DECRETO Nº 264, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
Regulamenta os arts. 1º e 3º da Lei 17.630, de
2018, que dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por
doação, nos estabelecimentos comerciais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei nº 17.630, de 19 de dezembro de 2018, e o que consta nos autos
do processo nº SCC 0920/2019,
DECRETA:
Art. 1º Para efetuar a doação de alimentos destinados ao consumo humano,
os estabelecimentos comerciais deverão firmar contratos com as entidades
assistenciais, nos quais deverão estar descritos os critérios de coleta e
distribuição de alimentos e refeições.
Parágrafo único. Os critérios mencionados no caput deste artigo deverão estar em conformidade com a legislação
sanitária vigente.
Art. 2º O estabelecimento que realizar a doação de alimentos deverá
informar o prazo de validade e os ingredientes que os compõem, especificando se
contêm substâncias alérgenas, como lactose, glúten e
outras que possam trazer prejuízos à saúde de pessoas com alergias e/ou
intolerâncias alimentares.
Art. 3º O acondicionamento, o transporte, o armazenamento, o porcionamento e a distribuição dos alimentos doados devem
ser realizados conforme legislação sanitária vigente.
Art. 4º Fica vedada às entidades receptoras das doações a
comercialização dos alimentos e produtos alimentícios doados.
Art. 5º A caracterização das infrações por inobservância ou transgressão
dos preceitos estabelecidos neste Decreto, bem como a sua apuração e a aplicação
das penalidades cabíveis, se darão conforme o disposto no Decreto nº 23.663, de
16 de outubro de 1984.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18
de setembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
HELTON
DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde
MARIA
ELISA DA SILVEIRA DE CARO
Secretária de Estado do
Desenvolvimento Social