DECRETO Nº 363, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 5128/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação das áreas que menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº DEINFRA 5128/2019.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (Ação 101.267820110.101 - Desapropriação de Áreas, Subação 14443 - Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura - SIE, Elemento 44.90.93).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de novembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

CARLOS HASSLER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade


 

ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

EXTENSÃO

(km)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m)

TIPO DE OBRA

COORDENADAS INICIAIS

(UTM)

COORDENADAS FINAIS

(UTM)

SC-467

Jaborá – Ouro

29,62

30,00

Projeto de implantação e pavimentação

E 425.689,047

E 439.276,973

N 6.994.542,448

N 6.977.788,516

SC-467

Acesso a
Santa Helena

4,00

30,00

Projeto de implantação e pavimentação

E 432.057,071

E 434.826,764

N 6.993.786,31

N 6.995.512,479