DECRETO Nº 346, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera o art. 7º do Decreto nº 145, de 2019, que regulamenta a Lei nº 17.202, de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.202, de 19 de julho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 13691/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 145, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 2º A quantidade diária de ressarcimentos correspondentes a 24 (vinte e quatro) horas de serviço de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 17.202, de 2017, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do efetivo existente no CBMSC, ficando a cargo do Comandante-Geral do CBMSC a distribuição dos ressarcimentos nas OBM operacionais, conforme necessidade.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de novembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial