DECRETO Nº 346, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o art. 7º
do Decreto nº 145, de 2019, que regulamenta a Lei nº 17.202, de 2017, que dispõe
sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento
pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento em apoio ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei nº 17.202, de 19 de julho de 2017, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº CBMSC 13691/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 145, de 13 de junho de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º A quantidade diária de ressarcimentos correspondentes a 24 (vinte e
quatro) horas de serviço de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 17.202, de
2017, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do efetivo existente no CBMSC,
ficando a cargo do Comandante-Geral do CBMSC a distribuição dos ressarcimentos nas
OBM operacionais, conforme necessidade.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11
de novembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO
GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança
Pública e Perícia Oficial