DECRETO Nº 419, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Regulamenta o art.
26 da Lei federal nº 13.954, de 2019, que altera a Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de
1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei
nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e
o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira
militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga
dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 26 da Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 18244/2019,
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada, nos termos do art. 26 da Lei federal nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, a transferência da data prevista no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei
federal nº 667, de 1969, para 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Os efeitos da autorização de que trata o caput deste artigo retroagirão à data de
publicação da Lei federal nº 13.954, de 2019.
Art. 2º Este Decreto se aplica aos militares estaduais de Santa Catarina
em atividade até a data de publicação da Lei nº 13.954, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26
de dezembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de
Segurança Pública e Perícia Oficial