DECRETO Nº 153, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Altera o art. 73
do Decreto nº 2.617, de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais,
Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo
de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e o
que consta nos autos do processo nº SEA 1155/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 73 do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. O pregão é a modalidade obrigatória nas licitações destinadas
à contratação de bens e serviços comuns.
§ 1º Para os fins deste artigo, consideram-se bens e serviços comuns
todos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
estabelecidos em edital por meio de especificações usuais no mercado,
independentemente de constarem ou não de listas de bens e serviços comuns
editadas pelo Estado.
§ 2º O pregão deverá ser realizado obrigatoriamente na forma eletrônica.
§ 3º A forma eletrônica somente poderá ser substituída pela forma
presencial ou outra modalidade de licitação quando comprovadamente inviável a
sua realização e desde que autorizada pela Diretoria de Gestão de Licitações e
Contratos da
SEA.
§ 4º (Revogado)
§ 5º As sociedades de economia mista e empresas públicas não abrangidas
por este Decreto, quando da adoção de licitação na modalidade pregão, devem
observar as normas disciplinadas em Resolução do Grupo Gestor de Governo (GGG).”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24
de junho de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da
Administração