DECRETO Nº 214, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as providências
decorrentes da extinção das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição
do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2501/2019,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as providências decorrentes da
extinção das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs), bem como sobre a
transferência de seus bens, direitos e obrigações remanescentes.
§ 1º As providências de que trata o caput
deste artigo se darão por meio da articulação entre o responsável e o
corresponsável.
§ 2º Para efeitos deste Decreto, consideram-se:
I – responsável: os Núcleos de Gestão de Convênios (NGCs) instituídos
pelo Decreto nº 129, de 27 de maio de 2019; e
II – corresponsável: o núcleo técnico do sistema administrativo com
competência legal ou regimental para normatização, supervisão, regulação,
controle e fiscalização da atividade administrativa.
Art. 2º Ficam os programas, as subações, as dotações orçamentárias, os
bens, os direitos e as obrigações das ADRs transferidos às Secretarias de
Estado ou às entidades da Administração Pública Estadual Indireta que as
sucederem.
§ 1º Os programas, as subações e as dotações
orçamentárias não relacionados às atividades redistribuídas por este Decreto serão
arrolados pelos responsáveis, e a destinação deles será deliberada pelo Grupo
Gestor de Governo (GGG).
§ 2º Aos órgãos ou às entidades que forem transferidas as subações e as dotações
orçamentárias das ADRs compete o pagamento de eventuais obrigações destas remanescentes,
quando não for possível identificar o sucessor.
§ 3º Caberá ao NGC da Grande Florianópolis encaminhar aos órgãos ou
entidades da Administração Pública Estadual, em conformidade com as
competências a eles inerentes, as prestações de contas não concluídas da
extinta SDR da Grande Florianópolis, para que sejam tomadas as providências
necessárias à sua conclusão.
Art. 3º Serão designados servidores para atuar como ordenadores de
despesa primário e secundário em cada um dos NGCs constantes do Anexo Único
deste Decreto, competindo-lhes:
I – formalizar a baixa das inscrições das ADRs nos órgãos públicos
municipal, estadual e federal, no prazo legal, bem como manter a regularidade
delas enquanto não lhes for efetivada a baixa;
II – regularizar quaisquer pendências necessárias para o encerramento
orçamentário, financeiro e contábil das ADRs;
III – remeter dados e informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, enquanto não concluídas as providências de que trata
este Decreto, conforme previsto na Instrução Normativa nº TC 04/2004 e na
Instrução Normativa nº TC 0020/2015; e
IV – realizar a prestação de contas de gestão, na forma e nos prazos de
que trata o § 4º do art. 10 da Instrução Normativa nº TC 0020/2015.
§ 1º A representação das ADRs perante os órgãos públicos municipal,
estadual e federal caberá ao ordenador primário designado nos termos do caput deste artigo.
§ 2º Caberá à Casa Civil providenciar o certificado digital emitido pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para os servidores de
que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Fica estabelecida no Anexo Único deste Decreto a vinculação dos
NGCs às ADRs e SDR extintas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 108, de 29 de abril de
2019.
Florianópolis, 15
de agosto de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
VINCULAÇÃO DOS NGCs
ÀS ADRs E SDR EXTINTAS
NGCs |
ADRs e SDR |
Grande Florianópolis |
SDR Grande
Florianópolis |
Araranguá |
ADR Araranguá |
Blumenau |
ADR Brusque ADR Blumenau ADR Timbó |
Campos Novos |
ADR Campos Novos |
Chapecó |
ADR Chapecó |
Concórdia |
ADR Concórdia ADR Seara |
Criciúma |
ADR Criciúma |
Curitibanos |
ADR Curitibanos |
Itajaí |
ADR Itajaí |
Jaraguá do Sul |
ADR Jaraguá do
Sul |
Joaçaba |
ADR Joaçaba |
Joinville |
ADR Joinville |
Lages |
ADR Lages ADR São Joaquim |
Mafra |
ADR Canoinhas ADR Mafra |
Maravilha |
ADR Maravilha ADR Palmitos |
Rio do Sul |
ADR Ibirama ADR Ituporanga ADR Rio do Sul ADR Taió |
São Lourenço do
Oeste |
ADR São Lourenço
do Oeste ADR Quilombo |
São Miguel do
Oeste |
ADR Itapiranga ADR Dionísio
Cerqueira ADR São Miguel
do Oeste |
Tubarão |
ADR Braço do
Norte ADR Laguna ADR Tubarão |
Videira |
ADR Caçador ADR Videira |
Xanxerê |
ADR Xanxerê |