DECRETO Nº 363, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constante das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º,
alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no
Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro
de 1970, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 5128/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis
constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia
discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à
execução das obras de implantação e pavimentação das áreas que menciona, de
acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº DEINFRA
5128/2019.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis mencionados
no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência
para fins de imissão na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal
nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade (Ação
101.267820110.101 - Desapropriação de Áreas, Subação 14443
- Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura - SIE, Elemento 44.90.93).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do
Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS HASSLER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA |
TRECHO |
EXTENSÃO (km) |
FAIXA DE
DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) |
TIPO DE
OBRA |
COORDENADAS
INICIAIS (UTM) |
COORDENADAS
FINAIS (UTM) |
SC-467 |
Jaborá – Ouro |
29,62 |
30,00 |
Projeto de implantação e
pavimentação |
E 425.689,047 |
E 439.276,973 |
N 6.994.542,448 |
N 6.977.788,516 |
|||||
SC-467 |
Acesso a |
4,00 |
30,00 |
Projeto de implantação e
pavimentação |
E 432.057,071 |
E 434.826,764 |
N 6.993.786,31 |
N 6.995.512,479 |