Altera o art. 1º
do Decreto nº 387, de 2019, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 30693/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 387, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………...
I – ……………………………………………………………………..
a) ……………………………………………………………………...
1. titular: Bruno Hubacher da Costa; e
2. suplente: Rodnei Alves;
………………………………………………………………………....
III – …………………………………………………………………....
………………………………………………………………………....
b) suplente: Ana Cláudia Collaço de Mello;
………………………………………………………………………....
V – …………………………………………………………………….
..………………………………………………………………………..
b) Sandro Luiz Cifuentes;
..………………………………………………….……………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação