DECRETO Nº 334, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Cria a Coordenadoria Estadual de Combate à Corrupção (CECOR) e Delegacias de Polícia Especializadas no Combate à Corrupção (DECOR) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 127392/2019,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DA COORDENADORIA ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

 

Art. 1º Fica criada na estrutura da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) a Coordenadoria Estadual de Combate à Corrupção (CECOR), diretamente subordinada à Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC).

 

Parágrafo único. A CECOR será coordenada por membro da carreira de Delegado de Polícia.

 

Art. 2º Compete à CECOR:

 

I – orientar em âmbito estadual as atividades de polícia judiciária no combate à corrupção, estudando e repassando as instruções emanadas de órgão central federal;

 

II – facilitar a articulação entre as Delegacias de Polícia Especializadas no Combate à Corrupção (DECOR) e a DEIC nas questões referentes ao combate à corrupção;

 

III – exercer, quando necessário, ou facilitar a interlocução das DECOR com os demais órgãos no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com o conhecimento do Delegado-Geral da PCSC;

 

IV – proceder a estudos sobre o perfil dos policiais civis que atuam ou deverão atuar nas DECOR, indicando os critérios a serem adotados para a sua seleção e/ou transferência;

 

V – efetuar estudos para a ampliação do número de DECOR no Estado, indicando a necessidade de reformas e adaptações nas edificações, além de outras prioridades materiais julgadas oportunas;

 

VI – propor discussão permanente com as DECOR e as demais unidades policiais, promovendo reuniões e formação conjunta, bem como dirimindo dúvidas e impasses em relação ao combate à corrupção;

 

VII – coordenar e administrar, sem prejuízo das atividades de inteligência da PCSC, o banco de dados estadual sobre combate à corrupção, gerenciando:

 

a) o recebimento de dados coletados pelas unidades especializadas;

 

b) a interpretação e a análise dos dados para informação e divulgação; e

 

c) a elaboração de relatórios de análise estatística, que serão utilizados pelas unidades policiais no planejamento de suas ações;

 

VIII – participar de estudos e pesquisas sobre o combate à corrupção;

 

IX – propor a realização de treinamento continuado, cursos e outras atividades de aperfeiçoamento na área de combate à corrupção, sempre ouvida a Academia da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (ACADEPOL); e

 

X – elaborar ou examinar propostas de convênios e instrumentos afins na área de combate à corrupção, em âmbito estadual e federal, submetendo a minuta ou conclusão ao Delegado-Geral da PCSC.

 

CAPÍTULO II

DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA ESPECIALIZADAS NO COMBATE À CORRUPÇÃO

 

Seção I

Da Estrutura Orgânica e das Atribuições das Unidades

 

Art. 3º Ficam criadas 5 (cinco) Delegacias de Polícia Especializadas no Combate à Corrupção (DECOR), que têm por atribuição:

 

I – prevenir, reprimir e promover o combate à corrupção;

 

II – investigar crimes praticados contra o patrimônio da Administração Pública Estadual e conexos de maior complexidade e lesividade; e

 

III – atuar em ações que demandem conhecimento especializado e meios técnicos para sua solução.

 

Art. 4º As DECOR terão como área de atuação:

 

I – 1ª DECOR: a região da Grande Florianópolis, compreendida pelo Município de Florianópolis e pelas regionais de Palhoça e São José;

 

II – 2ª DECOR: a região compreendida pelas regionais de Araranguá, Criciúma, Laguna e Tubarão;

 

III – 3ª DECOR: a região compreendida pelas regionais de Canoinhas, Jaraguá do Sul, Joinville, São Francisco do Sul, Mafra, Porto União, São Bento do Sul, Balneário Camboriú, Brusque e Itajaí;

 

IV – 4ª DECOR: a região compreendida pelas regionais de Blumenau, Ituporanga, Rio do Sul, Curitibanos, Lages, São Joaquim e Videira; e

 

V – 5ª DECOR: a região compreendida pelas regionais de Caçador, Campos Novos, Chapecó, Concórdia, Joaçaba, São Lourenço do Oeste, Maravilha, São Miguel do Oeste e Xanxerê.

 

§ 1º A sede de cada uma das DECOR previstas nos incisos do caput deste artigo será definida em Resolução do Delegado-Geral da PCSC.

 

§ 2º Ficam as DECOR administrativamente subordinadas à Delegacia Regional de Polícia e à Diretoria respectiva e tecnicamente vinculadas à CECOR.

 

§ 3º Fica vedado às DECOR previstas nos incisos do caput deste artigo utilizar qualquer denominação, marcas ou registros gráficos ou visuais, senão o símbolo e a expressão maior “POLÍCIA CIVIL”, seguida da expressão correspondente à respectiva Diretoria, sempre conjuntamente.

 

§ 4º No cabeçalho dos impressos e comunicações oficiais deverá constar o símbolo da PCSC, seguido das expressões “Estado de Santa Catarina”, “Polícia Civil”, “nome da Diretoria respectiva” e o nome “Delegacia de Polícia Especializada no Combate à Corrupção”.

 

Seção II

Das Atribuições dos Delegados de Polícia das Delegacias Especializadas

 

Art. 5º São atribuições dos Delegados de Polícia das DECOR, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares:

 

I – coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e executar todas as atividades das equipes a eles vinculadas;

 

II – fiscalizar o cumprimento, por parte das suas equipes, acerca do horário de trabalho ordinário e extraordinário, dos expedientes relativos a viagens com diárias, das férias, dos cursos, dos relatórios de horas, das requisições judiciais e das atividades na ACADEPOL;

 

III – exercer permanente fiscalização das atividades de seus subordinados quanto ao aspecto formal, ao mérito e à técnica empregada;

 

IV – dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas;

 

V – manter atualizada e devidamente registrada a carga de inquéritos e a carga patrimonial da unidade policial, inclusive no que diz respeito ao material e aos instrumentos acautelados de forma permanente; e

 

VI – confeccionar mensalmente relatório geral de produtividade, conforme o disposto em Resolução do Delegado-Geral da PCSC, com vistas à avaliação da eficiência e eficácia do trabalho policial.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Eventuais conflitos de atribuições entre unidades policiais da Corregedoria-Geral da Polícia Civil (CGPC) e as DECOR serão dirimidos por meio da averiguação quanto à existência de organização criminosa, nos termos da Lei federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, cuja configuração atrairá para a CGPC a atribuição para a formalização dos procedimentos.

 

Art. 7º Fica o Delegado-Geral da PCSC autorizado a editar atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em aumento de despesa.

 

Art. 8º Este Decreto não poderá gerar despesas, especialmente com pessoal.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de novembro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial