DECRETO Nº 281, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o art. 54
do Decreto nº 2.617, de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação
de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema
Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 15842/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 54 do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54.
......................................................................................
I – para concorrência, tomada de preços, leilão, concurso e pregão
presencial ou eletrônico, a publicação do aviso convocatório será feita no
Diário Oficial do Estado e por meio eletrônico, na internet; e
II – para convite, o aviso convocatório será afixado em local apropriado
determinado pela Administração.
...................................................................................................
§ 2º Os editais das modalidades licitatórias previstas neste artigo
serão disponibilizados no Portal de Compras do Governo do Estado de Santa Catarina,
no endereço eletrônico www.portaldecompras.sc.gov.br.
§ 3º Os resultados dos processos licitatórios nas modalidades
licitatórias previstas neste artigo serão publicados no Diário Oficial do
Estado e disponibilizados no endereço eletrônico mencionado no § 2º deste
artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27
de setembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração