de
vetores e demais áreas que vierem a ser regulamentadas;
2. assessorar os membros do
Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das
diversas áreas de sua atuação;
3. prestar informações
técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área
de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
4. atuar em projetos e
convênios;
5. efetuar vistorias em
campo;
6. conduzir veículo
automotor para o desempenho de suas funções; e
7. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior
em Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no
respectivo Conselho Regional. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da
categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM CONTABILIDADE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo atividades relativas aos
atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial,
compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registros e
demais demonstrações contábeis.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar planos de
contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
2. elaborar os balancetes
mensais, orçamentários, financeiros e patrimoniais com os respectivos
demonstrativos;
3. elaborar balanços gerais
com os respectivos demonstrativos;
4. elaborar registros de
operações contábeis;
5. elaborar relatório e
organizar dados para a proposta orçamentária;
6. elaborar certificados de
exatidão de balanços e outras peças contábeis;
7. realizar o
acompanhamento da legislação sobre contabilidade pública e matérias correlatas
e efetuar seu registro sistemático;
8. controlar empenhos e a
anulação desses;
9. orientar a organização
de processo de tomadas de prestação de contas;
10. assinar balanços e
balancetes;
11. fazer registros
sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de
administração financeira;
12. opinar a respeito de
consultas sobre a matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e
orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese;
13. realizar trabalhos de
auditoria contábil interna, inspecionando regularmente os registros contábeis,
verificando se correspondem aos documentos que lhes deram origem;
14. supervisionar os
cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas,
móveis, utensílios e instalações, ou participar desses trabalhos, adotando os
índices indicados para cada ano;
15. realizar perícias e verificações
judiciais ou extrajudiciais;
16. fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
17. emitir pareceres,
laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;
18. elaborar relatório
circunstanciado da situação orçamentária da Instituição; e
19. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior
em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e
registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA DE DADOS E PESQUISA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, execução e
avaliação de pesquisas, estudos, análises e processamento de dados, bem como de
planos, projetos, programas e pesquisas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. auxiliar na execução da
gestão administrativa da Instituição, além de planejar, pesquisar e organizar
métodos e programas de trabalho;
2. desenhar amostras;
3. construir instrumentos
de coletas de dados;
4. criar bancos de dados e
desenvolver sistemas de codificação de dados;
5. auxiliar na elaboração
do orçamento, na administração financeira e participar do planejamento
estratégico institucional das áreas meio e fim;
6. assessorar a
Administração Superior e os órgãos de execução do Ministério Público na
definição das políticas institucionais;
7. elaborar laudos e
relatórios para formulação de planos, programas e projetos relacionados à sua
área de atuação;
8. efetuar vistorias e
perícias;
9. emitir pareceres
técnicos, além de outras atividades afins; e
10. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior
em Matemática ou Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e
registro no respectivo Conselho Regional.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM DESIGN GRÁFICO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, relacionadas ao design gráfico, visual, para vídeo, meio eletrônico e na área de webdesign, e à
elaboração de peças e projetos gráficos, por meio de processos técnicos e
criativos, utilizando-se de imagens e textos para comunicar mensagens, ideias e
conceitos de interesse do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar imagens que
representem e comuniquem mensagens, ideias e conceitos, tais como ilustrações,
logomarcas, logotipos, identidade visual e outros;
2. elaborar projetos
gráficos para materiais de divulgação e documentos técnicos impressos ou
destinados a meio eletrônico, vídeo, audiovisual e web, tais como folhetos, fôlders,
cartazes, banners, cartilhas, guias,
relatórios, livros, informativos, revistas, cartões, dentre outros;
3. realizar o tratamento de
imagens para aplicação em projetos gráficos e visuais e para impressão;
4. elaborar manuais de
identidade visual e controlar o uso dos elementos e das diretrizes contidos nos
mesmos internamente e externamente;
5. elaborar materiais de
sinalização como, por exemplo, placas indicativas e elementos para
identificação de ambientes e eventos, dentre outros;
6. executar os processos
pertinentes ao cargo em conformidade com os procedimentos técnicos, normas de
qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde;
7. executar os processos de
design com respeito a custos,
viabilidade de execução, fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material
de consumo, programação de máquinas e equipamentos, dentre outros itens;
administrando metas e resultados da produção gráfica e visual;
8. observar, na execução
das tarefas, a legislação estabelecida e as normativas da Instituição com
relação ao adequado uso dos equipamentos, softwares
e outros componentes de informática; e
9. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior
em Artes Visuais, com habilitação ou ênfase em Artes Gráficas, Design Gráfico ou Programação Visual,
curso superior de Design, Desenho
Industrial ou Comunicação e Expressão Visual, devidamente reconhecido pelo
Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM ECONOMIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas,
análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e
orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no tratamento
das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da
Administração Pública.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. realizar estudos a
partir de diagnósticos de problemas econômicos visando à dinamização dos planos
administrativos;
2. realizar análise e
perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão;
3. realizar estudos e
trabalhos sobre a organização e o planejamento de produção;
4. realizar estudos sobre
os fatores de produção, a circulação e a distribuição dos produtos de
diferentes regiões do Estado;
5. realizar coleta e
interpretação de dados econômicos sobre produção, distribuição e consumo de
mercadorias;
6. analisar crises
econômicas e propostas de medidas aconselháveis às suas soluções;
7. realizar análise e
orientação da política de salários;
8. avaliar e analisar os
custos de produção dos projetos, acompanhamento e controle de sua programação
física e financeira;
9. examinar e emitir
parecer sobre a fixação de preços para a alienação de bens que tenham sido ou
venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão;
10. colaborar em estudos,
objetivando as operações de compra e venda;
11. realizar estudos e pesquisas
relacionadas com a regulação do abastecimento de produtos essenciais;
12. fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
13. emitir laudo e
pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e
14. executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior
em Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no
Conselho Regional de Economia.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM ENGENHARIA AGRONÔMICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas,
elaboração e supervisionamento de projetos referentes
a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas para
utilização de terras, reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições
básicas do cargo referentes à Engenharia Rural; construções para fins rurais e
suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas;
fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais
renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola;
alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios,
vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e
vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia;
fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo;
microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na
agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia;
bromatologia e rações; economia rural e crédito
rural;
2. realizar atividades de
nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público
em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua
atuação;
3. prestar informações
técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área
de formação, indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros
aplicados;
4. atuar em projetos e convênios;
5. efetuar vistorias em
campo;
6. conduzir veículo
automotor para o desempenho de suas funções; e
7. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior
em Engenharia Agronômica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir
Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM ENGENHARIA CIVIL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos,
visando ao planejamento, à organização e ao controle de serviços de elaboração
de projetos, à fiscalização e às vistorias de obras, consultorias, emissão de
laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas da
Engenharia Civil.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fiscalizar e gerenciar,
técnica e administrativamente, as obras executadas pelo Ministério Público,
mediante contratos e convênios;
2. elaborar orçamentos de
obras;
3. realizar vistorias e
elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Ministério Público;
4. planejar e programar a
manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios destinados ao Ministério
Público;
5. elaborar e/ou acompanhar
projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção
e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;
6. elaborar pareceres
técnicos em processos licitatórios;
7. proceder ao exame e à
análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de
Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre eles;
8. acompanhar a realização
de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pelo Ministério
Público;
9. realizar perícias na
área de meio ambiente relacionadas a obras de infraestrutura e em outras áreas
que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico, quando
solicitado pelo Ministério Público;
10. atuar, quando
designado, como assistente técnico do Ministério Público, em procedimentos
judiciais, observadas as formalidades legais;
11. orientar membros do
Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de
Engenharia Civil;
12. realizar vistorias em
campo;
13. conduzir veículo
automotor para o desempenho de suas funções; e
14. executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior
em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira
Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM ENGENHARIA ELÉTRICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que
contemplem planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de
projetos, fiscalização e vistorias de obras e instalações, consultorias,
emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas
áreas da Engenharia Elétrica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fiscalizar e gerenciar,
técnica e administrativamente, as obras, as instalações elétricas e
telefônicas, instalações de equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos
executados pelo Ministério Público;
2. elaborar orçamentos de
instalações e equipamentos;
3. realizar vistorias e
elaborar laudos técnicos de imóveis, instalações e equipamentos destinados ao
uso do Ministério Público;
4. planejar e programar as
manutenções gerais, preventivas e corretivas, dos prédios e dos equipamentos
eletroeletrônicos e eletromecânicos destinados ao uso do Ministério Público;
5. elaborar e/ou acompanhar
projetos de instalações elétricas, telefônicas, som, vídeo, cabeamento
estruturado, dados, fibras ópticas, controle de acesso, segurança patrimonial,
detecção e alarme de incêndio e proteção contra descargas atmosféricas;
6. elaborar pareceres e
atuar como assistente técnico em processos licitatórios, quando designado;
7. realizar exame e análise
de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia
Elétrica, com emissão de laudo técnico;
8. acompanhar a realização
de perícias quando designado pelo Ministério Público;
9. realizar perícias que
envolvam conhecimentos de Engenharia Elétrica, com emissão de laudo técnico,
quando solicitado pelo Ministério Público;
10. atuar, como assistente
técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
11. orientar membros do
Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de
Engenharia Elétrica;
12. conduzir veículo
automotor para o desempenho de suas funções; e
13. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior
em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir
Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM ENGENHARIA FLORESTAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, pesquisas, elaboração
e supervisionamento de projetos referentes a cultivos
florestais, orientação e controle de técnicas para utilização de terras,
reprodução, cuidado e exploração de florestas, fornecendo subsídios para tomada
de decisão em sua área de conhecimento.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições
básicas do cargo referentes à Engenharia Florestal; construções para fins
florestais e suas instalações complementares, fotointerpretação, silvimetria e inventário florestal; xilologia; melhoramento
florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, fitossociologia e sucessão
florestal; climatologia; hidrologia; defesa sanitária florestal; recuperação de
áreas degradadas; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização;
edafologia; avaliação de impacto ambiental; processos de utilização de solo e
de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta;
implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais; seus
serviços afins e correlatos;
2. realizar atividades de nível
superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em
processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua
atuação;
3. prestar informações
técnicas em matérias de sua área de formação, indicando a fundamentação
técnica, métodos e parâmetros aplicados;
4. efetuar vistorias em
campo;
5. atuar em projetos e
convênios;
6. conduzir veículo
automotor para o desempenho de suas funções; e
7. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior
em Engenharia Florestal, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir
Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM ENGENHARIA MECÂNICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que
contemplem planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de
projetos, fiscalização e vistorias de obras e instalações, consultorias,
emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas
áreas da Engenharia Mecânica.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fiscalizar e gerenciar,
técnica e administrativamente, as instalações de ar condicionado, ventilação,
elevadores, plataformas elevatórias e demais instalações mecânicas executadas
pelo Ministério Público;
2. elaborar orçamentos de
instalações e equipamentos;
3. realizar vistorias e
elaborar laudos técnicos de instalações e equipamentos destinados ao uso do
Ministério Público;
4. planejar e programar as
manutenções gerais, preventivas e corretivas das instalações e equipamentos
mecânicos destinados ao uso do Ministério Público;
5. elaborar e/ou acompanhar
projetos de instalação de condicionadores de ar, ventilação, elevadores e
plataformas elevatórias;
6. elaborar pareceres e
atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;
7. realizar exame e análise
de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia
Mecânica, com emissão de laudo técnico;
8. acompanhar a realização
de perícias quando designado pelo Ministério Público;
9. realizar perícias que
envolvam conhecimentos de Engenharia Mecânica, com emissão de laudo técnico,
quando solicitado pelo Ministério Público;
10. atuar, como assistente
técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
11. orientar membros do
Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de
Engenharia Mecânica;
12. conduzir veículo
automotor para o desempenho de suas funções; e
13. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior
em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira
Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM ENGENHARIA QUÍMICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que
contemplem planejamento, organização e controle de serviços, elaboração de
projetos, fiscalização e vistorias, consultorias, emissão de laudos, pareceres
técnicos e assessoramento técnico-científico em sua área de formação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar pareceres e
atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;
2. realizar exame e análise
de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia
Química, com emissão de opinião técnica;
3. acompanhar a realização
de perícias quando designado pelo Ministério Público;
4. atuar, como assistente
técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais ou extrajudiciais,
quando designado;
5. realizar perícias, exames,
vistorias, avaliações e análises de dados documentais ou de campo para conferir
apoio técnico ou científico às funções de execução do Ministério Público, por
meio de laudos, informações, relatórios, estudos, perícias, apontamentos,
pareceres ou outros trabalhos necessários à instrução de processos judiciais em
que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou ainda, em
procedimentos administrativos sob presidência do Ministério Público, referentes
à indústria química e petroquímica e de alimentos, produtos químicos,
tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos
industriais, entre outros sistemas e processos que façam parte do campo de
estudo da Engenharia Química;
6. participar de grupos de
trabalho, eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela
autoridade competente;
7. planejar, orientar,
coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços
técnicos;
8. orientar membros do
Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento em
Engenharia Química;
9. conduzir veículo
automotor para o desempenho de suas funções;
10. executar outras
atividades compatíveis com o cargo; e
11. realizar registro de
suas atividades nos sistemas de informações disponíveis.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Graduação em Engenharia
Química, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no
respectivo Conselho Regional. Experiência profissional mínima de 3 (três) anos,
comprovada por meio de CAT ou AFT/ART ou atestado emitido por Instituição ou
empresa contratante. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA
EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo o planejamento, supervisão,
coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas,
projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento
técnico-científico nas áreas da Engenharia Ambiental e Sanitária.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições
básicas do cargo referentes a sistemas de abastecimentos de água, incluindo
captação, adução, reservação, distribuição e
tratamento; sistemas de coleta, tratamento, reúso e
disposição final de águas residuárias (domésticas e
industriais);
2. minimizar a geração,
reutilização, reciclagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de
resíduos sólidos;
3. controlar a poluição
ambiental do solo, do ar e da água;
4. controlar vetores
biológicos transmissores de doenças; instalações rediais
hidrossanitárias; saneamento de edificações e locais
públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esportes em
geral;
5. acompanhar o saneamento
dos alimentos; drenagem; gestão de recursos hídricos; estudos ambientais;
6. acompanhar as fases de
construção, funcionamento, manutenção e reparos de instalações e equipamentos
sanitários;
7. estudar e propor
modificação em projetos na área de sua atuação;
8. fiscalizar e auditar
projetos de construções de esgotos, sistemas de água e outras obras sanitárias
na área de sua atuação;
9. realizar atividades de
nível superior que envolvam assessoramento aos membros do Ministério Público em
processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua
atuação;
10. prestar informações
técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área
de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
11. realizar perícias que
envolvam conhecimentos de Engenharia Ambiental e Sanitária, com emissão de
laudo técnico, quando solicitado pelo Ministério Público;
12. atuar, como assistente
técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
13. orientar membros do
Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de
Engenharia Ambiental e Sanitária;
14. atuar em projetos e
convênios;
15. conduzir veículo
automotor para o desempenho de suas funções; e
16. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior
em Engenharia Ambiental e Sanitária, reconhecido pelo Ministério da Educação
(MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM ENGENHARIA DE TRÁFEGO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, relacionadas a trabalhos técnicos, que
contemplem planejamento, organização e controle de serviços, elaboração de
projetos, fiscalização e vistorias, consultorias, emissão de laudos, pareceres
técnicos e assessoramento técnico-científico em sua área de formação.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar pareceres e
atuar, como assistente técnico, em processos licitatórios, quando designado;
2. realizar exame e análise
de laudos, perícias e outras peças, que envolvam conhecimentos de Engenharia de
Tráfego, com emissão de opinião técnica;
3. acompanhar a realização
de perícias quando designado pelo Ministério Público;
4. atuar, como assistente
técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais ou extrajudiciais,
quando designado;
5. realizar perícias,
exames, vistorias, avaliações e análises de dados documentais ou de campo para
conferir apoio técnico ou científico às funções de execução do Ministério
Público, por meio de laudos, informações, relatórios, estudos, perícias,
apontamentos, pareceres ou outros trabalhos necessários à instrução de
processos judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou
ainda em procedimentos administrativos sob presidência do Ministério Público,
referentes à mobilidade urbana, volumes e fluxos de tráfego, capacidade das
vias, sistemas de transporte de massa, segurança viária, entre outros sistemas
e processos que façam parte do campo de estudo da Engenharia de Tráfego;
6. participar de grupos de
trabalho, eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela
autoridade competente;
7. planejar, orientar,
coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços
técnicos;
8. orientar membros do
Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de
Engenharia de Tráfego;
9. conduzir veículo
automotor para o desempenho de suas funções;
10. executar outras
atividades compatíveis com o cargo; e
11. realizar o registro de
suas atividades nos sistemas de informações disponíveis.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Graduação em Engenharia
Civil, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no
respectivo Conselho Regional e Pós-gradução em
Engenharia de Tráfego. Experiência profissional mínima de 3 (três) anos,
comprovada por meio de ART ou atestado emitido por Instituição ou empresa
contratante. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM GEOLOGIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos, projetos e
pareceres relativos a controle, planificação e desenvolvimento ambiental
sustentável.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer as atribuições
básicas do cargo referentes a trabalhos topográficos e geodésicos;
2. realizar levantamentos
geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às ciências da terra;
trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de
jazidas e determinação de seu valor econômico;
3. realizar atividades de
nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público
em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de sua
atuação;
4. prestar informações
técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área
de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
5. realizar perícias que
envolvam conhecimentos de geologia, com emissão de laudo técnico, quando
solicitado pelo Ministério Público;
6. atuar, como assistente
técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
7. orientar membros do
Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de
geologia;
8. efetuar vistorias em campo;
9. atuar em projetos e
convênios;
10. conduzir veículo
automotor para o desempenho de suas funções; e
11. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior
em Geologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no
respectivo Conselho Regional. Possuir Carteira Nacional de Habilitação da
categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo estudos a partir do
processamento de dados geoespaciais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar atividades
relativas à aquisição, armazenamento, processamento, análise e apresentação de
informações sobre o meio físico referenciadas espacialmente, através de
conhecimento de informática, cartografia, sensoriamento remoto e análise
espacial;
2. realizar o levantamento
de informações cartográficas de pontos específicos de determinado território
através de técnicas avançadas de posicionamento por satélite (GPS) e mapeamento
por meio de técnicas de sensoriamento remoto;
3. elaborar análises
ambientais, de planejamento e gestão do território, zoneamentos,
monitoramentos, bem como mapeamentos temáticos dos recursos naturais;
4. programar, operacionalizar
e avaliar atividades de georreferenciamento, análise
e desenvolvimento de Sistemas de Informações Geográficas (SIG) e de projetos de
mapeamento automatizados referente ao tratamento de informações espaciais;
5. fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
6. emitir pareceres sobre
assuntos de sua área de competência;
7. atuar, como assistente
técnico do Ministério Público, em procedimentos judiciais, quando designado;
8. orientar membros do
Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de sua
área de conhecimento;
9. efetuar vistorias em
campo; e
10. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do curso superior
em Geografia, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura ou Engenharia
Cartográfica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Possuir Carteira Nacional
de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior na área de informática, de grande complexidade, envolvendo a
análise, o projeto e a execução dos sistemas de processamento de dados,
estudando as necessidades, as possibilidades e os métodos referentes àqueles,
para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações,
definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas para
processamento, arquivamento e recuperação automática de informações; atendimento
a usuários dos sistemas; emissão de pareceres técnicos; elaboração de
despachos, informações, relatórios e ofícios.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. Atuar em matérias
relativas à organização e arquitetura de computadores, componentes de
computador (hardware e software), sistemas de entrada e saída,
sistemas de numeração e codificação, aritmética computacional, princípios de
sistemas operacionais, características dos principais processadores do mercado,
ambientes Windows, Linux, Novell e UNIX, virtualização e inglês técnico,
contemplando as seguintes áreas:
1.1 PROGRAMAÇÃO – Realizar
atividades voltadas à programação de sistemas. Planejar, coordenar e executar
projetos de sistemas de informação, que envolvam o processamento de dados ou
utilização de recursos de informática e automação;
1.2 SUPORTE – Realizar
atividades voltadas ao planejamento, desenvolvimento e a execução do adequado
processamento automático de informações, visando aprimoramento quantitativo e
qualitativo dos procedimentos técnicos administrativos. Implantação e
manutenção dos sistemas informatizados; processamento de informações; definição
de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas;
1.3 REDE – Realizar
atividades voltadas à administração de redes, meios de transmissão, topologias,
arquiteturas, técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de
circuitos, pacotes e células, protocolos de redes de comunicação, elementos de
interconexão de redes de computadores, Qualidade de serviço – QoS, aplicações de voz e imagem sobre redes, redes de longa
distância, redes ATM e redes MPLS;
1.4 DATACENTER – Realizar
atividades voltadas à administração de datacenter nas soluções de
armazenamento, clusters de
servidores, balanceamento de carga, contingência, continuidade de negócios, em
sistemas operacionais e em sistemas de virtualização;
1.5 SISTEMAS – Realizar
atividades voltadas à análise de sistemas, na especificação de sistemas
voltados à programação orientada a objetos, metodologia de desenvolvimento,
ciclo de vida de um projeto, técnicas de levantamento de requisitos,
especificações suplementares, análise de projeto, diagrama de caso de uso,
diagrama de classes, diagrama de sequência, diagrama de atividades, diagrama de
estado, gerência de projetos, plano de desenvolvimento de software, plano de iteração, lista de riscos, teste de software e a gerência de configuração e
mudanças;
1.6 BANCO DE DADOS –
Realizar atividades voltadas à administração de banco de dados, na organização
de arquivos, em métodos de acesso, na manipulação de dados em SGBDs relacionais, na administração de usuários e perfis de
acesso, no controle de proteção, no controle de integridade, na realização de back-up e na restauração de dados, na
monitoração e otimização de desempenho do banco de dados, no suporte em
instalação, administração e configuração e na busca para ampliar a performance
e detecção de problemas.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior
específico na área de informática, reconhecido pelo Ministério da Educação
(MEC), e inscrição no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM LETRAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de
programas e atividades em que os conhecimentos da formação superior em letras
estejam envolvidos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. revisar textos de
diversas áreas do conhecimento, para uso em mídia impressa, audiovisual e
digital, incluindo internet;
2. participar, dentro de
sua especialidade, em equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e
criação de programas, projetos e materiais instrucionais destinados ao
aperfeiçoamento das atividades institucionais;
3. revisar textos, com
atenção às expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação para
assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-las
inteligíveis ao usuário da publicação;
4. elaborar e acompanhar
estudos, planos, programas e projetos, dentro de sua especialidade, na área de
capacitação e treinamento de membros e servidores;
5. realizar a revisão de
produções textuais de membros e servidores do Ministério Público;
6. revisar os documentos
oficiais produzidos pela Instituição (Plano Geral de Atuação, Relatórios,
Informativos, Atos, Portarias, entre outros);
7. coordenar, supervisionar
e executar atividades de revisão e de produção de textos nos setores em que
elas se inserem;
8. elaborar pareceres,
pesquisas e demais trabalhos de complexidade de sua área de atuação; e
9. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior
em Letras, com habilitação em Português, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), e registro no respectivo órgão fiscalizador.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de pesquisa e
assessoramento técnico relativo às atribuições específicas, no âmbito de sua
competência.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na
elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na
criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer
atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
2. auxiliar os estudos e
acompanhar o desenvolvimento de projetos de estruturação e reorganização de
serviços;
3. apresentar propostas de
modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na
sua área de atuação;
4. executar ações inerentes
a sua área de formação básica;
5. assessorar, na sua área
de competência, a capacitação de recursos humanos;
6. articular-se com as
chefias, visando ao bom desempenho de suas funções e ao bom desempenho entre o
pessoal do setor em que estiver lotado;
7. fornecer dados
estatísticos das atividades da unidade onde atua;
8. preparar relatórios e
manter atualizado material informativo de natureza técnico-científica
diretamente relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde
desempenha suas funções e de sua área de formação básica;
9. prestar assessoria e/ou
consultoria em assuntos relacionados a sua área de atuação;
10. elaborar,
individualmente ou integrando equipes multiprofissionais, documentos básicos
para fixação de normas técnicas para a melhoria da qualidade dos serviços;
11. emitir laudos e/ou
pareceres sobre matéria de sua área de atuação básica;
12. receber, conferir e
armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para
realização das atividades do órgão do Ministério Público, executando procedimentos
como troca de cartucho, alimentação da bandeja de papel e correlatos;
13. coletar orçamentos,
coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção,
reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às
instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da
unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do
Ministério Público;
14. assessorar o Ministério
Público na definição de políticas institucionais; e
15. desempenhar outras
atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade,
conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM PSICOLOGIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de
programas e atividades em que os conhecimentos da ciência psicológica estejam
envolvidos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na
elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na
criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer
atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
2. participar do
recrutamento e da seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de
avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc.)
com o objetivo de assessorar a Comissão de Concurso nos processos seletivos e
cursos de formação;
3. participar do processo
de desligamento funcional, visando à orientação de novos projetos de vida;
4. assessorar órgão do
Ministério Público, avaliando as condições intelectuais e emocionais de
crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e/ou
judiciais;
5. planejar, coordenar,
executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas
de treinamento, de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
6. realizar avaliação psicológica,
individual ou em grupo, por meio de consultas, entrevistas, observações,
aplicação de testes, dinâmica de grupo e de outros instrumentos científicos de
avaliação, com vistas também à prevenção de tratamento de problemas psíquicos;
7. organizar e participar
de programas de atenção primária na Instituição, coordenando grupos
específicos, visando à prevenção de doenças ou do agravamento de fatores
emocionais que comprometam o espaço psicológico;
8. encaminhar e orientar
integrantes da Instituição quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde
mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação;
9. prestar assessoria e
consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;
10. prestar, quando instado
por determinação superior, avaliação psicológica social/familiar de membro ou
servidor, apresentando laudo ao Procurador-Geral de Justiça ou à chefia
imediata, respectivamente;
11. participar do processo
de movimentação de pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as
perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na
indicação da locução e integração funcional;
12. coordenar e
supervisionar as atividades de psicologia ou os setores em que elas se inserem;
13. firmar ou ratificar
declaração, atestado, relatório, parecer, laudo psicológico ou pericial;
14. atender e dar a devida
orientação pessoal nos casos apresentados por órgão do Ministério Público,
elaborando relatório circunstanciado do atendimento;
15. auxiliar na promoção da
integração dos serviços do Ministério Público com obras, serviços, entidades e
instituições;
16. supervisionar, treinar
e avaliar estagiários da sua área de formação superior;
17. assessorar o Ministério
Público na definição de políticas institucionais;
18. realizar visitas
domiciliares e a entidades, quando instado por órgão do Ministério Público e/ou
necessário ao desempenho de suas atribuições;
19. dirigir veículo oficial
e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
20. desempenhar outras
atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma natureza, nível e complexidade,
conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior
em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no respectivo
Conselho Regional e possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM PEDAGOGIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assessoria e a execução de
programas e atividades em que os conhecimentos da formação superior em
pedagogia estejam envolvidos.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar, dentro de
sua especialidade, em equipes multiprofissionais, na elaboração, análise e
criação de programas e projetos de capacitação e treinamento de membros e
servidores;
2. implementar, avaliar,
coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais
nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e
técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem;
3. atuar em treinamentos,
cursos, workshops, grupos de
autodesenvolvimento e eventos institucionais para atender às necessidades dos
alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais;
4. elaborar e acompanhar
estudos, planos, programas e projetos na área de capacitação e treinamento
institucional;
5. elaborar políticas e
diretrizes para a área de capacitação de membros e servidores;
6. desenvolver novas
tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento;
7. coordenar e
supervisionar as atividades de pedagogia ou os setores em que elas se inserem;
8. produzir e difundir o
conhecimento científico-tecnológico do campo educacional;
9. planejar, coordenar e
elaborar diagnósticos e avaliações de resultados, utilizando recursos
pedagógicos e técnicas especiais;
10. operar equipamentos
disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas
atividades;
11. elaborar pareceres e
trabalhos de complexidade em sua área de atuação;
12. prestar assessoria e
consultoria técnica em assuntos de natureza pedagógica; e
13. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior
em Pedagogia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no
respectivo órgão fiscalizador.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
ANALISTA EM SERVIÇO SOCIAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento, coordenação,
orientação e supervisão de trabalhos relacionados com o diagnóstico,
desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na
elaboração, na supervisão, na orientação, na coordenação, no planejamento, na
criação, no controle, na execução e na análise ou avaliação de qualquer
atividade que implique aplicação dos conhecimentos de sua área;
2. realizar estudo social
quando instado por órgão do Ministério Público;
3. orientar indivíduos e
grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer uso desses no atendimento e na defesa de seus direitos;
4. propor, elaborar e/ou
participar de projetos que atendam à necessidade do indivíduo que procura os
serviços prestados pela Instituição;
5. planejar, executar e
avaliar as pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e
para subsidiar ações profissionais em consonância com os objetivos da
Instituição;
6. encaminhar providências
e prestar orientação social a indivíduos e grupos enviados pelo órgão do
Ministério Público, elaborando relatório circunstanciado do atendimento;
7. elaborar, quando instado
por órgão do Ministério Público, pareceres técnicos para instruir procedimentos
em trâmite na Instituição;
8. buscar otimizar os
recursos aplicados na área social por meio de parcerias com os demais órgãos da
Administração Pública;
9. buscar parcerias com
entidades não governamentais no sentido de viabilizar o atendimento de
crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais e idosos;
10. auxiliar o órgão do
Ministério Público com atribuições sociais, na supervisão das entidades de
atendimento;
11. participar de programas
de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações
pertinentes à Instituição;
12. assessorar o Ministério
Público na definição de políticas institucionais;
13. supervisionar, treinar
e avaliar estagiários da sua área de formação superior;
14. realizar visitas
domiciliares e a entidades, quando instado por órgão do Ministério Público e/ou
necessário ao desempenho de suas atribuições;
15. dirigir veículo oficial
e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
16. desempenhar outras
atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma
natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso superior
de Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), registro no
respectivo Conselho Regional e possuir Carteira Nacional de Habilitação da
categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
OFICIAL II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível médio relativas à condução e à conservação de veículos motorizados
utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. dirigir veículos
oficiais, transportando pessoas e materiais;
2. zelar pelo
abastecimento, pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3. comunicar ao chefe
imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias em sua viatura;
4. proceder ao controle
contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
5. proceder ao mapeamento
de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de
saída e chegada;
6. atender às necessidades
de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as
ocorrências; e
7. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e
possuir carteira de habilitação de categoria D.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
nível médio, de complexidade mediana, relacionada com a execução de serviços de
apoio a processos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Ministério Público,
na comarca sede ou naquelas definidas por ato do Procurador-Geral de Justiça.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar intimações,
notificações e diligências, nos procedimentos administrativos de atribuição do
Ministério Público, lavrando as certidões correspondentes;
2. acompanhar o órgão do
Ministério Público na execução de qualquer diligência ou inspeção;
3. efetuar diligências em
veículo oficial da Instituição conduzido por ele ou por motorista oficial;
4. manter sob a sua guarda
e responsabilidade os autos que lhe forem confiados;
5. preparar salas para as
audiências;
6. executar a condução
coercitiva de pessoas, quando determinado por órgão competente do Ministério
Público, com o apoio da Polícia Militar ou Civil, quando for o caso;
7. assistir as audiências,
executando serviços que lhe forem determinados;
8. realizar a distribuição
dos processos judiciais e administrativos;
9. dirigir veículo oficial
e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
10. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e
possuir Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível médio, de complexidade mediana, relacionadas à elaboração de programas de
informática, suas modificações e atualizações.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar programas de
computador baseando-se nos dados fornecidos pelo responsável pela análise e
estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de
dados, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos
dados de entrada e o processamento necessário à obtenção dos dados de saída
desejados;
2. seguir na execução de
suas atividades a metodologia de desenvolvimento de sistemas vigente na Instituição,
além das normas e legislações vigentes;
3. compilar código gerado
visando conferir e acertar a sintaxe do programa;
4. realizar testes em
condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa
corretamente dentro do especificado e com a performance adequada;
5. modificar programas,
alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir
falhas e/ou atender novas necessidades promovendo manutenção, alteração e
ampliação dos sistemas;
6. participar da fase de implantação
dos sistemas;
7. preparar os manuais de
instruções de operação do sistema e os guias de ajuda online;
8. efetuar estimativas de
tempo e custos de elaboração dos programas;
9. aperfeiçoar
conhecimentos técnicos, por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação
em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na
Instituição, além de participar de treinamentos diversos de interesse da
Instituição;
10. executar atividades
relativas a auxiliar o planejamento operacional e execução, acompanhamento e
avaliação de projetos, planos, programas, campanha, estudos, encontros, cursos
e eventos em geral;
11. orientar os usuários
nos procedimentos de operação de sistemas informatizados e resolver problemas
técnicos e operacionais junto aos usuários de informática na utilização dos
recursos e programas de computador, promovendo atendimento aos clientes
externos e internos;
12. participar de equipes
multifuncionais e executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa
com as demais unidades da Instituição, colaborando para o desenvolvimento dos
grupos de trabalho;
13. operar os equipamentos,
sistemas e recursos informatizados disponíveis, na execução de suas atividades;
14. desempenhar outras
atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma
natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de
Ensino Médio e frequência em cursos específicos de, no mínimo, 100 (cem) horas
ou conclusão de curso técnico de nível médio na informática e/ou computação.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TÉCNICO CONTÁBIL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
nível médio, de complexidade mediana, envolvendo execução qualificada de
trabalhos referentes a registro, análise e controle de serviços contábeis.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a execução
orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura da autarquia e dos registros
contábeis da receita e da despesa;
2. acompanhar e controlar,
por meio dos registros contábeis, os resultados da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do órgão;
3. participar na elaboração
de propostas orçamentárias;
4. realizar, de acordo com
a legislação vigente, a classificação e o registro das receitas e despesas do
Ministério Público e seus Fundos;
5. emitir empenhos de
despesas, ordens bancárias e cheques;
6. relacionar notas de
empenho, subempenho e estorno emitidos no mês, com os
somatórios, para fechar com a despesa orçamentária;
7. participar da elaboração
de balanço geral e balancete;
8. elaborar termo de
conferência de caixa e demonstrativo de saldo;
9. controlar os extratos
bancários diariamente;
10. registrar todos os bens
e valores pertencentes ao Ministério Público em sua contabilidade;
11. controlar os serviços
orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária;
12. providenciar a guarda
de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;
13. realizar registros
contábeis da execução orçamentária;
14. elaborar mapas e
demonstrativos, com elementos retirados da razão, de toda a movimentação
financeira e contábil do órgão;
15. manter atualizadas as
fichas de despesa e o arquivo de registros contábeis;
16. conferir boletins de
caixa, controlar o fluxo de caixa do Ministério Público e seus Fundos;
17. elaborar guias de
recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;
18. controlar a execução
orçamentária;
19. relacionar restos a
pagar;
20. reparar recursos
financeiros;
21. relacionar e
classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;
22. elaborar demonstrativo
da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título;
23. analisar balanços
gerais e balancetes das empresas, objetivando o fornecimento de índices
contábeis para orientação;
24. coordenar e controlar
as prestações de contas de responsáveis;
25. controlar e acompanhar
as movimentações de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens
adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência, verificando se
estão em conformidade com os registros contábeis;
26. inventariar,
anualmente, o material e os bens móveis pertencentes à Instituição;
27. expedir termos de
responsabilidade referentes a bens móveis e imóveis de caráter permanente;
28. organizar e manter
atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
29. controlar os valores
arrecadados, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;
30. zelar pelo cumprimento
financeiro no âmbito do Ministério Público;
31. controlar os recursos
extra-orçamentários provenientes de convênios; e
32. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão de curso de
Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no
Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza
repetitiva, referente à execução de levantamento de dados. Desenvolver projetos
de edificações, orçar, suprir e supervisionar a execução de obras e serviços,
inclusive manutenção predial e controle tecnológico de materiais.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. fazer levantamento de
dados, elaborar desenhos, desenvolver planilhas de cálculo e conferir cotas e
medidas;
2. coletar dados do local,
interpretar projetos, elaborar plantas e especificações técnicas sob supervisão
de Engenheiro Civil;
3. elaborar plano de ação,
definir a logística e propor cronograma físico;
4. dimensionar equipe de
trabalho, listar máquinas, ferramentas e equipamentos, acompanhar os resultados
dos serviços, elaborar cronograma de suprimentos e acompanhar os resultados dos
serviços;
5. interpretar projetos e
especificações técnicas, fazer visita técnica para levantamento de dados,
levantar quantitativos de projetos e cotar preços de insumos e serviços;
6. elaborar planilha de
quantidade e de custos;
7. providenciar suprimentos
e serviços, pesquisar a existência de novas tecnologias, consultar estoque,
selecionar fornecedores, fazer cotação de preços;
8. inspecionar a qualidade
dos materiais e serviços, controlar estoque e armazenamento de materiais,
seguir as instruções dos fabricantes, racionalizar o uso dos materiais,
coordenar equipes de trabalho, conferir execução e qualidade dos serviços,
realizar medições, realizar apropriação de máquinas, equipamentos e
mão-de-obra, zelar pela organização, segurança e limpeza da obra, padronizar
procedimentos;
9. executar manutenção e
conservação de obras, verificar responsabilidades, apresentar soluções
alternativas, providenciar reparos e supervisionar a execução;
10. realizar serviços de
acordo com normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
11. acompanhar e executar
serviços de pequeno porte (divisórias, instalações elétricas, persianas,
acessórios para banheiros, fechaduras, pintura e outros serviços de zeladoria);
12. fiscalizar e acompanhar
as atividades desenvolvidas por terceirizados, servidores e/ou colaboradores;
13. coletar orçamentos,
coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção,
reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às
instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da
unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do
Ministério Público; e
14. desempenhar outras
atividades ou atribuições correspondentes, de mesma natureza, nível e
complexidade, conforme as necessidades do Ministério Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e
curso técnico em Edificações ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA).
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TÉCNICO EM EDITORAÇÃO GRÁFICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
nível médio, de complexidade mediana, para a execução de projetos envolvendo
editoração gráfica eletrônica; preparação de publicações, peças gráficas e
materiais informativos impressos e audiovisuais, para a web, para vídeo ou para meio eletrônico, ou outros documentos
expedidos pelo Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. desenvolver editoração e
diagramação eletrônica de conteúdos para mídia impressa, vídeo, digital,
audiovisual e web, tais como
publicações, periódicos e materiais como fôlders,
cartilhas, guias, folhetos, jornais, boletins, relatórios, revistas, livros e
qualquer outro material impresso, digital ou audiovisual de divulgação
institucional;
2. preparar arquivos para
impressão em todas as suas etapas;
3. executar os processos de
editoração e diagramação eletrônica em conformidade aos procedimentos técnicos,
normas de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde;
4. executar os processos de
editoração e diagramação eletrônica com respeito a custos, viabilidade de
execução, fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material de consumo,
programação de máquinas e equipamentos, dentre outros itens;
5. observar, na execução
das tarefas, a legislação estabelecida e as normativas da Instituição com
relação ao adequado uso dos equipamentos, softwares
e outros componentes de informática; e
6. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e
1 (um) ano de experiência na área ou frequência em cursos específicos de, no
mínimo, 100 (cem) horas-aula.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver
atividade de nível médio, de complexidade mediana, relacionada com suporte,
serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática nos órgãos
do Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. projetar, instalar e
manter rede de comunicação de dados;
2. realizar manutenção em
equipamentos de informática;
3. providenciar a imediata
assistência técnica, mediante qualquer falha em equipamentos, solicitando
assistência de terceiros, quando for o caso;
4. planejar cronograma de
manutenção preventiva nos equipamentos, informando dados com a devida
antecedência;
5. operar equipamentos
eletrônicos de processamento de dados, segundo normas estabelecidas pelo
fabricante;
6. auxiliar no planejamento
e acompanhamento de novos métodos e operações de sistemas, bem como na
capacitação de novos operadores;
7. manter-se atualizado
quanto à operação de computadores e padrões de operação;
8.
analisar possíveis problemas nos equipamentos, tomando todas as medidas para
corrigi-los ou buscando suporte do fabricante do equipamento;
9. zelar pelos equipamentos
para o seu perfeito funcionamento;
10. analisar as possíveis
opções para configuração dos equipamentos, visando determinar a configuração
que melhor atenda à demanda dos sistemas;
11. analisar as mudanças e
melhorias realizadas nos equipamentos, determinando seus impactos nos sistemas;
12. preparar os manuais de
instruções de operação de aplicativos e equipamentos e guias de ajuda online;
13. efetuar estimativas de
tempo e custos de elaboração de suas atividades;
14. aperfeiçoar
conhecimentos técnicos, por meio de pesquisas, estudo de manuais e participação
em cursos, visando à otimização da utilização dos recursos disponíveis na
Instituição, além de participar de treinamentos diversos de interesse da
Instituição;
15.
executar atividades relativas a auxiliar o planejamento operacional e execução,
acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas, campanhas, estudos,
encontros, cursos e eventos em geral;
16. orientar os usuários
nos procedimentos de operação de equipamentos e sistemas informatizados e
resolver problemas técnicos e operacionais junto aos usuários de informática na
utilização dos recursos e programas de computador, promovendo atendimento aos
clientes externos e internos;
17. participar de equipes
multifuncionais e executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa
com as demais unidades da Instituição, colaborando para o desenvolvimento dos
grupos de trabalho;
18. operar os equipamentos,
sistemas e recursos informatizados disponíveis, na execução de suas atividades;
19. efetuar atendimentos
nas Promotorias de Justiça integrantes da sua área de abrangência;
20. dirigir veículo oficial
e, se for o caso, conduzir pessoas nas atividades externas; e
21.
desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a
surgir, de mesma natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da
Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio e
1 (um) ano de experiência na área ou frequência em cursos específicos de, no
mínimo, 100 (cem) horas/aula e possuir Carteira Nacional de Habilitação da
categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza
repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter
administrativo, financeiro, pessoal ou material.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar e executar
trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;
2. redigir instruções,
ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos
administrativos sobre assuntos do órgão;
3. coordenar e,
supletivamente, executar trabalhos complexos ou especializados de digitação,
observando as normas técnicas de redação oficial;
4. minutar contratos em
geral;
5. auxiliar na aquisição e
no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e
outras tarefas correlatas;
6. realizar a conferência
de documentos para realização dos respectivos registros afetos à rotina
administrativa da unidade;
7. colaborar com a redação
de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão;
8. expedir atestados,
lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral;
9. preparar documentos
necessários para o funcionamento do órgão;
10. realizar registros em
geral;
11. secretariar autoridades
de hierarquia superior, digitando expedientes correspondentes;
12. zelar pela manutenção
das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão, apontando os
consertos necessários à sua conservação;
13. proceder ao controle
contínuo do material de consumo e à manutenção em geral, orientando os pedidos
de material e solicitação de serviços;
14. receber
correspondências e volumes, registrando-as e lhes dando o devido
encaminhamento;
15. providenciar os
serviços de reprografia;
16. sugerir métodos e
processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro,
guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis
em geral;
17. receber, conferir e
armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a
realização das atividades do órgão do Ministério Público;
18. coletar orçamentos,
coordenar e planejar com fornecedores a execução de serviços de manutenção,
reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às
instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da
unidade administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do
Ministério Público; e
19. desempenhar outras
atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma
natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino Médio.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR
DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades de
nível médio, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, referente à execução
de todo e qualquer serviço de caráter administrativo, seja ele interno ou
externo, além da execução de serviços de apoio à tramitação, física ou digital,
de documentos, procedimentos extrajudiciais e processos judiciais no âmbito do
Ministério Público.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. proceder ao atendimento
prévio do público para fins de encaminhamento adequado da situação, realizando
os registros necessários, de acordo com as normas internas;
2. receber, protocolar,
digitalizar e/ou autuar correspondências, documentos, avisos de recebimento ou
outros expedientes, físicos ou digitais, arquivando-os ou juntando-os aos
respectivos procedimentos extrajudiciais ou processos judiciais, conforme
orientação prévia;
3. extrair fotocópias ou
realizar digitalização de documentos;
4. lavrar termos ou
certidões;
5. cumprir despachos,
elaborando minutas de ofício, e-mail
ou outros expedientes de complexidade mediana;
6. digitar ofícios,
pareceres, manifestações, petições ou outros documentos, a partir de minutas
e/ou rascunhos;
7. expedir correspondências,
e-mail ou outros documentos,
controlando sua emissão e seu recebimento, mediante registro, quando
necessário, em sistema informatizado, inclusive do prazo de resposta concedido
pelo órgão, de acordo com o regramento interno;
8. dirigir veículo oficial,
mediante autorização da autoridade competente;
9. realizar diligências na
busca de elementos informativos e/ou provas necessárias às atividades dos
órgãos do Ministério Público;
10. realizar as
comunicações internas ou externas dos atos determinados pelo membro do
Ministério Público a que estiver vinculado, incluindo a entrega de ofícios,
intimações, notificações ou de outros documentos, mediante protocolo;
11. controlar a tramitação
de documentos, de procedimentos extrajudiciais e de processos judiciais,
inclusive no que diz respeito aos prazos;
12. controlar e manter
atualizada a agenda de contatos do órgão e a agenda diária de compromissos do
membro do Ministério Público a que estiver vinculado;
13. organizar e manter
atualizado o sistema de arquivo do órgão, providenciando, se assim determinado,
sua remessa ao arquivo central do Ministério Público, mediante a elaboração dos
documentos pertinentes;
14. receber, efetuar e
transferir ligações telefônicas, anotando ou enviando recados, obtendo ou
fornecendo informações de sua competência;
15. solicitar e devolver
materiais de expediente e outros bens, providenciando o devido controle e
organização do estoque;
16. realizar o levantamento
patrimonial dos bens do órgão a que está vinculado;
17. providenciar a
manutenção dos bens permanentes do órgão a que estiver vinculado, tais como:
carros, móveis, microcomputadores, impressoras, scanners, ar-condicionado e outros;
18. coordenar e controlar
as atividades exercidas pelos funcionários terceirizados;
19. operar os sistemas
informatizados e os equipamentos eletrônicos indispensáveis para o
funcionamento da unidade a que estiver vinculado;
20. pesquisar informações
necessárias ao cumprimento da rotina administrativa da unidade a que estiver
vinculado;
21. colaborar com
programas, estudos e/ou pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento das
rotinas e dos métodos de trabalho, visando a um melhor desenvolvimento das
atividades ministeriais; e
22. executar outras
atividades de natureza administrativa que lhe forem determinadas e que se
relacionem com as suas atribuições.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Portador de certificado de
conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação da categoria B.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AUXILIAR TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
natureza operacional, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza
repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter
administrativo, pessoal ou material.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar trabalhos
relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;
2. zelar pela manutenção
das instalações, dos mobiliários e equipamentos do órgão;
3. indicar os consertos
necessários à conservação dos bens e das instalações,
4. auxiliar no controle de
material permanente e de consumo;
5. realizar a conferência
de documentos para realização dos respectivos registros afetos à rotina
administrativa da unidade;
6. preparar documentos
necessários para o funcionamento do órgão;
7. realizar registros em
geral;
8. providenciar os serviços
de reprografia;
9. colaborar para o
aprimoramento dos métodos e processos de trabalho para simplificação,
recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e
conservação de documentos, processos e papéis em geral;
10. receber, conferir e
armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a
realização das atividades do órgão do Ministério Público;
11. receber
correspondências e volumes, registrando-as e lhes dando o devido
encaminhamento; e
12. desempenhar outras
atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma
natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão das quatro primeiras
séries do Ensino Fundamental.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
AUXILIAR TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
natureza operacional, de complexidade mediana, de ordem auxiliar, de natureza
repetitiva, referente à execução de todo e qualquer serviço de caráter
administrativo, pessoal e material.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. executar trabalhos
relacionados com a organização e atualização dos arquivos e pastas;
2. redigir instruções,
ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios e memorandos sobre assuntos do
órgão;
3. executar trabalhos
complexos ou especializados de digitação, observando as normas técnicas de
redação oficial;
4. proceder ao controle
contínuo do material de consumo e à manutenção em geral, orientando os pedidos
de material e solicitação de serviços;
5. auxiliar na aquisição e
no suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e
outras tarefas correlatas;
6. realizar a conferência
de documentos para realização dos respectivos registros afetos à rotina
administrativa da unidade;
7. colaborar com a redação
de relatórios anuais ou parciais atendendo as exigências ou normas do órgão;
8. preparar documentos
necessários para o funcionamento do órgão;
9. realizar registros em
geral;
10. secretariar autoridades
de hierarquia superior, digitando expedientes correspondentes;
11. providenciar os
serviços de reprografia;
12. colaborar para o
aprimoramento de métodos e processos de trabalho para simplificação,
recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e
conservação de documentos, processos e papéis em geral;
13. receber, conferir e
armazenar adequadamente os equipamentos, materiais e insumos fornecidos para a
realização das atividades do órgão do Ministério Público;
14. coletar orçamentos e
auxiliar no planejamento com fornecedores a execução de serviços de manutenção,
reparo, instalações, reformas, obras e serviços de engenharia, destinados às
instalações do órgão de sua lotação, sob a orientação técnica da chefia da unidade
administrativa responsável pela área de engenharia e arquitetura do Ministério
Público;
15. receber
correspondências e volumes, registrando-as e lhes dando o devido
encaminhamento; e
16. desempenhar outras
atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, de mesma
natureza, nível e complexidade, conforme as necessidades da Instituição.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do Ensino
Fundamental.
DENOMINAÇÃO DO CARGO:
MOTORISTA OFICIAL I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
natureza operacional relativa à condução e à conservação de veículos
motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. dirigir veículos
oficiais, transportando pessoas e materiais;
2. zelar pelo abastecimento,
pela conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
3. comunicar ao chefe
imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias em sua viatura;
4. proceder ao controle
contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
5. proceder ao mapeamento
de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de
saída e chegada;
6. atender às necessidades
de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as
ocorrências; e
7. executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão das quatro
primeiras séries do ensino fundamental e possuir carteira de habilitação da
categoria C.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TELEFONISTA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividade de
natureza operacional, de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva,
envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos referentes à ligação
telefônica, à transmissão e ao recebimento de mensagens pelo telefone.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. operar centrais
telefônicas, troncos e ramais;
2. orientar e emitir
pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;
3. atender a chamadas
internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;
4. controlar e auxiliar as
ligações de telefone automático;
5. prestar informações
gerais relacionadas com o órgão;
6. manter registro de
ligações a longa distância;
7. receber e transmitir
mensagens pelo telefone;
8. comunicar ao chefe
imediato os defeitos verificados nos ramais e centrais telefônicas;
9. fornecer dados para a
elaboração de expedientes para a empresa concessionária dos serviços
telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito etc.;
10. propor normas de
serviços e remodelação de equipamento; e
11. executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Conclusão do ensino
fundamental.
ANEXO
X
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE AUDITORIA E CONTROLE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Na execução das
atividades da área, cabe ao responsável:
a) planejar o processo
de estabelecimento de objetivos de desempenho e determinar que providências
devem ser tomadas para cumpri-los. Por meio do planejamento, serão
identificados os resultados desejados para o trabalho e os meios para
alcançá-los;
b) organizar o processo
de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades
coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da
organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando
pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos;
c) liderar o processo de
incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços
para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se
compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das
metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício
da organização;
d) controlar o processo
de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar
providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato
ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e
interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas
para planejar ações e mudanças construtivas; e
e) delegar o processo de
distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que:
1. a atribuição de
responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém
precisa cumprir em determinado prazo;
2. juntamente com a
atribuição da tarefa, é garantido a outra pessoa o direito de tomar as
providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou
seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa
recebida; e
3. ao aceitar a
atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Coordenação, Gerência ou
Chefia, a completar o trabalho conforme o acordado.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. exercer no âmbito do
Ministério Público a verificação dos sistemas contábil, financeiro, de execução
orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal;
2. emitir relatórios e
pareceres sobre auditorias realizadas;
3. elaborar e executar
roteiros e programas de auditoria;
4. avaliar o controle
interno das coordenadorias e gerências do Ministério Público;
5. emitir parecer em
relatórios elaborados por outras áreas, sempre que a lei determinar;
6. normatizar o
acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de
auditoria;
7. acompanhar, em
visitas posteriores, a implementação das recomendações aprovadas pelo
Secretário-Geral do Ministério Público;
8. solicitar, quando
necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado sobre
questões que exijam conhecimento específico, para fundamentar seu parecer;
9. examinar a
observância das normas ditadas pela legislação federal aplicável, da legislação
estadual específica e das normas correlatas;
10. disciplinar,
acompanhar e controlar as contratações de obras e serviços, observadas as
normas pertinentes às licitações, previstas na legislação específica;
11. elaborar o Plano
Anual de Auditoria Interna, que deverá ser apresentado até o final da segunda
quinzena do mês de dezembro do ano em curso, para os trabalhos que serão
realizados no ano seguinte; e
12. exercer outras atividades correlatas que lhe
forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Comunicação
Social.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e
monitorar a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;
2. elaborar projetos e
coordenar ações de comunicação institucional;
3. assessorar o
Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de Execução
e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;
4. redigir e divulgar
informações de interesse público;
5. pesquisar informações
de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos,
organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;
6. atender, recepcionar
e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição
em busca de informações de interesse público;
7. promover o
intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos
meios de comunicação e das entidades representativas do setor;
8. organizar e monitorar
cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;
9. implementar,
administrar, monitorar e manter atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo
dinâmico, ao qual foi atribuído o nome Portal MPSC, e que está na Gerência de
Rede da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
10. promover o
treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema Portal MPSC;
11. promover a cobertura
fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou
mediante a contratação de serviço de terceiros;
12. planejar e coordenar
a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;
13. planejar e coordenar
a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa;
14. planejar, coordenar
e monitorar projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos
documentos e programas audiovisuais;
15. coordenar o processo
de desenvolvimento funcional dos servidores lotados na Coordenadoria de
Comunicação Social;
16. apresentar relatório
anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Comunicação Social;
17. sugerir medidas para
a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de
rotina; e
18. exercer outras
atividades que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Engenharia e
Arquitetura.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução
das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de
engenharia, arquitetura e de manutenção no âmbito do Ministério Público;
2. verificar a
necessidade de locação, construção, reforma, adaptação física e manutenção
predial das instalações do Ministério Público;
3. emitir pareceres
sobre assuntos de engenharia e arquitetura;
4. propor normas e
instruções relativas a projetos, manutenção predial, reformas, obras e serviços
gerais, fiscalizando o seu cumprimento;
5. elaborar estudos,
especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados visando à
otimização das atividades desenvolvidas e buscando garantir a qualidade das
mesmas;
6. coordenar e planejar,
em conjunto com as demais unidades administrativas serviços de construção,
reforma, mudanças de endereço referentes a serviços de engenharia e arquitetura
e manutenção das edificações ocupadas pelo Ministério Público;
7. acompanhar os
processos licitatórios vinculados a obras e serviços de engenharia;
8. pesquisar,
desenvolver e aplicar novas tecnologias de construção civil;
9. orientar sobre
investimentos na área de edificações do Ministério Público;
10. estabelecer um plano
de obras junto à Administração Superior e acompanhar sua execução;
11. manter intercâmbio
de informações e reuniões com o Tribunal de Justiça para tratar de reformas,
obras e manutenções nos espaços ocupados pelo Ministério Público nas
dependências do Poder Judiciário;
12. fiscalizar e acompanhar
as atividades desenvolvidas pelas áreas subordinadas e interceder sempre que
necessário;
13. planejar, coordenar
e fiscalizar as atividades de manutenção e conservação das instalações
elétricas, telefônicas, lógica, hidrossanitárias e
equipamentos para prevenção de incêndio, inclusive dos contratos de prestação
de serviços;
14. elaborar projetos
arquitetônicos visando à construção e/ou adequação das unidades do Ministério
Público;
15. propor padrões e
adequações ao mobiliário que contemplem requisitos de ergonomia e se mostrem
viáveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e
16. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
1.
planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de
Finanças e Contabilidade.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1.
programar, avaliar, coordenar, acompanhar, controlar, executar e autorizar os
serviços executados por suas Gerências;
2.
coordenar, dirigir e supervisionar os assuntos relativos à contabilidade,
executando e registrando os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial do Ministério Público;
3.
controlar o fluxo orçamentário, financeiro e contábil do Ministério Público e
dos Fundos vinculados;
4.
autorizar as ordens de pagamentos;
5.
autorizar o envio das declarações de Rendimento de Pessoa Física e Jurídica;
6.
autorizar o envio dos relatórios de informação da GFIP/INSS para o INSS e do
ISQN/ISS para a Prefeitura Municipal;
7.
elaborar os demonstrativos financeiros exigidos pelas Leis federais nºs 4.320/64 e 101/00;
8.
propor alterações orçamentárias de acordo com a necessidade;
9.
assinar empenhos, balancetes, balanços e Relatórios de Gestão Fiscal e de
Execução Orçamentária;
10.
prestar outras informações e orientações relacionadas às atribuições da
Coordenadoria;
11.
receber, conferir e manter atualizado o arquivo de documentos emitidos por
todas as unidades do Ministério Público, relativos a orçamentos, pagamentos e
prestação de contas;
12.
manifestar-se, nos processos de efetivação de despesas de alienação, cessão ou
recebimento de bens, direitos e obrigações, que envolvam execução orçamentária
ou extraorçamentária, bem como definir a
classificação contábil da despesa;
13.
acompanhar, na Secretaria de Estado da Fazenda, o repasse dos recursos
financeiros necessários à execução das metas anuais da Instituição, e as
alterações das regulamentações legais;
14.
elaborar cronograma financeiro de desembolso mensal e anual;
15.
emitir empenhos autorizados;
16.
autorizar pagamentos de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços, e seus
encargos;
17.
emitir ordens de pagamentos e cheques, movimentando as contas-correntes da
Instituição, em conjunto com a Secretaria-Geral do Ministério Público;
18.
efetuar, quando devido e mediante autorização da autoridade competente, o
pagamento de diárias e/ou ressarcimentos de despesas de membros e servidores da
Instituição;
19.
solicitar a prestação de contas de adiantamentos concedidos a terceiros;
20.
elaborar a prestação de contas da Instituição dentro dos prazos legais;
21.
elaborar balancetes e balanço geral do Ministério Público e de seus Fundos;
22.
propor a realização de auditoria econômica e financeira;
23.
emitir todos os demonstrativos necessários à consolidação do balanço geral do
Ministério Público;
24.
participar da elaboração de atos ligados às normas de execução orçamentária,
financeira e contábil;
25.
analisar, classificar e contabilizar os documentos recebidos decorrentes das
operações realizadas;
26.
transmitir os arquivos de folha de pagamento para os bancos;
27.
autorizar a transmissão das ordens bancárias;
28. controlar e elaborar
demonstrativos e gráficos referentes à execução orçamentária e financeira do
Ministério Público;
29. prestar outras
informações e orientações relacionadas às atribuições da Coordenadoria; e
30. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Operações
Administrativas.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução
das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades
relacionadas com a administração de compras, contratos, fundos especiais,
processamento de despesas, licitações, reprografia do Ministério Público;
2. propor normas e
instruções relativas à administração de compras, contratos, fundos especiais,
processamento de despesas, licitações, reprografia do Ministério Público;
3. elaborar estudos,
especificações, instruções e procedimentos a serem aplicados, visando à
otimização dos serviços e à redução de grandes investimentos em estoques;
4. solicitar a
instauração de processo licitatório, após aprovação do objeto pelo
Secretário-Geral do Ministério Público;
5. remeter processo
licitatório à Subprocuradoria-Geral do Ministério
Público, para que determine a análise do conteúdo pela Assessoria Jurídica;
6. acompanhar a execução
dos processos de licitação pelo Setor de Licitações;
7. fiscalizar e
acompanhar as atividades desenvolvidas pelas gerências e interceder naquelas,
sempre que necessário;
8. acompanhar e
fiscalizar a execução dos contratos, atas de registro de preços, convênios e
termos de cooperação, emitindo as devidas manifestações;
9. supervisionar a
publicação dos extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios,
termos de cooperação e editais de licitação; e
10. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1.
planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de
Planejamento.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar a
elaboração da minuta da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA)
e sua revisão, e das informações para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
2. articular-se com o
Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado para a
elaboração e controle dos atos normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei
de Diretrizes Orçamentárias e à elaboração,
acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;
3. assessorar a
Administração Superior no processo de elaboração e/ou revisão do Planejamento
Estratégico e do Plano Geral de Atuação;
4. coordenar e
acompanhar a execução dos Programas, Projetos e Indicadores do Planejamento
Estratégico e do Plano Geral de Atuação, por meio de relatórios gerenciais;
5. prestar apoio técnico
na elaboração do Relatório de Gestão Institucional (RGI);
6. coordenar e
acompanhar as atividades executadas pela Gerência de Informações e Projetos,
Gerência de Ciência de Dados e Setor de Processos;
7. supervisionar a
atualização dos dados do Portal da Transparência do Ministério Público;
8. integrar a Comissão
de Gestão do Planejamento Estratégico, a Comissão de Estudos para a Expansão da
Estrutura Física e o Comitê Gestor de Segurança do MPSC;
9. integrar o Fórum
Nacional de Gestão do Ministério Público (FNG-MP), instituído pelo Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP);
10. realizar análise
técnica de resoluções e demais normativas propostas pelo CNMP, relacionadas ao
Planejamento Estratégico;
11. executar outras
atividades correlatas, conforme as necessidades da COPLAN; e
12. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES JURÍDICAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Processos e
Informações Jurídicas.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. supervisionar,
coordenar e prestar auxílio à Gerência sob sua coordenação;
2. elaborar a escala
mensal de representação do Ministério Público nas Câmaras de Julgamento do
Tribunal de Justiça;
3. consultar a
Coordenadoria de Recursos Humanos para identificar o Procurador de Justiça que
ficará afastado da distribuição de processos em cada mês;
4. identificar na escala
os dias do mês e da semana em que ocorrerão as sessões das Câmaras;
5. elaborar a escala
observando o rodízio de Procuradores de Justiça nas sessões de julgamento das
Câmaras do Tribunal de Justiça;
6. assistir aos Órgãos
de Execução do Ministério Público;
7. elaborar rotinas de
trabalho que visem ao aperfeiçoamento das atividades;
8. receber, registrar,
distribuir, encaminhar e controlar a entrada e saída de autos judiciais,
representações, expedientes, procedimentos, documentos e papéis afetos aos
Órgãos de Execução de 2ª instância;
9. prestar informações
sobre a distribuição e o andamento interno dos autos de processos judiciais;
10. prestar aos Órgãos
de Execução de 2ª instância os demais serviços administrativos necessários ao
desempenho de suas funções, tais como: digitação de pareceres e revisão;
11. manter registro das
designações de data para a realização de atos processuais;
12. realizar as
diligências solicitadas pelos superiores;
13. organizar e manter
atualizados os arquivos de pronunciamento;
14. acompanhar o
andamento de processos, no Tribunal de Justiça, quando solicitado por Promotores
de Justiça e/ou Procuradores de Justiça;
15. administrar o
Sistema de Automação do Judiciário - Procuradoria-Geral de Justiça (SAJ/PGJ); e
16. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. coordenar e delegar
as atividades de Recursos Humanos às gerências e subordinados;
2. elaborar propostas de
diretrizes e normas, bem como planejar suas execuções para o atendimento
específico do Ministério Público e sua política de Recursos Humanos;
3. manter intercâmbio
com áreas de Recursos Humanos de outros órgãos;
4. atender diligências
do Tribunal de Contas do Estado, bem como prestar informações necessárias às
instruções judiciais, quando solicitadas;
5. supervisionar a
coleta de matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos em
publicações oficiais;
6. coordenar, orientar,
controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos
Humanos;
7. propor normas,
instruções e regulamentos para a seleção de candidatos aos cargos existentes,
de acordo com a legislação em vigor;
8.
promover estudos no sentido de aperfeiçoar os instrumentos de avaliação de
desempenho;
9. supervisionar o
controle dos servidores em estágio probatório, providenciando a avaliação de
acordo com a legislação em vigor;
10. elaborar normas,
diretrizes e programas de proteção à saúde ocupacional e segurança do trabalho
dos membros e servidores do MPSC;
11. coordenar as
atividades relativas à segurança e saúde ocupacional de acordo com a legislação
vigente;
12. processar a
progressão funcional, as revisões e alterações dos respectivos atos;
13. coordenar a Gestão
por Competências;
14. atuar no
desenvolvimento profissional dos servidores em parceria com o Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento Funcional;
15.
supervisionar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de
membros, servidores e estagiários do Ministério Público nos sistemas
disponíveis e nas pastas funcionais;
16. elaborar
levantamento das necessidades de Recursos Humanos, com base em dados fornecidos
pelas demais áreas, quando requisitado pela Administração Superior do Ministério
Público;
17. prestar informações
às comissões de concurso público para preenchimento das vagas dos cargos de
membros e servidores efetivos;
18. coordenar as
providências voltadas à nomeação e exoneração dos servidores;
19. controlar a
operacionalização dos programas de estágio do Ministério Público, propondo
normas de acordo com a legislação em vigor;
20. colaborar no
processo de socialização de novos servidores e estagiários;
21. analisar os pedidos
de movimentação dos servidores efetivos e estagiários;
22. fornecer informações
para a elaboração da folha de pagamento;
23. realizar estudos,
prestar informações e controlar os processos de aposentadoria de membros e
servidores;
24. encaminhar os
documentos necessários para a publicação oficial;
25. supervisionar a
expedição dos atos administrativos próprios do serviço;
26. acompanhar o
desenvolvimento e aprimoramento de sistemas de Recursos Humanos;
27. coordenar a
utilização e melhoria do sistema de ponto eletrônico do Ministério Público;
28. acompanhar a gestão
dos contratos das empresas prestadoras de serviço, fornecer orientação técnica,
quando solicitada; e
29. exercer outras atividades correlatas que lhe
forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Tecnologia
da Informação.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. participar na
elaboração do Plano Diretor de Informática;
2. fazer cumprir a
política de padronização de softwares;
3. estabelecer e fazer
cumprir a metodologia de vistoria, zeladoria e auditoria, visando ao uso
correto dos equipamentos de informática;
4. elaborar, juntamente
com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, treinamento específico
pelos usuários de softwares criados
ou a serem criados;
5. promover a divulgação
das técnicas de sistematização e processamento de dados, objetivando lograr
melhor comunicação e fluxo das informações;
6. participar, como
membro efetivo, da Comissão Especial de Informática;
7. participar da
Comissão de Recebimento de Materiais, quando houver equipamentos ou suprimentos
relativos à área;
8. manter estatística
dos serviços prestados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
9. especificar os
equipamentos a serem adquiridos; e
10. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR DE LOGÍSTICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Coordenadoria de Logística.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução
das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades
relacionadas à administração de material, de patrimônio, de arquivo, de
transporte, de protocolo e de serviços terceirizados de apoio administrativo e
operacional no âmbito do Ministério Público;
2. coordenar e
fiscalizar as atividades desenvolvidas nas gerências e setores subordinados,
intercedendo sempre que necessário;
3. emitir pareceres
técnicos e administrativos no âmbito de atribuição da Coordenadoria;
4. propor normas e
instruções relativas à logística de distribuição e recolhimento de bens, gestão
de documentos destinados ao arquivo central, disponibilização dos serviços
terceirizados de apoio administrativo e operacional e utilização e manutenção
de veículos e bens patrimoniais, fiscalizando o seu cumprimento;
5. elaborar em conjunto
com as gerências e setores subordinados, estudos, especificações, instruções e
procedimentos a serem aplicados, visando à otimização das atividades
desenvolvidas;
6. manter e controlar os
estoques de bens permanentes e de consumo indispensáveis às atividades da
Instituição e disponibilizá-los aos Órgãos requisitantes;
7.
administrar a frota de veículos e realizar as atividades de transporte do
Ministério Público;
8. realizar a gestão do
acervo de documentos destinados ao arquivo central para guarda intermediária e
permanente;
9. planejar e executar a
logística de distribuição e recolhimento de bens de consumo, permanentes e de
documentos;
10. providenciar os
serviços de mudança para transferência de endereço e/ou instalação de Órgãos do
Ministério Público;
11. manter atualizado o
cadastro de endereços dos Órgãos da Instituição no banco de dados do sistema
informatizado de gestão administrativa;
12. planejar, coordenar
e fiscalizar a execução dos contratos de serviços terceirizados de apoio
administrativo e operacional;
13. planejar e coordenar
a implementação da coleta seletiva de resíduos sólidos no âmbito do Ministério
Público;
14. providenciar a
logística reversa de materiais junto aos fornecedores conforme previsto em
contrato, convênio ou registro de preços;
15. organizar, registrar
e coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências,
periódicos, processos administrativos, encomendas e documentos diversos com
destino aos Órgãos do Ministério Público ou expedidos por estes; e
16. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DOS FUNDOS ESPECIAIS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento
dos Fundos Especiais.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução
de medidas que visem assegurar o atingimento dos objetivos do Fundo para a
Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e do Fundo de Modernização e
Reaparelhamento do Ministério Público (FERMP), articulando-se com parceiros
internos ou externos na busca de soluções que visem efetividade na arrecadação
e aplicação dos recursos inerentes a cada Fundo;
2.
auxiliar os Presidentes do FRBL e do FERMP na elaboração de minutas de normas
expedidas pelos Fundos, bem como sugerir a emissão de novas normas quando
necessário;
3. estudar
permanentemente as normas do FRBL e do FERMP, bem como sua organização, visando
sugerir aos seus presidentes medidas convenientes ao aprimoramento dos
serviços, apresentando propostas de modernização de procedimentos, objetivando
maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;
4. prestar atendimento
técnico aos interessados em obter informações acerca do FRBL e FERMP;
5. prestar informações
às demais áreas do Ministério Público acerca das previsões orçamentárias do
FRBL e do FERMP, bem como acompanhar seus saldos orçamentários e financeiros,
mantendo seus presidentes ou gestores informados;
6. acompanhar a
arrecadação de recursos do FRBL e FERMP, fiscalizando o cumprimento das normas
pertinentes a cada um deles e buscando formas de ampliá-la;
7. manter controle dos
convênios, contratos ou compras firmados pelo FRBL e FERMP e seus prazos;
8. preparar e
secretariar as reuniões dos Conselhos do FRBL e FERMP, bem como manter controle
e organização das atas, certidões, correspondências, processos e demais
documentos pertinentes a tais Fundos;
9. analisar projetos
apresentados ao FRBL, verificando o cumprimento da legislação pertinente e
acompanhar sua tramitação nos termos da normativa do Fundo;
10. prestar assessoria
aos Presidentes dos Conselhos do FRBL e FERMP, fazendo cumprir suas
determinações, bem como aos Conselheiros dos Fundos quando requisitado;
11. elaborar a minuta
dos convênios a serem firmados pelo FRBL, acompanhar e fiscalizar a execução e
emitir pareceres técnicos quanto à execução dos mesmos e à aplicação dos
recursos;
12. coordenar o cadastro
de peritos do FRBL, assim como atuar em todo o processo de contratação de
perícias, desde a autuação dos processos, coleta de orçamentos, até a efetiva
contratação dos peritos, acompanhamento da execução dos serviços e o pagamento
dos mesmos;
13. manter atualizadas
as informações sobre o FRBL e FERMP divulgadas no Portal do Ministério Público;
14. acompanhar a
execução financeira e orçamentária do FRBL e FERMP; e
15. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Acompanhamento
Funcional.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. elaborar relatórios
que possibilitem ao Corregedor-Geral prestar informações ao Conselho Superior
do Ministério Público, para fins de promoção e remoção, providenciando a
respectiva ficha e fazendo as anotações devidas;
2. promover o suporte
administrativo e o de informações para a realização de correições e inspeções;
3. supervisionar o
registro e controle das correições e inspeções realizadas;
4. elaborar registro de
dados estatísticos das atividades ministeriais;
5. manter registro e
controle atualizados das informações dos promotores de justiça em estágio probatório;
6. gerenciar o
recebimento dos trabalhos trimestrais dos promotores de justiça em estágio
probatório e providenciar seu encaminhamento para análise da Assessoria;
7. providenciar a
comunicação de conceitos relativos à avaliação trimestral de estágio probatório
aos promotores de justiça;
8. receber, processar e
manter controle dos relatórios mensais e anuais das Promotorias de Justiça,
participando ao Secretário da Corregedoria-Geral qualquer erro, omissão ou
irregularidade que constatar;
9. auxiliar a Secretaria
da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do Relatório Anual da
Corregedoria-Geral e do Relatório Anual de Atividades das Procuradorias e
Promotorias de Justiça;
10. gerenciar a
elaboração de comunicações e cumprimento a despachos e determinações do
Corregedor-Geral e do Secretário da Corregedoria-Geral;
11. prestar informações
sobre o trâmite de processos relativos a inspeções, correições, programas de
cooperação, PVPs, PVAs e
PARe;
12. prestar informações
e supervisionar o controle do exercício de magistério e de relatórios enviados
ao Conselho Nacional do Ministério;
13. auxiliar o
Secretário da Corregedoria na distribuição de processos e procedimentos à
Assessoria;
14. movimentar, em
sistema informatizado, o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os
procedimentos a serem cumpridos;
15. registrar e dar
suporte administrativo aos programas de cooperação especial;
16. arquivar e zelar
pela guarda e expedientes e processos relativos à Corregedoria-Geral;
17. administrar o
Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC), no que se
refere ao fluxo de atividades, às informações de ordem funcional,
administrativa e de dados estatísticos;
18. prestar assistência
direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas
atribuições;
19. classificar e
efetuar a triagem das mensagens eletrônicas na caixa de correio da CGMP e
organizá-las nas pastas correspondentes;
20. manter atualizada a
página da Corregedoria-Geral na Internet e Intranet; e
21. executar outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL:
Conclusão de curso
superior em Direito.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE CIÊNCIA DE DADOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Ciência de Dados,
subordinada à Coordenadoria de Planejamento.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. centralizar e
coordenar a implantação da estratégia do Ministério Público no âmbito do Big Data, Data & Analytics, Business Intelligence e
Sistemas de Informação Geográfica;
2. coletar, padronizar,
armazenar, combinar, analisar, visualizar, avaliar e publicar dados de
interesse do Ministério Público, de bases de dados internas, de bases de dados
abertas e de bases de dados seus stakeholders;
3. traduzir e buscar
sentido nos dados internos e externos, estruturados e não estruturados, das
mais diversas fontes e formatos, para produzir informação estratégica,
conhecimento e suporte à tomada de decisão da Administração Superior, da
Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional e da atividade-fim do MPSC;
4. planejar, organizar e
supervisionar a disseminação das informações estratégicas do Ministério
Público, sempre atendendo às determinações do Coordenador de Planejamento ou do
Procurador-Geral de Justiça quanto ao nível de acesso de cada grupo de
interesse;
5. promover a prospecção
contínua de novas tecnologias, produtos e serviços relativos ao tema Data & Analytics;
6. gerenciar o
Escritório de Ciência de Dados (ECD) do MPSC e seus produtos;
7. realizar pesquisas e
estudos nas áreas de ciência de dados, Big
Data, Business Intelligence, Data & Analyticse
Geoanálise;
8. representar e
coordenar a integração do Ministério Público com os diversos stakeholders
no âmbito de sua atuação institucional;
9. representar o MPSC em
grupos de trabalho interinstitucionais de temas correlatos;
10. facilitar o fluxo de
informações entre o Ministério Público e seus stakeholders;
11. apresentar ao MPSC
relatórios sistematizados com informações relevantes à sua atuação, sejam
internas ou integradas aos sistemas ministeriais, oriundas dos sistemas de
informação dos stakeholders;
12. facilitar a leitura
e interpretação das informações estratégicas para o MPSC pelo Procurador-Geral
de Justiça e por pessoas por ele determinadas;
13. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as informações georreferenciadas
de acesso público e as de acesso privativo do Ministério Público;
14. administrar o uso e
zelar pela preservação da integridade da Central de Gestão do MPSC e das
informações contidas nos sistemas que a integram; e
15. executar outras
atividades e tarefas correlatas que lhe sejam determinadas pelo Coordenador de
Planejamento ou pelo Procurador-Geral de Justiça.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Almoxarifado.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. fixar níveis de
estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
2. manter atualizado o
Catálogo de Materiais, preocupando-se com a padronização, especificação e
codificação de todos os itens de estoque, facilitando a requisição pela
Coordenadoria de Operações Administrativas;
3. definir, juntamente
com as lotações usuárias, os itens a serem mantidos em estoque, estabelecendo
níveis de segurança e lotes de reposição, submetendo-os à apreciação e
aprovação superior;
4. zelar pelo
cumprimento da política de controle de estoques definida pela Coordenadoria de
Operações Administrativas;
5. efetuar inventários
físicos, periódicos, de materiais em almoxarifado, com preparação especial para
itens perecíveis, remetendo relatórios à Coordenadoria de Operações
Administrativas, que após os repassará à Coordenadoria-Geral;
6. desenvolver estudos e
propor alienação de itens em estoques considerados obsoletos ou inservíveis;
7. controlar as
atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação, distribuição,
transferência e entrega de materiais adquiridos pela Instituição;
8. efetuar os serviços
de recebimento e inspeção dos materiais e/ou equipamentos, examinando a
documentação que os acompanha, a fim de evitar falhas na remessa, conferindo
qualitativa e quantitativamente, procedendo à devolução quando eles não
estiverem de acordo com as especificações solicitadas;
9. registrar as entradas
e saídas de material de consumo e permanente, transmitindo à Gerência de
Patrimônio os dados técnicos e financeiros relativos aos bens permanentes;
10. manter devidamente
ordenados os materiais estocados;
11. realizar, em conjunto
com as Coordenadorias afetas, o inventário anual de materiais, bem como fazer
cumprir a realização dos inventários periódicos, conforme estabelecido em
normas específicas;
12. enviar o resumo
financeiro das movimentações da Gerência de Almoxarifado à Gerência de
Contabilidade;
13. manter atualizados
relatórios de consumo, bem como informar à Coordenadoria de Operações
Administrativas das irregularidades encontradas; e
14. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE CONTÁBIL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise Contábil.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e
orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio
contábeis recebidas;
2. sugerir, por meio da
apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou
ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações
técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de
assessoramento técnico;
3. zelar pela otimização
dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade
dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;
4. identificar e propor
indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;
5. constantemente
realizar o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando
relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que
necessárias, as devidas medidas corretivas;
6. zelar pelo registro,
organização e correta priorização das demandas;
7. monitorar, em
conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para
cada solicitação;
8. realizar a
distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e
as respectivas cargas de trabalho de cada servidor;
9. zelar pela manutenção
dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma
justificada, suas atualizações; e
10. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Análise
Multidisciplinar.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, coordenar e
orientar a elaboração das pesquisas e o atendimento das solicitações de apoio
multidisciplinar recebidas;
2. sugerir, por meio da
apresentação dos respectivos planos de projetos, aquisições de equipamentos ou
ferramentas, bem como a contratação de pessoal e respectivas capacitações
técnico-científicas, visando ao melhoramento contínuo das atividades de
assessoramento técnico;
3. zelar pela otimização
dos recursos físicos, humanos e financeiros, visando ao incremento da qualidade
dos trabalhos e à minimização dos prazos de atendimento;
4. identificar e propor
indicadores para o monitoramento do desempenho das atividades;
5. constantemente
realizar o monitoramento do desempenho no atendimento às demandas, elaborando
relatórios demonstrativos do desempenho da área, propondo, sempre que
necessárias, as devidas medidas corretivas;
6. zelar pelo registro,
organização e correta priorização das demandas;
7. monitorar, em
conjunto com os demais servidores, os prazos de atendimento determinados para
cada solicitação;
8. realizar a
distribuição das solicitações, considerando as devidas competências técnicas e
as respectivas cargas de trabalho de cada analista;
9. zelar pela manutenção
dos equipamentos e ferramentas disponíveis, propondo, sempre de forma
justificada, suas atualizações; e
10. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Arquivo e
Documentação.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. receber, conferir,
classificar e indexar toda documentação dos órgãos que compõem o Ministério
Público;
2. zelar pela
preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e
permanente;
3. praticar a
higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com
metodologias e técnicas adequadas;
4. prestar atendimento à
pesquisa;
5. controlar os
empréstimos e as devoluções de documentos;
6. instruir o usuário
com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;
7. preparar a
documentação para análise do prazo de vigência, precaução e prescricional;
8. orientar o
arquivamento de documentos das promotorias;
9. descartar documentos
sem valor arquivístico, observando a Tabela de
Temporalidade Documental;
10. orientar a execução
das decisões registradas na Tabela de Temporalidade Documental (eliminação,
transferência, recolhimento) nos arquivos setoriais;
11. supervisionar as
eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral, de acordo com o
estabelecido na Tabela de Temporalidade Documental;
12. propor critérios de
organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;
13. coordenar o trabalho
de seleção e preparação de material dos conjuntos documentais a serem
eliminados, deixando-os disponíveis para eventuais verificações;
14. presenciar a
eliminação dos documentos, lavrando a respectiva ata;
15. propor mudanças de
procedimentos, aquisição de equipamentos entre outras medidas, visando à
modernização do Arquivo;
16. digitalizar e
conferir os documentos, tornando-os disponíveis via internet; e
17. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atenção à Saúde.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a prestação
de assistência médica e odontológica aos membros e servidores, e aos seus
dependentes e, ainda, o atendimento, em casos emergenciais, que estejam na área
de abrangência da Gerência de Atenção à Saúde, incluindo neste os estagiários,
terceirizados e visitantes;
2. participar da
elaboração de normas, diretrizes e programas de proteção à saúde ocupacional e
segurança do trabalho dos membros e servidores do MPSC;
3.
implantar e gerenciar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
(CIPA);
4. propor programas de
treinamento sobre segurança e saúde no trabalho para os componentes das CIPAs;
5. propor e participar
de programas e campanhas de conscientização sobre medicina preventiva e
alternativas, desenvolvendo a prevenção primária, por meio de atividades
educativas e informativas, sobre temas como LER, álcool, fumo e outras drogas;
6. coordenar inspeções
nos ambientes de trabalho da Instituição, visando a análise de riscos
ocupacionais do tipo físico, químico, biológico e ergonômico;
7. coordenar e
inspecionar os serviços contratados de limpeza, higienização e descarte de
resíduos provenientes da atividade médica;
8. fiscalizar a
efetividade e a qualidade de atendimento dos serviços da área médica,
odontológica, ambulatorial e demais profissionais;
9. providenciar a
aquisição e atualização de equipamentos e materiais de consumo;
10. propor e coordenar
ações de integração multidisciplinar para fins terapêuticos e preventivos;
11. realizar visitas
domiciliares aos servidores e familiares em situações de afastamento por motivo
de doença e/ou para assistir familiar doente e emitir parecer técnico, quando
necessário;
12. relacionar,
articular e manter atualizado um cadastro de Recursos Institucionais e Sociais
(entidades terapêuticas), objetivando facilitar o encaminhamento do servidor e
dependentes, com vistas na complementação de atendimento e/ou solução de
situações sociais emergentes;
13. apresentar
relatórios à Coordenadoria de Recursos Humanos, referentes a dados, análises e
estudos da Gerência de Atenção à Saúde;
14. estabelecer
indicadores de saúde para membros e servidores do Ministério Público de Santa
Catarina; e
15. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE BIBLIOTECA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Biblioteca.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. reunir e conservar
livros, periódicos, documentos e informações de interesse do Ministério
Público;
2. elaborar e manter
atualizado o sistema de acompanhamento das publicações de leis, decretos,
resoluções, deliberações, portarias e outros atos de interesse do Ministério
Público;
3. manter serviços de
consultas e empréstimos de material bibliográfico;
4. manter intercâmbio
com outras bibliotecas;
5. efetuar pesquisas de
legislação, doutrina e jurisprudência, quando solicitadas;
6. reunir, classificar e
conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Ministério Público;
7. controlar o
recebimento e promover a indexação de livros e periódicos;
8. desenvolver
atividades técnicas inerentes à seleção, aquisição, registro, catalogação,
classificação, referenciação, indexação, elaboração
de bibliografias, ao arranjo, à divulgação, ao empréstimo e à conservação das
obras;
9. atender a requisições
de materiais, pedidos de cópias de documentos e consultas, prestando informações
quanto ao uso das obras de referência e dos mecanismos de recuperação de dados;
10. providenciar
anualmente a encadernação das publicações;
11. solicitar a
renovação das assinaturas de revistas, jornais e periódicos para fonte de
pesquisa, além de controlá-las;
12. solicitar a
aquisição de obras para o acervo;
13. elaborar e propor
projetos de incentivo à leitura;
14. propor mudanças de
procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de modernização
da Biblioteca;
15. atender ao público
interno;
16. elaborar estatística
mensal relativa à movimentação de empréstimo de livros e periódicos; e
17. exercer outras atividades correlatas que lhe
forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE PESQUISA, EXTENSÃO E REVISÃO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Pesquisa e
Extensão.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar as ações de
pesquisa e extensão e acompanhar sua execução;
2. articular-se com
outros órgãos para uma melhor inteiração entre ensino, pesquisa e extensão.
3. promover, apoiar e
acompanhar as atividades de pesquisa e extensão;
4. orientar e acompanhar
o desenvolvimento de grupos de estudo e pesquisa e suas respectivas linhas,
prestando a assistência necessária.
5. opinar sobre a
política institucional da pesquisa e extensão, propondo atualizações ou
reformulações;
6. propor e acompanhar o
intercâmbio com outras instituições, visando ao desenvolvimento da pesquisa e
da extensão;
7. gerenciar a revisão
de documentos oficiais da Instituição, como atos normativos, atas, peças
processuais ou extraprocessuais, ofícios, relatórios, cartilhas, manuais, entre
outros;
8. coordenar a
publicação da Revista Jurídica do Ministério Público e outras publicações
institucionais que forem instituídas;
9. administrar a
prestação de atendimento aos interessados nas questões relativas à Língua
Portuguesa;
10. elaborar, produzir e
atualizar o manual de redação oficial da Instituição;
11. emitir relatórios e
outros documentos oficiais relativos à sua área de atuação; e
12. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Cadastro e
Informações Funcionais.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. analisar, preparar e
acompanhar os procedimentos para nomeação e exoneração dos membros e servidores
efetivos e comissionados;
2. elaborar editais de
convocação dos candidatos aprovados em concurso público;
3. emitir relatórios
sobre os quadros de pessoal;
4. auxiliar as comissões
para concurso público no preenchimento das vagas dos cargos de membros e
servidores efetivos;
5. manter atualizado o
controle de provimento e vacância de cargos;
6. controlar rotinas,
fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros e servidores nos
sistemas disponíveis e/ou nas pastas funcionais;
7. providenciar a
elaboração de portarias e atos oficiais delegados pela Administração Superior;
8. registrar os
afastamentos dos membros e servidores;
9. controlar e
fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por atestados médicos e pela
perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde;
10. orientar sobre os
procedimentos a serem adotados para caracterização de acidente de trabalho
junto à Perícia Médica;
11. emitir declarações
de vínculo institucional;
12. controlar a
confecção de crachás e carteiras de identificação funcionais;
13. administrar o ponto
eletrônico e adequar o relatório do ponto eletrônico aos pedidos de horário
especial;
14. orientar os
servidores em relação aos procedimentos necessários à distribuição do
vale-transporte;
15. zelar pelas pastas
funcionais dos membros e servidores;
16. encaminhar atos e
portarias para publicação; e
17. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE
DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Capacitação e
Aperfeiçoamento.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. propor, acompanhar e
supervisionar a realização de cursos de formação, qualificação e
aperfeiçoamento profissional dos membros e servidores do Ministério Público,
inclusive opinando sobre os pedidos, nesse sentido, formulados pelos órgãos da
Administração Superior, Subprocurador-Geral, bem como pelos Centros de Apoio
Operacional;
2. promover ou apoiar a
realização de simpósios, congressos, seminários, oficinas e eventos congêneres,
de interesse institucional, inclusive, sempre que possível, dando suporte às
iniciativas dos Núcleos de Estudos Regionais e de entidades afins (Associação
Catarinense do Ministério Público, Associação dos Servidores da
Procuradoria-Geral de Justiça, etc.);
3. propor,
opinar, supervisionar e acompanhar a realização de eventos de interesse
cultural, incluindo concertos, exposições de artes, lançamentos literários e
espetáculos teatrais;
4. promover visitas a
órgãos, instituições e empresas que, pela natureza de suas atividades ou do seu
acervo, se revelem de interesse institucional;
5. desenvolver outras
atividades voltadas à motivação e congraçamento dos integrantes do Ministério
Público, para melhor difundir a imagem institucional perante os mais diversos
segmentos da sociedade;
6. elaborar e acompanhar
a execução de programas de treinamento e desenvolvimento de membros e
servidores (cursos, seminários, palestras, workshops,
cursos de ingresso/integração de novos membros e servidores, grupos operativos,
entre outras atividades), visando a otimização dos recursos humanos;
7. elaborar e executar o
levantamento de necessidades de treinamento de membros e servidores;
8. elaborar planejamento
anual para o treinamento e desenvolvimento de membros e servidores, com base no
levantamento de necessidades e no planejamento estratégico da Instituição;
9. elaborar e executar a
avaliação dos treinamentos realizados, em seus 4 (quatro) níveis: reação,
aprendizagem, mudança de comportamento e resultados, visando identificar o impacto
dos treinamentos sobre os objetivos estratégicos da Instituição;
10. elaborar relatórios
acerca das atividades propostas e desenvolvidas pela área;
11. realizar pesquisas
visando a construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado na área de
treinamento, desenvolvimento e educação;
12. acompanhar a
formulação e implantação de projetos de mudanças nas organizações, com o
objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas;
13. estabelecer
parcerias com a área de recursos humanos da Instituição no desenvolvimento de
programas e projetos específicos;
14. autuar, analisar e
opinar nos pedidos de bolsas de estudos e auxílios financeiros, para a
realização de atividades de aprimoramento cultural e profissional, formulados
por membros e servidores do Ministério Público de Santa Catarina;
15. acompanhar e
supervisionar os processos de auxílios financeiros de membros e servidores do
Ministério Público;
16. supervisionar a
celebração de convênios, acordos de cooperação técnica, financeira, cultural,
profissional e científica entre o Ministério Público de Santa Catarina e outras
entidades; e
17. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE
COMPRAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar, administrar,
monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Compras.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar a execução
das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades
relacionadas com o levantamento de orçamentos, sejam eles prévios, por estimativa
ou compra direta;
2. emitir e manter o
controle de emissão de passagens para deslocamento de membros e servidores;
3. organizar e manter
atualizados os cadastros de fornecedores e material;
4. manter o controle de
assinaturas;
5.
dar continuidade aos processos licitatórios instaurados, acompanhando toda sua
execução;
6.
negociar preços, condições e prazos de pagamentos nos processos de compra e
serviços;
7. acompanhar e manter o
controle dos prazos de entrega dos processos de compra direta;
8. realizar pesquisas
legislativas, procurando atualizar os processos licitatórios e contratos;
9. organizar e manter
atualizado arquivo de legislação pertinente ao serviço;
10. realizar pesquisas
de preços;
11. fazer observar, nos
pedidos de aquisição de materiais, as especificações necessárias a sua perfeita
identificação;
12. acompanhar o
desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne
ao cumprimento das obrigações assumidas;
13. elaborar as
autorizações de despesa, a qual contém todos os detalhes das solicitações de
compras e serviços (objeto, fornecedor, item orçamentário, valor, dotação,
entre outros), para posterior autorização da COAD, COFIN e SGMP; e
14. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE
CONTABILIDADE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contabilidade.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. promover a execução
dos registros de atos e fatos relacionados ao Ministério Público e aos Fundos a
ele vinculados;
2. receber os documentos
de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
3. efetuar os registros
e controles dos documentos de natureza orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional;
4. receber e conferir
notas fiscais, além de anexá-las aos empenhos;
5. promover, manter e
vistoriar a guarda dos documentos fiscais e processos administrativos
(licitação, contratos, acordos e convênios);
6. elaborar e remeter,
até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro do exercício subsequente, a Declaração
de Rendimentos de Pessoa Física e Jurídica;
7. realizar a juntada
dos documentos pertinentes aos processos;
8. informar da receita e
gerar o boletim financeiro, diariamente;
9. analisar o saldo do
boletim financeiro, conciliá-lo e confrontá-lo com o extrato bancário, com a
finalidade de manter a exatidão dos seus registros;
10. gerar, conferir e
liberar os slips;
11. emitir relatórios
(relatório de exceção, demonstrativos bancários, fichas do razão, entre outros)
para conferência;
12. elaborar o balancete
mensal e enviar até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente para o Tribunal
de Contas e a Secretaria de Estado da Fazenda;
13. elaborar o balanço
anual e enviar até o dia 30 (trinta) de janeiro do ano subsequente ao fim do
exercício para o Tribunal de Contas e Secretaria de Estado da Fazenda;
14. promover a tomada de
contas referentes à prestação de contas dos adiantamentos e remetê-la à
Auditoria Interna para análise;
15. fazer registro e
controles auxiliares;
16. elaborar tabelas e
quadros orçamentários, financeiros, contábeis e estatísticos;
17. elaborar os
demonstrativos financeiros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e
remetê-los à Coordenadoria-Geral Administrativa;
18. prestar outras
informações e orientações relacionadas à contabilidade pública;
19. remeter mensalmente
as informações dos balancetes mensais e anual, via ACP, ao TCE e também as
informações da LRF no site do
TCE;
20. emitir parecer
prévio, dos processos licitatórios e de adiantamentos concedidos a técnicos,
sobre o atendimento das normas legais;
21. analisar os
balanços;
22. analisar o
comportamento das receitas;
23. determinar a
capacidade econômico-financeira do Órgão;
24. analisar as
variações orçamentárias;
25. conciliar as contas;
26. revisar balanços,
contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
27. planificar as
contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços
contábeis;
28.
elaborar cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou
probabilísticas;
29. elaborar e analisar
projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; e
30. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE
CONTRATOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Contratos.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. assegurar a gestão
dos procedimentos inerentes à celebração dos instrumentos contratuais
(contratos, atas de registro de preços, convênios e termos de cooperação) e
suas respectivas alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais
alterações) de forma a atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade
desses procedimentos, em consonância com a legislação vigente e as normas
internas do Ministério Público;
2. planejar a execução
das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades
relacionadas com os instrumentos contratuais firmados pelo Ministério Público;
3.
assegurar o controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em
instrumentos contratuais, mediante consulta periódica aos gestores dos
contratos e convênios;
4. interagir com as
áreas do Ministério Público para a celebração dos instrumentos contratuais e
seus aditamentos;
5. controlar os prazos
de vigência dos contratos e convênios para a promoção de suas prorrogações,
termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
6. manter sob seu
controle as locações de imóveis;
7. publicar,
resumidamente, extratos de contratos, atas de registro de preços, convênios,
termos de cooperação, aditivos e demais alterações contratuais que forem
realizadas;
8. resguardar o
interesse do Ministério Público na relação entre custo e benefício, tanto nas
contratações efetuadas como nos reajustes concedidos;
9. controlar os
contratos e convênios no que concerne a prazos, reajustes, reequilíbrios e
sanções administrativas;
10. preparar ofícios,
despachos e demais documentos necessários para a instrução de processos e
encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e alteração dos
instrumentos contratuais;
11.
notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e
convênios;
12. colaborar, dentro de
sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização dos contratos de prestação de serviços e convênios;
13. emitir relatórios de
acompanhamento de todos os instrumentos contratuais da área administrativa
realizados pelo Ministério Público;
14. controlar o arquivo
dos processos licitatórios que originarem contratos ou atas de registro de
preços enquanto estiverem vigentes e, posteriormente, controlar o envio à Gerência de Arquivo e Documentação, assim como os
processos referentes a convênios; e
15. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Sistemas de
Informação.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. identificar oportunidades
de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do MPSC;
2. participar do
desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as
melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização
dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
3. propor planos de
investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da
Unidade;
4. participar, junto com
analistas e usuários, de levantamentos das necessidades de sistemas de
informação do MPSC;
5. realizar estudo de
viabilidade das demandas para sistema de informação;
6. participar do
levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação, implantação e
manutenção de sistemas de informação;
7. gerenciar atividades
de projeto, implementação e manutenção de sistemas realizadas por
desenvolvimento interno e fábrica de software
externa;
8. colaborar com a
Gerência de Governança e Qualidade de TI no estabelecimento e implantação de
padrões para o desenvolvimento de sistemas, através de metodologia adequada;
9. analisar e aprovar,
em conjunto com a Gerência de Governança e Qualidade de TI, novas tecnologias
para o desenvolvimento de sistemas;
10. aprovar e
acompanhar, conjuntamente com as unidades envolvidas, a implantação de sistemas
adquiridos pelo MPSC, considerando a política de uso e segurança dos recursos
computacionais;
11. emitir, quando
solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas
análises de editais e contratos de TI;
12. quando aplicável,
realizar atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados
aos sistemas de informação do MPSC;
13. acompanhar a
execução de contratos relativos à sua área de atuação;
14. gerenciar atividades
e recursos disponíveis;
15. elaborar, com
participação de servidores da Gerência de Sistemas de Informação, o PETI da
unidade em conformidade com os Planos Estratégico e Diretor de TI, monitorando
o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando resultados;
16. identificar
necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da
equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na
Unidade;
17. acompanhar a
frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
18. supervisionar o
controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
19. atuar na motivação e
facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
20. coordenar e
controlar inventários patrimoniais;
21. confeccionar notas,
ofícios, despachos e documentos em geral;
22. executar as
atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao
controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
23. executar as
atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de
documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
24. supervisionar o
controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade; e
25. exercer outras atividades correlatas que lhe
forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GERENTE DE
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Desenvolvimento
de Pessoas.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar, captar,
desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização, as competências
necessárias à consecução dos objetivos institucionais;
2. identificar as
competências técnicas e comportamentais necessárias para a execução das
atividades de um cargo/função;
3. promover ações
permanentes de desenvolvimento, visando o aperfeiçoamento profissional e o
alcance das competências do cargo ocupado;
4. organizar e controlar
o processo das avaliações do estágio probatório, bem como aquelas atinentes às
progressões nas modalidades aperfeiçoamento, merecimento, tempo de serviço e
especial, juntamente com a comissão constituída para este fim;
5. realizar estudos
acerca da descrição e análise de cargos, carreiras e salários;
6. buscar o
aprimoramento e a aprendizagem organizacional, por meio da promoção da gestão
do conhecimento;
7. atuar em parceria com
o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no tocante à capacitação dos
membros e servidores;
8. exarar parecer
técnico acerca dos pedidos de permuta, lotação e relotação
dos servidores efetivos e estagiários;
9. acompanhar o
desenvolvimento e aprimoramento de sistemas informatizados de gestão por
competências;
10. desenvolver estudos
para o aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação de desempenho no estágio
probatório e nas ocasiões de promoção por merecimento; e
11. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE
FINANÇAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Finanças.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. acompanhar e conferir
saldos orçamentários e financeiros;
2. elaborar o fluxo de
despesas diariamente;
3. receber autorizações
para empenho;
4. observar o prévio
empenho;
5. providenciar boletins
de execução orçamentária;
6. promover e emitir
nota de empenho;
7. remeter empenhos à
Gerência de Contabilidade;
8. efetuar a liquidação
da despesa empenhada;
9. selecionar os
pagamentos, de acordo com os critérios de antiguidade e prazos estabelecidos em
lei;
10. elaborar o cálculo
da retenção do IR e INSS dos prestadores de serviços;
11. elaborar as ordens
de pagamentos;
12. controlar as
aplicações financeiras e efetuar aplicações ou resgates;
13. elaborar
quinzenalmente o registro e o preenchimento dos formulários referentes ao
recolhimento do ISS;
14. elaborar, até o dia
10 (dez) do mês subsequente, a declaração da fonte do imposto sobre serviço;
15.
recolher as contribuições previdenciárias ao INSS até o dia 2 (dois) do mês
subsequente;
16. elaborar e entregar,
até o dia 7 (sete) de cada mês, a guia de Recolhimento do FGTS e Informação à
Previdência Social – GFIP para a Caixa Econômica Federal;
17. preparar a guia de
recolhimento e plano de assistência e remetê-la mensalmente ao IPREV; e
18. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE
INFORMAÇÕES E PROJETOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Informações e
Projetos.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. assessorar na
elaboração e no desenvolvimento de projetos institucionais visando à melhoria
dos resultados nas diversas áreas da Instituição;
2. gerenciar as
informações dos projetos institucionais mediante o monitoramento e o
diagnóstico para tomada de decisão, por meio de softwares de gestão;
3. realizar pesquisas,
elaborar manuais, normas e outros instrumentos com a finalidade de criar e
aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de projetos, com vistas à
padronização;
4. manter contato com
outros órgãos de gerenciamento de projetos, visando ao intercâmbio e à troca de
experiências, com o objetivo de aprimorar uma metodologia mais adequada na
Instituição para gerenciamento de projetos;
5. participar, em ação
conjunta com a Coordenadoria de Planejamento (COPLAN), na elaboração e execução
do Planejamento Estratégico institucional, do Plano Geral de Atuação, bem como
de outros que se fizerem necessários;
6. cadastrar e manter
atualizadas as informações dos projetos junto ao Banco de Projeto da
Instituição e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
7. prestar apoio técnico
sobre análises estatísticas e emissão de pareceres;
8. realizar controle,
por meio da análise dos dados, e manter atualizada a publicação das informações
institucionais no Portal Transparência de forma a atender às Resoluções do CNMP
e à Lei de Acesso à Informação;
9. atualizar as
informações relativas às atividades funcionais e administrativas da Instituição
junto ao CNMP, conforme prazos previstos;
10. contribuir, junto
com a COPLAN, para o processo de divulgação das ações estratégicas
institucionais;
11. assessorar à COPLAN
na elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária anual (LOA); e
12. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE
ENGENHARIA CIVIL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Engenharia Civil.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. fiscalizar e
gerenciar, tecnicamente, as obras e projetos de engenharia no âmbito do MPSC,
tais como: projetos de instalações hidrossanitárias,
de proteção e combate a incêndio, estrutural, levantamento topográfico entre
outros;
2. elaborar, detalhar,
quantificar, orçar e supervisionar projetos de engenharia no âmbito do MPSC,
tais como: projetos de instalações hidrossanitárias,
de proteção e combate a incêndio, estrutural, levantamento topográfico entre
outros;
3. elaborar orçamentos
de obras e instalações relacionadas à Engenharia Civil;
4. realizar vistorias e elaborar
laudos e pareceres técnicos de imóveis e instalações destinados ao Ministério
Público;
5. estudar a viabilidade
de locações, construções e reformas de edificações para unidades do Ministério
Público;
6. realizar vistorias e
elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de
conhecimento da Engenharia Civil;
7. participar de
comissões e grupos de estudo acerca de assuntos referentes à área de
conhecimento da Engenharia Civil;
8. atuar como Assistente
Técnico junto a Comissão de Licitação em sua área de atuação;
9. elaborar pareceres
técnicos que envolvam conhecimento de Engenharia Civil em processos
licitatórios;
10. orientar membros do
Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de
Engenharia Civil; e
11. realizar outras
atividades delegadas pela Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE
PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Patrimônio.
DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA:
1. cadastrar e manter
atualizado o material permanente e os equipamentos adquiridos pelo Ministério
Público, no sistema informatizado, controlando a sua movimentação;
2. providenciar o
arrolamento dos bens inservíveis, através da Comissão de Patrimônio, observando
a legislação específica;
3. providenciar a
incorporação de bens patrimoniais doados por terceiros;
4. programar, executar,
coordenar e controlar as atividades de tombamento, movimentação e baixa dos
bens móveis classificados como patrimoniais;
5. promover a
fiscalização constante e direta dos bens patrimoniais, sugerindo providências a
serem tomadas com relação a irregularidades encontradas;
6. realizar inventários
físicos-patrimoniais de acordo com a periodicidade devidamente aprovada;
7.
estudar a possibilidade, na Coordenadoria de Operações Administrativas, de
acordo com a legislação vigente, de efetuar seguros contra sinistros dos
imóveis e móveis da Instituição;
8. relacionar os bens
contabilizados mensal e anualmente bem como as baixas ou transferências,
informando à Gerência de Contabilidade;
9. tornar disponível,
para cada setor, os bens que estão sob sua responsabilidade;
10. incorporar os bens
de consumo nos bens patrimoniais, visando a sua atualização técnica e
financeira;
11.
emitir relatórios de hardwares
e softwares que integram os
equipamentos de informática; e
12. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Infraestrutura
Tecnológica.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o trabalho
das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de
decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e
pareceres técnicos;
3. planejar e realizar
contratação e aquisição de soluções de hardware,
software e serviços que
englobem infraestrutura de datacenter e de conectividade;
4. supervisionar o
controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
5. acompanhar a
frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores
lotados na Gerência;
6. identificar
necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da
equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na
Gerência;
7. atuar na gestão e
fiscalização de contratos relativos à sua área de atuação;
8.
emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da
Gerência;
9. prestar informações
necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de
atuação da Gerência;
10. gerenciar a
infraestrutura de datacenter,
englobando aquela para execução dos servidores virtuais e dos serviços de rede
providos;
11. gerenciar a
infraestrutura de conectividade de rede de datacenter,
de rede de longa distância, de rede local, de conectividade com outras
organizações, de internet para datacenter,
excetuando infraestrutura de cabeamento predial;
12. planejar, implantar
e manter soluções de infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
13. propor soluções de
infraestrutura de datacenter e conectividade de rede para atendimento de
demandas de acordo com as necessidades da Instituição;
14. analisar e emitir
parecer técnico acerca do impacto de demandas da Instituição sobre a
infraestrutura de datacenter e
conectividade de rede;
15. planejar,
implementar, manter e testar a continuidade das soluções de datacenter e conectividade de rede;
16. estabelecer padrões,
processos e procedimentos de operação da infraestrutura de datacenter e conectividade;
17. estabelecer e manter
atualizada a documentação da infraestrutura de datacenter e conectividade de rede;
18. manter a
infraestrutura e o serviço de armazenamento de cópias de proteção de dados,
além da manutenção de processo sistemático de realização destas cópias e de
recuperação de dados do ambiente de virtualização e de ativos de rede; e
19. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE REMUNERAÇÃO
FUNCIONAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Remuneração
Funcional.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar, controlar
e efetuar a execução das atividades relacionadas ao pagamento dos membros e
servidores, ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do
pessoal à disposição do Ministério Público;
2. criar, organizar e
manter atualizada a ficha financeira individual dos membros e servidores,
ativos e inativos, estagiários, pensionistas/herdeiros, e do pessoal à
disposição do Ministério Público;
3. organizar as folhas e
os processos de pagamento de pessoal e consignatários, elaborar relações dos
descontos obrigatórios e facultativos bem como emitir os comprovantes de
rendimentos e os extratos dos lançamentos feitos em folha;
4. proceder à averbação
e à classificação dos descontos, conferir os valores averbados, classificados,
apurados, descontados, bem como expedir relatórios de créditos correspondentes
aos descontos autorizados;
5. preparar as relações
de aviso de crédito, os demonstrativos de descontos e as consignações a
recolher e remetê-las à Coordenadoria responsável pela Execução Orçamentária e
Financeira;
6. criar novos códigos
de pagamentos ou de descontos, atendendo a demanda, e proceder ao devido
enquadramento dos mesmos quanto as suas composições de cálculo e execuções
orçamentárias;
7. elaborar o relatório
mensal dos encargos e das despesas previdenciárias com membros e servidores,
ativos e inativos, para encaminhamento à área competente;
8. atender às
diligências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
9. manter atualizado o
registro de averbações, descontos e dos benefícios;
10. fornecer informações
ou expedir certidões e declarações relativas ao pagamento de pessoal;
11. realizar projeções
relativas às despesas em Folha, referentes as remunerações e proventos, para a
elaboração da proposta orçamentária e para o encaminhamento de projetos de
leis;
12. revisar os
pagamentos efetuados;
13. providenciar a elaboração
de cálculos de vencimentos, subsídios, proventos e demais vantagens de valores
atrasados;
14. elaborar relatórios
periódicos e avisos relativos ao pagamento de pessoal;
15. instruir processos
relativos a pessoal que versem sobre dados e cálculos de subsídios,
vencimentos, vantagens e descontos;
16. realizar as
alterações nas tabelas de vencimentos e subsídios em cumprimento a legislação
específica;
17. pesquisar e
acompanhar a edição de instruções normativas e regulamentos pertinentes à área
de pagamento de pessoal, mantendo e atualizando os registros e tabelas
financeiras dos descontos compulsórios previstos em lei;
18. manter intercâmbio
com áreas de remuneração funcional de outros Órgãos;
19. solicitar
informações ao Instituto de Previdência do Estado relativo ao cadastramento e
pagamento de pensionistas do Ministério Público; e
20. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE
CONTROLE DISCIPLINAR |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Serviços
Administrativos e de Controle Disciplinar.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. autuar, cadastrar,
ordenar e acompanhar os processos e expedientes referentes às Consultas,
Procedimentos de Anotação de Mérito Funcional, Reclamações Disciplinares,
Sindicâncias e processos disciplinares;
2. avaliar previamente
as correspondências e documentos que aportam na Corregedoria-Geral,
distribuindo-os adequadamente para os encaminhamentos devidos;
3. distribuir processos
e procedimentos à Assessoria;
4. prestar informações
sobre o trâmite dos processos e supervisionar o andamento dos mesmos;
5. movimentar em sistema
informatizado o deslocamento dos processos, controlando os prazos e os
procedimentos a serem cumpridos;
6. supervisionar o
acesso aos processos e procedimentos;
7. atender as demandas
do Conselho Nacional do Ministério Público relacionadas às atribuições da
Gerência, inclusive alimentando os sistemas ELO, SNI-ND e SCMMP;
8. supervisionar o
expediente e o funcionamento da recepção do gabinete do Corregedor-Geral,
acompanhando as atividades ali desenvolvidas;
9. elaborar minutas de
ofícios, atas, despachos e decisões;
10. gerenciar o registro
de atos, portarias e recomendações da Corregedoria-Geral;
11. supervisionar e
acompanhar a inserção, nos assentos funcionais, das anotações de cunho
disciplinar dos membros do Ministério Público;
12. dar cumprimento a
despachos e determinações do Corregedor-Geral, do Subcorregedor-Geral
e do Secretário da Corregedoria-Geral;
13. auxiliar a
Secretaria da Corregedoria-Geral na coleta de dados para a confecção do
relatório anual da Corregedoria-Geral;
14. auxiliar os
promotores de justiça assessores na condução dos procedimentos que tramitam na
Corregedoria-Geral;
15. registrar, autuar e
controlar os expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral que visem à apuração
da conduta funcional disciplinar dos promotores de justiça;
16. prestar assistência
direta e imediata ao Secretário da Corregedoria-Geral no desempenho de suas
atribuições;
17. gerenciar o arquivo
setorial da Corregedoria-Geral, controlando o conteúdo das caixas e zelando
pela segurança e acesso restrito de suas informações;
18. administrar o
Sistema de Informatização e Gestão do Ministério Público (SIG/MPSC) no que se
refere às informações relativas aos procedimentos que tramitam na
Corregedoria-Geral; e
19. executar outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas.
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL:
Conclusão de curso
superior em Direito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE
ATENDIMENTO AO USUÁRIO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Atendimento ao
Usuário.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. descrever os serviços
de TI, seus níveis, papéis e responsabilidades das partes envolvidas no Acordo
de Nível de Serviço;
2. emitir parecer
técnico para equipamentos em processo de alienação;
3. gerar relatórios
detalhados e gerenciais, para identificar possíveis pontos de estrangulamento e
problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e
longo prazo;
4. analisar solicitações
de substituições e provimentos de equipamentos de TI geradas por usuários e
recomendar atendimento a COTEC;
5. comunicar e promover
a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas afetadas pelos
eventos relacionados aos incidentes reportados à Central de Atendimento;
6. implantar um processo
efetivo de gerenciamento de demandas, dentro das práticas previstas na
disciplina de Suporte aos Serviços (Service
Support) preconizados pela ITIL;
7. assegurar que as
interfaces (entradas e saídas), processos, subprocessos,
papéis, responsabilidades, e indicadores, descritos pela disciplina indicada no
tópico anterior, sejam efetivas;
8. praticar e manter as
políticas, procedimentos, padrões e boas práticas definidas pela Gerência de
Governança e Qualidade de TI;
9.
manter políticas de domínio (GPOs) para melhor
controle de usuários e máquinas na rede;
10. controlar a
qualidade dos serviços prestados, garantindo o cumprimento do Acordo de Nível
de Serviço (SLA - Service Level Agreement)
estabelecido com os usuários de TI;
11. gerenciar conflitos,
atuando de forma eficiente, estabelecendo um relacionamento de parceria e
confiança com os usuários de TI, garantindo assim o nível de satisfação do
mesmo;
12. acompanhar e avaliar
os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e
informações, visando o tratamento das prioridades e o planejamento;
13. coordenar as ações
da Central de Atendimento, provendo a Coordenadoria de Tecnologia com os
relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, produtividade e qualidade da
equipe;
14. analisar problemas
recorrentes e apresentar alternativas visando a sua eliminação definitiva;
15. identificar
oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos
trabalhos do MP;
16. participar do
desenvolvimento e implementação de políticas e diretrizes que traduzam as
melhores práticas existentes e/ou disponíveis no mercado, visando a otimização
dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
17. propor planos de
investimentos visando atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da
Unidade;
18. acompanhar a
execução de contratos relativos à sua área de atuação;
19. gerenciar atividades
e recursos disponíveis;
20. identificar
necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da
equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na
Unidade;
21. atuar na motivação e
facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
22. acompanhar a
frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
23. supervisionar o
controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
24. confeccionar notas,
ofícios, despachos e documentos em geral;
25. executar as
atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao
controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
26. executar as
atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição de
documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
27. reportar todas as
informações requeridas à Coordenadoria de TI; e
28. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE
TRANSPORTES |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Transportes.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. executar, coordenar e
controlar as atividades de transporte do Ministério Público;
2. manter registros que
permitam o controle individual das despesas com veículos, produzindo relatórios
periódicos;
3. fiscalizar a execução
de serviços de manutenção corretiva de veículos nas oficinas, elaborando
demonstrativos das despesas correspondentes;
4. estabelecer programas
de manutenção preventiva, evitando a paralisação de veículos e prevenindo
custos excessivos;
5. providenciar a
regularização dos veículos de acordo com a legislação em vigor;
6. propor à
Coordenadoria de Operações Administrativas a aquisição de veículos;
7. coordenar e controlar
os trabalhos dos motoristas;
8. estudar
possibilidades e propor melhor alocação dos veículos por remanejamento e
escalas de atividades;
9. autorizar o
abastecimento de combustível e lubrificantes dos veículos, controlando e
registrando o seu consumo;
10. supervisionar e
fiscalizar a aplicação das normas relativas à utilização, manutenção,
conservação e controle de veículos, bem como o cumprimento dos dispositivos e
das normas legais de trânsito;
11. manter atualizado o
cadastro de veículos; e
12. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE
GOVERNANÇA E QUALIDADE EM TI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Governança e
Qualidade em TI.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. fomentar, orientar e
acompanhar a implementação das boas práticas de Governança e Gestão de TI;
2. facilitar a
comunicação entre as partes interessadas pela Governança de TI, Gestão de TI e
Uso dos Serviços de TI no âmbito da Instituição;
3. apoiar o processo
decisório na área de TI, nas questões que dizem respeito à qualidade e
Governança de TI;
4. mitigar riscos de
projetos relacionados aos serviços e produtos fornecidos pela COTEC;
5. atuar na estruturação
das unidades de TI do MPSC;
6. gerenciar e manter os
papéis, juntamente com as suas responsabilidades, dos servidores e
colaboradores da COTEC;
7. estabelecer e manter
as políticas, processos, procedimentos, padrões e boas práticas que serão
utilizadas pela COTEC;
8. apoiar a Governança
de TI no desdobramento da Estratégia Institucional em uma Estratégia de TI
(PETI), incluindo objetivos, indicadores, metas e iniciativas;
9. apoiar a Gestão de TI
no desdobramento da Estratégia de TI (PETI) em um Plano Diretor (PDTI) para
desenvolver os principais habilitadores de Governança e gestão de TI
(políticas, modelos, processos, estrutura organizacional, cultura, informação,
serviços, infraestrutura, aplicações, pessoas, competências);
10. apoiar na
construção, monitoramento, análise crítica e melhoria do Portfólio de Serviços
de TI, garantindo que este suporte e alcance da Estratégia de TI;
11. coletar, avaliar,
analisar e publicar os indicadores estratégicos de TI, assim como apoiar na
elaboração dos planos de ação de melhoria;
12. efetuar avaliações
periódicas de conformidade das operações de TI para com as boas práticas e
normativos regulatórios cabíveis, elaborando e monitorando planos de ação para
as melhorias ou correções identificadas;
13. gerenciar e conduzir
a verificação dos resultados e da qualidade dos serviços e produtos providos
pela COTEC;
14. monitorar e apontar
se todos os processos, procedimentos, metodologias, padrões e práticas estão
sendo devidamente seguidos;
15. negociar nível de
acordo de serviço (SLA) entre as áreas fornecedoras de produtos ou serviços e
seus clientes;
16. apoiar na
identificação de treinamentos técnicos, relacionados com as áreas de TI;
17. fomentar o
desenvolvimento de competências nas áreas de Governança de TI, Planejamento de
TI, Gerenciamento de Projetos, Gerenciamento de Processos, Gerenciamento de
Serviços;
18. acompanhar a
frequência e programar a escala de férias dos servidores lotados na Unidade;
19. supervisionar o controle
dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
20. atuar na motivação e
facilitação do clima de profissionalismo e comprometimento da equipe;
21. executar as
atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação e expedição de
documentos da Unidade, conforme padrões e normas estabelecidos; e
22. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E
GESTÃO DE RISCOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades da Gerência de Segurança da
Informação e Gestão de Riscos.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. gerenciar o trabalho
das equipes da Gerência;
2. subsidiar a tomada de
decisão pelo Coordenador de Tecnologia da Informação, por meio de relatórios e
pareceres técnicos;
3. supervisionar o
controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
4. acompanhar a
frequência e organizar a escala de afastamento programados dos servidores
lotados na Gerência;
5. identificar
necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da
equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na
Gerência;
6. atuar na gestão e
fiscalização de contratos relativos à sua área de atuação;
7.
emitir parecer técnico acerca de demandas que envolvam a área de atuação da
Gerência;
8. prestar informações
necessárias em auditorias de tecnologia da informação no MPSC, na área de
atuação da Gerência;
9. especificar
requisitos de confidencialidade, integridade e disponibilidade de aplicações e
ativos de TI;
10. analisar a segurança
ao longo do ciclo de vida de desenvolvimento de aplicações;
11. analisar a segurança
ao longo do ciclo de vida das aquisições;
12. supervisionar
configurações de segurança para software e
aplicações;
13. supervisionar
mudanças de software e
aplicações acerca da segurança da informação;
14. supervisionar
configurações e mudanças de hardwares
e sistemas de rede acerca da segurança da informação;
15. definir, implementar
e manter controles necessários para proteger redes, hardware e sistemas de acordo com os requisitos de
segurança;
16.
categorizar informações e ativos vitais, incluindo informações pessoalmente
identificáveis;
17. definir, implementar
e manter controles necessários para proteger a informação e ativos vitais
(incluindo mídias) de acordo com requisitos de segurança;
18. definir e aplicar
controles de acesso físico a ativos de SI;
19. gerenciar o
conhecimento, as habilidades, as capacidades e a disponibilidade do time de
segurança da informação;
20. disseminar uma
cultura de segurança e um programa de treinamento para os usuários e pessoal de
TI;
21. estabelecer
diretrizes, padrões e normas de segurança da informação e submetê-las ao Comitê
Gestor de Segurança; e
22. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA E DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar as
atividades relacionadas ao Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho
Superior do Ministério Público.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar informações e
efetuar pesquisas para os Conselheiros em matérias pertinentes ao Conselho
Superior do Ministério Público;
2. registrar, autuar e
remeter procedimentos aos órgãos competentes;
3. remeter aos Centros
de Apoio Operacional os acórdãos proferidos nas reuniões do Conselho Superior
do Ministério Público;
4. inserir no programa
de protocolo os dados referentes ao andamento de feitos;
5. arquivar documentos;
6. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Conselho Superior do
Ministério Público;
7. em relação à
movimentação na carreira:
a) controlar a vacância
das Promotorias, o interstício dos promotores de justiça;
b) remanescimento
de lista e o preenchimento do quinto constitucional;
c) editar e expedir os
editais de movimentação na carreira;
d) autuar, controlar e
finalizar os processos referentes à movimentação no quadro;
e) editar, numerar e
publicar os atos de movimentação na carreira; e
f) editar certidão nos
processos de movimentação;
8. em relação às
reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do
Ministério Público:
a) elaborar o edital de
convocação, a súmula e ata das reuniões; e
b) confeccionar os votos
e o mapa de controle da movimentação na carreira;
9. em relação à
informatização:
a) alterar a lista de
antiguidade dos membros do Ministério Público na Intranet;
b) informar a
Coordenadoria de Tecnologia e Informação e Gerência de Rede das alterações de
lotação de membros para que seja atualizado o banco de dados;
c) atualizar a página da
Secretaria do Conselho Superior no Portal do Ministério Público; e
d) atualizar as
atribuições das Promotorias no Portal institucional;
10. em relação aos
processos:
a) receber, autuar,
registrar e distribuir;
b) editar e expedir
ofícios;
c) arquivar documentos;
e
d) prestar informações
aos membros e interessados.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE
GABINETE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas
atividades relacionadas a unidade administrativa que estiver vinculado.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria
nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos,
documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios e
emitir pareceres em assuntos de sua área de especialização;
4. responder pelo
protocolo da área em que atua;
5. cuidar da agenda da
chefia imediata;
6. prestar informações
sobre as atividades da área;
7. manter registro
atualizado das ações executadas e dos indicadores de programas, quando houver;
e
8. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR EM
COMUNICAÇÃO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas
atividades relacionadas à Coordenadoria de Comunicação Social.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. planejar e monitorar
a implementação de políticas de comunicação social da Instituição;
2. elaborar projetos e
coordenar ações de comunicação institucional;
3. assessorar o
Procurador-Geral de Justiça e os demais Órgãos da Administração Superior, de
Execução e Auxiliares, nos assuntos afetos à comunicação social;
4. redigir e divulgar
informações de interesse público;
5. pesquisar informações
de interesse da Instituição, nos meios de comunicação impressos e eletrônicos,
organizando e mantendo arquivo permanente para consulta interna;
6. atender, recepcionar
e orientar os profissionais dos meios de comunicação que recorrem à Instituição
em busca de informações de interesse público;
7. promover o
intercâmbio entre os membros da Instituição e os dirigentes e profissionais dos
meios de comunicação e das entidades representativas do setor;
8. organizar e monitorar
cadastro dos veículos de comunicação social de Santa Catarina;
9. monitorar e manter
atualizado sistema de gerenciamento de conteúdo dinâmico;
10. promover o
treinamento permanente de colaboradores do mencionado sistema;
11. promover a cobertura
fotográfica e audiovisual de eventos institucionais, com equipamento próprio ou
mediante a contratação de serviço de terceiros;
12. planejar e coordenar
a criação de programas audiovisuais, para veiculação na mídia eletrônica;
13. planejar e coordenar
a criação e editoração de documentos para impressão interna e externa e para
publicação na web;
14. planejar e monitorar
projeto de identidade visual da Instituição, no que tange aos documentos e
programas audiovisuais;
15. sugerir medidas para
a racionalização, simplificação e ampliação do alcance dos procedimentos de
rotina; e
16. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL:
Conclusão de curso
superior em Relações Públicas ou Jornalismo ou Publicidade, reconhecido pelo
Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão fiscalizador, se houver.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR
JURÍDICO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas
atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que
estiver vinculado.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assessoria
nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos,
documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios
em assuntos de sua área de especialização;
4. emitir pareceres;
5. acompanhar
publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de
jurisprudências;
6. elaborar minuta de
peças processuais;
7. fazer pesquisas; e
8. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL:
Conclusão de curso
superior em Direito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE
PROCURADORIA DE JUSTIÇA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas
atividades jurídicas relacionadas à Procuradoria de Justiça na qual esteja
vinculado.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência
nos assuntos de sua área de atuação;
2. minutar despachos,
documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios
em assunto de sua área de especialização;
4. acompanhar publicação
de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de
peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. realizar triagem do
atendimento ao público; e
8. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL:
Conclusão de curso
superior em Direito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
1. assessorar nas
atividades jurídicas relacionadas à Promotoria de Justiça na qual esteja
vinculado.
DESCRIÇÃO
EXEMPLIFICATIVA:
1. prestar assistência
nos assuntos de sua área de atribuição;
2. minutar despachos,
documentos e expedientes em geral;
3. elaborar relatórios
em assunto de sua área de atuação;
4. acompanhar publicação
de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências;
5. elaborar minutas de
peças processuais;
6. fazer pesquisas;
7. realizar triagem do
atendimento ao público; e
8. exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL:
Conclusão de curso
superior em Direito.