DECRETO Nº 298, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel que menciona, localizado nos Municípios de Porto Belo e Itapema.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 8740/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste Decreto, destinado à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica, em 138 kV, que interliga a estrutura 43 (seccionamento Tijucas – Porto Belo, circuito 2) à Subestação Itapema Meia Praia, nos Municípios de Porto Belo e Itapema.

 

Parágrafo único. A área de terras compreendida por um polígono, totalizando 20,307 ha (203.075,76 m²), nos Municípios de Porto Belo e Itapema, caracteriza-se, conforme o Anexo Único deste Decreto, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS 2000.

 

Art. 2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de distribuição de energia elétrica, linhas de telecomunicação auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

 

Art. 3º Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

 

Art. 4º Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Celesc Distribuição S.A., por meio do orçamento de investimento da Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e Construção do Sistema Elétrico, Centro Financeiro 404131.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de outubro de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Partindo-se do vértice P0 com coordenadas E=734632.4908 e N=6990239.1377, seguindo com azimute 355°07'25" e distância 332.301m chega-se ao vértice P1 com coordenadas E=734604.2439 e N=6990570.2361. Deste com azimute de 308°53'07" e distância 266.270m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=734396.9783 e N=6990737.3906. Deste com azimute de 270°12'09" e distância 545.953m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=733851.0291 e N=6990739.3206. Deste com azimute de 301°44'52" e distância 657.775m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=733291.6757 e N=6991085.4301. Deste com azimute de 351°36'01" e distância 1307.661m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=733100.6541 e N=6992379.0635. Deste com azimute de 16°58'16" e distância 1979.732m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=733678.5135 e N=6994272.5833. Deste com azimute de 29°59'09" e distância 655.211m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=734005.9776 e N=6994840.0946. Deste com azimute de 61°26'41" e distância 591.140m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=734525.2092 e N=6995122.6627. Deste com azimute de 67°00'23" e distância 545.668m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=735027.5231 e N=6995335.8156. Deste com azimute de 349°42'07" e distância 221.433m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=734987.9375 e N=6995553.6818. Deste com azimute de 331°14'30" e distância 232.493m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=734876.0811 e N=6995757.4986. Deste com azimute de 322°02'02" e distância 281.923m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=734702.6431 e N=6995979.7595. Deste com azimute de 51°36'37" e distância 520.182m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=735110.3649 e N=6996302.7953. Deste com azimute de 141°36'37" e distância 25.000m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=735125.8900 e N=6996283.2001. Deste com azimute de 231°36'37" e distância 495.366m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=734737.6191 e N=6995975.5752. Deste com azimute de 142°02'02" e distância 259.120m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=734897.0289 e N=6995771.2914. Deste com azimute de 151°14'30" e distância 238.569m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=735011.8085 e N=6995562.1482. Deste com azimute de 169°42'07" e distância 245.490m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=735055.6949 e N=6995320.6124. Deste com azimute de 247°00'23" e distância 564.448m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=734536.0928 e N=6995100.1233. Deste com azimute de 241°26'41" e distância 582.884m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=734024.1124 e N=6994821.5014. Deste com azimute de 209°59'09" e distância 645.319m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=733701.5925 e N=6994262.5587. Deste com azimute de 196°58'16" e distância 1971.253m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=733126.2079 e N=6992377.1485. Deste com azimute de 171°36'01" e distância 1290.415m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=733314.7103 e N=6991100.5759. Deste com azimute de 121°44'52" e distância 639.095m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=733858.1789 e N=6990764.2954. Deste com azimute de 90°12'09" e distância 547.666m chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=734405.8417 e N=6990762.3594. Deste com azimute de 128°53'07" e distância 285.718m chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=734628.2461 e N=6990582.9959. Deste com azimute de 175°07'25" e distância 342.974m chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=734657.4003 e N=6990241.2628. Deste com azimute de 265°07'25" e distância 25.000m chega-se ao vértice P0, ponto origem deste polígono.