DECRETO Nº 180, DE 15 DE JULHO DE 2019

 

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859, de 2015.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10270/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de julho de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Ato Normativo PPA              2019AP000025

 

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O.     Prog.  Subação                                                                                2016‑2019               Alteração             Atualizada

16091 0706 013101 Combate ao crime organizado ‑ SSP                 1.000.000                950.000                  50.000

 

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O.     Prog.  Subação                                                                                2016‑2019               Alteração             Atualizada

16091 0706 013125 Gestão das perícias criminais ‑ IGP                16.710.000                950.000          17.660.000