DECRETO Nº 317, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o art. 44
do Anexo Único do Decreto nº 2.143, de 2014, que aprova o Regimento Interno do
Conselho Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 0851/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 44 do Anexo Único do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. As decisões das Câmaras Recursais serão apresentadas por escrito,
ementadas e de maneira padronizada quanto ao seu aspecto formal.
§ 1º As decisões de que trata o caput
deste artigo serão integralmente publicadas no sítio da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável.
§ 2º Serão publicadas no DOE as informações constantes do edital de
julgamento comunicando a decisão, que constituirá coisa julgada administrativa
e irrecorrível sobre cada recurso julgado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de março de 2019.
Florianópolis, 22
de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
LUCAS ESMERALDINO
Secretário de
Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável