DECRETO Nº 229, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 20213/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio de Aplicação da UNIVALI, Município de Balneário Camboriú, rede privada de ensino, mantido pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI - ITAJAÍ), Município de Itajaí, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 068, aprovado em 12/08/2019;

 

II – negar provimento ao recurso interposto por Marihá Pereira de Oliveira Felipp, por intermédio de sua representante legal e genitora, Viviane Aparecida Pereira de Oliveira, de modo a manter sua reprovação na 2º série do Ensino Médio do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires, de Florianópolis, reiterando os termos do Parecer CLN/CEE/SC nº 064, aprovado em 11/06/2019, no Conselho Estadual de Educação, com base no Parecer CEE/SC nº 152, aprovado em 13/08/2019;

 

III – credenciar o Centro de Educação Peter Pan e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Infantil Lima Ltda., Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 153, aprovado em 13/08/2019;

 

IV – credenciar o Centro Educacional Visual Mídia e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (anos finais) e de Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Visual Mídia Ltda., Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 154, aprovado em 13/08/2019;

 

V – retificar o voto do Parecer CEE/SC nº 279/2013, sem a fixação de prazo para o funcionamento do estabelecimento de ensino, regularizando o credenciamento e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Infantil Alegria da Criança Ltda., Município de Lages, com base no Parecer CEE/SC nº 155, aprovado em 13/08/2019;

 

VI – credenciar o Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Florianópolis e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo estabelecimento de ensino Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por Floripa Cursos Técnicos Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 156, aprovado em 13/08/2019;

 

VII – credenciar o Centro Clínico Espaço Aprender e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro Clínico Espaço Aprender, rede privada de ensino, mantido por Jucemara Gauer EIRELI, Município de Maravilha, com base no Parecer CEE/SC nº 157, aprovado em 13/08/2019;

 

VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Canoinhas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 158 e na Resolução CEE/SC nº 094, aprovados em 13/08/2019;

 

IX – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Curitibanos da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 159 e na Resolução CEE/SC nº 095, aprovados em 13/08/2019;

 

X – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 160 e na Resolução CEE/SC nº 096, aprovados em 13/08/2019;

 

XI – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Português/Inglês, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 161 e na Resolução CEE/SC nº 097, aprovados em 13/08/2019;

 

XII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus-sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 162 e na Resolução CEE/SC nº 098, aprovados em 13/08/2019;

 

XIII – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus-sede de Brusque do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 163 e na Resolução CEE/SC nº 099, aprovados em 13/08/2019;

 

XIV – renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus-sede de Brusque do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 164 e na Resolução CEE/SC nº 100, aprovados em 13/08/2019;

 

XV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus-sede de Brusque do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 165 e na Resolução CEE/SC nº 101, aprovados em 13/08/2019;

 

XVI – aditar ao Voto do Relator do Parecer CEE/SC nº 273 e da Resolução CEE/SC nº 118, ambos de 12 de dezembro de 2017, alterando apenas a redação do texto específico do voto para “voto pela autorização do Curso de Bacharelado em Medicina, com 120 (cento e vinte) vagas anuais, a ser ofertado no campus de Caçador, pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede Município de Caçador”, com base no Parecer CEE/SC nº 166 e na Resolução CEE/SC nº 102, aprovados em 13/08/2019;

 

XVII – descredenciar o Centro Educacional do Vale para oferta da Modalidade Educação a Distância e desativar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade a distância, mantido pelo Centro Educacional do Vale Ltda., CNPJ nº 03.691.435/0001-18, fazendo cessar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 199, de 03/07/2007, do Parecer CEE/SC nº 119, de 22/05/2012, do Parecer CEE/SC nº 138, de 20/10/2015, e do Parecer CEE/SC nº 019, de 22/03/2016, com transferência dos alunos para outra instituição de ensino e, ademais, como as irregularidades praticadas apresentam indício de ilícito civil e penal, deverá ser encaminhada representação e cópia integral do respectivo processo ao Ministério Público Estadual (MPSC), com base no Parecer CEE/SC nº 168, aprovado em 13/08/2019; e

 

XVIII – credenciar o Centro Ensino Floripa, mantido pelo Centro Ensino Floripa Ltda. ME, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 169, aprovado em 13/08/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de agosto de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação