DECRETO Nº 167, DE 4 DE JULHO DE 2019

 

Revoga o art. 22 do Decreto nº 16, de 2007, que Regulamenta a Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 155 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9280/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 22 do Decreto nº 16, de 26 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de julho de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda