DECRETO Nº 334, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Cria
a Coordenadoria Estadual de Combate à Corrupção (CECOR) e Delegacias de Polícia
Especializadas no Combate à Corrupção (DECOR) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III e IV, alínea “a”, do art. 71 da
Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC
127392/2019,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA ESTADUAL
DE COMBATE À CORRUPÇÃO
Art. 1º Fica criada na estrutura da Polícia Civil do Estado de Santa
Catarina (PCSC) a Coordenadoria Estadual de Combate à Corrupção (CECOR), diretamente
subordinada à Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC).
Parágrafo único. A CECOR será coordenada por membro da carreira de Delegado
de Polícia.
Art. 2º Compete à CECOR:
I – orientar em âmbito estadual as atividades de polícia judiciária no
combate à corrupção, estudando e repassando as instruções emanadas de órgão
central federal;
II – facilitar a articulação entre as Delegacias de Polícia
Especializadas no Combate à Corrupção (DECOR) e a DEIC nas questões referentes
ao combate à corrupção;
III – exercer, quando necessário, ou facilitar a interlocução das DECOR
com os demais órgãos no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal,
com o conhecimento do Delegado-Geral da PCSC;
IV – proceder a estudos sobre o perfil dos policiais civis que atuam ou
deverão atuar nas DECOR, indicando os critérios a serem adotados para a sua
seleção e/ou transferência;
V – efetuar estudos para a ampliação do número de DECOR no Estado,
indicando a necessidade de reformas e adaptações nas edificações, além de
outras prioridades materiais julgadas oportunas;
VI – propor discussão permanente com as DECOR e as demais unidades
policiais, promovendo reuniões e formação conjunta, bem como dirimindo dúvidas
e impasses em relação ao combate à corrupção;
VII – coordenar e administrar, sem prejuízo das atividades de inteligência
da PCSC, o banco de dados estadual sobre combate à corrupção, gerenciando:
a) o recebimento de dados coletados pelas unidades especializadas;
b) a interpretação e a análise dos dados para informação e divulgação; e
c) a elaboração de relatórios de análise estatística, que serão
utilizados pelas unidades policiais no planejamento de suas ações;
VIII – participar de estudos e pesquisas sobre o combate à corrupção;
IX – propor a realização de treinamento continuado, cursos e outras
atividades de aperfeiçoamento na área de combate à corrupção, sempre ouvida a Academia
da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (ACADEPOL); e
X – elaborar ou examinar propostas de convênios e instrumentos afins na
área de combate à corrupção, em âmbito estadual e federal, submetendo a minuta ou
conclusão ao Delegado-Geral da PCSC.
CAPÍTULO II
DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA
ESPECIALIZADAS NO COMBATE À CORRUPÇÃO
Seção I
Da Estrutura Orgânica e das
Atribuições das Unidades
Art. 3º Ficam criadas 5 (cinco) Delegacias de Polícia Especializadas no Combate
à Corrupção (DECOR), que têm por atribuição:
I – prevenir, reprimir e promover o combate à corrupção;
II – investigar crimes praticados contra o patrimônio da Administração
Pública Estadual e conexos de maior complexidade e lesividade; e
III – atuar em ações que demandem conhecimento especializado e meios
técnicos para sua solução.
Art. 4º As DECOR terão como área de atuação:
I – 1ª DECOR: a região da Grande Florianópolis, compreendida pelo Município
de Florianópolis e pelas regionais de Palhoça e São José;
II – 2ª DECOR: a região compreendida pelas regionais de Araranguá,
Criciúma, Laguna e Tubarão;
III – 3ª DECOR: a região compreendida pelas regionais de Canoinhas,
Jaraguá do Sul, Joinville, São Francisco do Sul, Mafra, Porto União, São Bento
do Sul, Balneário Camboriú, Brusque e Itajaí;
IV – 4ª DECOR: a região compreendida pelas regionais de Blumenau,
Ituporanga, Rio do Sul, Curitibanos, Lages, São Joaquim e Videira; e
V – 5ª DECOR: a região compreendida pelas regionais de Caçador, Campos
Novos, Chapecó, Concórdia, Joaçaba, São Lourenço do Oeste, Maravilha, São
Miguel do Oeste e Xanxerê.
§ 1º A sede de cada uma das DECOR previstas nos incisos do caput deste artigo será definida em
Resolução do Delegado-Geral da PCSC.
§ 2º Ficam as DECOR administrativamente subordinadas à Delegacia
Regional de Polícia e à Diretoria respectiva e tecnicamente vinculadas à CECOR.
§ 3º Fica vedado às DECOR previstas nos incisos do caput deste artigo utilizar qualquer denominação, marcas ou
registros gráficos ou visuais, senão o símbolo e a expressão maior “POLÍCIA
CIVIL”, seguida da expressão correspondente à respectiva Diretoria, sempre
conjuntamente.
§ 4º No cabeçalho dos impressos e comunicações oficiais deverá constar o
símbolo da PCSC, seguido das expressões “Estado de Santa Catarina”, “Polícia
Civil”, “nome da Diretoria respectiva” e o nome “Delegacia de Polícia Especializada
no Combate à Corrupção”.
Seção II
Das Atribuições dos
Delegados de Polícia das Delegacias Especializadas
Art. 5º São atribuições dos Delegados de Polícia das DECOR, além de
outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares:
I – coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e executar todas as
atividades das equipes a eles vinculadas;
II – fiscalizar o cumprimento, por parte das suas equipes, acerca do
horário de trabalho ordinário e extraordinário, dos expedientes relativos a
viagens com diárias, das férias, dos cursos, dos relatórios de horas, das requisições
judiciais e das atividades na ACADEPOL;
III – exercer permanente fiscalização das atividades de seus
subordinados quanto ao aspecto formal, ao mérito e à técnica empregada;
IV – dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais
e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências
adotadas;
V – manter atualizada e devidamente registrada a carga de inquéritos e a
carga patrimonial da unidade policial, inclusive no que diz respeito ao
material e aos instrumentos acautelados de forma permanente; e
VI – confeccionar mensalmente relatório geral de
produtividade, conforme
o disposto em Resolução do Delegado-Geral da PCSC, com vistas à avaliação da
eficiência e eficácia do trabalho policial.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Eventuais conflitos de atribuições entre unidades policiais da
Corregedoria-Geral da Polícia Civil (CGPC) e as DECOR serão dirimidos por meio
da averiguação quanto à existência de organização criminosa, nos termos da Lei
federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, cuja configuração atrairá para a CGPC
a atribuição para a formalização dos procedimentos.
Art. 7º Fica o Delegado-Geral da PCSC autorizado a editar atos
complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em
aumento de despesa.
Art. 8º Este Decreto não poderá gerar despesas,
especialmente com
pessoal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6
de novembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de
Segurança Pública e Perícia Oficial