DECRETO Nº 272, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Acresce o art.
20-C ao Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que
instituiu o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nos incisos I e II do caput
do art. 22 da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº SEF 13596/2019,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar
acrescido do art. 20-C, com a seguinte redação:
“Art. 20-C. Fica autorizado o aproveitamento de crédito do ICMS pelas empresas
nas áreas de extração de carvão mineral e indústria cerâmica, decorrente da
entrada no estabelecimento de:
I – bens destinados ao ativo imobilizado, reduzindo-se a razão de que
trata o inciso I do caput do art. 39
do RICMS/SC-01 para 1/12 (um doze avos), sem
prejuízo das demais disposições previstas pelo RICMS/SC-01; e
II – partes e peças de reposição destinadas a equipamentos e máquinas
utilizadas diretamente na exploração mineral e na produção cerâmica.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24
de setembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda