DECRETO Nº 279, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe
sobre a implantação do Centro de Serviços Compartilhados do Centro
Administrativo do Governo do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no inciso XVII do caput e
§ 4º do art. 29 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEA 13444/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Serviços Compartilhados do Centro
Administrativo do Governo do Estado, cabendo-lhe executar atividades administrativas,
financeiras, operacionais, de contabilidade e de gestão de pessoas, conforme estabelecido
no § 4º do art. 29 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019.
Art. 2º O cronograma de transferência das atividades mencionadas no art.
1º deste Decreto, bem como os órgãos que integrarão o Centro de Serviços
Compartilhados do Centro Administrativo do Governo do Estado, serão definidos
por meio de Portaria Conjunta da Secretaria de Estado da Administração (SEA) e
dos órgãos que integrarão o referido Centro.
Art. 3º A padronização dos procedimentos relativos às atividades que
passarão a ser realizadas pelo Centro de Serviços Compartilhados do Centro
Administrativo do Governo do Estado será disciplinada em Portaria ou
Ofício-Circular oriundos da SEA, devendo garantir conformidade legal,
transparência, eficiência e agilidade.
Parágrafo único. Os órgãos que integrarão o Centro de Serviços
Compartilhados do Centro Administrativo do Governo do Estado deverão obedecer
ao disposto nos atos mencionados no caput
deste artigo, respeitada a legislação específica em vigor.
Art. 4º As despesas decorrentes da instituição do Centro de Serviços
Compartilhados do Centro Administrativo do Governo do Estado correrão por conta
das dotações orçamentárias dos órgãos que o integrarão.
Parágrafo único. Os critérios a serem adotados para o rateio das
despesas comuns dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados do
Centro Administrativo do Governo do Estado serão estabelecidos em Portaria
Conjunta da SEA e dos órgãos que integrarão o referido Centro.
Art. 5º Os órgãos que integrarão o Centro de Serviços Compartilhados do
Centro Administrativo do Governo do Estado deverão:
I – nomear ordenadores de despesas; e
II – designar servidores para desempenhar atividades diversas no Centro,
excetuando-se aquelas que foram criadas independentemente de estrutura
administrativa, financeira e operacional.
Art. 6º A instituição de outros Centros de Serviços
Compartilhados
da Administração Pública Estadual Direta se dará igualmente por meio de
Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25
de setembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de
Estado da Administração