DECRETO Nº 193, DE 31 DE JULHO DE 2019
Inclui no Plano
Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho da Rodovia
SC-100 entre Laguna e o Distrito Barra do Camacho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 18995/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o trecho da Rodovia SC-100 entre
Laguna e o Distrito Barra do Camacho.
§ 1º O trecho a ser incluído na Rodovia SC-100 entre Laguna e o Distrito
Barra do Camacho de que trata o caput
deste artigo compreende: início do trecho (km = 0+000; Laguna; coordenadas S
28° 30’ 3,44” e W 48° 46’ 13,81”) - (km = 13+426; entroncamento com o acesso ao
Farol de Santa Marta; coordenadas: S 28° 35’ 44,04” e W 48° 50’ 26,35”) - final
do trecho (km = 15+903; início da Ponte sobre o Canal do Camacho; coordenadas:
S 28° 36’ 32,42” e W 48° 51’ 37,22”), com extensão aproximada de 15,903 km, no
Município de Laguna.
§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam o início e o final do
trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as
Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas
vigentes.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE),
autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação
e operação rodoviária no trecho especificado no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta do orçamento da SIE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31
de julho de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS HASSLER
Secretário de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade