DECRETO Nº 300, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Estabelece o logotipo
da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 24988/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o logotipo da Polícia Militar do Estado de
Santa Catarina (PMSC), a fim de padronizar o uso, manter a tradição e estimular
o desenvolvimento do espírito de corpo, bem como reforçar a identidade das
Organizações Policiais Militares (OPM).
Art. 2º O logotipo é a representação padronizada e distintiva da marca
da Corporação Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
§ 1º O logotipo da PMSC, conforme o Anexo Único deste Decreto, é
representado por um círculo azul contornado por dois semicírculos dégradés, sendo um vermelho e outro
verde, contendo:
I – centralizada no círculo azul, uma estrela branca de cinco pontas;
II – entre o círculo azul e os semicírculos, uma fina linha na cor
branca.
§ 2º O logotipo da PMSC será utilizado na identificação visual das
fachadas dos quartéis e similares, nas viaturas, embarcações e aeronaves e em
uniformes, equipamentos e materiais de divulgação da Corporação.
Art. 3º O slogan,
ideia-síntese que traduz a complexa missão da PMSC, será criado por ato do
Comandante-Geral da PMSC.
Art. 4º O slogan da PMSC poderá
ser utilizado:
I – como assinatura em campanhas de divulgação institucional;
II – ao final de solenidades, pelo mestre de cerimônias;
III – nas fachadas das OPMs;
IV – em conteúdos publicados nas redes sociais; ou
V – nos demais empregos condizentes com a divulgação da missão da PMSC.
Art. 5º Fica o Comandante-Geral da PMSC autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em
aumento de despesa.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
11 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa
Civil
CARLOS
ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança
Pública e Perícia Oficial