DECRETO Nº 157, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº
16.859, de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SEF 8648/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
24 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa
Civil
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato
Normativo PPA 2019AP000022
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16091
0707 006359 Modernização, integração e 109.998.000
7.233.860 102.764.140
manutenção da tecnologia da
informação e comunicação ‑ SSP
47001
0900 002496 Administração e manutenção dos 9.519.827
5.000.000 4.519.827
serviços do Centro
Administrativo ‑ SEA
Total 119.517.827 12.233.860 107.283.967
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
16091
0707 006503 Administração e manutenção dos 96.941.295
7.233.860 104.175.155
insumos, materiais e serviços
administrativos gerais ‑ SSP
47001
0900 002847 Manutenção e modernização dos 4.381.854
5.000.000 9.381.854
serviços de tecnologia da
informação e comunicação ‑ SEA
Total 101.323.149 12.233.860 113.557.009