DECRETO Nº 422, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Aprova o Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 40686/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade (R-APMT).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.270, de 13 de abril de 2009.

 

Florianópolis, 27 de dezembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

 

 

REGULAMENTO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE (R-APMT)

 

CAPÍTULO I

DA ACADEMIA, DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 1º A Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT), unidade de ensino superior da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), subordinada diretamente ao Centro de Ensino da Polícia Militar (CEPM), é responsável pela formação dos oficiais PM.

 

Parágrafo único. As atividades relativas ao ensino, ao pessoal, à administração e ao apoio serão prestadas pela estrutura do CEPM por meio de suas divisões.

 

Art. 2º A APMT é composta pelo Corpo de Oficiais e Praças e pelo Corpo de Cadetes (CCad), conforme o Quadro de Oficiais e o Quadro de Praças em vigor.

 

§ 1º O Corpo de Oficiais, composto por oficiais combatentes da Corporação com pelo menos 4 (quatro) anos de oficialato, apresenta a seguinte estrutura:

 

I – Comando;

 

II – Subcomando;

 

III – Ajudância;

 

IV – Comando do Corpo de Cadetes; e

 

V – Comando de Pelotões.

 

§ 2º O Comando da APMT será exercido por um tenente-coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), preferencialmente com o Curso Superior de Polícia Militar (CSPM).

 

§ 3º O Subcomando da APMT será exercido por um major do QOPM.

 

§ 4º O Comando do Corpo de Cadetes da APMT será exercido por um capitão do QOPM.

 

§ 5º O CCad é formado pelos cadetes da Academia de Polícia Militar e dividido por pelotões, os quais são comandados por capitães ou tenentes.

 

§ 6º Os pelotões do CCad correspondem a cada graduação e turma do semestre em curso, da seguinte forma:

 

I – 1º Pelotão: 4º CFO;

 

II – 2º Pelotão: 3º CFO;

 

III – 3º Pelotão: 2º CFO; e

 

IV – 4º Pelotão: 1º CFO.

 

§ 7º Ficam os oficiais combatentes que compõem o Corpo de Oficiais de que trata o § 1º deste artigo responsáveis pela direção, pela formação, pela disciplina, pelos serviços, pela orientação e pelo acompanhamento da execução das atividades de ensino, aprendizagem e extraclasse dos cadetes da Academia de Polícia Militar.

 

CAPÍTULO II

DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

 

Art. 3º A APMT, com apoio e supervisão dos órgãos competentes da PMSC e do CEPM, disponibiliza o Curso de Formação de Oficiais (CFO).

 

Art. 4º O CFO, considerado atividade de ensino superior desenvolvida pela PMSC, tem duração de 2 (dois) anos e é voltado à habilitação profissional do futuro oficial, sendo requisito privativo e indispensável para a promoção a aspirante-a-oficial.

 

Art. 5º O CFO deve possuir estrutura curricular gradual, sequencial e integrada voltada à completa formação dos oficiais.

 

§ 1º Os currículos e conteúdos programáticos serão estabelecidos pelo CEPM e a coordenação de ensino será exercida pela Divisão de Ensino (DIVE) do CEPM.

 

§ 2º O CFO, que tem por objetivo a formação em nível de graduação e pós-graduação, poderá ser desenvolvido por instituição de ensino superior militar ou civil, pública ou privada, por meio de convênio ou processo licitatório, desde que atendidos o interesse público e a formação policial militar.

 

Art. 6º Somente poderá ser promovido à graduação de aspirante-a-oficial o cadete PM regularmente matriculado e aprovado no CFO.

 

Art. 7º O CFO será dividido em 4 (quatro) semestres, sendo que:

 

I – o 1º semestre compreende o 1º CFO;

 

II – o 2º semestre compreende o 2º CFO;

 

III – o 3º semestre compreende o 3º CFO; e

 

IV – o 4º semestre compreende o 4º CFO.

 

CAPÍTULO III

DO INGRESSO E DA MATRÍCULA

 

Art. 8º O ingresso no CFO da APMT se dará por meio de concurso público de admissão, segundo os critérios moral, físico, médico, odontológico, psicológico e intelectual.

 

§ 1º O critério intelectual será aferido em seleção pública realizada por instituição de ensino superior com idoneidade reconhecida e que preencha todos os requisitos exigidos pela legislação em vigor.

 

§ 2º Os processos e critérios seletivos estabelecidos no caput deste artigo serão especificados em edital de concurso público de admissão, considerando-se a atividade-fim da PMSC a que se destina a seleção e a formação do oficial.

 

§ 3º A lei de fixação de efetivos da PMSC estabelecerá o número de vagas para a APMT.

 

Art. 9º Para efeito de contagem de tempo de serviço e outros direitos, a admissão no serviço policial-militar se dará na data de apresentação na APMT, de acordo com a legislação específica em vigor, resguardados os direitos daqueles que por ocasião do ato de matrícula na APMT já eram policiais militares.

 

§ 1º A data de apresentação na APMT será definida pela Diretoria de Instrução e Ensino (DIE), respeitados o que dispõe o edital de concurso público de admissão e as determinações do Comando-Geral da PMSC.

 

§ 2º A data de apresentação é aquela que estabelece o início do ano letivo para o CFO.

 

Art. 10. Para fins deste Decreto, considera-se:

 

I – cadete: aquele que ingressou no CFO da APMT, mediante concurso público de admissão, com direitos e deveres na forma da lei;

 

II – cadete matriculado: aquele apto a frequentar regularmente o CFO;

 

III – matrícula inicial: ato por meio do qual o candidato aprovado em concurso público de admissão apresenta, na forma do edital e do art. 11 deste Regulamento, os documentos comprobatórios de sua habilitação para ingressar e frequentar o CFO na APMT; e

 

IV – matrícula semestral: providenciada pela DIVE do CEPM, publicada em Boletim Interno do CEPM, concedida ao cadete que tiver sido aprovado no semestre anterior, na forma das Normas Gerais de Ensino (NGE), respeitado o art. 29 deste Regulamento, tornando-o apto para cursar o semestre posterior.

 

Parágrafo único. Os atos de matrícula inicial e apresentação na APMT, para efeitos de admissão, serão publicados em boletim interno do CEPM após a publicação da inclusão em Boletim do Comando-Geral (BCG).

 

Art. 11. Os requisitos para a matrícula inicial no CFO da APMT são aqueles definidos na legislação em vigor.

 

Parágrafo único. Além dos requisitos previstos na legislação mencionada no caput deste artigo, são também requisitos para a matrícula inicial no CFO da APMT:

 

I – estar, no mínimo, no “Bom” comportamento, se militar estadual ou federal;

 

II – ter sido licenciado, no mínimo, no “Bom” comportamento, se militar ou reservista das Forças Armadas e/ou não ter sido dispensado do serviço militar por má conduta disciplinar, incapacidade moral, física ou mental;

 

III – não ter sido excluído ou desligado de curso ou escola policial, policial-militar ou militar por má conduta disciplinar, incapacidade moral, física ou mental; e

 

IV – ter conceito moral expedido pela Comissão de Promoção de Praças (CPP), se praça militar estadual ou, se praça militar federal, apresentar declaração do Comando da Unidade Militar em que serviu de que não possui alteração na sua ficha funcional por má conduta disciplinar.

 

Art. 12. Será indeferida a matrícula inicial ao candidato que não preencher os requisitos do art. 11 deste Regulamento ou deixar de se apresentar na data e hora determinadas pelo Centro de Seleção, Ingresso e Estudos de Pessoal (CESIEP).

 

Parágrafo único. Constatado, a qualquer tempo, que o candidato não satisfaz qualquer dos requisitos previstos neste Capítulo, sua matrícula e inclusão serão anuladas, respeitado o devido processo administrativo instaurado para esse fim, e será tomada uma das seguintes providências:

 

I – se antes da matrícula o candidato fora civil, militar estadual de outra unidade da Federação ou militar federal, será excluído da Corporação; ou

 

II – se antes da matrícula o candidato fora policial militar do Estado, retornará à sua posição hierárquica anterior à matrícula.

 

CAPÍTULO IV

DA HIERARQUIA

 

Art. 13. O cadete é superior hierárquico ao subtenente e inferior hierárquico ao aspirante-a-oficial.

 

Art. 14. A hierarquia entre os cadetes do CFO é a seguinte:

 

I – os cadetes do 4º CFO têm precedência hierárquica sobre as demais turmas;

 

II – os cadetes do 3º CFO têm precedência hierárquica sobre os cadetes do 2º CFO e do 1º CFO; e

 

III – os cadetes do 2º CFO têm precedência sobre os cadetes do 1º CFO.

 

§ 1º A antiguidade entre os cadetes do 1º CFO é estabelecida pela classificação final no concurso público de admissão.

 

§ 2º A antiguidade entre os cadetes do 2º CFO, 3º CFO e 4º CFO é estabelecida pelo somatório das médias finais dos semestres anteriores.

 

CAPÍTULO V

DO REGIME ACADÊMICO

 

Art. 15. O CFO funcionará em regime acadêmico de internato, semi-internato e externato, de acordo com o seguinte:

 

I – internato: regime acadêmico em que o cadete pernoita no quartel de segunda a sexta-feira, apresentando-se às 7 horas de segunda-feira e sendo dispensado às 18 horas de sábado ou logo após o término do expediente, de serviço, das atividades de ensino ou de frequência obrigatória, sem que haja prejuízo do serviço interno ou externo, exceto no caso do § 2º deste artigo;

 

II – semi-internato: regime acadêmico em que o cadete permanece no quartel durante o expediente acadêmico, inclusive durante o intervalo para o almoço, sendo liberado após o término do expediente, de serviço, das atividades de ensino ou de frequência obrigatória, sem que haja prejuízo do serviço interno ou externo; e

 

III – externato: regime acadêmico em que o cadete permanece no quartel durante o horário de expediente acadêmico, sendo liberado no horário de almoço e após o término do expediente, de serviço, das atividades de ensino ou de frequência obrigatória, sem que haja prejuízo do serviço interno ou externo.

 

§ 1º O regime acadêmico aplicado aos cadetes é estabelecido a critério do Comandante da APMT, sendo recomendável ao 1º e 2º CFO o regime de internato, ao 3º CFO o semi-internato e ao 4º CFO o externato.

 

§ 2º Os primeiros 15 (quinze) dias do CFO serão reservados à adaptação do novo cadete ao meio policial-militar, onde serão incutidos os valores policial-militares previstos no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, sendo que durante esse período o Comando da APMT deverá prever atividades com esse objetivo, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

 

§ 3º Durante o período mencionado no § 2º deste artigo, os cadetes somente poderão se ausentar da APMT com a devida autorização do Comando da APMT ou do oficial de dia do CEPM.

 

§ 4º Considera-se atividade obrigatória, além dos atos de serviço e de frequência curricular, a necessidade de:

 

I – permanência dos cadetes em horários extraexpediente, sempre que necessário ao desenvolvimento de atividades extraclasse; e

 

II – limpeza e manutenção em instalações físicas, equipamentos e armamentos sob a responsabilidade da APMT.

 

§ 5º O Comandante da APMT poderá dispensar o cumprimento de atividade obrigatória a título de recompensa individual ou coletiva, fixando normas para tal.

 

Art. 16. Além das férias regulamentares a serem gozadas preferencialmente durante a estação de verão, os cadetes poderão, a critério do Comandante da APMT, receber concessão de recesso escolar entre os semestres.

 

Art. 17. Consideram-se atividades de ensino, sujeitando os cadetes à frequência obrigatória, independentemente de remuneração extra ou de qualquer outra natureza, as previstas nas NGE e neste Regulamento.

 

Art. 18. O cadete deve manter dedicação integral e exclusiva ao CFO da APMT, sendo vedada a sua matrícula ou frequência, a qualquer título, em outro curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível ou em cursos sequenciais de nível técnico ou semelhante, mesmo que realizados na modalidade de ensino a distância, observado o disposto nas NGE.

 

Parágrafo único. O cadete poderá participar de cursos na modalidade presencial ou de ensino a distância que sejam sugeridos pelo Comando da APMT como forma de atividade extracurricular.

 

Art. 19. Fica vedado ao cadete o exercício de atividade trabalhista ou remunerada fora da Corporação, de qualquer tipo e duração, observado o disposto nas NGE.

 

Art. 20. O cadete deve deferir aos professores civis o mesmo tratamento dispensado aos superiores hierárquicos quando no âmbito das atividades acadêmicas e didáticas da qual faça parte.

 

Parágrafo único. O cadete deve atender às orientações e determinações dos instrutores e professores civis ou militares, com vistas ao bom aproveitamento das atividades de ensino-aprendizagem.

 

Art. 21. Respeitada a qualificação didática e técnico-profissional, será permitido, excepcionalmente, o magistério de praças ao CCad, observado o tratamento de sinais e o respeito a todos os graus hierárquicos.

 

CAPÍTULO VI

DO SERVIÇO ACADÊMICO

 

Art. 22. Os cadetes, além das atividades acadêmicas, concorrerão a escalas de serviço interno, obedecendo aos princípios e às normas estipuladas no Regulamento Interno e de Serviços Gerais (RISG), às diretrizes do Comando-Geral e às normas ou ordens estabelecidas pelo Comando do CEPM e da APMT.

 

Art. 23. Os cadetes cumprirão escalas de serviço interno, plantão, sentinela, auxiliar do cadete de dia, ronda, cadete de dia e auxiliar do oficial de dia ou outra função estabelecida pelo Comandante da APMT, de acordo com o semestre que estiverem cursando.

 

Parágrafo único. Não havendo todas as turmas em curso, o cadete poderá ser designado para cumprir escala de serviço referente ao semestre superior ou inferior a que estiver cursando.

 

Art. 24. Os cadetes poderão ser empregados em escalas de serviço operacional, além dos estágios supervisionados, mediante determinação do Comando-Geral da Corporação.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO

 

Art. 25. Os cadetes serão continuamente avaliados intelectual, física e emocionalmente durante o CFO.

 

Parágrafo único. A avaliação acontecerá por meio da mensuração do conhecimento intelectual, técnico e profissional do cadete em modalidades específicas e estágio supervisionado devidamente regulamentado pelo CEPM em conjunto com o Comando da APMT.

 

Art. 26. As modalidades de verificação da aprendizagem obedecerão ao estabelecido nas NGE.

 

§ 1º É obrigatória e imprescindível para a aprovação e conclusão do CFO a apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que deverá estar de acordo com o currículo vigente.

 

§ 2º A aprovação dos temas, a definição da banca avaliadora e os critérios para a avaliação do TCC e sua defesa oral serão estabelecidos pelo Comando da APMT em conjunto com a DIVE do CEPM, de acordo com as NGE.

 

Art. 27. Será aprovado e matriculado no semestre seguinte, com direito à precedência hierárquica estabelecida art. 14 deste Regulamento, o cadete que:

 

I – for aprovado no semestre anterior do CFO, conforme prescrito nas NGE;

 

II – receber o parecer “Regular”, “Bom”, “Ótimo” ou “Excelente” no Conceito Disciplinar Acadêmico Semestral; e

 

III – estiver classificado, no mínimo, no “Bom” comportamento, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (RDPMSC).

 

Parágrafo único. Para a conclusão do curso e promoção a aspirante-a-oficial PM, também serão exigidos os requisitos estabelecidos neste artigo do cadete que estiver cursando o último semestre.

 

Art. 28. As disciplinas integrantes do currículo do CFO da APMT que já tenham sido cursadas pelo cadete em outra instituição civil ou militar não poderão ser validadas, devendo o cadete realizá-las e frequentar as aulas normalmente.

 

CAPÍTULO VIII

DA EXCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

 

Art. 29. Será excluído do CFO e da PMSC, garantida a ampla defesa e o contraditório, durante processo administrativo instaurado pelo Comandante do CEPM, o cadete que:

 

I – descumprir os requisitos mínimos de aprovação previstos nas NGE;

 

II – enquadrar-se em qualquer dos itens de desligamento da APMT previstos nas NGE;

 

III – obtiver parecer “Insuficiente” no Conceito Disciplinar Acadêmico Semestral;

 

IV – ingressar no “Mau” comportamento, conforme o RDPMSC; ou

 

V – tiver sua inclusão anulada nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo único. O cadete que estiver enquadrado em uma das hipóteses elencadas nos incisos do caput deste artigo continuará participando das atividades de ensino do curso, porém sem direito à promoção à designação hierárquica seguinte até a solução do processo administrativo.

 

CAPÍTULO IX

DA DISCIPLINA

 

Art. 30. O cadete deverá respeitar e submeter-se a toda legislação e a todos os regulamentos previstos para os demais policiais militares, além dos estabelecidos para a APMT.

 

Parágrafo único. O Conceito de Adaptabilidade previsto nas NGE se aplica subsidiariamente ao cadete da APMT.

 

Art. 31. O cadete do 1º CFO não será punido disciplinarmente nos primeiros 15 (quinze) dias, contados a partir de sua apresentação, salvo no caso de cometimento de transgressões disciplinares graves, nos termos do RDPMSC.

 

Art. 32. Além do RDPMSC, o cadete também está sujeito às sanções acadêmicas, que formarão ao final de cada semestre o Conceito Disciplinar Acadêmico, por meio da constatação de Fatos Observados Positivos (FOP) ou de Fatos Observados Negativos (FON).

 

Parágrafo único. As sanções acadêmicas são aplicadas eminentemente no caso de faltas do cotidiano acadêmico, desde que a falta não alcance a gravidade das transgressões disciplinares do RDPMSC, caso em que este prevalecerá.

 

Art. 33. Ao iniciar o semestre letivo no CFO da APMT, o cadete receberá Conceito Disciplinar Acadêmico com pontuação 5 (cinco), a qual será decrescida de acordo com a gravidade das faltas acadêmicas cometidas previstas no Anexo I deste Regulamento, da seguinte forma:

 

I – falta acadêmica leve: 0,10 (zero vírgula dez) pontos;

 

II – falta acadêmica média: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos; e

 

III – falta acadêmica grave: 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos.

 

§ 1º Em caso de reincidência de falta da mesma natureza, a pontuação será decrescida em dobro.

 

§ 2º Haverá reincidência no cometimento da segunda falta, da mesma natureza, após decisão definitiva da primeira, no período de 6 (seis) meses.

 

§ 3º A punição decorrente de processo administrativo disciplinar, conforme previsto no RDPMSC, será computada para fim de decréscimo do Conceito Disciplinar Acadêmico, conforme o seguinte:

 

I – advertência: 0,10 (zero vírgula dez) pontos e registrada por meio do código P.A.;

 

II – repreensão: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos e registrada por meio do código P.R.;

 

III – detenção: 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos, por meio do código P.D.; e

 

IV – prisão: 1,00 (um) ponto, por meio do código P.P.

 

§ 4º O Conselho de Classe e o Conselho de Comando da APMT avaliarão os cadetes semestralmente, emitindo um conceito para cada um, que será somado ao conceito acadêmico, conforme o seguinte:

 

I – supera as expectativas: 1,00 (um) ponto;

 

II – satisfatório: 0,00 (zero) ponto; e

 

III – não atinge as expectativas: -1,00 (menos um) ponto.

 

§ 5º O Conselho de Classe será realizado pela DIVE, com a participação dos professores e instrutores do semestre.

 

§ 6º O Conselho de Comando da APMT será realizado pelos oficiais que compõem o Corpo de Oficiais da APMT.

 

Art. 34. As faltas acadêmicas serão registradas diariamente no Relatório de Serviço Diário da APMT e, após, transcritas na Ficha de Apuração Disciplinar (FAD) constante do Anexo II deste Regulamento a fim de que, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o cadete apresente sua defesa e demais provas.

 

Art. 35. Caso a falta acadêmica não seja justificada, a pontuação correspondente à sua gravidade será descontada da pontuação do Conceito Disciplinar Acadêmico do cadete.

 

§ 1º O Conceito Disciplinar Acadêmico é elaborado conjuntamente pelo Comandante do Corpo de Cadetes e o Comandante do correspondente Pelotão, sendo, ao final, homologado pelo Comandante da APMT.

 

§ 2º Para fins de análise e elaboração do Conceito Disciplinar Acadêmico, o Comandante do CCad e o Comandante do respectivo Pelotão deverão analisar as punições disciplinares, as avaliações dos Comandantes de Pelotão, dos oficiais da APMT e dos instrutores dos cadetes, por meio dos Conselhos de Classe e de Comando da APMT.

 

§ 3º O cadete será cientificado do Conceito Disciplinar Acadêmico obtido, o qual permanecerá arquivado na Ajudância da APMT, com caráter reservado e para fins estritamente acadêmicos.

 

§ 4º Com base nas avaliações mencionadas no § 2º deste artigo, o cadete que obtiver conceito “Insuficiente” do Comandante da APMT, responderá a processo administrativo, nos termos do art. 29 deste Regulamento.

 

§ 5º A cada semestre letivo reinicia-se a pontuação com índice 5 (cinco) do Conceito Disciplinar Acadêmico para cada cadete.

 

Art. 36. O Conceito Disciplinar Acadêmico classifica-se em:

 

I – Excelente: 4,50 (quatro vírgula cinquenta) a 5,00 (cinco);

 

II – Ótimo: 4,00 (quatro) a 4,49 (quatro vírgula quarenta e nove);

 

III – Bom: 3,50 (três vírgula cinquenta) a 3,99 (três vírgula noventa e nove);

 

IV – Regular: 3,00 (três) a 3,49 (três vírgula quarenta e nove); e

 

V – Insuficiente: igual ou inferior a 2,99 (dois vírgula noventa e nove).

 

Art. 37. Cada cadete terá um arquivo pessoal sob controle da APMT, independentemente do sistema de recursos humanos da PMSC, no qual constarão os documentos relativos à sua vida acadêmica.

 

Parágrafo único. Todos os fatos observados na conduta diária do cadete, sejam positivos ou negativos, deverão ser registrados em sistema de controle específico, físico ou eletrônico, devidamente identificado com foto e dados pessoais do cadete, o qual servirá de subsídio para a sua avaliação de adaptabilidade funcional e conduta disciplinar.

 

Art. 38. Os atos meritórios ou dignos de louvor serão elogiados na forma do Decreto nº 12.112, de 16 de setembro de 1980.

 

Parágrafo único. O elogio motivado por ato de serviço, depois de homologado e publicado na forma legal, acrescentará 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos e outros FOP acrescentarão 0,10 (zero vírgula dez) pontos no Conceito Disciplinar Acadêmico.

 

Art. 39. O cadete deve estar sempre atento aos procedimentos referentes à apresentação pessoal e ao uso de uniformes, regulamentados pelo Comando da APMT e pela Corporação.

 

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS

 

Art. 40. Ao cadete que se julgar prejudicado ou injustiçado fica assegurado o direito de recurso:

 

I – na esfera disciplinar, nos termos do RDPMSC; e

 

II – na esfera escolar, conforme o estabelecido nas NGE.

 

CAPÍTULO XI

DOS DIREITOS

 

Art. 41. Os cadetes, enquanto frequentarem o CFO da APMT, terão direito a:

 

I – remuneração na forma da legislação vigente;

 

II – alimentação, composta de desjejum, almoço e jantar, na forma da legislação vigente;

 

III – alojamento, conforme a disponibilidade do CEPM;

 

IV – fardamento, nos padrões e conforme a disponibilidade da PMSC; e

 

V – assistências médicas, odontológicas, psicológicas e religiosas, na forma disponível aos demais policiais militares.

 

Art. 42. As peças que compõem o enxoval do cadete serão estabelecidas pelo Comandante da APMT, de acordo com as atividades pedagógicas, extraclasse e cotidianas desenvolvidas pelos cadetes.

 

CAPÍTULO XII

DOS SÍMBOLOS DA ACADEMIA E DA GUARDA-BANDEIRA

 

Art. 43. São símbolos da APMT:

 

I – o Distintivo da Academia;

 

II – o Brasão de Armas;

 

III – o Estandarte;

 

IV – o Espadim de Tiradentes;

 

V – o Selo do Comando; e

 

VI – a Canção da Academia da Trindade.

 

§ 1º O Distintivo da APMT será utilizado no estandarte, nas medalhas e nos uniformes, estampado em paredes das edificações do quartel-escola e bordado na manga direita do 1º uniforme (gala) dos oficiais de carreira (combatentes) da Corporação que concluíram o CFO na APMT.

 

§ 2º O Brasão de Armas será utilizado nas salas de honra, estampado em paredes das edificações do quartel-escola e nos uniformes.

 

§ 3º O Estandarte da APMT será utilizado em parada militar, desfile cívico, formaturas e solenidades esportivas e terá sua manutenção e guarda a cargo do Gabinete do Comandante da APMT.

 

§ 4º O Estandarte será conduzido pelo cadete primeiro colocado no penúltimo semestre ou ano do CFO e estará disposto junto à Bandeira Nacional em todas as solenidades em que a APMT se fizer presente.

 

§ 5º O Espadim de Tiradentes, arma-símbolo do cadete e da honra policial-militar, será entregue aos cadetes do 1º CFO em solenidade alusiva ao Dia de Tiradentes ou ao aniversário de criação da APMT.

 

§ 6º O Selo (ou Chancela) do Comando da APMT será utilizado nos diplomas e certificados expedidos pelo Comando da APMT.

 

§ 7º A Canção da APMT, conhecida como Canção da Escola, criada em 1967 como Canção da EsFO, letra do Major Pedro Martins Bernardino e melodia do Capitão Roberto Kell, será cantada, acompanhada ou não de banda de música, nas solenidades internas e externas das quais participa a APMT.

 

Art. 44. A Guarda-Bandeira da APMT será composta pelos cadetes mais distintos do CFO, sendo a designação de seus componentes publicada em boletim interno do estabelecimento de ensino.

 

CAPÍTULO XIII

DO DISTINTIVO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

 

Art. 45. Os cadetes que concluírem o CFO, declarados aspirantes-a-oficiais, receberão no dia da formatura militar o distintivo de conclusão do CFO, que é de uso exclusivo dos oficiais de carreira da Corporação.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 46. A Diretoria de Pessoal definirá as vagas para a realização do estágio probatório, que serão escolhidas pelos formandos de acordo com a antiguidade e com base na média final obtida no CFO.

 

Art. 47. As atividades de ensino na APMT serão remuneradas nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 48. O cadete que estiver cursando qualquer atividade de ensino na situação de sub judice ou respondendo a qualquer processo administrativo disciplinar não poderá ser considerado formado e nem participará dos atos de formatura, apesar de ter concluído o currículo previsto, permanecendo na condição de cadete da APMT até o resultado do julgamento do mérito do processo.

 

Parágrafo único. Após a solução do processo administrativo disciplinar, não sendo caso de licenciamento a bem da disciplina, o cadete terá sua promoção a aspirante-a-oficial PM a contar da data de formatura da sua respectiva turma, bem como terá mantida sua classificação final no curso, para fins de antiguidade.

 

Art. 49. As NGE em vigor na Corporação serão utilizadas de forma subsidiária nos assuntos não tratados neste Regulamento.

 

Art. 50. O Comandante da APMT regulamentará as demais atividades e os demais serviços por meio de Normas Gerais de Ação (NGA) e outras normas internas.

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DE FALTAS ACADÊMICAS

 

A – COMPORTAMENTO SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

1. Faltar com a camaradagem para com colegas da APMT

MÉDIA

2. Desrespeitar ou ser descortês para com colegas, policiais militares, servidores e civis

MÉDIA

3. Desrespeitar regras de boas maneiras

LEVE

4. Usar palavras de baixo calão

LEVE

5. Usar palavras de baixo calão para ofender terceiro

MÉDIA

6. Provocar animosidade entre alunos

GRAVE

7. Frequentar lugar não compatível com a condição de cadete ou função policial militar

MÉDIA

8. Concorrer, de qualquer forma, para luta corporal de colegas, policiais militares, servidores ou civis

GRAVE

9. Exteriorizar para com colega, policial militar ou servidor, através de ato, gesto, palavra ou escrito, comportamento de conotação indecorosa, sexual, amorosa ou de afeição íntima, em dependência ou área militar ou situação de serviço, ensino ou representação

GRAVE

10. Promover ou participar de jogo proibido ou aposta pecuniária em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

GRAVE

11. Assumir dívidas superiores às suas possibilidades, ou não saldá-las, após apresentar-se como cadete ou policial militar para facilitar a transação

MÉDIA

12. Faltar com respeito ou urbanidade para com policiais militares, servidores e civis em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

GRAVE

13. Provocar escândalo em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

GRAVE

14. Portar-se com má postura em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

MÉDIA

15. Praticar ato incompatível com a moral, dignidade e os bons costumes, em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

GRAVE

 

 

B – INTERESSE PELO ENSINO

CLASSIFICAÇÃO

1. Demonstrar falta de interesse em instrução, palestra, representação ou outra atividade

MÉDIA

2. Participar de aula prática com displicência

MÉDIA

3. Não apresentar o material escolar que a instrução exigir

MÉDIA

4. Obter nota inferior a 5,0 (cinco) nas Verificações de Estudo (VEs)

MÉDIA

5. Contatar servidor ou docente a fim de obter, para si ou para outrem, vantagem que prejudique a normalidade das atividades de ensino, aprendizagem e avaliação, ou que prejudique de qualquer forma os demais colegas de turma

GRAVE

6. Tentar usar de meio ilícito ou fraudulento na execução de qualquer atividade de ensino ou avaliação

GRAVE

 

C – PONTUALIDADE

CLASSIFICAÇÃO

1. Chegar atrasado

LEVE

2. Chegar atrasado com prejuízo ao ensino ou aprendizado

MÉDIA

3. Chegar atrasado com prejuízo ao serviço

MÉDIA

4. Entregar trabalho escolar com atraso

MÉDIA

5. Não se levantar ao toque de alvorada

LEVE

6. Entregar documento com atraso ou incorreção de procedimento

LEVE

7. Entregar documento com atraso, gerando transtorno administrativo

MÉDIA

8. Não entregar documentação exigida ou obrigatória

MÉDIA

9. Apresentar Grupamento com atraso

MÉDIA

10. Apresentar Grupamento com atraso causando prejuízo de instrução ou serviço

GRAVE

11. Render companheiro em serviço com atraso

MÉDIA

 

D – ASSEIO PESSOAL

CLASSIFICAÇÃO

1. Estar com o cabelo fora do padrão

MÉDIA

2. Estar com barba por fazer

MÉDIA

3. Faltar para com a higiene pessoal

MÉDIA

4. Não preservar a limpeza das instalações

LEVE

5. Estar com peça de uniforme, enxoval ou material sob sua cautela sujo

LEVE

6. Estar com uniforme, enxoval ou material sob sua cautela amarrotado

LEVE

7. Estar com uniforme, enxoval ou material sob sua cautela rasgado

MÉDIA

8. Estar com uniforme desabotoado ou vestido fora do padrão

LEVE

9. Estar com uniforme incompleto, combinação irregular de peças ou outras irregularidades

MÉDIA

10. Estar com calçado ou adereços militares sem brilho

LEVE

11. Deixar de portar o crachá de identificação

LEVE

12. Não possuir o crachá de identificação

LEVE

13. Transitar no CEPM com trajes incompletos ou inadequados

LEVE

14. Estar com cama, armário, carteira, sala de aula, alojamento ou qualquer outra dependência desorganizada

LEVE

15. Deixar objetos ou equipamentos abandonados

LEVE

16. Estar com armário desarrumado ou sujo

LEVE

17. Executar mal faxina

LEVE

18. Estar fora do local de faxina

LEVE

19. Deixar armário aberto

LEVE

20. Deixar armário sem fechadura, puxador ou identificação

LEVE

21. Manter material sem identificação

LEVE

22. Manter material do enxoval em mau estado de conservação

LEVE

23. Estar com armamento sujo

MÉDIA

24. Estar ou manter equipamento mal conservado

GRAVE

25. Abandonar armamento, equipamento ou material da Fazenda

GRAVE

E – CORREÇÃO DE ATITUDES

CLASSIFICAÇÃO

1. Faltar com a verdade

GRAVE

2. Utilizar-se de anonimato para qualquer fim

GRAVE

3. Atribuir-se, falsamente, em qualquer situação, a qualidade de oficial da PMSC

GRAVE

4. Comportar-se com intimidade ou promiscuidade com policiais militares de outros círculos

MÉDIA

5. Promover reunião de qualquer natureza em recinto do CEPM, sem prévia autorização

GRAVE

6. Participar de reunião de qualquer natureza em recinto do CEPM, sem prévia autorização

MÉDIA

7. Entrar ou sair das dependências do CEPM por vias irregulares

MÉDIA

8. Entrar ou sair das dependências do CEPM sem apresentar-se a quem de direito

MÉDIA

9. Sair do CEPM sem autorização

GRAVE

10. Sair da sala de aula ou ausentar-se de instrução sem autorização

MÉDIA

11. Introduzir, guardar ou manter consigo bebida alcoólica na área do CEPM

GRAVE

12. Introduzir, guardar ou manter consigo arma branca ou de fogo na área do CEPM

GRAVE

13. Retirar qualquer documento ou objeto da PMSC das dependências do CEPM, sem autorização

GRAVE

14. Extraviar ou danificar bem pertencente à Fazenda de forma dolosa

GRAVE

15. Extraviar ou danificar bem pertencente à Fazenda de forma culposa

LEVE

16. Não observar normas da APMT ou CEPM

MÉDIA

17. Não observar prescrições regulamentares do Regulamento de Continências

LEVE

18. Trabalhar mal como chefe de turma ou outra escala acadêmica

MÉDIA

19. Não obedecer a ordem do chefe de turma ou cadete de serviço

GRAVE

20. Dificultar o comando do chefe de turma

MÉDIA

21. Não cumprir ordem recebida

GRAVE

22. Ser displicente no cumprimento de ordens recebidas

LEVE

23. Retardar cumprimento de ordens recebidas

MÉDIA

24. Não comunicar missão cumprida

LEVE

25. Deixar de prestar ao superior as manifestações de respeito previstas

MÉDIA

26. Fumar em locais ou situações proibidas

GRAVE

27. Promover algazarra em lugar e hora impróprios

LEVE

28. Não avançar ao rancho quando previsto ou avançar sem permissão

MÉDIA

29. Perturbar o sossego ou a tranquilidade no âmbito do CEPM

LEVE

30. Perturbar o silêncio ou estudo dos colegas

LEVE

31. Manter-se incorreto nas posições em forma

LEVE

32. Mexer-se em forma

LEVE

33. Falar em forma

LEVE

34. Rir em forma

LEVE

35. Não seguir os canais competentes de comandamento

MÉDIA

36. Desconhecer escala de serviço

LEVE

37. Transitar em recinto privativo da APMT ou CEPM sem prévia autorização

LEVE

38. Transitar em área proibida, bem como, no corredor de alojamentos destinados a pessoas do sexo oposto, sem prévia autorização

MÉDIA

39. Adentrar em alojamento destinado a pessoa do sexo oposto sem autorização

GRAVE

40. Convidar para que adentre em seu alojamento pessoa do sexo oposto sem autorização

GRAVE

41. Receber visita sem autorização ou em local não autorizado

MÉDIA

42. Deixar de comunicar ao Comando falta ou irregularidade de que tenha conhecimento

GRAVE

43. Causar transtornos escolares, administrativos, cívico-militares ou policiais militares

LEVE

 

 

ANEXO II

FICHA DE APURAÇÃO DISCIPLINAR

 

PMSC - DIE - CEPM

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE

FICHA DE APURAÇÃO DISCIPLINAR (FAD) Nº......../.........

 

CADETE:.........................................................................................................../.........CFO

 

TRANSGRESSÃO ACADÊMICA:......................................................................................

.............................................................................................................................................

DATA:...................HORA:.................LOCAL:......................................................................

HISTÓRICO:........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

ANEXO:...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

 

CIENTE/ASSINATURA:.......................................................................DATA....../....../........

DEFESA: (em até 2 dias úteis - usar o verso se necessário)

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

 

ASSINATURA:.....................................................................................DATA....../....../........

PARECER DO ENCARREGADO:......................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

ASSINATURA:.....................................................................................DATA....../....../........

SOLUÇÃO DO CMT DO CORPO DE CADETES:

1. (   ) JUSTIFICADO (   ) NÃO JUSTIFICADO;

2. TRANSGRESSÃO ACADÊMICA (   ) LEVE     (   )MÉDIA

 (   ) GRAVE  (   )OUTRA

 

3. .........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

4. ARQUIVE-SE.

 

ASSINATURA:....................................................................................DATA....../....../.........

 

CIENTE/ASSINATURA:......................................................................DATA....../....../.........