DECRETO Nº 229, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a
homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 20213/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de
Educação (CEE/SC), para:
I – desativar
voluntária, definitiva e totalmente o Colégio de Aplicação da UNIVALI,
Município de Balneário Camboriú, rede privada de ensino, mantido pela
Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI - ITAJAÍ), Município de Itajaí, com
base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 068, aprovado em 12/08/2019;
II – negar
provimento ao recurso interposto por Marihá Pereira de Oliveira Felipp, por
intermédio de sua representante legal e genitora, Viviane Aparecida Pereira de
Oliveira, de modo a manter sua reprovação na 2º série do Ensino Médio do
Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires, de Florianópolis, reiterando os
termos do Parecer CLN/CEE/SC nº 064, aprovado em 11/06/2019, no Conselho
Estadual de Educação, com base no Parecer CEE/SC nº 152, aprovado em
13/08/2019;
III – credenciar o
Centro de Educação Peter Pan e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Centro de
Educação Infantil Lima Ltda., Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC
nº 153, aprovado em 13/08/2019;
IV – credenciar o
Centro Educacional Visual Mídia e autorizar o funcionamento dos Cursos de
Ensino Fundamental (anos finais) e de Ensino Médio, para a oferta de Educação
de Jovens e Adultos (EJA) presencial, rede privada de ensino, mantido pelo Centro
Educacional Visual Mídia Ltda., Município de Jaraguá do Sul, com base no
Parecer CEE/SC nº 154, aprovado em 13/08/2019;
V – retificar o voto do Parecer CEE/SC nº 279/2013, sem a fixação de
prazo para o funcionamento do estabelecimento de ensino, regularizando o
credenciamento e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Centro de
Educação Infantil Alegria da Criança Ltda., Município de Lages, com base no
Parecer CEE/SC nº 155, aprovado em 13/08/2019;
VI – credenciar o
Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Florianópolis e autorizar o
funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico
de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo
estabelecimento de ensino Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade
Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por Floripa Cursos Técnicos
Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 156, aprovado
em 13/08/2019;
VII – credenciar o
Centro Clínico Espaço Aprender e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado
pelo Centro Clínico Espaço Aprender, rede privada de ensino, mantido por
Jucemara Gauer EIRELI, Município de Maravilha, com base no Parecer CEE/SC nº
157, aprovado em 13/08/2019;
VIII – renovar o
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
158 e na Resolução CEE/SC nº 094, aprovados em 13/08/2019;
IX – renovar o
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Curitibanos da Universidade do
Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com
sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
159 e na Resolução CEE/SC nº 095, aprovados em 13/08/2019;
X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química,
ofertado no campus I da Fundação
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com
sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
160 e na Resolução CEE/SC nº 096, aprovados em 13/08/2019;
XI – renovar o
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Português/Inglês, ofertado
no campus I da Fundação Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no
Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 161 e na
Resolução CEE/SC nº 097, aprovados em 13/08/2019;
XII – renovar o reconhecimento
do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de
Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com
sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
162 e na Resolução CEE/SC nº 098, aprovados em 13/08/2019;
XIII – renovar o
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus-sede de Brusque do Centro
Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de
Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 163 e na Resolução CEE/SC nº 099, aprovados em 13/08/2019;
XIV – renovar o
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus-sede de Brusque do Centro
Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de
Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 164 e na Resolução CEE/SC nº 100, aprovados em 13/08/2019;
XV – renovar o
reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus-sede de Brusque do Centro
Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de
Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no
Parecer CEE/SC nº 165 e na Resolução CEE/SC nº 101, aprovados em 13/08/2019;
XVI – aditar ao
Voto do Relator do Parecer CEE/SC nº 273 e da Resolução CEE/SC nº 118, ambos de
12 de dezembro de 2017, alterando apenas a redação do texto específico do voto
para “voto pela autorização do Curso de Bacharelado em Medicina, com 120 (cento
e vinte) vagas anuais, a ser ofertado no campus
de Caçador, pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela
Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede Município
de Caçador”, com base no Parecer CEE/SC nº 166 e na Resolução CEE/SC nº 102,
aprovados em 13/08/2019;
XVII
– descredenciar o Centro Educacional do Vale para oferta da Modalidade Educação
a Distância e desativar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de
Ensino Fundamental e Médio, modalidade a distância, mantido pelo Centro
Educacional do Vale Ltda., CNPJ nº 03.691.435/0001-18, fazendo cessar os
efeitos do Parecer CEE/SC nº 199, de 03/07/2007, do Parecer CEE/SC nº 119, de
22/05/2012, do Parecer CEE/SC nº 138, de 20/10/2015, e do Parecer CEE/SC nº
019, de 22/03/2016, com transferência dos alunos para outra instituição de
ensino e, ademais, como as irregularidades praticadas apresentam indício de
ilícito civil e penal, deverá ser encaminhada representação e cópia integral do
respectivo processo ao Ministério Público Estadual (MPSC), com base no Parecer
CEE/SC nº 168, aprovado em 13/08/2019; e
XVIII – credenciar o Centro Ensino Floripa, mantido pelo Centro Ensino
Floripa Ltda. ME, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental
e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na
modalidade a distância, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº
169, aprovado em 13/08/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23
de agosto de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de
Estado da Educação