DECRETO Nº 332, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Inclui no Plano
Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho da
Rodovia Federal Delegada BR-280, entre Guaramirim e Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SIE 0591/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, como Rodovia Federal Delegada,
vinculada ao Convênio de Delegação nº 586/2015, publicado no Diário Oficial da
União de 13 de agosto de 2015, o trecho da BR-280 entre Guaramirim e Jaraguá do
Sul.
§ 1º O trecho a ser incluído de que trata o caput deste artigo compreende: início do trecho: km = 50+950
(coordenadas S 26° 27’ 55,11” e W 48° 57’ 18,60”) - primeiro entroncamento com
a rodovia estadual SC-108: km = 51+476 (coordenadas: S 26° 28’ 1,63” e W 48°
57’ 36,13”) - segundo entroncamento com a rodovia estadual SC-108: km = 55+856
(coordenadas: S 26° 28’ 44,98” e W 49° 0’ 4,53”) - final do trecho no
entroncamento com a Rua Expedicionário Fidelis Stinghen: km = 59+850
(coordenadas: S 26° 28’ 42,01” e W 49° 2’ 15,15”) com extensão aproximada de
8,90 km, nos municípios de Guaramirim e Jaraguá do Sul.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final do
trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as
Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas
vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação
e operação rodoviária no trecho especificado no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30
de outubro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS
HASSLER
Secretário de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade