DECRETO Nº 155, DE 24 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 10005/2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Curso e Colégio Extensão, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Extensão Ltda., Município de Sombrio, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 036, aprovado em 08/04/2019;

 

II – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Educação (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Educação, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 052 e na Resolução CEE/SC nº 031, aprovados em 08/04/2019;

 

III – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Educação (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Educação, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 053 e na Resolução CEE/SC nº 032, aprovados em 08/04/2019;

 

IV – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em História (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 054 e na Resolução CEE/SC nº 033, aprovados em 08/04/2019;

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em História (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 055 e na Resolução CEE/SC nº 034, aprovados em 08/04/2019;

 

VI – renovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Artes em Rede Nacional (modalidade profissional), que integra o PROFARTES, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 056 e na Resolução CEE/SC nº 035, aprovados em 08/04/2019;

 

VII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Concórdia, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 057 e na Resolução CEE/SC nº 036, aprovados em 08/04/2019;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Urgência e Emergência, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola Técnica Geração, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. - CETEF, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 058, aprovado em 08/04/2019;

 

IX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Podologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Núcleo de Estudos Sistêmicos, rede privada de ensino, mantido pelo Núcleo de Estudos Sistêmicos Ltda., Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 059, aprovado em 08/04/2019;

 

X – credenciar o Colégio Anglo e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Integração Ltda. ME, Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 060, aprovado em 09/04/2019; e

 

XI – aprovar a Resolução CEE/SC nº 037/2019, nos termos em que foi elaborada, com base no Parecer CEE/SC nº 062 e na Resolução CEE/SC nº 037, aprovado em 09/04/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de junho de 2019.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

 

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação