DECRETO Nº 245, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Inclui no Plano
Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho da
Rodovia SC-114, entre São Joaquim e o entroncamento com o acesso a São
Sebastião do Arvoredo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SCC 1416/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia SC-114, entre
São Joaquim e o entroncamento com o acesso a São Sebastião do Arvoredo.
§ 1º O trecho a ser incluído na Rodovia SC-114, entre São Joaquim e o
entroncamento com o acesso a São Sebastião do Arvoredo de que trata o caput deste artigo compreende: início do
trecho (km = 306+572; entroncamento com a Rua Francilício Pinto de Arruda;
coordenadas: S 28° 17’ 44,02” e W 49° 56’ 9,03”) - final do trecho (km =
325+622; entroncamento com a estrada de acesso a São Sebastião do Arvoredo;
coordenadas: S 28° 25’ 2,37” e W 50° 2’ 46,95”), com extensão aproximada de
19,05 km, no Município de São Joaquim.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final do
trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as
Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas
vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
(SIE), autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras,
conservação e operação rodoviária no trecho especificado no art. 1º deste
Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6
de setembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS HASSLER
Secretário de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade