DECRETO Nº 167, DE 4 DE JULHO DE 2019
Revoga o art. 22 do Decreto
nº 16, de 2007, que Regulamenta a Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 155 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e na
Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo
nº SEF 9280/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 22 do Decreto nº 16, de 26 de janeiro de
2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4
de julho de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO
ELI
Secretário de Estado da Fazenda