DECRETO Nº 332, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

 

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho da Rodovia Federal Delegada BR-280, entre Guaramirim e Jaraguá do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 0591/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, como Rodovia Federal Delegada, vinculada ao Convênio de Delegação nº 586/2015, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2015, o trecho da BR-280 entre Guaramirim e Jaraguá do Sul.

 

§ 1º O trecho a ser incluído de que trata o caput deste artigo compreende: início do trecho: km = 50+950 (coordenadas S 26° 27’ 55,11” e W 48° 57’ 18,60”) - primeiro entroncamento com a rodovia estadual SC-108: km = 51+476 (coordenadas: S 26° 28’ 1,63” e W 48° 57’ 36,13”) - segundo entroncamento com a rodovia estadual SC-108: km = 55+856 (coordenadas: S 26° 28’ 44,98” e W 49° 0’ 4,53”) - final do trecho no entroncamento com a Rua Expedicionário Fidelis Stinghen: km = 59+850 (coordenadas: S 26° 28’ 42,01” e W 49° 2’ 15,15”) com extensão aproximada de 8,90 km, nos municípios de Guaramirim e Jaraguá do Sul.

 

§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final do trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no trecho especificado no art. 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de outubro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

CARLOS HASSLER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade