DECRETO Nº 422, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova o
Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 40686/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Academia de Polícia Militar da
Trindade (R-APMT).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.270, de 13 de abril de 2009.
Florianópolis, 27
de dezembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança
Pública e Perícia Oficial
REGULAMENTO DA ACADEMIA DE
POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE (R-APMT)
CAPÍTULO I
DA ACADEMIA, DA FINALIDADE
E DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 1º A Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT), unidade de
ensino superior da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC),
subordinada diretamente ao Centro de Ensino da Polícia Militar (CEPM), é
responsável pela formação dos oficiais PM.
Parágrafo único. As atividades relativas ao ensino, ao pessoal, à administração
e ao apoio serão prestadas pela estrutura do CEPM por meio de suas divisões.
Art. 2º A APMT é composta pelo Corpo de Oficiais e Praças e pelo Corpo
de Cadetes (CCad), conforme o Quadro de Oficiais e o Quadro de Praças em vigor.
§ 1º O Corpo de Oficiais, composto por oficiais combatentes da
Corporação com pelo menos 4 (quatro) anos de oficialato, apresenta a seguinte
estrutura:
I – Comando;
II – Subcomando;
III – Ajudância;
IV – Comando do Corpo de Cadetes; e
V – Comando de Pelotões.
§ 2º O Comando da APMT será exercido por um tenente-coronel do Quadro de
Oficiais Policiais Militares (QOPM), preferencialmente com o Curso Superior de
Polícia Militar (CSPM).
§ 3º O Subcomando da APMT será exercido por um major do QOPM.
§ 4º O Comando do Corpo de Cadetes da APMT será exercido por um capitão
do QOPM.
§ 5º O CCad é formado pelos cadetes da Academia de Polícia Militar e
dividido por pelotões, os quais são comandados por capitães ou tenentes.
§ 6º Os pelotões do CCad correspondem a cada graduação e turma do
semestre em curso, da seguinte forma:
I – 1º Pelotão: 4º CFO;
II – 2º Pelotão: 3º CFO;
III – 3º Pelotão: 2º CFO; e
IV – 4º Pelotão: 1º CFO.
§ 7º Ficam os oficiais combatentes que compõem o Corpo de Oficiais de
que trata o § 1º deste artigo responsáveis pela direção, pela formação, pela
disciplina, pelos serviços, pela orientação e pelo acompanhamento da execução
das atividades de ensino, aprendizagem e extraclasse dos cadetes da Academia de
Polícia Militar.
CAPÍTULO II
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS
Art. 3º A APMT, com apoio e supervisão dos órgãos competentes da PMSC e
do CEPM, disponibiliza o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
Art. 4º O CFO, considerado atividade de ensino superior desenvolvida
pela PMSC, tem duração de 2 (dois) anos e é voltado à habilitação profissional
do futuro oficial, sendo requisito privativo e indispensável para a promoção a
aspirante-a-oficial.
Art. 5º O CFO deve possuir estrutura curricular gradual, sequencial e
integrada voltada à completa formação dos oficiais.
§ 1º Os currículos e conteúdos programáticos serão
estabelecidos pelo
CEPM e a coordenação de ensino será exercida pela Divisão de Ensino (DIVE) do
CEPM.
§ 2º O CFO, que tem por objetivo a formação em nível de graduação e pós-graduação,
poderá ser desenvolvido por instituição de ensino superior militar ou civil,
pública ou privada, por meio de convênio ou processo licitatório, desde que atendidos
o interesse público e a formação policial militar.
Art. 6º Somente poderá ser promovido à graduação de aspirante-a-oficial o
cadete PM regularmente matriculado e aprovado no CFO.
Art. 7º O CFO será dividido em 4 (quatro) semestres, sendo que:
I – o 1º semestre compreende o 1º CFO;
II – o 2º semestre compreende o 2º CFO;
III – o 3º semestre compreende o 3º CFO; e
IV – o 4º semestre compreende o 4º CFO.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO E DA MATRÍCULA
Art. 8º O ingresso no CFO da APMT se dará por meio de concurso público
de admissão, segundo os critérios moral, físico, médico, odontológico,
psicológico e intelectual.
§ 1º O critério intelectual será aferido em seleção pública realizada por
instituição de ensino superior com idoneidade reconhecida e que preencha todos os
requisitos exigidos pela legislação em vigor.
§ 2º Os processos e critérios seletivos
estabelecidos no caput deste artigo serão especificados em edital de
concurso público de admissão, considerando-se a atividade-fim da PMSC a
que se destina a seleção e a formação do oficial.
§ 3º A lei de fixação de efetivos da PMSC estabelecerá o número de vagas
para a APMT.
Art. 9º Para efeito de contagem de tempo de serviço e outros direitos, a
admissão no serviço policial-militar se dará na data de apresentação na APMT,
de acordo com a legislação específica em vigor, resguardados os direitos
daqueles que por ocasião do ato de matrícula na APMT já eram policiais
militares.
§ 1º A data de apresentação na APMT será definida pela Diretoria de
Instrução e Ensino (DIE), respeitados o que dispõe o edital de concurso público
de admissão e as determinações do Comando-Geral da PMSC.
§ 2º A data de apresentação é aquela que estabelece o início do ano
letivo para o CFO.
Art. 10. Para fins deste Decreto, considera-se:
I – cadete: aquele que ingressou no CFO da APMT, mediante concurso
público de admissão, com direitos e deveres na forma da lei;
II – cadete matriculado: aquele apto a frequentar regularmente o CFO;
III – matrícula inicial: ato por meio do qual o candidato aprovado em
concurso público de admissão apresenta, na forma do edital e do art. 11 deste
Regulamento, os documentos comprobatórios de sua habilitação para ingressar e
frequentar o CFO na APMT; e
IV – matrícula semestral: providenciada pela DIVE do CEPM, publicada em
Boletim Interno do CEPM, concedida ao cadete que tiver sido aprovado no
semestre anterior, na forma das Normas Gerais de Ensino (NGE), respeitado o
art. 29 deste Regulamento, tornando-o apto para cursar o semestre posterior.
Parágrafo único. Os atos de matrícula inicial e apresentação na APMT,
para efeitos de admissão, serão publicados em boletim interno do CEPM após a
publicação da inclusão em Boletim do Comando-Geral (BCG).
Art. 11. Os requisitos para a matrícula inicial no CFO da APMT são
aqueles definidos na legislação em vigor.
Parágrafo único. Além dos requisitos previstos na legislação mencionada
no caput deste artigo, são também
requisitos para a matrícula inicial no CFO da APMT:
I – estar, no mínimo, no “Bom” comportamento, se militar estadual ou
federal;
II – ter sido licenciado, no mínimo, no “Bom” comportamento, se militar
ou reservista das Forças Armadas e/ou não ter sido dispensado do serviço
militar por má conduta disciplinar, incapacidade moral, física ou mental;
III – não ter sido excluído ou desligado de curso ou escola policial, policial-militar
ou militar por má conduta disciplinar, incapacidade moral, física ou mental; e
IV – ter conceito moral expedido pela Comissão de Promoção de Praças (CPP),
se praça militar estadual ou, se praça militar federal, apresentar declaração
do Comando da Unidade Militar em que serviu de que não possui alteração na sua
ficha funcional por má conduta disciplinar.
Art. 12. Será indeferida a matrícula inicial ao candidato que não
preencher os requisitos do art. 11 deste Regulamento ou deixar de se apresentar
na data e hora determinadas pelo Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de
Pessoal (CESIEP).
Parágrafo único. Constatado, a qualquer tempo, que o candidato não
satisfaz qualquer dos requisitos previstos neste Capítulo, sua matrícula e
inclusão serão anuladas, respeitado o devido processo administrativo instaurado
para esse fim, e será tomada uma das seguintes providências:
I – se antes da matrícula o candidato fora civil, militar estadual de
outra unidade da Federação ou militar federal, será excluído da Corporação; ou
II – se antes da matrícula o candidato fora policial militar do Estado,
retornará à sua posição hierárquica anterior à matrícula.
CAPÍTULO IV
DA HIERARQUIA
Art. 13. O cadete é superior hierárquico ao subtenente e inferior
hierárquico ao aspirante-a-oficial.
Art. 14. A hierarquia entre os cadetes do CFO é a seguinte:
I – os cadetes do 4º CFO têm precedência hierárquica sobre as demais turmas;
II – os cadetes do 3º CFO têm precedência hierárquica sobre os cadetes
do 2º CFO e do 1º CFO; e
III – os cadetes do 2º CFO têm precedência sobre os cadetes do 1º CFO.
§ 1º A antiguidade entre os cadetes do 1º CFO é estabelecida pela
classificação final no concurso público de admissão.
§ 2º A antiguidade entre os cadetes do 2º CFO, 3º CFO e 4º CFO é estabelecida
pelo somatório das médias finais dos semestres anteriores.
CAPÍTULO V
DO REGIME ACADÊMICO
Art. 15. O CFO funcionará em regime acadêmico de internato,
semi-internato e externato, de acordo com o seguinte:
I – internato: regime acadêmico em que o cadete pernoita no quartel de
segunda a sexta-feira, apresentando-se às 7 horas de segunda-feira e sendo
dispensado às 18 horas de sábado ou logo após o término do expediente, de
serviço, das atividades de ensino ou de frequência obrigatória, sem que haja prejuízo
do serviço interno ou externo, exceto no caso do § 2º deste artigo;
II – semi-internato: regime acadêmico em que o cadete permanece no
quartel durante o expediente acadêmico, inclusive durante o intervalo para o
almoço, sendo liberado após o término do expediente, de serviço, das atividades
de ensino ou de frequência obrigatória, sem
que haja prejuízo do serviço interno ou externo; e
III – externato: regime acadêmico em que o cadete permanece no quartel
durante o horário de expediente acadêmico, sendo liberado no horário de almoço
e após o término do expediente, de serviço, das atividades de ensino ou de
frequência obrigatória, sem que haja prejuízo do serviço interno ou externo.
§ 1º O regime acadêmico aplicado aos cadetes é estabelecido a critério
do Comandante da APMT, sendo recomendável ao 1º e 2º CFO o regime de internato,
ao 3º CFO o semi-internato e ao 4º CFO o externato.
§ 2º Os primeiros 15 (quinze) dias do CFO serão reservados à adaptação
do novo cadete ao meio policial-militar, onde serão incutidos os valores
policial-militares previstos no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa
Catarina, sendo que durante esse período o Comando da APMT deverá prever
atividades com esse objetivo, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
§ 3º Durante o período mencionado no § 2º deste artigo, os cadetes
somente poderão se ausentar da APMT com a devida autorização do Comando da APMT
ou do oficial de dia do CEPM.
§ 4º Considera-se atividade obrigatória, além dos atos de serviço e de
frequência curricular, a necessidade de:
I – permanência dos cadetes em horários extraexpediente, sempre que
necessário ao desenvolvimento de atividades extraclasse; e
II – limpeza e manutenção em instalações físicas, equipamentos e
armamentos sob a responsabilidade da APMT.
§ 5º O Comandante da APMT poderá dispensar o cumprimento de atividade
obrigatória a título de recompensa individual ou coletiva, fixando normas para
tal.
Art. 16. Além das férias regulamentares a serem gozadas
preferencialmente durante a estação de verão, os cadetes poderão, a critério do
Comandante da APMT, receber concessão de recesso escolar entre os semestres.
Art. 17. Consideram-se atividades de ensino, sujeitando os cadetes à
frequência obrigatória, independentemente de remuneração extra ou de qualquer
outra natureza, as previstas nas NGE e neste Regulamento.
Art. 18. O cadete deve manter dedicação integral e exclusiva ao CFO da
APMT, sendo vedada a sua matrícula ou frequência, a qualquer título, em outro
curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível ou em cursos sequenciais de
nível técnico ou semelhante, mesmo que realizados na modalidade de ensino a
distância, observado o disposto nas NGE.
Parágrafo único. O cadete poderá participar de cursos na modalidade
presencial ou de ensino a distância que sejam sugeridos pelo Comando da APMT
como forma de atividade extracurricular.
Art. 19. Fica vedado ao cadete o exercício de atividade trabalhista ou
remunerada fora da Corporação, de qualquer tipo e duração, observado o disposto
nas NGE.
Art. 20. O cadete deve deferir aos professores civis o mesmo tratamento
dispensado aos superiores hierárquicos quando no âmbito das atividades
acadêmicas e didáticas da qual faça parte.
Parágrafo único. O cadete deve atender às orientações e determinações
dos instrutores e professores civis ou militares, com vistas ao bom
aproveitamento das atividades de ensino-aprendizagem.
Art. 21. Respeitada a qualificação didática e técnico-profissional, será
permitido, excepcionalmente, o magistério de praças ao CCad, observado o
tratamento de sinais e o respeito a todos os graus hierárquicos.
CAPÍTULO VI
DO SERVIÇO ACADÊMICO
Art. 22. Os cadetes, além das atividades acadêmicas, concorrerão a
escalas de serviço interno, obedecendo aos princípios e às normas estipuladas
no Regulamento Interno e de Serviços Gerais (RISG), às diretrizes do Comando-Geral
e às normas ou ordens estabelecidas pelo Comando do CEPM e da APMT.
Art. 23. Os cadetes cumprirão escalas de serviço interno, plantão,
sentinela, auxiliar do cadete de dia, ronda, cadete de dia e auxiliar do
oficial de dia ou outra função estabelecida pelo Comandante da APMT, de acordo
com o semestre que estiverem cursando.
Parágrafo único. Não havendo todas as turmas em curso, o cadete poderá
ser designado para cumprir escala de serviço referente ao semestre superior ou
inferior a que estiver cursando.
Art. 24. Os cadetes poderão ser empregados em escalas de serviço
operacional, além dos estágios supervisionados, mediante determinação do
Comando-Geral da Corporação.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 25. Os cadetes serão continuamente avaliados intelectual, física e
emocionalmente durante o CFO.
Parágrafo único. A avaliação acontecerá por meio da mensuração do conhecimento
intelectual, técnico e profissional do cadete em modalidades específicas e
estágio supervisionado devidamente regulamentado pelo CEPM em conjunto com o
Comando da APMT.
Art. 26. As modalidades de verificação da aprendizagem obedecerão ao
estabelecido nas NGE.
§ 1º É obrigatória e imprescindível para a aprovação e conclusão do CFO a
apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que deverá estar de
acordo com o currículo vigente.
§ 2º A aprovação dos temas, a definição da banca avaliadora e os
critérios para a avaliação do TCC e sua defesa oral serão estabelecidos pelo
Comando da APMT em conjunto com a DIVE do CEPM, de acordo com as NGE.
Art. 27. Será aprovado e matriculado no semestre seguinte, com direito à
precedência hierárquica estabelecida art. 14 deste Regulamento, o cadete que:
I – for aprovado no semestre anterior do CFO, conforme prescrito nas
NGE;
II – receber o parecer “Regular”, “Bom”, “Ótimo” ou “Excelente” no
Conceito Disciplinar Acadêmico Semestral; e
III – estiver classificado, no mínimo, no “Bom” comportamento, nos
termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina (RDPMSC).
Parágrafo único. Para a conclusão do curso e promoção a
aspirante-a-oficial PM, também serão exigidos os requisitos estabelecidos neste
artigo do cadete que estiver cursando o último semestre.
Art. 28. As disciplinas integrantes do currículo do CFO da APMT que já
tenham sido cursadas pelo cadete em outra instituição civil ou militar não
poderão ser validadas, devendo o cadete realizá-las e frequentar as aulas
normalmente.
CAPÍTULO VIII
DA EXCLUSÃO DO CURSO DE
FORMAÇÃO DE OFICIAIS
Art. 29. Será excluído do CFO e da PMSC, garantida a ampla defesa e o
contraditório, durante processo administrativo instaurado pelo Comandante do
CEPM, o cadete que:
I – descumprir os requisitos mínimos de aprovação previstos nas NGE;
II – enquadrar-se em qualquer dos itens de desligamento da APMT
previstos nas NGE;
III – obtiver parecer “Insuficiente” no Conceito Disciplinar Acadêmico
Semestral;
IV – ingressar no “Mau” comportamento, conforme o RDPMSC;
ou
V – tiver sua inclusão anulada nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O cadete que estiver enquadrado em uma das hipóteses elencadas
nos incisos do caput deste artigo
continuará participando das atividades de ensino do curso, porém sem direito à
promoção à designação hierárquica seguinte até a solução do processo
administrativo.
CAPÍTULO IX
DA DISCIPLINA
Art. 30. O cadete deverá respeitar e submeter-se a toda legislação e a todos
os regulamentos previstos para os demais policiais militares, além dos
estabelecidos para a APMT.
Parágrafo único. O Conceito de Adaptabilidade previsto nas NGE se aplica
subsidiariamente ao cadete da APMT.
Art. 31. O cadete do 1º CFO não será punido disciplinarmente nos
primeiros 15 (quinze) dias, contados a partir de sua apresentação, salvo no
caso de cometimento de transgressões disciplinares graves, nos termos do RDPMSC.
Art. 32. Além do RDPMSC, o cadete também está sujeito às sanções
acadêmicas, que formarão ao final de cada semestre o Conceito Disciplinar
Acadêmico, por meio da constatação de Fatos Observados Positivos (FOP) ou de
Fatos Observados Negativos (FON).
Parágrafo único. As sanções acadêmicas são aplicadas eminentemente no
caso de faltas do cotidiano acadêmico, desde que a falta não alcance a
gravidade das transgressões disciplinares do RDPMSC, caso em que este
prevalecerá.
Art. 33. Ao iniciar o semestre letivo no CFO da APMT, o cadete receberá
Conceito Disciplinar Acadêmico com pontuação 5 (cinco), a qual será decrescida
de acordo com a gravidade das faltas acadêmicas cometidas previstas no Anexo I
deste Regulamento, da seguinte forma:
I – falta acadêmica leve: 0,10 (zero vírgula dez) pontos;
II – falta acadêmica média: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos; e
III – falta acadêmica grave: 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos.
§ 1º Em caso de reincidência de falta da mesma natureza, a pontuação
será decrescida em dobro.
§ 2º Haverá reincidência no cometimento da segunda falta, da mesma
natureza, após decisão definitiva da primeira, no período de 6 (seis) meses.
§ 3º A punição decorrente de processo administrativo disciplinar,
conforme previsto no RDPMSC, será computada para fim de decréscimo do Conceito
Disciplinar Acadêmico, conforme o seguinte:
I – advertência: 0,10 (zero vírgula dez) pontos e registrada por meio do
código P.A.;
II – repreensão: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos e registrada por
meio do código P.R.;
III – detenção: 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos, por meio do código
P.D.; e
IV – prisão: 1,00 (um) ponto, por meio do código P.P.
§ 4º O Conselho de Classe e o Conselho de Comando da APMT avaliarão os cadetes
semestralmente, emitindo um conceito para cada um, que será somado ao conceito
acadêmico, conforme o seguinte:
I – supera as expectativas: 1,00 (um) ponto;
II – satisfatório: 0,00 (zero) ponto; e
III – não atinge as expectativas: -1,00 (menos um) ponto.
§ 5º O Conselho de Classe será realizado pela DIVE, com a participação
dos professores e instrutores do semestre.
§ 6º O Conselho de Comando da APMT será realizado pelos oficiais que
compõem o Corpo de Oficiais da APMT.
Art. 34. As faltas acadêmicas serão registradas diariamente no Relatório
de Serviço Diário da APMT e, após, transcritas na Ficha de Apuração Disciplinar
(FAD) constante do Anexo II deste Regulamento a fim de que, no prazo máximo de
2 (dois) dias úteis, o cadete apresente sua defesa e demais provas.
Art. 35. Caso a falta acadêmica não seja justificada, a pontuação
correspondente à sua gravidade será descontada da pontuação do Conceito
Disciplinar Acadêmico do cadete.
§ 1º O Conceito Disciplinar Acadêmico é elaborado
conjuntamente pelo Comandante do Corpo de Cadetes e o Comandante do correspondente Pelotão,
sendo, ao final, homologado pelo Comandante da APMT.
§ 2º Para fins de análise e elaboração do Conceito Disciplinar
Acadêmico, o Comandante do CCad e o Comandante do respectivo Pelotão deverão
analisar as punições disciplinares, as avaliações dos Comandantes de Pelotão,
dos oficiais da APMT e dos instrutores dos cadetes, por meio dos Conselhos de
Classe e de Comando da APMT.
§ 3º O cadete será cientificado do Conceito
Disciplinar
Acadêmico obtido, o qual permanecerá arquivado na Ajudância da APMT, com
caráter reservado e para fins estritamente acadêmicos.
§ 4º Com base nas avaliações mencionadas no § 2º deste artigo, o cadete que
obtiver conceito “Insuficiente” do Comandante da APMT, responderá a processo
administrativo, nos termos do art. 29 deste Regulamento.
§ 5º A cada semestre letivo reinicia-se a pontuação com índice 5 (cinco)
do Conceito Disciplinar Acadêmico para cada cadete.
Art. 36. O Conceito Disciplinar Acadêmico classifica-se em:
I – Excelente: 4,50 (quatro vírgula cinquenta) a 5,00 (cinco);
II – Ótimo: 4,00 (quatro) a 4,49 (quatro vírgula quarenta e nove);
III – Bom: 3,50 (três vírgula cinquenta) a 3,99 (três vírgula noventa e
nove);
IV – Regular: 3,00 (três) a 3,49 (três vírgula quarenta e nove); e
V – Insuficiente: igual ou inferior a 2,99 (dois vírgula noventa e nove).
Art. 37. Cada cadete terá um arquivo pessoal sob controle da APMT,
independentemente do sistema de recursos humanos da PMSC, no qual constarão os
documentos relativos à sua vida acadêmica.
Parágrafo único. Todos os fatos observados na conduta diária do cadete,
sejam positivos ou negativos, deverão ser registrados em sistema de controle
específico, físico ou eletrônico, devidamente identificado com foto e dados
pessoais do cadete, o qual servirá de subsídio para a sua avaliação de
adaptabilidade funcional e conduta disciplinar.
Art. 38. Os atos meritórios ou dignos de louvor serão elogiados na forma
do Decreto nº 12.112, de 16 de setembro de 1980.
Parágrafo único. O elogio motivado por ato de serviço, depois de
homologado e publicado na forma legal, acrescentará 0,25 (zero vírgula vinte e
cinco) pontos e outros FOP acrescentarão 0,10 (zero vírgula dez) pontos no
Conceito Disciplinar Acadêmico.
Art. 39. O cadete deve estar sempre atento aos procedimentos referentes à
apresentação pessoal e ao uso de uniformes, regulamentados pelo Comando da APMT
e pela Corporação.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS
Art. 40. Ao cadete que se julgar prejudicado ou injustiçado fica assegurado
o direito de recurso:
I – na esfera disciplinar, nos termos do RDPMSC; e
II – na esfera escolar, conforme o estabelecido nas NGE.
CAPÍTULO XI
DOS DIREITOS
Art. 41. Os cadetes, enquanto frequentarem o CFO da APMT, terão direito
a:
I – remuneração na forma da legislação vigente;
II – alimentação, composta de desjejum, almoço e jantar, na forma da
legislação vigente;
III – alojamento, conforme a disponibilidade do CEPM;
IV – fardamento, nos padrões e conforme a disponibilidade da PMSC; e
V – assistências médicas, odontológicas,
psicológicas e religiosas, na forma disponível aos demais policiais militares.
Art. 42. As peças que compõem o enxoval do cadete serão estabelecidas
pelo Comandante da APMT, de acordo com as atividades pedagógicas, extraclasse e
cotidianas desenvolvidas pelos cadetes.
CAPÍTULO XII
DOS SÍMBOLOS DA ACADEMIA E
DA GUARDA-BANDEIRA
Art. 43. São símbolos da APMT:
I – o Distintivo da Academia;
II – o Brasão de Armas;
III – o Estandarte;
IV – o Espadim de Tiradentes;
V – o Selo do Comando; e
VI – a Canção da Academia da Trindade.
§ 1º O Distintivo da APMT será utilizado no estandarte, nas medalhas e nos
uniformes, estampado em paredes das edificações do quartel-escola e bordado na
manga direita do 1º uniforme (gala) dos oficiais de carreira (combatentes) da
Corporação que concluíram o CFO na APMT.
§ 2º O Brasão de Armas será utilizado nas salas de honra, estampado em
paredes das edificações do quartel-escola e nos uniformes.
§ 3º O Estandarte da APMT será utilizado em parada militar, desfile
cívico, formaturas e solenidades esportivas e terá sua manutenção e guarda a
cargo do Gabinete do Comandante da APMT.
§ 4º O Estandarte será conduzido pelo cadete primeiro colocado no
penúltimo semestre ou ano do CFO e estará disposto junto à Bandeira Nacional em
todas as solenidades em que a APMT se fizer presente.
§ 5º O Espadim de Tiradentes, arma-símbolo do cadete e da honra
policial-militar, será entregue aos cadetes do 1º CFO em solenidade alusiva ao
Dia de Tiradentes ou ao aniversário de criação da APMT.
§ 6º O Selo (ou Chancela) do Comando da APMT será utilizado nos diplomas
e certificados expedidos pelo Comando da APMT.
§ 7º A Canção da APMT, conhecida como Canção da Escola, criada em 1967
como Canção da EsFO, letra do Major Pedro Martins Bernardino e melodia do
Capitão Roberto Kell, será cantada, acompanhada ou não de banda de música, nas
solenidades internas e externas das quais participa a APMT.
Art. 44. A Guarda-Bandeira da APMT será composta pelos cadetes mais
distintos do CFO, sendo a designação de seus componentes publicada em boletim
interno do estabelecimento de ensino.
CAPÍTULO XIII
DO DISTINTIVO DE CONCLUSÃO
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
Art. 45. Os cadetes que concluírem o CFO, declarados aspirantes-a-oficiais,
receberão no dia da formatura militar o distintivo de conclusão do CFO, que é
de uso exclusivo dos oficiais de carreira da Corporação.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. A Diretoria de Pessoal definirá as vagas para a realização do
estágio probatório, que serão escolhidas pelos formandos de acordo com a
antiguidade e com base na média final obtida no CFO.
Art. 47. As atividades de ensino na APMT serão remuneradas nos termos da
legislação em vigor.
Art. 48. O cadete que estiver cursando qualquer atividade de ensino na
situação de sub judice ou respondendo
a qualquer processo administrativo disciplinar não poderá ser considerado
formado e nem participará dos atos de formatura, apesar de ter concluído o
currículo previsto, permanecendo na condição de cadete da APMT até o resultado
do julgamento do mérito do processo.
Parágrafo único. Após a solução do processo administrativo disciplinar,
não sendo caso de licenciamento a bem da disciplina, o cadete terá sua promoção
a aspirante-a-oficial PM a contar da data de formatura da sua respectiva turma,
bem como terá mantida sua classificação final no curso, para fins de
antiguidade.
Art. 49. As NGE em vigor na Corporação serão utilizadas de forma
subsidiária nos assuntos não tratados neste Regulamento.
Art. 50. O Comandante da APMT regulamentará as demais atividades e os
demais serviços por meio de Normas Gerais de Ação (NGA) e outras normas
internas.
ANEXO I
RELAÇÃO DE FALTAS ACADÊMICAS
A – COMPORTAMENTO SOCIAL |
CLASSIFICAÇÃO |
1. Faltar com a camaradagem para com colegas da APMT |
MÉDIA |
2. Desrespeitar ou ser descortês para com colegas,
policiais militares, servidores e civis |
MÉDIA |
3. Desrespeitar regras de boas maneiras |
LEVE |
4. Usar palavras de baixo calão |
LEVE |
5. Usar palavras de baixo calão para ofender terceiro |
MÉDIA |
6. Provocar animosidade entre alunos |
GRAVE |
7. Frequentar lugar não compatível com a condição de cadete
ou função policial militar |
MÉDIA |
8. Concorrer, de qualquer forma, para luta corporal de
colegas, policiais militares, servidores ou civis |
GRAVE |
9. Exteriorizar para com colega, policial militar ou
servidor, através de ato, gesto, palavra ou escrito, comportamento de
conotação indecorosa, sexual, amorosa ou de afeição íntima, em dependência ou
área militar ou situação de serviço, ensino ou representação |
GRAVE |
10. Promover ou participar de jogo proibido ou aposta
pecuniária em dependência ou área militar, pública ou particular, estando
fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar |
GRAVE |
11. Assumir dívidas superiores às suas possibilidades, ou
não saldá-las, após apresentar-se como cadete ou policial militar para
facilitar a transação |
MÉDIA |
12. Faltar com respeito ou urbanidade para com policiais
militares, servidores e civis em dependência ou área militar, pública ou
particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como
policial militar |
GRAVE |
13. Provocar escândalo em dependência ou área militar,
pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo
reconhecido como policial militar |
GRAVE |
14. Portar-se com má postura em dependência ou área
militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou
sendo reconhecido como policial militar |
MÉDIA |
15. Praticar ato incompatível com a moral, dignidade e os
bons costumes, em dependência ou área militar, pública ou particular, estando
fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar |
GRAVE |
|
B – INTERESSE PELO ENSINO |
CLASSIFICAÇÃO |
1. Demonstrar falta de
interesse em instrução, palestra, representação ou outra atividade |
MÉDIA |
2. Participar de aula
prática com displicência |
MÉDIA |
3. Não apresentar o material
escolar que a instrução exigir |
MÉDIA |
4. Obter nota inferior a
5,0 (cinco) nas Verificações de Estudo (VEs) |
MÉDIA |
5. Contatar servidor ou
docente a fim de obter, para si ou para outrem, vantagem que prejudique a
normalidade das atividades de ensino, aprendizagem e avaliação, ou que
prejudique de qualquer forma os demais colegas de turma |
GRAVE |
6. Tentar usar de meio
ilícito ou fraudulento na execução de qualquer atividade de ensino ou
avaliação |
GRAVE |
|
|
C – PONTUALIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
1. Chegar atrasado |
LEVE |
2. Chegar atrasado com
prejuízo ao ensino ou aprendizado |
MÉDIA |
3. Chegar atrasado com
prejuízo ao serviço |
MÉDIA |
4. Entregar trabalho
escolar com atraso |
MÉDIA |
5. Não se levantar ao
toque de alvorada |
LEVE |
6. Entregar documento com
atraso ou incorreção de procedimento |
LEVE |
7. Entregar documento com
atraso, gerando transtorno administrativo |
MÉDIA |
8. Não entregar
documentação exigida ou obrigatória |
MÉDIA |
9. Apresentar Grupamento
com atraso |
MÉDIA |
10. Apresentar Grupamento
com atraso causando prejuízo de instrução ou serviço |
GRAVE |
11. Render companheiro em
serviço com atraso |
MÉDIA |
|
|
D – ASSEIO PESSOAL |
CLASSIFICAÇÃO |
1. Estar com o cabelo
fora do padrão |
MÉDIA |
2. Estar com barba por
fazer |
MÉDIA |
3. Faltar para com a
higiene pessoal |
MÉDIA |
4. Não preservar a
limpeza das instalações |
LEVE |
5. Estar com peça de
uniforme, enxoval ou material sob sua cautela sujo |
LEVE |
6. Estar com uniforme,
enxoval ou material sob sua cautela amarrotado |
LEVE |
7. Estar com uniforme,
enxoval ou material sob sua cautela rasgado |
MÉDIA |
8. Estar com uniforme
desabotoado ou vestido fora do padrão |
LEVE |
9. Estar com uniforme
incompleto, combinação irregular de peças ou outras irregularidades |
MÉDIA |
10. Estar com calçado ou
adereços militares sem brilho |
LEVE |
11. Deixar de portar o
crachá de identificação |
LEVE |
12. Não possuir o crachá
de identificação |
LEVE |
13. Transitar no CEPM com
trajes incompletos ou inadequados |
LEVE |
14. Estar com cama,
armário, carteira, sala de aula, alojamento ou qualquer outra dependência
desorganizada |
LEVE |
15. Deixar objetos ou
equipamentos abandonados |
LEVE |
16. Estar com armário
desarrumado ou sujo |
LEVE |
17. Executar mal faxina |
LEVE |
18. Estar fora do local
de faxina |
LEVE |
19. Deixar armário aberto |
LEVE |
20. Deixar armário sem fechadura,
puxador ou identificação |
LEVE |
21. Manter material sem
identificação |
LEVE |
22. Manter material do
enxoval em mau estado de conservação |
LEVE |
23. Estar com armamento
sujo |
MÉDIA |
24. Estar ou manter
equipamento mal conservado |
GRAVE |
25. Abandonar armamento,
equipamento ou material da Fazenda |
GRAVE |
E – CORREÇÃO DE ATITUDES |
CLASSIFICAÇÃO |
1. Faltar com a verdade |
GRAVE |
2. Utilizar-se de
anonimato para qualquer fim |
GRAVE |
3. Atribuir-se,
falsamente, em qualquer situação, a qualidade de oficial da PMSC |
GRAVE |
4. Comportar-se com
intimidade ou promiscuidade com policiais militares de outros círculos |
MÉDIA |
5. Promover reunião de
qualquer natureza em recinto do CEPM, sem prévia autorização |
GRAVE |
6. Participar de reunião
de qualquer natureza em recinto do CEPM, sem prévia autorização |
MÉDIA |
7. Entrar ou sair das
dependências do CEPM por vias irregulares |
MÉDIA |
8. Entrar ou sair das
dependências do CEPM sem apresentar-se a quem de direito |
MÉDIA |
9. Sair do CEPM sem
autorização |
GRAVE |
10. Sair da sala de aula
ou ausentar-se de instrução sem autorização |
MÉDIA |
11. Introduzir, guardar
ou manter consigo bebida alcoólica na área do CEPM |
GRAVE |
12. Introduzir, guardar
ou manter consigo arma branca ou de fogo na área do CEPM |
GRAVE |
13. Retirar qualquer
documento ou objeto da PMSC das dependências do CEPM, sem autorização |
GRAVE |
14. Extraviar ou
danificar bem pertencente à Fazenda de forma dolosa |
GRAVE |
15. Extraviar ou
danificar bem pertencente à Fazenda de forma culposa |
LEVE |
16. Não observar normas
da APMT ou CEPM |
MÉDIA |
17. Não observar
prescrições regulamentares do Regulamento de Continências |
LEVE |
18. Trabalhar mal como
chefe de turma ou outra escala acadêmica |
MÉDIA |
19. Não obedecer a ordem
do chefe de turma ou cadete de serviço |
GRAVE |
20. Dificultar o comando
do chefe de turma |
MÉDIA |
21. Não cumprir ordem
recebida |
GRAVE |
22. Ser displicente no
cumprimento de ordens recebidas |
LEVE |
23. Retardar cumprimento
de ordens recebidas |
MÉDIA |
24. Não comunicar missão
cumprida |
LEVE |
25. Deixar de prestar ao
superior as manifestações de respeito previstas |
MÉDIA |
26. Fumar em locais ou
situações proibidas |
GRAVE |
27. Promover algazarra em
lugar e hora impróprios |
LEVE |
28. Não avançar ao rancho
quando previsto ou avançar sem permissão |
MÉDIA |
29. Perturbar o sossego
ou a tranquilidade no âmbito do CEPM |
LEVE |
30. Perturbar o silêncio
ou estudo dos colegas |
LEVE |
31. Manter-se incorreto
nas posições em forma |
LEVE |
32. Mexer-se em forma |
LEVE |
33. Falar em forma |
LEVE |
34. Rir em forma |
LEVE |
35. Não seguir os canais
competentes de comandamento |
MÉDIA |
36. Desconhecer escala de
serviço |
LEVE |
37. Transitar em recinto
privativo da APMT ou CEPM sem prévia autorização |
LEVE |
38. Transitar em área
proibida, bem como, no corredor de alojamentos destinados a pessoas do sexo
oposto, sem prévia autorização |
MÉDIA |
39. Adentrar em
alojamento destinado a pessoa do sexo oposto sem autorização |
GRAVE |
40. Convidar para que
adentre em seu alojamento pessoa do sexo oposto sem autorização |
GRAVE |
41. Receber visita sem
autorização ou em local não autorizado |
MÉDIA |
42. Deixar de comunicar
ao Comando falta ou irregularidade de que tenha conhecimento |
GRAVE |
43. Causar transtornos
escolares, administrativos, cívico-militares ou policiais militares |
LEVE |
ANEXO II
FICHA DE APURAÇÃO
DISCIPLINAR
PMSC - DIE - CEPM
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE
FICHA DE APURAÇÃO DISCIPLINAR (FAD) Nº......../.........
CADETE:.........................................................................................................../.........CFO TRANSGRESSÃO
ACADÊMICA:...................................................................................... ............................................................................................................................................. DATA:...................HORA:.................LOCAL:...................................................................... HISTÓRICO:........................................................................................................................ ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ANEXO:............................................................................................................................... ............................................................................................................................................. CIENTE/ASSINATURA:.......................................................................DATA....../....../........ |
DEFESA: (em até
2 dias úteis - usar o verso se necessário) ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ASSINATURA:.....................................................................................DATA....../....../........ |
PARECER DO
ENCARREGADO:...................................................................................... ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................. ASSINATURA:.....................................................................................DATA....../....../........ |
SOLUÇÃO DO CMT
DO CORPO DE CADETES: 1. ( ) JUSTIFICADO ( ) NÃO JUSTIFICADO; 2. TRANSGRESSÃO
ACADÊMICA ( ) LEVE (
)MÉDIA ( ) GRAVE
( )OUTRA 3.
......................................................................................................................................... ............................................................................................................................................. 4. ARQUIVE-SE. ASSINATURA:....................................................................................DATA....../....../......... CIENTE/ASSINATURA:......................................................................DATA....../....../......... |