DECRETO Nº 180, DE 15 DE JULHO DE 2019
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº
16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SEF 10270/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
15 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa
Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000025
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16091
0706 013101 Combate ao crime organizado ‑ SSP 1.000.000
950.000 50.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16091
0706 013125 Gestão das perícias criminais ‑ IGP 16.710.000
950.000 17.660.000