DECRETO Nº 419, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Regulamenta o art. 26 da Lei federal nº 13.954, de 2019, que altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 26 da Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 18244/2019,

 

DECRETA:

 

Art.1º Fica autorizada, nos termos do art. 26 da Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, a transferência da data prevista no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei federal nº 667, de 1969, para 31 de dezembro de 2021.

 

Parágrafo único. Os efeitos da autorização de que trata o caput deste artigo retroagirão à data de publicação da Lei federal nº 13.954, de 2019.

 

Art. 2º Este Decreto se aplica aos militares estaduais de Santa Catarina em atividade até a data de publicação da Lei nº 13.954, de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial